DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min. | Categoria: Contabilidade para Saúde
Resposta Direta
O Decreto-Lei 406/1968, no artigo 9º, permite que sociedades de profissionais habilitados, como médicos, recolham o ISS por um valor fixo calculado por profissional, e não como percentual da receita. O STJ decidiu que a forma limitada não impede o regime por si só, e o STF impediu que os municípios criem exigências além da lei. O que desenquadra é o caráter empresarial, sócio pessoa jurídica ou atividade diversa.
Premissas: Conteúdo informativo, com base no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968, no Tema 1.323 do STJ, no Tema 918 do STF e, para a cidade de São Paulo, na Lei 13.701/2003. O valor fixo por profissional e o procedimento de enquadramento variam por município. Não citamos o valor atual de São Paulo nem a regra de Osasco porque não localizamos confirmação oficial na data desta publicação. Cada caso exige consulta à legislação do município de inscrição.
Neste Artigo Você Verá:
Como funciona o ISS por valor fixo
A regra geral do ISS é um percentual sobre o preço do serviço, geralmente entre 2% e 5%. Para um consultório que fatura R$ 50 mil por mês, isso pode significar até R$ 2,5 mil de ISS mensal.
O Decreto-Lei 406/1968, que ainda vale como lei complementar, abre uma exceção. No parágrafo 1º do artigo 9º, ele manda calcular o imposto por alíquota fixa quando o serviço é prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
O parágrafo 3º estende isso às sociedades formadas por profissionais de certas atividades, entre elas médicos. Nesse caso o imposto é calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio ou empregado, que preste serviço em nome da sociedade assumindo responsabilidade pessoal.
Na prática, a sociedade paga um valor fixo multiplicado pelo número de médicos, independente de quanto fatura. Para consultórios com boa receita e poucos sócios, a diferença costuma ser expressiva.
| Regime | Como o ISS é calculado | Quem pode usar |
|---|---|---|
| Regra geral | Percentual sobre o preço do serviço | Qualquer prestador |
| Valor fixo, DL 406/1968, art. 9º | Valor fixo por profissional habilitado | Sociedade uniprofissional que cumpre os requisitos |
O que STJ e STF decidiram
Durante anos os municípios resistiram ao regime fixo com argumentos como o tipo societário. Duas decisões recentes arrumaram o terreno.
O STJ, no Tema 1.323 dos repetitivos, decidiu que adotar a forma de responsabilidade limitada não impede, por si só, o regime de alíquota fixa. O que importa é a prestação pessoal do serviço pelos sócios, a responsabilidade técnica individual e a ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal do trabalho.
O STF, no Tema 918 da repercussão geral, decidiu que lei municipal não pode criar impeditivo além dos previstos na lei complementar. Ou seja, o município não pode inventar requisito novo para negar o enquadramento.
Isso não significa que o regime é automático. Continua sendo necessário requerer o enquadramento e comprovar os requisitos. Mas o campo de disputa ficou mais claro para quem cumpre a regra.
O que faz a sociedade perder o regime
O ponto central é o caráter personalíssimo do serviço. A sociedade existe para que cada médico preste o seu serviço, com a própria responsabilidade técnica, e não para organizar uma estrutura que multiplique a produção além do trabalho dos sócios.
Os sinais que desenquadram são conhecidos. Sócio que é pessoa jurídica. Atividade diversa da profissão habilitada no objeto social. Caráter empresarial, com estrutura que descaracteriza o trabalho pessoal. E a prática de atos que a legislação municipal considera incompatíveis com a sociedade uniprofissional.
Na cidade de São Paulo, a Lei 13.701/2003 disciplina a sociedade uniprofissional e afasta o regime nas hipóteses de natureza mercantil. Em Osasco, onde atendemos a maior parte dos nossos clientes, a regra é a da legislação municipal própria, que precisa ser conferida no caso concreto.
É por isso que dizemos que o ISS fixo não se resolve marcando uma caixinha no cadastro. Exige requerimento, documentação e acompanhamento, e a sociedade precisa continuar cumprindo os requisitos depois de enquadrada.
| Desenquadra | Por quê |
|---|---|
| Sócio pessoa jurídica | Quebra a prestação pessoal por profissional habilitado |
| Atividade fora da profissão | A sociedade deixa de ser uniprofissional |
| Estrutura empresarial | Descaracteriza o caráter pessoal do serviço |
| Ato de natureza mercantil | Hipótese afastada pela legislação municipal, como a de São Paulo |
Perguntas Frequentes
Sociedade limitada de médicos pode ter ISS fixo?
Pode. Durante muito tempo os municípios usavam a forma de responsabilidade limitada como argumento para negar o regime, sob o raciocínio de que limitar a responsabilidade seria incompatível com o caráter pessoal do serviço. O STJ resolveu isso no Tema 1.323 dos recursos repetitivos: a adoção da forma limitada não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação fixa do ISS, desde que observados, de forma cumulativa, a prestação pessoal dos serviços pelos sócios, a responsabilidade técnica individual de cada profissional e a inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade. Ou seja, o que importa é como a sociedade funciona, não o tipo societário escrito no contrato. Uma limitada de médicos em que cada sócio atende os próprios pacientes e responde tecnicamente por eles se enquadra. Uma limitada que organiza produção em escala, com estrutura que vai além do trabalho dos sócios, não. O município ainda pode exigir a comprovação desses requisitos, mas não pode negar o regime só pela forma.
O município pode negar o ISS fixo criando exigências próprias?
Não pode, e o STF fechou essa porta no Tema 918 da repercussão geral. A tese fixada diz que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma da lei nacional. O caso concreto tratava de sociedade de advogados e de lei de Porto Alegre, mas a lógica vale para todas as sociedades uniprofissionais alcançadas pelo Decreto-Lei 406/1968, inclusive as de médicos. O que o município pode fazer é exigir a comprovação dos requisitos que a lei nacional prevê: prestação pessoal, responsabilidade individual, ausência de caráter empresarial. O que ele não pode é inventar requisito novo, como limitar o número de sócios, exigir tipo societário específico ou vedar o regime a determinada profissão. Na prática, muitas prefeituras ainda resistem, e o enquadramento costuma exigir requerimento fundamentado. Mas quem cumpre a lei nacional tem o direito, e a decisão do STF é o argumento central para sustentar isso.
Qual o valor do ISS fixo por médico?
Varia por município e é definido na legislação de cada cidade, geralmente com base em um valor por profissional habilitado, atualizado periodicamente. Não citamos aqui o valor atual de São Paulo nem o de Osasco porque não localizamos confirmação oficial vigente na data desta publicação, e preferimos não colocar número que possa estar desatualizado. O que dá para afirmar é a lógica: o valor fixo multiplicado pelo número de médicos que prestam serviço em nome da sociedade, independente de quanto ela fatura. Para um consultório com dois sócios e boa receita, a diferença em relação ao percentual sobre o faturamento costuma ser expressiva. Para uma sociedade com muitos profissionais e receita baixa por profissional, o regime fixo pode até ficar mais caro que o percentual. A consulta à lei municipal de inscrição da sociedade é obrigatória, e a comparação entre os dois regimes precisa ser feita com o valor vigente e o faturamento real. É uma conta simples, mas exige o número certo.
Médico que atende sozinho como PJ tem ISS fixo?
Depende do município e do tipo de empresa. O parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968 prevê o cálculo do ISS por alíquota fixa quando o serviço é prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. A questão é como cada município aplica isso a uma pessoa jurídica de um sócio só. Alguns reconhecem o regime fixo para a sociedade unipessoal ou para a empresa individual de profissional habilitado, tratando o titular como o profissional que presta o serviço pessoalmente. Outros restringem o regime ao profissional pessoa física autônomo, e cobram percentual sobre a receita da pessoa jurídica. O tipo societário e a redação da lei municipal decidem. Por isso a resposta segura é verificar caso a caso: qual a forma da empresa, o que diz a legislação do município de inscrição e como a prefeitura vem decidindo pedidos semelhantes. Antes de abrir a empresa, essa verificação pode orientar a escolha do tipo societário.
Uma vez enquadrada, a sociedade fica no regime para sempre?
Não. O enquadramento no ISS fixo é condicionado, e a sociedade precisa continuar cumprindo os requisitos enquanto usa o regime. Se entrar um sócio pessoa jurídica, o requisito da prestação pessoal por profissional habilitado deixa de existir. Se o objeto social for ampliado para atividade fora da medicina, a sociedade deixa de ser uniprofissional. Se a operação ganhar estrutura empresarial, com produção que vai além do trabalho dos próprios sócios, o caráter personalíssimo se perde. Em qualquer desses casos o município pode desenquadrar a sociedade e passar a cobrar o ISS pela regra geral, como percentual sobre a receita, muitas vezes com efeito retroativo ao momento em que o requisito deixou de ser cumprido. Por isso o regime fixo pede acompanhamento: toda alteração de contrato social, entrada de sócio ou mudança de atividade precisa ser avaliada antes pelo efeito no ISS. Não é um enquadramento que se conquista e esquece.
Resumo Estratégico
ISS por valor fixo por profissional: Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. STJ, Tema 1.323: forma limitada não impede, desde que haja prestação pessoal e sem estrutura empresarial. STF, Tema 918: município não pode criar impeditivo além da lei complementar. Valor e procedimento mudam por cidade; conferir sempre a legislação do município de inscrição.
Como a sociedade perde o ISS fixo sem perceber
- Admitir uma pessoa jurídica como sócia para facilitar a gestão.: desenquadra a sociedade, e o ISS volta a incidir sobre a receita. Solução Gestão Inova: Manter o quadro só com pessoas físicas habilitadas, porque a entrada de PJ desenquadra a sociedade.
- Ampliar o objeto social para atividades fora da medicina.: descaracteriza a sociedade uniprofissional. Solução Gestão Inova: Preservar o objeto uniprofissional e, se houver outra atividade, avaliar uma estrutura separada.
- Achar que o enquadramento é automático e não requerer.: deixa a sociedade pagando percentual sobre a receita sem necessidade. Solução Gestão Inova: Protocolar o pedido no município com a documentação e acompanhar a análise.
Sua sociedade médica está pagando ISS a mais?
Verificamos se a sua sociedade cumpre os requisitos do regime fixo, conferimos a legislação do seu município e comparamos o que você paga hoje com o que pagaria por profissional. Sem compromisso.
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Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º (ISS de sociedade uniprofissional). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0406.htm
[2] Município de São Paulo, Lei nº 13.701/2003 (ISS, inclusive sociedade uniprofissional). https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 13/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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