Contabilidade para Construção Civil

Licenças para construir em Osasco: o Código de Obras de 2024, alvarás, ART, CNO e Habite-se

Engenheiro conferindo o alvará de execução de obra em Osasco com a contadora

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 12 min.  |  Categoria: Contabilidade para Construção Civil

Resposta Direta

Em Osasco, construir exige alvará prévio da prefeitura, pelo Código de Obras e Edificações. É a Lei Complementar 443, de 20 de dezembro de 2024, em vigor desde janeiro de 2025 no lugar da Lei 1.025/1971. O art. 3º sujeita a alvará, com responsável técnico, a construção nova, a demolição, a reforma com alteração de área e a regularização de edificação. O licenciamento tem o alvará de aprovação de projeto, sem prazo, e o alvará de execução de obra, com dois anos para iniciar, renovável por igual período (art. 33, § 2º). O pedido leva ART, RRT ou TRT (art. 34, II). Concluída a obra, o Habite-se sai em até 10 dias após a vistoria (art. 66). Fora da prefeitura, a obra precisa de CNO na Receita em 30 dias (IN RFB 2.061, art. 18). E da CND da obra para averbar no registro de imóveis (Lei 8.212, art. 47, II).

Premissas: Base conferida em setembro de 2026. Lei Complementar nº 443/2024 de Osasco, no texto publicado na Imprensa Oficial do Município de 26/12/2024 (arts. 3º, 22, 23, 33, 34, 44, 66, 101, 133 e 134). Lei 6.496/1977 (arts. 1º e 2º), Lei 12.378/2010 (arts. 45 e 46) e Código Civil (art. 1.299). IN RFB 2.061/2021 (arts. 4º, 5º e 18), Lei 8.212/1991 (art. 47, II) e Lei 6.015/1973 (art. 167, II, 4). Taxas e emolumentos (LC 404 de Osasco) e o regulamento da vistoria não foram reproduzidos. O procedimento do balcão único é implantado de forma gradativa (art. 44).

O Código de Obras de Osasco mudou em 2024

Quem construiu em Osasco até 2024 lidou com a Lei 1.025, de 1971. A Lei Complementar 443, de 20 de dezembro de 2024, instituiu o Código de Obras e Edificações do Município. Entrou em vigor 30 dias depois da publicação na Imprensa Oficial de 26 de dezembro (art. 133) e revogou a lei antiga (art. 134). O texto reorganizou os alvarás, fixou prazos e criou o balcão único de licenciamento, a ser implantado de forma gradativa (art. 44).

O direito de construir continua sendo do proprietário, dentro dos regulamentos administrativos e do direito dos vizinhos (Código Civil, art. 1.299). O Código de Obras é o regulamento. Diz o que precisa de alvará, o que o pedido leva, quanto tempo vale e o que acontece com quem constrói sem ele.

Nós cuidamos da parte contábil e fiscal das obras de engenheiros e construtoras em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. O licenciamento anda junto com o CNO, a ART e a nota da obra. A nossa página de contabilidade para engenheiros e construtoras mostra como.

Fonte oficial: Osasco, Lei Complementar nº 443, de 20/12/2024: art. 133 (entra em vigor 30 dias após a publicação) e art. 134 (revoga a Lei 1.025, de 5/07/1971). Publicada na Imprensa Oficial do Município de 26/12/2024.

O que precisa de alvará e quais são os alvarás

O art. 3º da LC 443 sujeita à prévia emissão de alvará a construção nova, a demolição, a reforma com alteração de área e a regularização de edificação, entre outras intervenções. A condição é o acompanhamento por responsável técnico. Reforma sem alteração de área e serviços internos ficam fora do alvará. Mas não ficam fora da responsabilidade técnica quando envolvem engenharia.

O art. 33 lista os atos de licenciamento. Alvará de aprovação de projeto, alvará de execução de obra, de demolição, de reforma com alteração de área, de regularização de edificação, de terraplenagem e de muro de arrimo. Também os alvarás de instalação e de funcionamento de equipamentos (elevador, grua, GLP, tanques, torres) e as certidões de demolição e de conclusão de obra, o Habite-se. O § 1º diz que os alvarás são solicitados antes de qualquer execução, exceto o de regularização.

Os prazos estão no § 2º. Alvará de aprovação de projeto, indeterminado. Alvará de execução de obra, dois anos para o início das obras, renovável por igual período. Alvarás de funcionamento de equipamentos, indeterminado; demais alvarás, um ano. Cada um pode ser renovado uma única vez sem nova análise técnica. Incorporação por etapas pode concluir a obra em até dez anos (§ 3º).

Ato (LC 443, art. 33)Prazo (§ 2º)Observação
Alvará de aprovação de projetoIndeterminadoSe a legislação urbanística mudar, o alvará de execução deve ser pedido em até dois anos (§ 4º)
Alvará de execução de obraDois anos para iniciar, renovável por igual períodoExige caderneta de obras (art. 34, VI)
Demais alvarás (demolição, reforma com alteração de área, terraplenagem, arrimo)Um anoRenováveis uma única vez sem nova análise
Alvarás de funcionamento de equipamentosIndeterminadoElevador, grua, GLP, tanques, torres
Certidões de demolição e de conclusão (Habite-se)Indeterminado (§ 5º)Habite-se em até 10 dias após a vistoria (art. 66)

Fonte oficial: Osasco, LC 443/2024, art. 3º (obras sujeitas a alvará prévio com responsável técnico), art. 33 (atos de licenciamento; § 1º, alvará antes de qualquer execução, exceto regularização; § 2º, prazos; § 3º, incorporação por etapas até dez anos; § 5º, certidões por prazo indeterminado).

Passo a passo: do projeto ao Habite-se

Um: projeto assinado por responsável técnico matriculado no conselho e inscrito no Município (art. 23, III), com ART, RRT ou TRT (art. 34, II). Dois: pedido do alvará de aprovação de projeto pelo balcão único (art. 44), com os documentos do art. 34. São eles: endereço do responsável técnico e do proprietário, documentos do imóvel, regularidade de tributos municipais, taxas e emolumentos. Três: alvará de execução de obra, com o termo de abertura da caderneta de obras (art. 34, VI), antes de tocar qualquer serviço (art. 33, § 1º).

Quatro: obra executada nos termos do alvará, com o responsável técnico atendendo à fiscalização e comunicando intercorrências (art. 23). Se o responsável sai, a baixa sem transferência para outro profissional cancela o alvará e embarga a obra (art. 22). Cinco: pedido do Habite-se como requerimento complementar no mesmo processo. A certidão de conclusão sai em até 10 dias após a vistoria constatar a obra conforme o alvará (art. 66).

Seis, fora da prefeitura: CNO na Receita em 30 dias do início (IN RFB 2.061, art. 18), GPS da obra e aferição pelo Sero ao final. Depois, a certidão negativa de débito da obra, que o cartório exige para averbar a construção na matrícula (Lei 8.212, art. 47, II; Lei 6.015, art. 167, II, 4). Sem Habite-se e sem CND, o imóvel fica com a área construída fora da matrícula.

ART, RRT e CNO: as obrigações técnicas e fiscais

Todo contrato de obra ou serviço de engenharia fica sujeito à ART no CREA (Lei 6.496, art. 1º), que define os responsáveis técnicos (art. 2º). Para arquitetura, o documento é o RRT no CAU (Lei 12.378, arts. 45 e 46). O Código de Obras de Osasco pede um dos dois, ou o TRT, no requerimento de qualquer alvará (art. 34, II). E coloca entre os deveres do responsável técnico providenciá-los (art. 23, IV).

O CNO é a matrícula federal da obra. A inscrição é feita em até 30 dias do início (IN RFB 2.061, art. 18), sob responsabilidade do dono da obra ou da construtora por empreitada total (art. 5º). A dispensa vale só para obra e reforma de pequeno valor (art. 4º). É pelo CNO que a obra recolhe a GPS, é aferida no Sero ao final e recebe a certidão de regularidade.

As três obrigações se cruzam no fim. O Habite-se prova que a obra seguiu o alvará, a CND prova que a Previdência foi paga, e a averbação no registro de imóveis leva os dois. O detalhe do cadastro federal está em CNO: como regularizar obra e evitar multas.

Fonte oficial: Lei 6.496/1977, arts. 1º e 2º (ART). Lei 12.378/2010, arts. 45 e 46 (RRT). Osasco, LC 443/2024, art. 23, III e IV, e art. 34, II. IN RFB 2.061/2021, arts. 4º, 5º e 18. Lei 8.212/1991, art. 47, II. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 4 (averbação da edificação).

Construiu sem alvará: regularização e penalidades

A LC 443 prevê o alvará de regularização de edificação (art. 33, VI), o único que pode ser pedido depois da execução (art. 33, § 1º). Ele depende de a edificação atender às regras urbanísticas e construtivas, com projeto de responsável técnico e ART ou RRT, e das taxas do processo. Edificação que não cabe na lei não regulariza. A saída é adequar ou demolir a parte irregular.

As penalidades do art. 101 vão de advertência e multa à suspensão e exclusão da inscrição do responsável técnico perante o Município. Chegam à cassação do alvará ou da certidão. O embargo da obra aparece no art. 22, para a baixa de responsabilidade sem substituição, e nas regras de fiscalização.

Do lado federal, obra sem CNO tem a multa do art. 92 da Lei 8.212. Sem contabilidade regular, vem a aferição indireta por área construída (art. 33, § 4º), que costuma custar mais do que a folha real. Regularizar cedo é mais barato do que regularizar na venda. Fazemos a parte fiscal da regularização, com o engenheiro na parte técnica. O primeiro diagnóstico é sem compromisso, dentro da assessoria contábil e fiscal.

Fonte oficial: Osasco, LC 443/2024, art. 33, VI e § 1º (alvará de regularização de edificação, o único posterior à execução), art. 101 (advertência, multa, suspensão e exclusão da inscrição do responsável técnico, cassação do alvará ou certidão) e art. 22 (embargo). Lei 8.212/1991, art. 33, § 4º (aferição por área construída) e art. 92 (multa).

Perguntas frequentes sobre licenças para construir em Osasco

Qual é a lei do Código de Obras de Osasco?

A Lei Complementar nº 443, de 20 de dezembro de 2024, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Osasco. Foi publicada na Imprensa Oficial do Município em 26 de dezembro de 2024 e entrou em vigor 30 dias depois (art. 133). Revogou a Lei 1.025, de 5 de julho de 1971, que era o código anterior (art. 134). O texto reorganiza o licenciamento edilício. Define o que precisa de alvará prévio com responsável técnico (art. 3º). Lista os deveres do responsável técnico, entre eles a matrícula no conselho, a inscrição no Município e a providência de ART, RRT ou TRT (art. 23). Traz os atos de licenciamento e seus prazos (art. 33) e os requisitos do requerimento (art. 34). Cria o balcão único, a ser implantado de forma gradativa (art. 44). Fixa a certidão de conclusão de obra, o Habite-se, emitida em até 10 dias após a vistoria (art. 66), e as penalidades (art. 101). As taxas e emolumentos seguem a Lei Complementar 404 do Município, referida no art. 36. O texto está disponível no portal Participa Osasco, na publicação da Imprensa Oficial.

Preciso de CEI ou CNO para a minha obra?

De CNO. O Cadastro Específico do INSS, o CEI, foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras, o CNO, da Receita Federal, disciplinado pela IN RFB 2.061/2021. A inscrição é obrigatória para cada obra de construção civil em até 30 dias do início (art. 18), e o atraso tem a multa do art. 92 da Lei 8.212. A responsabilidade é do proprietário, do dono da obra ou do incorporador, e da construtora quando contratada por empreitada total (art. 5º). As dispensas do art. 4º alcançam a obra de pequeno valor e a reforma de pequeno valor definidas na própria norma. O CNO é o que identifica a obra para a GPS mensal e para a aferição das contribuições no Sero ao final. Também é a base da certidão de regularidade que o cartório exige na averbação da construção, pelo art. 47, II, da Lei 8.212. Obra com alvará da prefeitura e sem CNO está regular no município e irregular na Receita. A conta aparece na hora de vender ou averbar. Obras antigas ainda com matrícula CEI foram migradas para o CNO, e a regularização delas também passa pelo Sero.

Quanto tempo vale o alvará de construção em Osasco?

Depende do alvará, e os prazos estão no art. 33, § 2º, da LC 443/2024. O alvará de aprovação de projeto tem prazo indeterminado. O alvará de execução de obra vale dois anos para o início das obras, renovável por igual período. Os alvarás de funcionamento de equipamentos, como elevador e grua, valem por prazo indeterminado. Os demais alvarás, como demolição, reforma com alteração de área, terraplenagem e muro de arrimo, valem um ano, ressalvada regulamentação distinta. Todos podem ser renovados uma única vez sem nova análise técnica do Município. Dois detalhes. Se a legislação urbanística aplicável ao projeto aprovado mudar, o alvará de execução precisa ser pedido em até dois anos contados da alteração (§ 4º). E empreendimentos de incorporação implantados por etapas podem concluir a execução em até dez anos (§ 3º). As certidões de demolição e de conclusão de obra, o Habite-se, valem por prazo indeterminado (§ 5º). Alvará vencido sem renovação é obra sem licença, e retomar exige novo pedido com nova análise.

Construí sem alvará em Osasco; dá para regularizar?

Dá, quando a edificação cabe na lei. A LC 443/2024 prevê o alvará de regularização de edificação (art. 33, VI), que é o único ato de licenciamento que pode ser pedido depois da execução. Todos os outros precisam vir antes de qualquer obra (art. 33, § 1º). O pedido leva projeto da edificação como está, assinado por responsável técnico matriculado no conselho e inscrito no Município, com ART ou RRT (arts. 23 e 34). Vão também os documentos do imóvel, a regularidade dos tributos municipais e as taxas. A regularização depende de a construção atender às regras urbanísticas e construtivas vigentes. O que não cabe precisa ser adequado ou demolido. Enquanto isso, a edificação está sujeita às penalidades do art. 101, de advertência e multa a cassação. O responsável técnico que violar o código pode ter a inscrição suspensa ou excluída. Do lado federal, a obra sem CNO paga a multa do art. 92 da Lei 8.212. Sem contabilidade regular, é aferida por área construída (art. 33, § 4º). Regularizar antes da venda ou da averbação é mais barato do que depois.

Qual o prazo para inscrever a obra no CNO e o que vem depois?

Trinta dias do início da obra, pelo art. 18 da IN RFB 2.061/2021, com a multa do art. 92 da Lei 8.212 para o atraso. Depois da inscrição, a obra recolhe a GPS mensal sobre a folha própria pelo CNO. Quando termina, passa pela aferição no Sero, o serviço eletrônico da Receita. Para pessoa jurídica com contabilidade regular, a aferição é por contabilidade, que usa a folha e as notas de material registradas. Para pessoa física, ou para empresa sem contabilidade que prove o movimento real, a aferição é indireta, por área construída (Lei 8.212, art. 33, §§ 4º e 6º). Ela presume a mão de obra pelo tamanho da obra. A aferição gera a DCTFWeb Aferição de Obras e o DARF do que faltar; pago, sai a certidão de regularidade da obra. Essa certidão, a CND do art. 47, II, da Lei 8.212, é o que o cartório exige, junto com o Habite-se da prefeitura. Com os dois, a construção é averbada na matrícula do imóvel (Lei 6.015, art. 167, II, 4). Em Osasco, o Habite-se sai em até 10 dias após a vistoria (LC 443, art. 66). Obra com contabilidade regular por CNO desde o início costuma pagar bem menos na aferição do que a presunção por área.

Resumo Estratégico

Osasco tem Código de Obras novo, a LC 443/2024, em vigor desde janeiro de 2025 no lugar da Lei 1.025/1971. Construção nova, reforma com alteração de área e demolição exigem alvará prévio com responsável técnico (art. 3º). O alvará de execução vale dois anos para iniciar, renovável (art. 33, § 2º), e o pedido leva ART, RRT ou TRT (art. 34). O Habite-se sai em até 10 dias após a vistoria (art. 66); só o alvará de regularização é posterior. Fora da prefeitura, CNO em 30 dias, aferição no Sero e CND para averbar. Penalidades vão de multa a cassação e embargo.

Riscos no licenciamento de obra em Osasco

  • Começar a obra com o alvará de projeto e sem o de execução: o art. 33, § 1º, exige alvará antes de qualquer execução; é obra sem licença. Solução Gestão Inova: alvará de execução e caderneta de obras antes do primeiro serviço.
  • Responsável técnico sair sem substituição: baixa sem transferência cancela o alvará e embarga a obra (art. 22). Solução Gestão Inova: transferência de responsabilidade comunicada no mesmo processo.
  • Alvará de execução vencido sem renovação: dois anos passaram e a obra ficou sem licença. Solução Gestão Inova: renovação pedida antes do vencimento, uma única vez sem nova análise.
  • Habite-se sem CND da obra: área construída fora da matrícula; a venda trava. Solução Gestão Inova: CNO desde o início, contabilidade por obra e aferição no Sero ao final.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Osasco, Lei Complementar nº 443, de 20/12/2024 (Código de Obras e Edificações), arts. 3º, 22, 23, 33, 34, 36, 44, 66, 101, 133 e 134, publicada na Imprensa Oficial do Município de 26/12/2024. https://participa.osasco.sp.gov.br/Upload/Audiencias/2024/codigo-obras-2024.pdf

[2] Brasil, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.299. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

[3] Brasil, Lei nº 6.496/1977, arts. 1º e 2º (ART). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm

[4] Brasil, Lei nº 12.378/2010, arts. 45 e 46 (RRT). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm

[5] Brasil, Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021, arts. 4º, 5º e 18 (CNO). http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.061-de-20-de-dezembro-de-2021-369353941

[6] Brasil, Lei nº 8.212/1991, art. 33, §§ 4º e 6º, art. 47, II, e art. 92. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

[7] Brasil, Lei nº 6.015/1973, art. 167, II, 4 (averbação da edificação). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

[8] Receita Federal, Sero: aferição de obras (página oficial). https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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