DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min. | Categoria: Contabilidade para Advogados
Resposta Direta
A sociedade de advogados, registrada no Conselho Seccional da OAB conforme o artigo 15 da Lei 8.906/1994, pode recolher o ISS por valor fixo por profissional, com base no artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968. O STF, no Tema 918, declarou inconstitucional lei municipal que crie impeditivo a esse regime. Perde o direito a sociedade com sócio pessoa jurídica, objeto fora da advocacia ou estrutura empresarial.
Premissas: Conteúdo informativo, com base na Lei 8.906/1994, artigo 15, na redação da Lei 13.247/2016, no Decreto-Lei 406/1968, artigo 9º, no Tema 918 do STF e no Tema 1.323 do STJ, vigentes em setembro de 2026. O valor fixo e o procedimento de enquadramento são definidos por cada município e não estão citados aqui por falta de confirmação oficial na data desta publicação.
Neste Artigo Você Verá:
O registro na OAB é o que sustenta tudo
Sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial. Ela adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB, como diz o parágrafo 1º do artigo 15 do Estatuto da Advocacia.
Esse detalhe parece burocrático, mas é ele que define a natureza da sociedade. Registrada na OAB, ela é sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, ou sociedade unipessoal, e não sociedade empresária.
É justamente esse caráter não empresarial que abre a porta do ISS fixo. O regime do Decreto-Lei 406/1968 existe para sociedades de profissionais que prestam o serviço pessoalmente, e a sociedade de advogados registrada na OAB é o exemplo mais claro.
Objeto exclusivo de advocacia, sócios pessoas físicas inscritas na OAB e registro no Conselho Seccional: esses três pontos precisam estar em ordem antes de qualquer pedido ao município.
| Exigência | Base | Por que importa para o ISS fixo |
|---|---|---|
| Registro no Conselho Seccional da OAB | Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º | Define a natureza não empresarial da sociedade |
| Objeto exclusivo de advocacia | Lei 8.906/1994, art. 15 | Mantém a sociedade uniprofissional |
| Sócios pessoas físicas inscritas na OAB | Lei 8.906/1994, art. 15 | Garante a prestação pessoal por profissional habilitado |
Tema 918: a decisão que fechou a discussão
Por muitos anos, prefeituras criaram regras próprias para negar o ISS fixo às sociedades de advogados: exigiam tipo societário, limitavam o número de sócios ou impunham condições que a lei nacional nunca previu.
A OAB levou um caso de Porto Alegre ao STF. No Tema 918 da repercussão geral, o plenário fixou a tese: é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma da lei nacional.
O STJ decidiu o Tema 1.323 na mesma direção, esclarecendo que a forma de responsabilidade limitada não impede o regime fixo por si só, desde que haja prestação pessoal, responsabilidade técnica individual e ausência de estrutura empresarial.
O efeito prático: o município pode exigir a comprovação dos requisitos do Decreto-Lei 406/1968, mas não pode inventar requisito novo. Quem cumpre a lei nacional tem direito ao regime.
O que faz a sociedade perder o ISS fixo
O regime fixo pressupõe que cada advogado presta o serviço pessoalmente, com responsabilidade própria. Tudo que quebra essa lógica desenquadra.
Sócio que é pessoa jurídica. Objeto social que inclui atividade fora da advocacia. Estrutura que multiplica a produção além do trabalho dos sócios, com feição empresarial. E qualquer situação que a legislação municipal trate como incompatível com a sociedade uniprofissional.
O enquadramento também não é permanente. Se a sociedade muda de perfil, ela pode ser desenquadrada e cobrada pela regra geral, com o ISS sobre a receita.
Aqui na Gestão Inova, em Osasco, o pedido de enquadramento é um projeto com começo, meio e fim: revisão do contrato social, conferência do registro na OAB, requerimento ao município e acompanhamento até a resposta. Não é um campo que se marca no cadastro.
| Situação | Efeito |
|---|---|
| Entrada de sócio pessoa jurídica | Desenquadra |
| Atividade fora da advocacia no objeto | Desenquadra |
| Estrutura com feição empresarial | Desenquadra |
| Responsabilidade limitada, com prestação pessoal | Não desenquadra, pelo Tema 1.323 do STJ |
Perguntas Frequentes
Sociedade de advogados se registra na Junta Comercial?
Não. Pelo parágrafo 1º do artigo 15 da Lei 8.906/1994, a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. É esse registro, e não a Junta Comercial, que dá existência jurídica ao escritório. A regra vale tanto para a sociedade simples de prestação de serviços de advocacia quanto para a sociedade unipessoal de advocacia, as duas formas previstas no caput do artigo 15 na redação da Lei 13.247/2016. Esse detalhe parece burocrático, mas define a natureza da sociedade: registrada na OAB, ela é sociedade não empresária, com objeto exclusivo de advocacia e sócios pessoas físicas inscritas na Ordem. É exatamente esse caráter que sustenta o pedido de ISS por valor fixo, porque o regime do Decreto-Lei 406/1968 existe para sociedades de profissionais que prestam o serviço pessoalmente. Uma sociedade registrada na Junta, com forma empresária, não é sociedade de advogados nos termos do Estatuto.
O que o STF decidiu no Tema 918?
O STF julgou o Recurso Extraordinário 940.769, de Porto Alegre, sob repercussão geral, e fixou a tese de que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. A lei nacional em questão é o Decreto-Lei 406/1968, artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, que prevê o ISS por valor fixo calculado em relação a cada profissional habilitado da sociedade. O caso nasceu de recurso da OAB contra dispositivos da legislação de Porto Alegre que afastavam o regime fixo das sociedades de advogados. O efeito prático da tese é que o município pode exigir a comprovação dos requisitos previstos na lei nacional, como prestação pessoal do serviço e ausência de caráter empresarial, mas não pode criar requisito novo, limitar o número de sócios, exigir tipo societário específico ou simplesmente vedar o regime. Doutrina e decisões posteriores estendem a lógica às demais sociedades uniprofissionais.
Sociedade unipessoal de advocacia tem ISS fixo?
A sociedade unipessoal de advocacia é uma forma de sociedade de advogados prevista no artigo 15 do Estatuto, na redação da Lei 13.247/2016, e é registrada no Conselho Seccional da OAB como as demais. O regime do Decreto-Lei 406/1968 é calculado em relação a cada profissional habilitado que preste serviço em nome da sociedade, e a lógica se aplica também quando esse profissional é um só. A aplicação prática, porém, depende de como a legislação e a fiscalização de cada município tratam a sociedade de um único sócio. Alguns municípios reconhecem o regime fixo sem discussão. Outros resistem, e o enquadramento exige requerimento fundamentado, com apoio na tese do Tema 918 do STF e nos requisitos do Tema 1.323 do STJ. Por isso a resposta segura é verificar a legislação do município de inscrição e o histórico de decisões da prefeitura antes de contar com o regime na simulação. Quando o município reconhece, o ISS fixo para um advogado só costuma ser o menor custo de ISS possível para aquele faturamento.
Qual o valor do ISS fixo por advogado?
É definido por cada município na própria legislação, geralmente como valor por profissional habilitado, com atualização periódica, e varia bastante entre cidades. Não citamos aqui os valores de São Paulo nem de Osasco por falta de confirmação oficial vigente na data desta publicação, e preferimos não publicar número que possa estar desatualizado. A lógica, porém, é simples de descrever: a sociedade paga o valor fixo multiplicado pelo número de advogados que prestam serviço em nome dela, sem relação com o faturamento. Para um escritório com dois ou três sócios e honorários relevantes, a economia em relação ao percentual sobre a receita costuma ser expressiva. Para uma sociedade com muitos profissionais e receita baixa por advogado, o regime fixo pode ficar mais caro que o percentual, e vale fazer a conta antes de requerer. A consulta à lei do município de inscrição é obrigatória, e a comparação precisa ser feita com o valor vigente e o faturamento real dos últimos doze meses.
Sociedade limitada de advogados perde o regime fixo?
Não por causa da forma. O STJ, no Tema 1.323 dos recursos repetitivos, decidiu que a adoção da forma de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, desde que observados cumulativamente três requisitos: a prestação pessoal dos serviços pelos sócios, a responsabilidade técnica individual de cada profissional e a inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade. Vale notar que, na advocacia, a discussão sobre forma limitada tem um contorno próprio, porque a sociedade de advogados é sempre sociedade simples ou unipessoal registrada na OAB, e o Estatuto disciplina a responsabilidade dos sócios. O que o precedente do STJ reforça é o critério de fundo: o que desenquadra não é a cláusula de responsabilidade, e sim a operação com feição empresarial, o sócio pessoa jurídica ou a atividade fora da advocacia. Escritório em que cada advogado atende os próprios clientes e responde por eles cumpre o requisito.
Resumo Estratégico
Registro no Conselho Seccional da OAB define a natureza não empresarial e sustenta o ISS fixo. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º: ISS por valor fixo por profissional habilitado. STF, Tema 918: lei municipal não pode criar impeditivo ao regime das sociedades de advogados. Sócio pessoa jurídica, objeto fora da advocacia ou estrutura empresarial desenquadram.
Como a sociedade de advogados perde o ISS fixo
- Ampliar o objeto social para consultoria ou outra atividade fora da advocacia.: descaracteriza a sociedade uniprofissional e desenquadra o ISS fixo. Solução Gestão Inova: Manter o objeto exclusivo, e estruturar outra atividade em pessoa jurídica separada.
- Aceitar restrição municipal que a lei nacional não prevê.: faz pagar ISS sobre a receita por um requisito que o STF já declarou inconstitucional. Solução Gestão Inova: Contestar com base no Tema 918 do STF, com o requerimento e a documentação em ordem.
- Tratar o enquadramento como automático.: deixa a sociedade sem o regime, mesmo cumprindo os requisitos. Solução Gestão Inova: Requerer ao município, comprovar os requisitos e acompanhar a análise até a resposta.
Sua sociedade de advogados paga ISS sobre a receita?
Conferimos o registro na OAB, o objeto social e o quadro de sócios, e verificamos se o regime fixo cabe no seu município. Sem compromisso.
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Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Lei nº 8.906/1994, Estatuto da Advocacia, art. 15, na redação da Lei nº 13.247/2016 (sociedade simples e unipessoal, registro na OAB). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
[2] Brasil, Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º (ISS de sociedade uniprofissional). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0406.htm
[3] Município de São Paulo, Lei nº 13.701/2003 (ISS, sociedade uniprofissional). https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 13/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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