Contabilidade para Construção Civil

Fator R para engenheiros: como sair do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%)

Engenheiro PJ em Osasco calculando o Fator R com a contadora

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min.  |  Categoria: Contabilidade para Construção Civil

Resposta Direta

Serviços de engenharia estão no Anexo V do Simples Nacional (LC 123, art. 18, § 5º-I, VI), que começa em 15,5%. O Fator R muda isso. Quando a folha de salários dos doze meses anteriores é igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período, a receita passa ao Anexo III (§ 5º-J). A folha inclui pró-labore, contribuição patronal e FGTS recolhidos. O Anexo III começa em 6%. A conta é refeita a cada mês (§ 5º-K). Obra é outra coisa: execução por empreitada vai ao Anexo IV (§ 5º-C) e não depende do índice. O pró-labore do engenheiro é a alavanca mais barata para alcançar os 28%.

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026. LC 123/2006, art. 18, §§ 1º-A, 5º-C, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 24, e Anexos III, IV e V (redação da LC 155/2016); Lei 9.250/1995, art. 3º-A (Lei 15.270/2025). Os exemplos usam receita e folha redondas; a decisão real sai dos doze meses do escritório. O INSS do sócio é citado sem detalhar percentual.

Por que a engenharia parte do Anexo V

A LC 123/2006 lista, no art. 18, § 5º-I, as atividades intelectuais tributadas pelo Anexo V, e o inciso VI é o nosso. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia. Projeto, laudo, consultoria, fiscalização e gerenciamento de obra entram aí.

O Anexo V começa em 15,5% na primeira faixa e chega a 30,5%. O Anexo III começa em 6% e chega a 33% só na última faixa. Na receita típica de um escritório de engenharia em Osasco, entre R$ 15 mil e R$ 60 mil por mês, a diferença entre os dois anexos é grande. Fica entre 8 e 9 pontos percentuais sobre tudo o que fatura.

A porta entre eles é o § 5º-J. Quando a razão entre a folha dos doze meses anteriores e a receita bruta do mesmo período é igual ou maior que 28%, a receita do § 5º-I é tributada pelo Anexo III. Nós fazemos essa conta para engenheiros em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. A nossa página de contabilidade para engenheiros mostra como o plano funciona.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI (engenharia no Anexo V) e § 5º-J (Anexo III quando a razão entre folha de salários, incluídos encargos, e receita bruta dos doze meses anteriores é igual ou superior a 28%).

A fórmula, o que entra na folha e a janela de doze meses

Fator R = folha dos doze meses anteriores ÷ receita bruta dos doze meses anteriores. O § 24 define a folha: remuneração paga a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore. Somam-se a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos. Pagamento a outro PJ, como o projetista terceirizado ou a empreiteira, não entra.

O § 5º-K manda considerar os montantes dos doze meses anteriores ao período de apuração. A janela anda todo mês: em setembro, a conta olha de setembro do ano passado a agosto deste. Um mês de recebimento grande, como a medição final de um projeto, pesa por doze apurações. Uma contratação feita hoje só chega ao índice cheio depois de um ano.

O que mais erramos ao revisar escritórios novos é folha incompleta: só o salário da equipe, sem o pró-labore e sem os encargos. O índice sai menor do que é, e o engenheiro paga Anexo V sem precisar.

Entra na folha do Fator RNão entra
Salário de funcionário CLT (projetista, estagiário, administrativo)Projetista ou empreiteiro pessoa jurídica
Pró-labore pago ao engenheiro sócioDistribuição de lucros
Contribuição patronal e FGTS efetivamente recolhidosGuias em atraso, até serem pagas
Nada maisAluguel, software, ART, equipamento

Dois exemplos com número

Escritório com R$ 30 mil por mês, R$ 360 mil em doze meses, na segunda faixa. Cenário um: sócio com pró-labore de R$ 3 mil, sem funcionário, encargos de cerca de R$ 700. Folha de R$ 44 mil no ano; Fator R de 0,12. Anexo V, alíquota efetiva de (360.000 × 18% − 4.500) ÷ 360.000 = 16,75%: DAS de R$ 5.025 no mês.

Cenário dois: pró-labore de R$ 7 mil e um projetista CLT de R$ 3,5 mil, encargos de cerca de R$ 2,3 mil. Folha de R$ 154 mil no ano; Fator R de 0,43. Anexo III, alíquota efetiva de (360.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,6%: DAS de R$ 2.580. A diferença é de R$ 2.445 por mês, antes de contar o custo da folha maior.

A conta honesta inclui o custo: o INSS do sócio sobre o pró-labore maior, a patronal e o FGTS do projetista. No exemplo, o custo adicional fica abaixo da economia. Mas o projetista precisa ser necessário ao trabalho, não um artifício. Em 2026 a Lei 15.270 zerou o IR do pró-labore até R$ 5.000 e criou redução até R$ 7.350. Isso baixou o custo de subir a retirada do sócio.

CenárioFolha em 12 mesesFator RAnexo e alíquota efetivaDAS num mês de R$ 30 mil
Pró-labore de R$ 3 mil, sem funcionárioR$ 44 mil0,12V, 16,75%R$ 5.025
Pró-labore de R$ 7 mil e um projetista CLTR$ 154 mil0,43III, 8,6%R$ 2.580

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 1º-A (alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12); Anexo III, 2ª faixa: 11,2% e dedução de R$ 9.360; Anexo V, 2ª faixa: 18% e dedução de R$ 4.500 (redação da LC 155/2016).

Quando o engenheiro também executa obra

Execução de obra por administração, empreitada ou subempreitada, com execução de projetos e serviços de paisagismo, está no Anexo IV pelo art. 18, § 5º-C, I. O Anexo IV não usa Fator R. A contribuição patronal fica fora do DAS (art. 13, VI), recolhida sobre a folha da obra.

A empresa que projeta e executa tem, então, duas receitas: a de engenharia, no V ou no III conforme o índice, e a de obra, no IV. No PGDAS elas são informadas separadas. O Fator R é calculado sobre a receita total da empresa com a folha total. Uma obra grande, com muita mão de obra registrada, costuma puxar o índice para cima e beneficiar a receita de projeto.

O contrário também acontece: obra subempreitada a outro PJ, sem folha própria, aumenta a receita e não a folha, e derruba o índice. Antes de fechar a estrutura de uma obra, olhamos o que ela faz com o Fator R do escritório.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 5º-C, I (obras de engenharia em geral, execução de projetos e serviços de paisagismo, e decoração de interiores: Anexo IV) e art. 13, VI (a contribuição patronal fica fora do DAS nas atividades do § 5º-C).

Como acompanhamos o índice de um escritório de engenharia

Antes de cada apuração, recalculamos folha e receita dos doze meses anteriores e olhamos onde o índice está. Se estiver perto de 28%, decidimos o pró-labore do mês antes de pagar. Medições grandes são previstas com antecedência, para o índice não cair no mês do recebimento. Contratação de projetista entra na conta pelo custo total contra a economia no DAS.

É rotina, e é o item que mais paga a mensalidade do contador para o engenheiro PJ. Faz parte do planejamento tributário que oferecemos a engenheiros e construtoras em Osasco e região; o primeiro diagnóstico é sem compromisso.

Perguntas frequentes sobre o Fator R para engenheiros

Engenheiro PJ fica no Anexo III ou no Anexo V?

Parte do Anexo V e pode chegar ao III. Os serviços de engenharia, medição, topografia, geologia, testes e análises técnicas, pesquisa, design e desenho estão no inciso VI do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006. É a lista das atividades tributadas pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. O § 5º-J abre a porta do Anexo III, que começa em 6%. A regra vale quando a razão entre a folha de salários dos doze meses anteriores e a receita bruta do mesmo período é igual ou maior que 28%. A folha inclui pró-labore e encargos, e a receita passa a ser tributada pelo Anexo III. O índice é refeito a cada mês pelo § 5º-K. Já a execução de obra por empreitada ou subempreitada está no § 5º-C, I, e vai ao Anexo IV, sem Fator R e com a patronal fora do DAS. Um escritório que só projeta vive do Fator R. Uma construtora que executa tem a obra no IV e o projeto no V ou no III. A resposta, portanto, depende da folha. É por isso que o pró-labore do engenheiro sócio precisa ser decidido olhando para o índice.

Como calcular o Fator R do escritório de engenharia?

Divida a folha dos doze meses anteriores pela receita bruta dos mesmos doze meses. A folha, pelo § 24 do art. 18 da LC 123/2006, é o que foi pago a pessoas físicas pelo trabalho, incluído o pró-labore, mais a contribuição patronal e o FGTS efetivamente recolhidos. Projetista ou empreiteiro pessoa jurídica não entra. A receita é a bruta total da empresa, inclusive a de obra, se houver. O § 5º-K fixa a janela nos doze meses anteriores ao período de apuração, então ela anda todo mês. Exemplo: escritório com R$ 360 mil de receita em doze meses e folha de R$ 44 mil (pró-labore de R$ 3 mil mais encargos) tem Fator R de 0,12. Fica no Anexo V, com alíquota efetiva de 16,75% na segunda faixa. O mesmo escritório com pró-labore de R$ 7 mil e um projetista CLT de R$ 3,5 mil tem folha de R$ 154 mil e Fator R de 0,43. Vai ao Anexo III, com 8,6%. A diferença no DAS de um mês de R$ 30 mil é de R$ 2.445. O erro mais comum é calcular a folha só com salário de funcionário e esquecer o pró-labore e os encargos.

Vale a pena aumentar o pró-labore para alcançar os 28%?

Na maior parte dos escritórios de engenharia, sim, e a simulação confirma ou nega. O ganho é a tabela: 6% contra 15,5% na primeira faixa, 8,6% contra 16,75% na segunda com R$ 360 mil de receita. O custo é o INSS do sócio sobre a retirada maior e, se houver contratação, a patronal e o FGTS. Desde 2026 o imposto de renda pesa menos nessa conta. A Lei 15.270/2025 zerou o IR mensal até R$ 5.000 de rendimento tributável e criou redução até R$ 7.350. Duas condições valem. O pró-labore precisa ser pago de fato, com a guia recolhida, porque o § 24 fala em montante pago e recolhido. E precisa ser compatível com o trabalho do engenheiro, porque um valor artificial só para bater o índice chama atenção. O caso em que não vale é o escritório com receita muito alta para o trabalho do sócio. Nele, alcançar 28% exigiria pró-labore que custa mais em INSS do que devolve em alíquota. Nesses casos comparamos com o Lucro Presumido, que ignora a folha.

A obra entra no cálculo do Fator R?

Entra na receita e na folha, mas a receita da obra não muda de anexo. A execução de obra por administração, empreitada ou subempreitada está no Anexo IV pelo art. 18, § 5º-C, I, da LC 123/2006, e o Anexo IV não usa Fator R. A contribuição patronal da obra fica fora do DAS (art. 13, VI) e é recolhida sobre a folha. O que o índice decide é a receita de engenharia, do § 5º-I, VI: projeto, laudo, consultoria, fiscalização e gerenciamento. Como o Fator R é calculado com a folha total e a receita total da empresa, a obra afeta o índice de dois jeitos. Obra com muita mão de obra registrada aumenta a folha mais que a receita e puxa o índice para cima, o que beneficia a receita de projeto. Obra subempreitada a outro PJ aumenta a receita sem aumentar a folha, porque pagamento a pessoa jurídica não entra no § 24. Isso derruba o índice. Por isso, antes de definir se uma obra será executada com equipe própria ou subempreitada, olhamos o que cada estrutura faz com o Fator R do escritório.

O que acontece se o Fator R cair abaixo de 28% num mês?

Aquele mês é apurado pelo Anexo V, e só ele. O § 5º-K do art. 18 da LC 123/2006 manda calcular a razão a cada período de apuração, com os doze meses anteriores. Então o enquadramento pode mudar de um mês para o outro sem penalidade. Se em julho o índice era 0,31 e em agosto caiu para 0,26, a receita de engenharia de agosto vai ao Anexo V. A de setembro volta ao III se o índice subir. O problema é o valor: o DAS de um mês no V pode ser quase o dobro do mês anterior. As causas mais comuns em escritório de engenharia são duas. A medição final de um projeto grande, que entra de uma vez e pesa por doze meses, e o desligamento de um projetista sem reposição. Por isso conferimos o índice antes de fechar cada apuração. Quando há medição grande prevista, ajustamos o pró-labore nos meses anteriores para o índice ter folga. Mirar 28% em cima da linha é o jeito mais caro de operar.

Resumo Estratégico

Engenharia parte do Anexo V (15,5%) pelo § 5º-I, VI, e sobe ao III (6%) pelo § 5º-J. A condição é folha dos doze meses, com pró-labore, patronal e FGTS recolhidos, igual ou maior que 28% da receita. A janela anda todo mês. Obra vai ao Anexo IV sem Fator R e com patronal por fora, mas afeta o índice: equipe própria sobe, subempreitada a PJ derruba. O pró-labore do sócio é a alavanca, mais barata em 2026 pela isenção de IR até R$ 5.000.

Riscos no Fator R do engenheiro

  • Folha calculada só com salário de funcionário: esquece pró-labore, patronal e FGTS e subestima o índice. Solução Gestão Inova: folha do § 24 montada com tudo o que foi pago e recolhido.
  • Medição grande sem preparo: derruba o índice no mês do recebimento e joga o mês no Anexo V. Solução Gestão Inova: pró-labore ajustado nos meses anteriores e índice com folga.
  • Obra subempreitada sem olhar o índice: receita sobe, folha não, e o escritório perde o Anexo III. Solução Gestão Inova: estrutura da obra decidida com o efeito no Fator R na mesa.
  • Pró-labore artificial só para bater 28%: chama fiscalização e custa INSS além do que devolve. Solução Gestão Inova: retirada compatível com a função, simulada contra o custo.

Quer saber se o seu escritório pode pagar 6% em vez de 15,5%?

Calculamos o Fator R com os seus doze meses, simulamos o pró-labore e conferimos o índice antes de cada DAS. O primeiro contato é sem compromisso.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §§ 1º-A, 5º-C, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 24, e Anexos III, IV e V (redação da LC 155/2016). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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