DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 7 min. | Categoria: Contábil e Fiscal
Resposta Direta
Em 2026, a distribuição de lucros continua isenta de Imposto de Renda até R$ 50.000 por mês, de uma mesma empresa para o mesmo sócio pessoa física. Acima disso, a Lei nº 15.270/2025 institui retenção de 10% na fonte sobre o total do mês. A regra vale inclusive para Simples Nacional e Lucro Presumido. Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 mantêm a isenção anterior.
Premissas: Base normativa: Lei nº 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos a partir de 1º/1/2026) e LC nº 123/2006 (Simples Nacional). A retenção de 10% incide sobre o total distribuído no mês, por empresa e por sócio, quando ultrapassa R$ 50.000. Este conteúdo é informativo e não substitui análise do caso concreto.
Neste Artigo Você Verá:
O que muda na distribuição de lucros em 2026
Durante anos, o lucro distribuído ao sócio foi isento de Imposto de Renda, sem teto. A Lei nº 15.270/2025 mudou isso.
A partir de 1º/1/2026, passa a existir uma retenção de 10% na fonte quando a distribuição de uma mesma empresa para o mesmo sócio ultrapassa R$ 50.000 no mês.
A retenção incide sobre o total pago naquele mês, não só sobre o que passa de R$ 50.000. É um ponto que muda o planejamento.
Nós orientamos sócios de PJ e devs em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí sobre a nova regra.
O teto de R$ 50.000 por mês e por empresa
A isenção continua para quem distribui até R$ 50.000 por mês, de uma mesma empresa para o mesmo sócio pessoa física.
A Receita confirmou que, abaixo desse valor, não há retenção, independentemente do ano em que o lucro foi apurado.
A regra alcança Simples Nacional e Lucro Presumido. A antiga isenção automática do recebimento pelo sócio deixou de ser irrestrita.
| Distribuição no mês (por empresa e sócio) | IRRF na fonte |
|---|---|
| Até R$ 50.000 | Sem retenção (isento) |
| Acima de R$ 50.000 | 10% sobre o total do mês |
| Lucros até 2025 aprovados até 31/12/2025 | Isenção preservada até 2028 |
| Renda anual acima de R$ 600.000 | Sujeita ao IRPFM (mínima) |
Regra de transição e altas rendas
A lei preserva a isenção dos lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.
Nesse caso, o pagamento pode ocorrer em 2026, 2027 e 2028, seguindo a deliberação aprovada, sem a retenção nova.
A Lei nº 15.270/2025 também cria o IRPFM, uma tributação mínima para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000.
Fonte oficial: A Lei nº 15.270/2025 institui, a partir de 1º/1/2026, a retenção de IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física quando o total no mês ultrapassa R$ 50.000, inclusive no Simples Nacional. Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga até 2028, mantêm a isenção. Rendas anuais acima de R$ 600.000 ficam sujeitas à tributação mínima (IRPFM).
Como planejar a retirada de lucros
Para muitos devs e prestadores, o lucro mensal fica abaixo de R$ 50.000. Nesse caso, a distribuição segue isenta.
Para quem distribui valores maiores, o planejamento da retirada, do pró-labore e do calendário de pagamentos faz diferença.
Distribuir tudo em um único mês pode disparar a retenção sobre o total. Organizar o fluxo evita imposto desnecessário.
Como a Gestão Inova planeja seus lucros
Analisamos seu resultado, o regime da empresa e o perfil de retirada, e montamos a distribuição de lucros dentro da lei.
Cuidamos do que continua isento, do que passou a ter retenção e da regra de transição de 2025.
Atendemos sócios de PJ, devs e prestadores em Osasco e região. O primeiro contato é um diagnóstico gratuito.
Perguntas Frequentes sobre Distribuição de Lucros 2026
A distribuição de lucros ainda é isenta em 2026?
Sim, até R$ 50.000 por mês, de uma mesma empresa para o mesmo sócio pessoa física, a distribuição segue isenta. Acima desse valor, a Lei nº 15.270/2025 institui retenção de IRRF de 10% sobre o total pago no mês.
O IRRF de 10% incide sobre todo o valor ou só o excedente?
Sobre o total distribuído no mês, quando ultrapassa R$ 50.000. Não é só sobre a parte que excede o teto. Por isso concentrar a retirada em um único mês pode disparar a retenção sobre a soma inteira.
A regra vale para empresas do Simples Nacional?
Sim. A Receita confirmou que a nova retenção de 10% alcança lucros e dividendos pagos por empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, quando ultrapassam R$ 50.000 no mês para o mesmo sócio.
Lucros de anos anteriores também são tributados?
Não, se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025. Lucros apurados até 2025, com deliberação aprovada nesse prazo, mantêm a isenção mesmo que pagos em 2026, 2027 ou 2028, conforme a Lei nº 15.270/2025.
O que é a tributação mínima de altas rendas?
É o IRPFM, criado pela Lei nº 15.270/2025 para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600.000. Ele garante uma tributação mínima anual sobre altas rendas, em regime próprio previsto na lei.
Resumo Estratégico
Em 2026, a distribuição de lucros continua isenta até R$ 50.000 por mês, por empresa e por sócio. Acima disso, a Lei nº 15.270/2025 institui retenção de 10% na fonte sobre o total do mês, inclusive no Simples Nacional. Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 mantêm a isenção. Rendas anuais acima de R$ 600.000 têm tributação mínima. Nós planejamos a retirada dentro da lei.
Riscos de Distribuir Lucros sem Planejamento em 2026
- Concentrar a retirada em um único mês: pode disparar a retenção de 10% sobre o total, e não só sobre o excedente. Solução Gestão Inova: planejamos o calendário de distribuição para manter a isenção quando possível.
- Ignorar a regra de transição de 2025: faz perder a isenção de lucros que poderiam ser distribuídos sem retenção. Solução Gestão Inova: organizamos a deliberação e o calendário conforme a Lei nº 15.270/2025.
- Confundir pró-labore com distribuição: gera imposto e contribuição errados e distorce o planejamento. Solução Gestão Inova: separamos pró-labore de lucros e ajustamos cada um dentro da lei.
Quer retirar lucros em 2026 com a menor tributação legal?
Analisamos seu resultado, o regime da empresa e o perfil de retirada e montamos a distribuição dentro da lei. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Lei nº 15.270/2025 (tributação de lucros e dividendos a partir de 2026).
[2] Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional).
[3] Receita Federal, Perguntas e Respostas sobre tributação de altas rendas, lucros e dividendos.
[4] Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 (regras do IRPF 2026).
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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