DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 8 min. | Categoria: Desenvolvedores PJ
Resposta Direta
O desenvolvedor de software não pode ser MEI. As atividades de desenvolvimento de software não constam na lista de ocupações permitidas ao MEI, por serem consideradas intelectuais. Além disso, o MEI tem limite de R$ 81.000 por ano. Para o dev PJ, a estrutura certa é a Microempresa (ME), em geral como SLU no Simples Nacional, com Fator R levando ao Anexo III.
Premissas: Base normativa: LC nº 123/2006 art. 18-A (MEI) e Resolução CGSN nº 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI e limite de R$ 81.000). Lei nº 13.874/2019 (SLU). O enquadramento correto depende da atividade e do faturamento reais da empresa.
Neste Artigo Você Verá:
Por que o dev não pode ser MEI
O desenvolvimento de software é uma atividade intelectual. Por isso, ele não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Na prática, os CNAEs de desenvolvimento de software, como 6201-5/01 e 6202-3/00, não podem ser MEI. O dev que tenta se formalizar assim fica em situação irregular.
Nós orientamos desenvolvedores de Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí a se formalizarem na estrutura correta desde o começo.
O limite e as regras do MEI
Mesmo nas atividades permitidas, o MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000 por ano, conforme a LC nº 123/2006.
O MEI também só permite um empregado e não pode ter sócio. Para um dev que fatura bem, esse teto é apertado.
Ultrapassar o limite gera desenquadramento e cobrança retroativa. Por isso o MEI raramente serve para o desenvolvedor PJ.
| Critério | MEI | ME (SLU no Simples) |
|---|---|---|
| Dev de software permitido | Não | Sim |
| Limite de faturamento | R$ 81 mil/ano | R$ 4,8 mi/ano |
| Sócios | Não permite | SLU (1) ou LTDA |
| Anexo do Simples | Fixo do MEI | III ou V (Fator R) |
A estrutura certa para o dev PJ
Para o desenvolvedor, a estrutura correta é a Microempresa no Simples Nacional, em geral como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A SLU protege o patrimônio, não exige sócio e permite faturar até R$ 4,8 milhões por ano no Simples.
Com o pró-labore planejado, o Fator R leva a atividade do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%), reduzindo o imposto de forma legal.
Fonte oficial: As atividades de desenvolvimento de software não constam na lista de ocupações permitidas ao MEI da Resolução CGSN nº 140/2018, por serem intelectuais. O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano, conforme o art. 18-A da LC nº 123/2006.
O Fator R que reduz o imposto do dev
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, e a receita dos últimos 12 meses.
Quando essa razão chega a 28%, a empresa de software sai do Anexo V e vai para o Anexo III, que começa em 6% em vez de 15,5%.
Planejar o pró-labore é o que garante o Anexo III. É uma decisão que fazemos com o dev, mês a mês.
Como a Gestão Inova orienta o dev PJ
Avaliamos o seu faturamento, formalizamos a SLU no Simples, definimos o CNAE certo e planejamos o pró-labore para garantir o Anexo III.
Atendemos desenvolvedores PJ em Osasco e região. O primeiro contato é um diagnóstico, sem compromisso e sem custo.
Perguntas Frequentes sobre MEI ou ME para Dev PJ
Desenvolvedor de software pode ser MEI?
Não. O desenvolvimento de software é atividade intelectual e não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI da Resolução CGSN nº 140/2018. O dev deve se formalizar como ME.
Qual o limite de faturamento do MEI?
R$ 81.000 por ano, conforme a LC nº 123/2006. O MEI também só permite um empregado e não aceita sócio. Para o dev que fatura bem, esse teto é apertado.
Qual a melhor estrutura para o dev PJ?
A Microempresa no Simples Nacional, em geral como SLU. Ela protege o patrimônio, não exige sócio e permite faturar até R$ 4,8 milhões por ano, com Fator R levando ao Anexo III.
O dev PJ paga menos imposto que o MEI?
Depende do faturamento. Acima do teto do MEI, a ME no Simples com Fator R e Anexo III (6%) é a estrutura correta e costuma ser vantajosa, além de regular.
O que é o Fator R para o dev?
É a razão entre a folha, incluindo o pró-labore, e a receita dos últimos 12 meses. Com 28% ou mais, a empresa vai do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%).
Resumo Estratégico
O dev de software não pode ser MEI: a atividade é intelectual e não consta na lista de ocupações permitidas, além do teto de R$ 81.000 por ano. A estrutura certa é a Microempresa no Simples, em geral como SLU, com limite de R$ 4,8 milhões e patrimônio protegido. Com o pró-labore planejado, o Fator R leva ao Anexo III (6%). Nós formalizamos a estrutura certa desde o começo.
Riscos de Escolher a Formalização Errada como Dev
- Tentar abrir MEI de software: coloca o dev em situação irregular, pois a atividade não é permitida ao MEI. Solução Gestão Inova: formalizamos a estrutura de ME correta, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
- Estourar o limite do MEI: gera desenquadramento e cobrança retroativa de imposto. Solução Gestão Inova: enquadramos o dev na ME no Simples, com limite de R$ 4,8 milhões por ano.
- Não planejar o pró-labore: mantém o dev no Anexo V a 15,5% sem migrar para o Anexo III. Solução Gestão Inova: planejamos o pró-labore para atingir o Fator R de 28% e o Anexo III.
Quer se formalizar como dev PJ do jeito certo?
Avaliamos seu faturamento, formalizamos a SLU no Simples, definimos o CNAE e planejamos o pró-labore para o Anexo III. O primeiro contato é sem compromisso.
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Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (Microempreendedor Individual).
[2] Resolução CGSN nº 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI e limite de R$ 81.000).
[3] Lei nº 13.874/2019 (Sociedade Limitada Unipessoal).
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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