DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 12 min. | Categoria: Gestão Empresarial
Resposta Direta
A exclusão do MEI acontece quando a empresa deixa de cumprir as regras do regime. As causas mais comuns são faturar acima de R$ 81 mil por ano, contratar um segundo empregado, admitir sócio ou exercer atividade não permitida. Se o excesso de faturamento fica até 20%, a empresa migra para microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo. O caminho certo é migrar para ME com apoio contábil, sem multa.
Premissas: Base: LC 123/2006, LC 155/2016 e Resolução CGSN 170/2021. Limite do MEI de R$ 81 mil por ano (MEI Caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600). Excesso até 20% (até R$ 97.200) mantém a empresa no ano com DAS complementar e migra para ME em 1º de janeiro seguinte. Excesso acima de 20% gera desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. Comunicação de desenquadramento feita no SIMEI, no Portal do Simples Nacional.
Neste Artigo Você Verá:
O que é a exclusão do MEI
A exclusão, ou desenquadramento, é a saída do regime do Microempreendedor Individual. A empresa não some, muda de categoria.
Ela pode ser por opção do empresário ou automática, quando o negócio passa a não caber mais nas regras do MEI.
Sair do MEI não é problema. O problema é sair errado, fora do prazo ou sem migrar, o que gera multa e dor de cabeça.
Ajudamos empreendedores de Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí a fazer essa transição de forma limpa.
As causas de desenquadramento do MEI
A causa mais comum é o faturamento. O MEI tem limite de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês em média.
Também desenquadra quem contrata um segundo empregado, quem admite sócio ou quem passa a exercer atividade não permitida ao MEI.
Cada uma dessas situações tem um efeito diferente na data e na forma da saída. Por isso vale identificar o motivo com o contador.
| Causa | Efeito | O que fazer |
|---|---|---|
| Faturar até 20% acima do limite | Migra a ME em 1º/jan seguinte | Pagar DAS complementar sobre o excedente |
| Faturar mais de 20% acima do limite | Desenquadramento retroativo a 1º/jan | Recolher tributos como ME desde o início do ano |
| Contratar 2º empregado ou admitir sócio | Desenquadramento obrigatório | Migrar para ME e ajustar o quadro societário |
| Exercer atividade não permitida | Desenquadramento obrigatório | Reenquadrar CNAE e migrar de regime |
Fonte oficial: Segundo a Resolução CGSN 170/2021 e a LC 123/2006, o limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (o MEI Caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600,00). Se o faturamento ultrapassa o teto em até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, a empresa permanece como MEI até o fim do ano, recolhe DAS complementar sobre o excedente e migra para microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassa em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, com tributos recolhidos como ME desde então. A comunicação do desenquadramento é feita no SIMEI, no Portal do Simples Nacional.
O que fazer ao ultrapassar o limite
Ultrapassar o limite não é o fim do mundo, mas exige ação. O tamanho do excesso define o caminho e o custo.
Se você passou até 20% do limite, paga o DAS complementar sobre o que excedeu e vira microempresa no ano seguinte.
Se passou mais de 20%, o desenquadramento volta para janeiro daquele ano, e os tributos são recalculados como ME. Aí planejamento é tudo.
Como migrar do MEI para microempresa
A migração para ME abre novas possibilidades: faturar até R$ 360 mil por ano, contratar mais gente e ampliar atividades.
Ela envolve comunicar o desenquadramento no SIMEI, ajustar cadastro e definir o novo regime, quase sempre o Simples Nacional.
Com a migração bem feita, a empresa cresce com segurança, sem malha fina e sem susto no imposto. É disso que cuidamos para você.
Como a Gestão Inova cuida da sua transição
Analisamos o seu faturamento e o seu quadro, identificamos a causa do desenquadramento e definimos o melhor momento de sair.
Cuidamos da comunicação no SIMEI, da migração para ME e da escolha do regime, com o menor imposto legal para o seu caso.
O primeiro passo é um diagnóstico gratuito. Mostramos o caminho da transição sem que você pague por erro de processo.
Perguntas Frequentes sobre a Exclusão do MEI 2026
Qual o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81 mil por ano, cerca de R$ 6.750 por mês em média, conforme a Resolução CGSN 170/2021. O MEI Caminhoneiro tem limite próprio de R$ 251.600 por ano. Ultrapassar o teto é a causa mais comum de desenquadramento.
O que acontece se eu faturar acima do limite do MEI?
Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite (até R$ 97.200), você paga DAS complementar sobre o excedente e migra para microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro daquele ano, com tributos como ME.
Quais outras situações desenquadram o MEI?
Além do faturamento, desenquadram a contratação de um segundo empregado, a entrada de sócio na empresa e o exercício de atividade não permitida ao MEI. Cada situação tem efeito próprio na data da saída, por isso vale identificar a causa com o contador.
Como migrar do MEI para microempresa?
É preciso comunicar o desenquadramento no SIMEI, no Portal do Simples Nacional, ajustar o cadastro e definir o novo regime, em geral o Simples Nacional. A microempresa pode faturar até R$ 360 mil por ano e contratar mais gente. Nós conduzimos essa migração para você.
A migração do MEI para ME gera multa?
Feita no prazo e da forma correta, não. A multa e a malha fina aparecem quando o desenquadramento é ignorado ou feito errado. Por isso cuidamos da comunicação, da migração e do novo regime, para a sua empresa crescer sem susto no imposto.
Resumo Estratégico
A exclusão do MEI ocorre por faturar acima de R$ 81 mil por ano, contratar 2º empregado, admitir sócio ou exercer atividade não permitida (Res. CGSN 170/2021). Excesso até 20% mantém no ano com DAS complementar e migra a ME em 1º/jan seguinte; acima de 20%, desenquadramento retroativo. A migração para microempresa abre espaço para crescer, com faturamento até R$ 360 mil. Feita no prazo, não gera multa. Nós conduzimos a sua transição em Osasco e região.
Riscos de Sair do MEI da Forma Errada
- Continuar como MEI depois de estourar o limite: acumula tributos como ME e pode gerar multa e malha fina. Solução Gestão Inova: identificamos o excesso a tempo e comunicamos o desenquadramento correto.
- Migrar para ME sem escolher o regime certo: faz a nova empresa pagar mais imposto do que precisaria. Solução Gestão Inova: simulamos os regimes e enquadramos a ME no ponto mais econômico e legal.
- Contratar 2º empregado ou admitir sócio sem migrar: descumpre a regra do MEI e gera desenquadramento obrigatório e desorganizado. Solução Gestão Inova: planejamos a saída junto com a mudança de quadro, sem quebra na operação.
Precisa sair do MEI e migrar para microempresa?
Analisamos o seu caso, comunicamos o desenquadramento no prazo e migramos você para ME com o regime mais econômico. Sem multa e sem susto no imposto. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Resolução CGSN nº 170, de 2021 (limites e regras do SIMEI).
[2] Receita Federal, Portal do Simples Nacional (comunicação de desenquadramento do SIMEI).
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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