Gestão Empresarial

Exclusão do MEI 2026: como resolver e migrar para ME

Exclusão do MEI 2026: como resolver e migrar para ME

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 12 min.  |  Categoria: Gestão Empresarial

Resposta Direta

A exclusão do MEI acontece quando a empresa deixa de cumprir as regras do regime. As causas mais comuns são faturar acima de R$ 81 mil por ano, contratar um segundo empregado, admitir sócio ou exercer atividade não permitida. Se o excesso de faturamento fica até 20%, a empresa migra para microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo. O caminho certo é migrar para ME com apoio contábil, sem multa.

Premissas: Base: LC 123/2006, LC 155/2016 e Resolução CGSN 170/2021. Limite do MEI de R$ 81 mil por ano (MEI Caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600). Excesso até 20% (até R$ 97.200) mantém a empresa no ano com DAS complementar e migra para ME em 1º de janeiro seguinte. Excesso acima de 20% gera desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. Comunicação de desenquadramento feita no SIMEI, no Portal do Simples Nacional.

O que é a exclusão do MEI

A exclusão, ou desenquadramento, é a saída do regime do Microempreendedor Individual. A empresa não some, muda de categoria.

Ela pode ser por opção do empresário ou automática, quando o negócio passa a não caber mais nas regras do MEI.

Sair do MEI não é problema. O problema é sair errado, fora do prazo ou sem migrar, o que gera multa e dor de cabeça.

Ajudamos empreendedores de Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí a fazer essa transição de forma limpa.

As causas de desenquadramento do MEI

A causa mais comum é o faturamento. O MEI tem limite de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês em média.

Também desenquadra quem contrata um segundo empregado, quem admite sócio ou quem passa a exercer atividade não permitida ao MEI.

Cada uma dessas situações tem um efeito diferente na data e na forma da saída. Por isso vale identificar o motivo com o contador.

CausaEfeitoO que fazer
Faturar até 20% acima do limiteMigra a ME em 1º/jan seguintePagar DAS complementar sobre o excedente
Faturar mais de 20% acima do limiteDesenquadramento retroativo a 1º/janRecolher tributos como ME desde o início do ano
Contratar 2º empregado ou admitir sócioDesenquadramento obrigatórioMigrar para ME e ajustar o quadro societário
Exercer atividade não permitidaDesenquadramento obrigatórioReenquadrar CNAE e migrar de regime

Fonte oficial: Segundo a Resolução CGSN 170/2021 e a LC 123/2006, o limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (o MEI Caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600,00). Se o faturamento ultrapassa o teto em até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, a empresa permanece como MEI até o fim do ano, recolhe DAS complementar sobre o excedente e migra para microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassa em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com tributos recolhidos como ME desde então. A comunicação do desenquadramento é feita no SIMEI, no Portal do Simples Nacional.

O que fazer ao ultrapassar o limite

Ultrapassar o limite não é o fim do mundo, mas exige ação. O tamanho do excesso define o caminho e o custo.

Se você passou até 20% do limite, paga o DAS complementar sobre o que excedeu e vira microempresa no ano seguinte.

Se passou mais de 20%, o desenquadramento volta para janeiro daquele ano, e os tributos são recalculados como ME. Aí planejamento é tudo.

Como migrar do MEI para microempresa

A migração para ME abre novas possibilidades: faturar até R$ 360 mil por ano, contratar mais gente e ampliar atividades.

Ela envolve comunicar o desenquadramento no SIMEI, ajustar cadastro e definir o novo regime, quase sempre o Simples Nacional.

Com a migração bem feita, a empresa cresce com segurança, sem malha fina e sem susto no imposto. É disso que cuidamos para você.

Como a Gestão Inova cuida da sua transição

Analisamos o seu faturamento e o seu quadro, identificamos a causa do desenquadramento e definimos o melhor momento de sair.

Cuidamos da comunicação no SIMEI, da migração para ME e da escolha do regime, com o menor imposto legal para o seu caso.

O primeiro passo é um diagnóstico gratuito. Mostramos o caminho da transição sem que você pague por erro de processo.

Perguntas Frequentes sobre a Exclusão do MEI 2026

Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite é de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês em média, conforme a Resolução CGSN 170/2021. O MEI Caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600 por ano. Ultrapassar o teto é a causa mais comum de desenquadramento.

O que acontece se eu faturar acima do limite do MEI?

Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite (até R$ 97.200), você paga DAS complementar sobre o excedente e migra para microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro daquele ano, com tributos como ME.

Quais outras situações desenquadram o MEI?

Além do faturamento, desenquadram a contratação de um segundo empregado, a entrada de sócio na empresa e o exercício de atividade não permitida ao MEI. Cada situação tem efeito próprio na data da saída, por isso vale identificar a causa com o contador.

Como migrar do MEI para microempresa?

É preciso comunicar o desenquadramento no SIMEI, no Portal do Simples Nacional, ajustar o cadastro e definir o novo regime, em geral o Simples Nacional. A microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano e contratar mais gente. Nós conduzimos essa migração para você.

A migração do MEI para ME gera multa?

Feita no prazo e da forma correta, não. A multa e a malha fina aparecem quando o desenquadramento é ignorado ou feito errado. Por isso cuidamos da comunicação, da migração e do novo regime, para a sua empresa crescer sem susto no imposto.

Resumo Estratégico

A exclusão do MEI ocorre por faturar acima de R$ 81 mil por ano, contratar 2º empregado, admitir sócio ou exercer atividade não permitida (Res. CGSN 170/2021). Excesso até 20% mantém no ano com DAS complementar e migra a ME em 1º/jan seguinte; acima de 20%, desenquadramento retroativo. A migração para microempresa abre espaço para crescer, com faturamento até R$ 360 mil. Feita no prazo, não gera multa. Nós conduzimos a sua transição em Osasco e região.

Riscos de Sair do MEI da Forma Errada

  • Continuar como MEI depois de estourar o limite: acumula tributos como ME e pode gerar multa e malha fina. Solução Gestão Inova: identificamos o excesso a tempo e comunicamos o desenquadramento correto.
  • Migrar para ME sem escolher o regime certo: faz a nova empresa pagar mais imposto do que precisaria. Solução Gestão Inova: simulamos os regimes e enquadramos a ME no ponto mais econômico e legal.
  • Contratar 2º empregado ou admitir sócio sem migrar: descumpre a regra do MEI e gera desenquadramento obrigatório e desorganizado. Solução Gestão Inova: planejamos a saída junto com a mudança de quadro, sem quebra na operação.

Precisa sair do MEI e migrar para microempresa?

Analisamos o seu caso, comunicamos o desenquadramento no prazo e migramos você para ME com o regime mais econômico. Sem multa e sem susto no imposto. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Resolução CGSN nº 170, de 2021 (limites e regras do SIMEI).

[2] Receita Federal, Portal do Simples Nacional (comunicação de desenquadramento do SIMEI).

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

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