Contabilidade para TI

SLU ou LTDA para empresa de TI: qual a melhor estrutura em 2026

SLU ou LTDA para empresa de TI

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 8 min.  |  Categoria: Contabilidade para TI

Resposta Direta

SLU e LTDA são duas formas de sociedade limitada. A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) tem um único sócio e a LTDA tem dois ou mais. Ambas limitam a responsabilidade ao capital social e não exigem capital mínimo alto. Para o dev que trabalha sozinho, a SLU costuma ser a melhor escolha. Se há sócios, a LTDA organiza a participação de cada um.

Premissas: Base normativa: Lei nº 13.874/2019 (SLU, art. 1.052 do Código Civil), Lei nº 14.195/2021 (extinção da EIRELI) e LC nº 123/2006 (Simples Nacional). A escolha societária depende do número de sócios e do plano de crescimento da empresa.

O que é SLU e o que é LTDA

A LTDA é a sociedade limitada tradicional, com dois ou mais sócios. A SLU é a mesma sociedade limitada, mas com um único sócio.

As duas protegem o patrimônio pessoal: a responsabilidade fica limitada ao capital social. A diferença central está no número de sócios.

Para empresas de TI, essa escolha define como entram novos sócios e como o lucro é distribuído. Nós orientamos devs de Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí nessa decisão.

Responsabilidade limitada e capital social

Nas duas estruturas, o sócio responde até o valor do capital social integralizado. O patrimônio pessoal fica protegido das dívidas da empresa.

A SLU surgiu com a Lei nº 13.874/2019 e não exige capital mínimo, diferente da antiga EIRELI, que pedia 100 salários mínimos.

Isso tornou a SLU a estrutura padrão para quem empreende sozinho em TI, com segurança patrimonial e sem barreira de capital.

CritérioSLULTDA
Número de sócios12 ou mais
ResponsabilidadeLimitada ao capitalLimitada ao capital
Capital mínimoNão exigeNão exige
Entrada de sóciosVira LTDAJá prevista

O fim da EIRELI e o que mudou

Até 2021, quem queria empreender sozinho com responsabilidade limitada usava a EIRELI, que exigia capital de 100 salários mínimos.

A EIRELI foi extinta pela Lei nº 14.195/2021 e as empresas existentes foram convertidas em SLU, sem perder o CNPJ.

Hoje a SLU é a forma direta de ter uma empresa unipessoal com patrimônio protegido, sem o capital mínimo que travava a EIRELI.

Fonte oficial: A EIRELI foi extinta pela Lei nº 14.195/2021, com conversão automática das empresas existentes em Sociedade Limitada Unipessoal. A SLU tem base na Lei nº 13.874/2019, que alterou o art. 1.052 do Código Civil.

Impacto no imposto da empresa de TI

A natureza jurídica não muda, sozinha, o anexo do Simples. Tanto SLU quanto LTDA podem ficar no Anexo III ou no Anexo V.

O que decide o anexo é o Fator R: com folha de 28% da receita, a empresa vai para o Anexo III, com início de 6% em vez de 15,5%.

Por isso a estrutura societária e o planejamento do pró-labore andam juntos. Nós cuidamos das duas frentes na mesma conversa.

Como a Gestão Inova ajuda a escolher

Analisamos se você empreende sozinho ou com sócios, o plano de crescimento e o Fator R, e indicamos a estrutura que protege o patrimônio e reduz o imposto.

Atendemos empresas de TI em Osasco e região. O primeiro contato é um diagnóstico, sem compromisso e sem custo.

Perguntas Frequentes sobre SLU ou LTDA para TI

Qual a diferença entre SLU e LTDA?

A SLU tem um único sócio e a LTDA tem dois ou mais. As duas são sociedades limitadas, protegem o patrimônio e não exigem capital mínimo alto. A diferença central é o número de sócios.

SLU é melhor que EIRELI?

Sim, na prática. A EIRELI exigia capital de 100 salários mínimos e foi extinta pela Lei nº 14.195/2021. A SLU não exige capital mínimo e tem base na Lei nº 13.874/2019.

A SLU protege meu patrimônio pessoal?

Sim. Na SLU a responsabilidade fica limitada ao capital social integralizado. O patrimônio pessoal do sócio fica protegido das dívidas da empresa, como na LTDA.

A estrutura societária muda o imposto?

Sozinha, não. Tanto SLU quanto LTDA podem ficar no Anexo III ou V. O que decide é o Fator R: folha de 28% da receita leva ao Anexo III (6%), conforme a LC nº 123/2006.

Posso transformar SLU em LTDA depois?

Sim. Quando entra um novo sócio, a SLU vira Sociedade Limitada comum. É uma alteração de contrato social que fazemos sem interromper o funcionamento da empresa.

Resumo Estratégico

SLU e LTDA são sociedades limitadas: a SLU tem um sócio, a LTDA tem dois ou mais. As duas protegem o patrimônio e não exigem capital mínimo alto. A SLU, criada pela Lei nº 13.874/2019, substituiu a EIRELI, extinta em 2021. A estrutura não muda o anexo do Simples sozinha; o Fator R é que leva ao Anexo III. Nós escolhemos a estrutura certa junto com o planejamento tributário.

Riscos de Escolher a Estrutura Societária Errada

  • Continuar com EIRELI antiga: mantém uma figura já extinta e o capital travado de 100 salários mínimos. Solução Gestão Inova: convertemos para SLU conforme a Lei nº 14.195/2021, sem perder o CNPJ.
  • Escolher a estrutura sem pensar em sócios: gera alteração contratual cara quando um sócio entra depois. Solução Gestão Inova: definimos SLU ou LTDA conforme o seu plano real de crescimento.
  • Separar estrutura de planejamento tributário: deixa a empresa no Anexo V a 15,5% sem aproveitar o Fator R. Solução Gestão Inova: tratamos estrutura e pró-labore na mesma análise, dentro da LC nº 123/2006.

Quer definir a estrutura certa para a sua empresa de TI?

Analisamos sócios, crescimento e Fator R e indicamos a estrutura que protege o patrimônio e reduz o imposto. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] Lei nº 13.874/2019 (Sociedade Limitada Unipessoal, art. 1.052 do Código Civil).

[2] Lei nº 14.195/2021 (extinção da EIRELI).

[3] Lei nº 10.406/2002 (Código Civil, sociedades limitadas).

[4] Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e Fator R).

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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