Contabilidade para Construção Civil

Engenheiro PJ que atende construtora: Simples ou Lucro Presumido

Engenheiro PJ em obra na região de Osasco analisando o regime tributário

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min.  |  Categoria: Contabilidade para Construção Civil

Resposta Direta

Depende do que a empresa do engenheiro faz. Projeto, consultoria e fiscalização são serviços intelectuais: no Simples, vão para o Anexo V, ou para o Anexo III quando o Fator R chega a 28%. Execução de obra é Anexo IV, com a contribuição patronal fora do DAS. No Lucro Presumido, a base é 32% da receita. A escolha certa nasce da atividade real e da folha, não do CNAE cadastrado.

Premissas: Conteúdo informativo, com base na Lei Complementar 123/2006, artigo 18, parágrafos 5º-C, 5º-I, 5º-J e 24, e na Lei 9.249/1995, artigo 15, vigentes em setembro de 2026. As alíquotas citadas são as iniciais de cada anexo. Cada empresa precisa de simulação com os números reais dos últimos doze meses.

Projeto ou obra: a linha que define o anexo

A pergunta que resolve metade da conta é simples: a sua empresa desenha e orienta, ou ela executa?

Projeto, consultoria, laudo, fiscalização e gerenciamento são serviços de natureza intelectual. A Lei Complementar 123, no parágrafo 5º-I do artigo 18, coloca a engenharia nesse grupo, tributado pelo Anexo V, com a porta do Anexo III aberta pelo Fator R.

Execução de obra é outra história. O parágrafo 5º-C do mesmo artigo manda as obras de construção civil para o Anexo IV, onde a contribuição patronal previdenciária fica fora do DAS e é recolhida à parte.

Muita empresa de engenharia faz as duas coisas. Nesse caso, a receita precisa ser separada por atividade, e cada parte segue o seu anexo. Misturar tudo num CNAE só é o erro que mais vemos em Osasco e região.

AtividadeAnexo no SimplesContribuição patronal
Projeto, consultoria, laudo, fiscalizaçãoAnexo V, ou III com Fator R igual ou acima de 28%Dentro do DAS
Execução de obra, empreitadaAnexo IVFora do DAS, recolhida à parte

Fator R: quando a engenharia intelectual paga 6%

O Fator R divide a folha dos últimos doze meses pela receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 0,28, o serviço intelectual vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo, fica no Anexo V, que começa em 15,5%.

A folha, pelo parágrafo 24 do artigo 18, inclui o pró-labore do sócio, a contribuição patronal recolhida e o FGTS. Um escritório de engenharia com dois sócios e uma equipe pequena costuma ter Fator R relevante, e é por isso que a decisão sobre o pró-labore vira planejamento.

O ponto de atenção é a janela de doze meses. Um contrato grande que entra num mês pode derrubar o Fator R e mudar o anexo daquele período. Acompanhar o indicador mês a mês evita a surpresa na guia.

Quando o Lucro Presumido passa na frente

No Lucro Presumido, a Lei 9.249/1995 manda presumir 32% da receita como lucro para serviços, e sobre isso incidem IRPJ e CSLL. Somam-se PIS e Cofins cumulativos e o ISS do município.

O Presumido começa a competir com o Simples quando o faturamento cresce e a folha não acompanha. Nas faixas altas do Anexo V, a alíquota efetiva do Simples pode passar a carga do Presumido, e a comparação precisa ser feita com os números reais.

Para quem executa obra no Anexo IV, a conta é diferente: como a contribuição patronal já está fora do DAS, a comparação com o Presumido fica mais direta, e o ISS municipal passa a pesar mais.

Não vamos citar caso de cliente aqui. O padrão que mais aparece é a empresa de engenharia que cresceu, ficou no Simples por hábito e já pagaria menos no Presumido há um ou dois anos.

RegimeBase do IRPJ e CSLLQuando costuma fazer sentido
Simples, Anexo IIIAlíquota única, a partir de 6%Serviço intelectual com folha relevante
Simples, Anexo VAlíquota única, a partir de 15,5%Serviço intelectual com folha pequena, faturamento nas primeiras faixas
Simples, Anexo IVAlíquota única, patronal à parteExecução de obra nas primeiras faixas
Lucro Presumido32% da receitaFaturamento alto com folha baixa

Perguntas Frequentes

Engenheiro PJ que só faz projeto está em qual anexo?

No Anexo V, com a porta do Anexo III aberta pelo Fator R. O parágrafo 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 lista a engenharia entre os serviços de natureza intelectual tributados pelo Anexo V, e o parágrafo 5º-J manda esses serviços para o Anexo III quando a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período é igual ou maior que 28%. Projeto, consultoria técnica, laudo, fiscalização e gerenciamento de obra entram nesse grupo, porque o que se vende é conhecimento, não execução. Como o parágrafo 24 inclui o pró-labore na folha, um escritório de engenharia com dois sócios que retiram pró-labore de verdade e uma equipe pequena costuma chegar ao Anexo III sem dificuldade. O cuidado é manter a receita de projeto separada de qualquer receita de execução, porque a execução de obra segue outro anexo. Empresa que mistura as duas atividades num CNAE só e tributa tudo como projeto está exposta em fiscalização.

Execução de obra é Anexo IV?

É. O parágrafo 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 manda para o Anexo IV as receitas de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, junto com serviços de vigilância, limpeza e advocacia. A característica central desse anexo é que a contribuição patronal previdenciária não está incluída no Simples Nacional: ela é recolhida à parte, pela legislação comum, sobre a folha e o pró-labore. Isso muda a lógica de comparação. O DAS do Anexo IV começa em 4,5%, o que parece barato, mas a patronal fora da guia única precisa entrar na conta total. Para a empresa que executa obra, a comparação com o Lucro Presumido fica mais direta, porque nos dois regimes a patronal é recolhida separadamente, e o que decide costuma ser o ISS do município e a alíquota efetiva do Simples conforme a receita acumulada cresce. Empresa que faz projeto e obra precisa segregar a receita e aplicar cada anexo à sua parte.

Empresa que faz projeto e obra pode ficar num anexo só?

Não pode, e tentar isso é o erro que mais custa caro em fiscalização. A Lei Complementar 123/2006 trata a receita por atividade, não por empresa. A receita de projeto, consultoria e fiscalização segue o Anexo V, ou o III com Fator R igual ou maior que 28%. A receita de execução de obra segue o Anexo IV, com a contribuição patronal recolhida fora do DAS. Uma empresa que faz as duas coisas precisa segregar a receita por tipo de serviço na apuração mensal do Simples, e cada parte é tributada pelo anexo correspondente. Isso exige três coisas alinhadas: o contrato descrevendo a natureza do serviço, a nota fiscal discriminando o que foi prestado e a escrituração separando as receitas. Empresa que emite nota genérica de serviços de engenharia e tributa tudo pelo anexo mais barato deixa a contribuição patronal da parte de obra sem recolher, e isso vira passivo previdenciário com multa. A segregação não é opcional, é a regra.

Quando o Lucro Presumido compensa para engenharia?

Quando o faturamento cresce e a folha não acompanha. No Lucro Presumido, a Lei 9.249/1995 manda presumir 32% da receita como lucro para serviços em geral, e sobre isso incidem IRPJ e CSLL. Somam-se PIS e Cofins no regime cumulativo e o ISS do município. Para a empresa de engenharia intelectual, o Presumido compete com o Anexo V nas faixas mais altas, porque a alíquota efetiva do Simples sobe com a receita acumulada, enquanto a base de 32% é fixa. Contra o Anexo III, o Presumido raramente ganha nas primeiras faixas. Para a empresa que executa obra no Anexo IV, a comparação é mais direta, porque a patronal já fica fora nos dois regimes, e o ISS municipal passa a ser o fator de desempate. Vale lembrar que a opção pelo Presumido é anual e só pode ser alterada no ano seguinte, então o erro custa doze meses. A simulação com a receita e a folha reais dos últimos doze meses é o único caminho seguro, e ela precisa ser refeita todo fim de ano.

O CNAE define o anexo?

Não. O CNAE precisa ser compatível com a atividade, mas o que define o anexo é o serviço efetivamente prestado, descrito no contrato e na nota fiscal. A Lei Complementar 123/2006 enquadra receitas por natureza de atividade, e a fiscalização olha o que a empresa faz, não o código que ela cadastrou. Uma empresa com CNAE de serviços de engenharia que, na prática, executa obra por empreitada está tributando pelo anexo errado, com a contribuição patronal sem recolher. O inverso também acontece: CNAE de construção numa empresa que só faz projeto paga mais do que deveria. O caminho correto começa pelo levantamento do que a empresa realmente presta, contrato a contrato, e depois ajusta o cadastro para refletir a realidade. CNAE certo com atividade errada é problema em fiscalização. Atividade certa com CNAE desatualizado é ajuste simples de cadastro. E a nota fiscal precisa descrever o serviço de forma clara, porque ela é a prova que sustenta o enquadramento de cada receita.

Resumo Estratégico

Projeto e consultoria: Anexo V, ou III com Fator R igual ou acima de 28%. Execução de obra: Anexo IV, com a contribuição patronal fora do DAS. Empresa mista segrega a receita por atividade; cada parte segue o seu anexo. Lucro Presumido, com base de 32%, ganha quando o faturamento sobe e a folha não.

Onde a empresa de engenharia paga imposto a mais

  • Tributar execução de obra pelo anexo de serviço intelectual.: deixa a contribuição patronal sem recolher e gera passivo previdenciário. Solução Gestão Inova: Separar as receitas por atividade e aplicar o Anexo IV à parte de obra.
  • Deixar o pró-labore no piso e cair no Anexo V.: mantém a empresa no Anexo V por um custo de INSS que seria menor que a economia. Solução Gestão Inova: Simular o pró-labore que leva o Fator R acima de 0,28 e comparar com o custo previdenciário.
  • Ficar no Simples por hábito depois que o faturamento cresceu.: paga a diferença de carga por um ano inteiro. Solução Gestão Inova: Comparar com o Presumido todo fim de ano, porque a opção só muda no ano seguinte.

Sua empresa de engenharia está no anexo certo?

Separamos a receita por atividade, calculamos o Fator R real e comparamos Simples e Presumido lado a lado. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.

Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 (Anexos, Fator R e folha de salários). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[2] Brasil, Lei nº 9.249/1995, art. 15 (bases de presunção do Lucro Presumido). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato. Consulte a nossa Política de Privacidade.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 13/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

Compartilhar

Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google

Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Adicione a Gestão Inova como fonte preferencial no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.

Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região

Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284

Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.

Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?

A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.

Falar com especialista