DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 8 min. | Categoria: Contabilidade
Resposta Direta
A partir de janeiro de 2026, a distribuição de lucros muda. Quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros no mês, incide IRRF de 10% sobre o total pago. Abaixo desse valor, não há a nova retenção. A isenção clássica continua valendo para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, se aprovados até essa data. Planejar a distribuição virou parte da estratégia do sócio.
Premissas: Base: Lei 15.270/2025, art. 6º-A. A partir de janeiro de 2026, distribuição acima de R$ 50 mil por mês, de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente, sofre IRRF de 10% sobre o total. Lucros apurados até 31/12/2025 mantêm a isenção, se aprovados até essa data. Há ainda imposto mínimo sobre alta renda, com isenção anual até R$ 600 mil. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Neste Artigo Você Verá:
O que muda na distribuição de lucros
Por muitos anos, o lucro distribuído ao sócio foi isento de imposto de renda. Isso muda a partir de 2026.
A Lei 15.270/2025 cria uma retenção na fonte sobre lucros altos. O objetivo é tributar a distribuição de maior valor.
Para a maioria dos pequenos negócios, a distribuição segue sem a nova retenção. O foco da regra é o valor mensal alto.
Ainda assim, todo sócio precisa entender a regra para não ser pego de surpresa em Osasco, Barueri, Cotia e região.
A regra dos R$ 50 mil por mês
A retenção só aparece quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros no mês.
Passou desse valor, incide IRRF de 10% sobre o total pago no mês, e não apenas sobre o que excede os R$ 50 mil.
Por isso o planejamento do calendário de distribuição importa. A forma e o momento de retirar o lucro afetam o imposto.
| Lucro pago no mês | IRRF na distribuição | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Até R$ 50.000 | Sem a nova retenção | Não se aplica |
| Acima de R$ 50.000 | 10% na fonte | Total pago no mês, não só o excedente |
Fonte oficial: O art. 6º-A da Lei 15.270/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000,00 num mesmo mês, fica sujeito a retenção na fonte à alíquota de 10% sobre o total pago. A lei preserva a isenção clássica para lucros apurados até 31/12/2025, desde que a distribuição seja aprovada até essa data, ainda que o pagamento ocorra depois. Há também um imposto mínimo sobre altas rendas, com isenção anual até R$ 600 mil.
A isenção dos lucros até 2025
A regra antiga não desaparece de vez. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 seguem isentos da nova retenção.
A condição é a distribuição desses lucros ser aprovada até essa data, mesmo que o pagamento aconteça em 2026 ou depois.
Isso abre uma janela de planejamento no fim de 2025, que precisa de decisão societária e apoio contábil para valer.
Como planejar a sua distribuição de lucro
O planejamento começa por separar pró-labore de distribuição de lucro, cada um com a sua carga e a sua função.
Depois, olhamos o valor mensal distribuído e o calendário, para manter a retirada eficiente dentro da lei.
Nós montamos a estratégia junto com você, com base no seu resultado real. Comece por um diagnóstico gratuito da sua distribuição.
Perguntas Frequentes sobre Distribuição de Lucros 2026
A partir de quando os dividendos passam a ser tributados?
A partir de janeiro de 2026, conforme a Lei 15.270/2025. Quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros no mês, incide IRRF de 10% sobre o total pago. Abaixo desse valor, não há a nova retenção.
O imposto de 10% incide sobre todo o valor ou só sobre o excedente?
Sobre o total pago no mês. Se a distribuição a um mesmo sócio ultrapassar R$ 50 mil no mês, a retenção de 10% incide sobre todo o montante daquele mês, não apenas sobre a parte que passa dos R$ 50 mil, segundo o art. 6º-A da Lei 15.270/2025.
A isenção antiga ainda vale?
Sim, para lucros apurados até 31 de dezembro de 2025, desde que a distribuição seja aprovada até essa data, mesmo que o pagamento ocorra depois. Essa é uma janela de planejamento importante no fim de 2025, que exige decisão societária e apoio contábil.
Pequenas empresas serão afetadas?
Na maioria dos casos, não pela retenção, porque a regra mira distribuições acima de R$ 50 mil por mês a um mesmo sócio. Ainda assim, todo sócio deve entender a norma e revisar como retira o lucro, para não pagar imposto sem necessidade.
Como reduzir o impacto da nova tributação de forma legal?
Com planejamento. Separamos pró-labore de distribuição, avaliamos o calendário e o valor mensal retirado e usamos a janela de lucros apurados até 2025. Cada estratégia parte do seu resultado real e respeita a lei, sem simulação artificial.
Resumo Estratégico
A partir de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 cria IRRF de 10% sobre lucros pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio pessoa física acima de R$ 50 mil no mês, sobre o total pago. Abaixo disso, sem a nova retenção. Lucros apurados até 31/12/2025 seguem isentos se aprovados até essa data. Planejar calendário, valor e separação de pró-labore vira estratégia. Nós montamos a sua distribuição de lucro em Osasco e região, dentro da lei.
Riscos de Distribuir Lucro sem Planejar
- Concentrar distribuição acima de R$ 50 mil num único mês: aciona o IRRF de 10% sobre todo o valor pago naquele mês. Solução Gestão Inova: planejamos o calendário de distribuição para manter a retirada eficiente e legal.
- Perder a janela de lucros apurados até 2025: abre mão da isenção clássica que ainda vale para esses resultados. Solução Gestão Inova: estruturamos a aprovação da distribuição no prazo, com decisão societária correta.
- Misturar pró-labore e distribuição de lucro: confunde a tributação e pode gerar cobrança indevida de INSS ou IR. Solução Gestão Inova: separamos cada retirada com a sua função e a sua carga tributária.
Quer planejar a sua distribuição antes da nova regra valer?
Analisamos o seu resultado, separamos pró-labore de lucro e montamos um calendário de distribuição eficiente e dentro da lei. O primeiro contato é sem compromisso.
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Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (tributação de lucros e dividendos e imposto mínimo).
[2] Receita Federal, perguntas e respostas sobre a nova tributação de dividendos e altas rendas, gov.br.
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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