DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min. | Categoria: Desenvolvedores PJ
Resposta Direta
Desenvolvedor de software usa o CNAE 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda. Quem cria e licencia produto próprio usa 6202-3/00 (customizável) ou 6203-1/00 (não customizável). Sites, 6201-5/02 (web design); consultoria em TI, 6204-0/00; suporte e manutenção, 6209-1/00; hospedagem e SaaS de infraestrutura, 6311-9/00. O anexo do Simples vem da atividade na LC 123. Elaboração de programas desenvolvidos no estabelecimento, licenciamento e criação de páginas estão no Anexo III sem Fator R (art. 18, § 5º-B, IV, V e VI). Consultoria, análise de sistemas e suporte são outras atividades intelectuais do § 5º-I, XII, no Anexo V. Sobem ao III com folha igual ou maior que 28% (§ 5º-J). O CNAE não cria o anexo, mas é por ele que a Receita lê a atividade.
Premissas: Descrições das subclasses conferidas na API pública de classificações do IBGE (CNAE 2.3) em setembro de 2026. Base legal conferida no texto oficial: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J e 24; LC 116/2003, itens 1.01 a 1.09 da lista. Alíquota de ISS por item é municipal e não foi conferida cidade a cidade.
Neste Artigo Você Verá:
O que o CNAE define na empresa de TI
O CNAE é a classificação de atividade do IBGE no cartão CNPJ. É a lente pela qual a Receita, o PGDAS, a prefeitura e o tomador leem a empresa. Ele não define o anexo do Simples por si, porque a LC 123 distribui as atividades pela descrição. Mas é por ele que o fisco lê qual atividade a empresa exerce, e é por ele que a prefeitura libera os itens de serviço da nota.
Na TI a fronteira importa mais do que em quase qualquer outro setor. Desenvolvimento e licenciamento estão no Anexo III sem depender de folha; consultoria, análise e suporte partem do Anexo V e dependem do Fator R. A mesma pessoa, fazendo o mesmo trabalho, pode pagar 6% ou 15,5% conforme o CNAE e a nota descrevam o que ela faz. Atendemos desenvolvedores e empresas de TI em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, e a revisão do CNAE é o primeiro item do diagnóstico. A nossa página de contabilidade para desenvolvedores mostra o plano.
Os CNAEs de TI, conferidos no IBGE, e o anexo de cada um
A tabela traz as subclasses das divisões 62 e 63 que mais aparecem nos nossos clientes. Para cada uma, a descrição oficial da CNAE 2.3, o item da lista da LC 116 que costuma acompanhar e a leitura do anexo pela LC 123.
| CNAE | Descrição oficial (IBGE) | Item da LC 116 | Anexo pela atividade |
|---|---|---|---|
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 1.04 | III sem Fator R (§ 5º-B, IV), se desenvolvido no estabelecimento |
| 6201-5/02 | Web design | 1.08 | III sem Fator R (§ 5º-B, VI) |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | 1.04 e 1.05 | III sem Fator R (§ 5º-B, IV e V) |
| 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | 1.05 | III sem Fator R (§ 5º-B, V) |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | 1.06 | V, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, XII) |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | 1.07 | V, sobe ao III com Fator R (§ 5º-I, XII) |
| 6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | 1.03 | III (§ 5º-F, não listado em outro anexo) |
| 6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | 1.03 e 1.09 | III (§ 5º-F) |
Fonte oficial: Descrições das subclasses conferidas na API pública de classificações do IBGE (CNAE 2.3). LC 123/2006, art. 18: § 5º-B, IV (elaboração de programas de computador, inclusive jogos, desenvolvidos em estabelecimento do optante), V (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas) e VI (planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas), no Anexo III; § 5º-I, XII (outras atividades intelectuais) no Anexo V com o § 5º-J; § 5º-F (serviço não listado vai ao III). LC 116/2003, itens 1.03 a 1.09.
Como o CNAE encaminha o imposto no Simples
Desenvolvimento sob encomenda (6201-5/01) e licenciamento (6202 e 6203) são lidos como elaboração e licenciamento de programas, do § 5º-B. Vão ao Anexo III: 6% na primeira faixa, 8,08% com R$ 300 mil no ano, sem Fator R. A condição do inciso IV é que o software seja desenvolvido no estabelecimento do optante. Isso exclui o dev alocado com rotina de empregado na sede do cliente.
Consultoria em TI (6204) e suporte (6209) são lidos como outras atividades intelectuais do § 5º-I, XII. Partem do Anexo V, 15,5% na primeira faixa. Só sobem ao III quando a folha dos doze meses, com pró-labore e encargos, é igual ou maior que 28% da receita (§ 5º-J). Para o consultor sozinho, é o pró-labore que segura o índice.
Hospedagem, SaaS de infraestrutura e portais (6311 e 6319) não estão em nenhuma lista específica e vão ao Anexo III pelo § 5º-F. Empresa com mais de uma dessas atividades informa cada receita no anexo dela no PGDAS. A conta completa está em quanto de imposto um desenvolvedor PJ paga.
O que acontece com o CNAE errado
Dev que fatura desenvolvimento com CNAE de consultoria (6204) paga Anexo V sem precisar, ou fica refém do Fator R. Dev com CNAE de desenvolvimento que na prática presta consultoria alocada tem a receita reclassificada para o V na fiscalização, com a diferença cobrada. Empresa de SaaS com CNAE de comércio de software tem item de nota errado e ISS discutido.
Na prefeitura, o CNAE libera os itens da LC 116 que a empresa pode emitir. São 1.04 e 1.05 para desenvolvimento e licenciamento, 1.06 para consultoria, 1.07 para suporte, 1.08 para páginas, 1.03 para hospedagem. Item errado na nota muda a retenção pelo tomador e a leitura da atividade.
E há a exportação. A receita de software prestado a cliente no exterior é segregada no PGDAS e sai do ISS, do PIS e da Cofins, mas só se a atividade estiver cadastrada como serviço. O detalhe está em exportação de software.
Como definimos ou corrigimos o CNAE de uma empresa de TI
Listamos o que a empresa fatura de verdade: desenvolvimento, produto licenciado, consultoria, suporte, hospedagem. O principal é o de maior receita; os secundários, os que existem. Alinhamos o objeto social, conferimos os itens da nota na prefeitura e o anexo de cada receita no PGDAS. A correção é feita na Junta e na Receita pela Redesim, com reflexo na inscrição municipal. A apuração anterior no anexo errado pode ser retificada, e às vezes devolve dinheiro.
É parte da assessoria societária na abertura e da revisão de todo cliente novo. O primeiro diagnóstico é sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre CNAE para desenvolvedor de software
Qual o CNAE para desenvolvimento de software sob encomenda?
O 6201-5/01, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, na CNAE 2.3 do IBGE. É a subclasse do desenvolvedor PJ que fatura projeto para cliente, com o código pertencendo ao contratante. Quem cria produto próprio e licencia usa o 6202-3/00, desenvolvimento e licenciamento de programas customizáveis, ou o 6203-1/00, não customizáveis. Quem faz sites usa o 6201-5/02, web design. No Simples, essas atividades são lidas pelo § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006. Entram a elaboração de programas de computador desenvolvidos no estabelecimento do optante (IV), o licenciamento ou cessão de uso (V) e as páginas eletrônicas (VI). São tributadas pelo Anexo III sem depender do Fator R, com 6% na primeira faixa. Na nota, os itens da LC 116 são o 1.04 (elaboração de programas), o 1.05 (licenciamento) e o 1.08 (páginas eletrônicas). A condição do inciso IV pesa: o software precisa ser desenvolvido no estabelecimento do optante. Dev alocado na sede do cliente com rotina de empregado corre o risco de ter a atividade lida como cessão de mão de obra.
Posso ter mais de um CNAE na empresa de TI?
Pode, e é comum. O CNPJ tem um CNAE principal e secundários. A regra é o principal ser a atividade de maior receita e os secundários as que a empresa exerce de verdade. Uma software house típica tem 6201-5/01 (sob encomenda) como principal. Como secundários, 6202-3/00 (licenciamento de produto próprio), 6204-0/00 (consultoria) e 6209-1/00 (suporte). O que muda é a apuração: cada receita é informada no PGDAS no anexo da atividade dela. Desenvolvimento e licenciamento no III sem Fator R, consultoria e suporte no V com Fator R, hospedagem no III pelo § 5º-F. Quem mistura tudo num anexo só paga a mais ou a menos e responde na fiscalização. O que não deve entrar é CNAE por precaução. Ele abre item de nota sem uso, e o auditor pergunta pela receita daquela atividade. Objeto social e lista de CNAEs precisam dizer a mesma coisa, porque a Receita, a prefeitura e o tomador leem os dois. A alteração é feita na Junta e na Receita pela Redesim, com reflexo na inscrição municipal.
O CNAE muda o imposto que eu pago?
Muda a leitura da atividade, e a leitura muda o imposto. A LC 123/2006 distribui os serviços pelos anexos do Simples pela descrição da atividade, não pelo código. Mas a Receita e o PGDAS usam o CNAE para saber qual atividade a empresa exerce. Desenvolvimento, licenciamento e páginas eletrônicas estão no § 5º-B do art. 18 e vão ao Anexo III sem Fator R. São 6% na primeira faixa, 8,08% com R$ 300 mil no ano. Consultoria, análise de sistemas e suporte são outras atividades intelectuais do § 5º-I, XII, e partem do Anexo V, 15,5% na primeira faixa. Sobem ao III só com folha igual ou maior que 28% da receita (§ 5º-J). Sobre R$ 25 mil por mês, é a diferença entre R$ 2.020 e cerca de R$ 4.030 de DAS. Fora do Simples, o CNAE define o item de serviço que a prefeitura libera na nota, com o ISS e a retenção pelo tomador, e a leitura da exportação. Dev que fatura desenvolvimento com CNAE de consultoria paga a mais. Dev com CNAE de desenvolvimento prestando consultoria alocada tem a receita reclassificada com a diferença cobrada.
O que acontece se o CNAE estiver errado?
Depende da direção do erro, e nos dois casos a conta aparece depois. Se o CNAE é de consultoria (6204) e a empresa fatura desenvolvimento, ela paga Anexo V, ou fica refém do Fator R, sem precisar. O dinheiro sai todo mês. A correção retroativa depende de retificar o PGDAS e pedir restituição, o que é possível e lento. Se o CNAE é de desenvolvimento (6201) e a empresa presta consultoria alocada na sede do cliente, com rotina de empregado, a fiscalização reclassifica a receita para o Anexo V. Cobra a diferença com juros e ainda pode discutir cessão de mão de obra, com retenção de 11% de INSS. Na prefeitura, o CNAE errado libera item de serviço errado na nota. Por exemplo, 1.06 de consultoria em vez de 1.04 de desenvolvimento, o que muda a retenção pelo tomador. E na exportação, receita de software prestado ao exterior só é segregada no PGDAS se estiver cadastrada como serviço. A correção do código é simples, pela Redesim. O trabalho é corrigir o que foi apurado enquanto ele estava errado.
Como corrigir um CNAE errado?
Em três passos. Primeiro, a decisão: listar o que a empresa fatura de fato, definir o principal pelo maior peso na receita e os secundários pelo que existe. E alinhar o objeto social do contrato à lista. Segundo, o registro: alteração contratual na Junta Comercial e atualização do cadastro na Receita Federal pela Redesim. O reflexo na inscrição municipal é automático ou por comunicação, e a prefeitura revisa os itens da LC 116 que a empresa pode emitir. Terceiro, a apuração: conferir se a receita dos meses anteriores foi apurada no anexo certo. Se estava no Anexo V e cabia no III, retificar o PGDAS-D e pedir restituição do DAS pago a mais. Se estava no III e cabia no V, retificar e recolher a diferença antes que a fiscalização cobre com multa. Vale também revisar as notas emitidas com item errado e o contrato com o cliente, quando a leitura da atividade depende dele. Na nossa rotina, o CNAE é o primeiro item do diagnóstico de todo cliente novo de TI, antes da primeira apuração. É a correção mais barata e a que mais evita retrabalho.
Resumo Estratégico
Desenvolvimento sob encomenda é 6201-5/01, licenciamento é 6202-3/00 ou 6203-1/00, web design é 6201-5/02. Consultoria é 6204-0/00, suporte é 6209-1/00, hospedagem é 6311-9/00, tudo conferido no IBGE. Desenvolvimento, licenciamento e páginas vão ao Anexo III sem Fator R (§ 5º-B). Consultoria e suporte partem do V e sobem com 28% de folha (§§ 5º-I e 5º-J); hospedagem vai ao III pelo § 5º-F. O CNAE não cria o anexo, mas encaminha a leitura, o item da nota e a exportação. Errado, custa Anexo V sem precisar ou reclassificação com juros.
Riscos de CNAE errado em TI
- Dev com CNAE de consultoria: paga Anexo V ou depende do Fator R sem precisar. Solução Gestão Inova: 6201-5/01 ou 6202-3/00 quando a receita é desenvolvimento ou licenciamento.
- Consultoria alocada com CNAE de desenvolvimento: reclassificação para o V com juros e discussão de cessão de mão de obra. Solução Gestão Inova: CNAE, contrato e rotina coerentes com o serviço real.
- Todas as receitas num anexo só no PGDAS: apuração errada para mais ou para menos. Solução Gestão Inova: cada receita informada no anexo da atividade dela.
- Item da LC 116 errado na nota: retenção errada pelo tomador e leitura errada da atividade. Solução Gestão Inova: itens 1.04, 1.05, 1.06, 1.07 ou 1.08 conforme o serviço.
Quer conferir se o CNAE da sua empresa de TI está certo?
Revisamos código, objeto social, anexo de cada receita e itens da nota, e corrigimos pela Redesim o que estiver fora. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] IBGE, CNAE 2.3, subclasses 6201-5/01, 6201-5/02, 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00, 6209-1/00, 6311-9/00 e 6319-4/00. https://cnae.ibge.gov.br/
[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-F, 5º-I, 5º-J e 24. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[3] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, itens 1.03 a 1.09 da lista de serviços. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato. Consulte a nossa Política de Privacidade.

Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.
Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região
Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284
Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.
Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?
A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.
Falar com especialista






