DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min. | Categoria: Contabilidade para Construção Civil
Resposta Direta
Arquitetura e urbanismo entram no Anexo V do Simples, que começa em 15,5%, e só descem ao Anexo III, de 6%, quando a folha dos últimos doze meses é igual ou maior que 28% da receita. Sem folha, o Lucro Presumido, com presunção de 32%, costuma empatar ou ganhar. Em 2026 a decisão ganhou duas variáveis: a Lei 15.270 zerou o IR do pró-labore até R$ 5.000, o que barateia subir a retirada para bater o Fator R, e a LC 214 reservou ao arquiteto uma redução de 30% na CBS e no IBS a partir de 2027.
Premissas: Base normativa conferida no texto oficial em setembro de 2026: LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-B, XVIII, 5º-M e 24), Lei 9.249/1995 (art. 15, § 1º, III), Lei 12.378/2010 (arts. 45, 49 e 50), LC 116/2003 (item 7.01, arts. 3º, 8º e 8º-A), Lei 15.270/2025 e LC 214/2025 (arts. 127, 343, 346 e 348). Alíquotas efetivas dependem de receita, folha e município, e pedem simulação.
Neste Artigo Você Verá:
- Qual o regime certo para o arquiteto PJ
- Simples Nacional: Anexo V de saída, Anexo III pelo Fator R
- Lucro Presumido: a presunção de 32% e quando ela ganha
- CAU, RRT e ISS: as três obrigações do projeto
- O que mudou em 2026: Lei 15.270 e o ano-teste da Reforma
- Como a Gestão Inova cuida do escritório de arquitetura
- Perguntas Frequentes
Qual o regime certo para o arquiteto PJ
O escritório de arquitetura vive de honorário de projeto, e honorário de projeto é serviço intelectual. Isso define quase tudo na contabilidade: o anexo do Simples, a presunção do Presumido e o ISS. O que sobra para decidir é o regime, e a decisão depende de um número só: quanto da receita vira folha.
Escritório com dois sócios e nenhum funcionário tende a ficar no Anexo V, e ali o Lucro Presumido concorre de igual para igual. Escritório com equipe de desenhistas e estagiários registrados costuma bater o Fator R e o Simples ganha com folga. Entre um extremo e outro, a conta muda a cada mês.
Atendemos arquitetos em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, e o diagnóstico começa sempre pelo mesmo lugar: extrato dos últimos doze meses de receita e de folha. A nossa página de contabilidade para arquitetos e engenheiros mostra o serviço completo.
Simples Nacional: Anexo V de saída, Anexo III pelo Fator R
A Lei Complementar 123/2006 coloca arquitetura e urbanismo no inciso XVIII do § 5º-B do art. 18, a lista do Anexo III, ao lado de medicina, odontologia e fisioterapia. Só que o § 5º-M manda essas atividades para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, sempre que a folha fica abaixo de 28% da receita. Na prática, o escritório de arquitetura nasce no V e só fica no III se a folha sustentar.
A porta do Anexo III é a mesma linha de 28%: quando a razão entre folha e receita bruta dos doze meses anteriores é igual ou maior que isso, a receita fica na tabela que começa em 6% (é a regra do § 5º-M lida ao contrário; para engenharia, que parte do Anexo V, a subida vem do § 5º-J). E o § 24 conta como folha o pró-labore, os salários, a contribuição patronal recolhida e o FGTS.
O cálculo é mensal e olha para trás. Um trimestre forte de honorários pode derrubar o índice e devolver o escritório ao Anexo V naquele mês. Por isso acompanhamos o Fator R antes de fechar cada apuração, e ajustamos o pró-labore quando ele se aproxima da linha de corte.
Exemplo com números redondos, só para mostrar a mecânica. Escritório que fatura R$ 25 mil por mês, R$ 300 mil no ano. Com pró-labore de R$ 4 mil, uma desenhista de R$ 3 mil e encargos de R$ 1,6 mil, a folha anual fica em R$ 103 mil e o Fator R em 0,34. Anexo III. Se a mesma receita vier com um sócio só e pró-labore de R$ 2 mil, a folha fica em R$ 30 mil e o Fator R em 0,10. Anexo V, e a diferença de alíquota inicial é de 9,5 pontos.
| Situação | Folha em 12 meses | Receita em 12 meses | Fator R | Anexo |
|---|---|---|---|---|
| Sócio com pró-labore de R$ 4 mil e uma funcionária | R$ 103 mil | R$ 300 mil | 0,34 | Anexo III, a partir de 6% |
| Sócio sozinho com pró-labore de R$ 2 mil | R$ 30 mil | R$ 300 mil | 0,10 | Anexo V, a partir de 15,5% |
Fonte oficial: Arquitetura e urbanismo na lista do Anexo III: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVIII. Queda para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita: § 5º-M. Definição de folha, com pró-labore, patronal e FGTS: § 24.
Lucro Presumido: a presunção de 32% e quando ela ganha
No Presumido, a Lei 9.249/1995 manda aplicar 32% sobre a receita de serviços para achar a base do IRPJ (art. 15, § 1º, III, alínea a). A CSLL usa a mesma base de 32%. Sobre a receita cheia incidem ainda PIS e Cofins no regime cumulativo, sem crédito.
O Presumido não olha para a folha. Por isso ele ganha do Anexo V justamente no escritório enxuto, de um ou dois sócios, sem funcionário, em que o Fator R não chega nem perto de 28%. E perde do Anexo III quase sempre.
Há um ponto que o Presumido tem a favor e pouca gente considera: a distribuição de lucros isenta segue a base presumida, e o sócio pode retirar lucro sem que o valor entre no cálculo do Fator R, porque não precisa dele. Só que, desde 2026, a Lei 15.270 retém 10% na fonte sobre lucros acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês a uma mesma pessoa, pelo art. 6º-A. Parcela grande de fim de ano precisa de calendário.
| Regime | O que pesa | Escritório em que costuma ganhar |
|---|---|---|
| Simples, Anexo III | Folha igual ou maior que 28% da receita | Equipe registrada, pró-labore calibrado |
| Simples, Anexo V | Alíquota inicial de 15,5% | Raramente é a melhor opção; serve de comparação |
| Lucro Presumido | 32% da receita como base de IRPJ e CSLL, PIS e Cofins cumulativos | Um ou dois sócios, sem funcionário, margem alta |
CAU, RRT e ISS: as três obrigações do projeto
Todo trabalho de competência privativa ou compartilhada do arquiteto gera um RRT, o Registro de Responsabilidade Técnica, pelo art. 45 da Lei 12.378/2010. O art. 49 fixou a taxa em R$ 60 e mandou o CAU/BR corrigir o valor todo ano pelo INPC: em 2026 a emissão do RRT custa R$ 130,64, e a anuidade do CAU, para profissional e para empresa, é de R$ 762,11, conforme divulgado pelo próprio Conselho. O art. 50 pune a falta com multa de 300% da taxa e paralisação do trabalho até regularizar. Na contabilidade, RRT e anuidade do CAU são despesa da atividade, e no Lucro Real são dedutíveis pelo art. 311 do Regulamento do Imposto de Renda; no Presumido e no Simples não abatem a base, porque a base é presumida.
O ISS do projeto está no item 7.01 da lista da LC 116/2003, junto com engenharia, urbanismo e paisagismo. Segue a regra geral do art. 3º: é devido no município do escritório, não no da obra. A alíquota fica entre 2% e 5%, pelos arts. 8º-A e 8º. Só quem executa a obra, ou faz o acompanhamento e a fiscalização dela, recolhe no município do canteiro.
Se o escritório também executa a obra, a receita da execução vai para o Anexo IV do Simples, com INSS patronal fora do DAS, e o ISS muda de município. É comum arquiteto com escritório em Osasco e obra em Barueri tributar o projeto num lugar e a execução no outro. O contrato precisa separar as duas coisas.
Fonte oficial: RRT obrigatório, taxa de R$ 60 corrigida pelo INPC e multa de 300%: Lei 12.378/2010, arts. 45, 49 e 50. Valores de 2026, R$ 130,64 por RRT e R$ 762,11 de anuidade: divulgação oficial do CAU/BR e do CAU/RS. ISS de arquitetura no item 7.01 da LC 116/2003, devido no município do prestador pela regra geral do art. 3º, com piso de 2% (art. 8º-A) e teto de 5% (art. 8º, II).
O que mudou em 2026: Lei 15.270 e o ano-teste da Reforma
A Lei 15.270/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 e mexeu no pró-labore: o imposto mensal fica zerado até R$ 5.000 e a redução vai caindo até sumir em R$ 7.350. Para o arquiteto que precisa subir a retirada para bater o Fator R, o custo de IR dessa subida ficou menor. Continua existindo o INSS do sócio e a patronal, mas essa patronal entra na folha do Fator R, então parte dela volta em alíquota menor.
A mesma lei criou a tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota que cresce até 10% em R$ 1,2 milhão, e a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês. Escritório que distribui lucro de projeto grande numa parcela só precisa repensar o calendário.
Na Reforma, 2026 é ano de teste: CBS a 0,9% (LC 214, art. 346) e IBS a 0,1% (art. 343), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). Empresa do Simples fica fora do teste. O que importa para o arquiteto vem depois: o art. 127, inciso III, reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para arquitetos e urbanistas, inclusive na pessoa jurídica, desde que os sócios sejam habilitados no CAU, não haja sócio pessoa jurídica e o serviço seja prestado pelos próprios sócios, com auxiliares.
Se o escritório tem sócio investidor sem registro no CAU, ou é sócio de outra empresa, perde a redução. É uma decisão societária a tomar em 2026, antes de a cobrança começar.
Como a Gestão Inova cuida do escritório de arquitetura
Simulamos Simples e Presumido com a receita e a folha reais, acompanhamos o Fator R mês a mês, calibramos o pró-labore dentro da nova faixa de isenção, cuidamos do ISS do projeto e da obra, do RRT como despesa e do calendário de distribuição de lucros. Em 2026 incluímos a revisão societária para a redução de 30% da Reforma.
Atendemos arquitetos em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. O primeiro diagnóstico é sem compromisso, e o nosso planejamento tributário explica a simulação em detalhe.
Perguntas frequentes sobre contabilidade para arquitetos
Arquiteto pode ser MEI?
Não. O MEI é reservado às ocupações que o Comitê Gestor do Simples autoriza, pelo art. 18-A, § 4º-B, da LC 123/2006, e arquitetura não está entre elas, porque é profissão regulamentada de natureza intelectual, com registro obrigatório no CAU. O caminho para o arquiteto que quer sair da pessoa física é a sociedade limitada, que desde 2019 pode ter um sócio só pelo art. 1.052, § 1º, do Código Civil. Com o CNPJ aberto, a empresa opta pelo Simples e cai no Anexo V, com a chance de migrar ao Anexo III pelo Fator R, ou vai para o Lucro Presumido, com presunção de 32%. Antes disso, o escritório precisa do registro da pessoa jurídica no CAU. Na prática, o arquiteto autônomo em Osasco que fatura acima de uns R$ 8 mil por mês costuma pagar menos na PJ do que no carnê-leão, mas a conta depende do volume de despesa que ele consegue deduzir na pessoa física.
Arquiteto no Simples paga quanto de imposto?
Depende do anexo, e o anexo depende da folha. Arquitetura e urbanismo estão na lista do Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVIII, da LC 123/2006), mas o § 5º-M manda a receita para o Anexo V, cuja alíquota nominal começa em 15,5%, sempre que a folha dos doze meses anteriores, contando pró-labore, patronal e FGTS, fica abaixo de 28% da receita. Com a folha igual ou maior que 28%, a receita fica no Anexo III, que começa em 6%. A diferença na primeira faixa é de 9,5 pontos percentuais sobre o faturamento. Um escritório com R$ 25 mil de receita por mês pode pagar algo perto de R$ 1,5 mil num anexo e perto de R$ 3,9 mil no outro, só na primeira faixa e antes das deduções. Por isso o pró-labore não é um valor escolhido de cabeça: ele é calculado para manter o índice acima de 28% sem custar mais em INSS do que economiza no DAS.
Qual o ISS do arquiteto e onde ele recolhe?
O projeto de arquitetura é o item 7.01 da lista de serviços da LC 116/2003, o mesmo da engenharia, do urbanismo e do paisagismo. Para esse item vale a regra geral do art. 3º: o ISS é devido no município onde fica o estabelecimento do prestador. Escritório em Osasco recolhe em Osasco, mesmo que a obra do cliente seja em Jundiaí. A alíquota é fixada por cada município dentro do piso de 2% (art. 8º-A) e do teto de 5% (art. 8º, II). A regra muda quando o arquiteto executa a obra ou faz o acompanhamento e a fiscalização dela: os itens 7.02 e 7.19 estão na exceção do art. 3º, III, e o imposto passa a ser devido no município da obra, muitas vezes com retenção pelo tomador. No Simples o ISS vem dentro do DAS, na alíquota do anexo; no Presumido é recolhido direto à prefeitura. Escritório que emite nota para tomador de outro município precisa conferir se aquela prefeitura exige cadastro de prestador de fora, senão o cliente retém um ISS que não era devido lá.
O que a Lei 15.270 mudou para o arquiteto em 2026?
Três coisas, todas com efeito desde 1º de janeiro de 2026. A primeira é a redução do imposto mensal da pessoa física: até R$ 5.000 de rendimento tributável o IR fica zerado, e a redução diminui até acabar em R$ 7.350. Isso vale para o pró-labore do sócio, e barateia a estratégia de subir a retirada para alcançar o Fator R. A segunda é a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa, pelo art. 6º-A, sem qualquer dedução. A terceira é a tributação mínima anual para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos, incluindo os isentos, com alíquota que cresce até 10% em R$ 1,2 milhão e desconto do imposto já pago. Para o escritório, a consequência prática é planejar o calendário de distribuição de lucros e o valor do pró-labore juntos, e não mais separados.
A Reforma Tributária dá desconto para arquiteto?
Dá, a partir de 2027. O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS e CBS para os serviços de profissões intelectuais fiscalizadas por conselho, e arquitetos e urbanistas estão no inciso III. A redução vale para a pessoa física e para a pessoa jurídica, mas a jurídica precisa cumprir cinco requisitos do § 1º: sócios com habilitação ligada ao objeto da sociedade e sujeitos ao conselho, nenhum sócio pessoa jurídica, a empresa não pode ser sócia de outra, não pode exercer atividade fora da habilitação dos sócios, e o serviço-fim tem de ser prestado pelos próprios sócios, com auxiliares e colaboradores. Escritório que mistura projeto com execução de obra, ou que tem sócio investidor, precisa rever o contrato social em 2026. Neste ano a cobrança é só de teste, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS dispensados para quem entrega as obrigações acessórias, e o Simples fica fora.
Resumo Estratégico
Arquitetura é Anexo V do Simples e desce ao Anexo III quando a folha é igual ou maior que 28% da receita. Sem folha, o Lucro Presumido a 32% concorre de igual para igual. RRT é obrigatório em todo trabalho, com taxa corrigida pelo INPC, e o ISS do projeto fica no município do escritório. Em 2026 a Lei 15.270 zerou o IR do pró-labore até R$ 5.000 e passou a reter 10% de lucros acima de R$ 50 mil no mês; a partir de 2027 a Reforma reduz em 30% a CBS e o IBS do arquiteto que cumprir os requisitos societários.
Riscos de uma contabilidade genérica na arquitetura
- Ficar no Anexo V por falta de cálculo: paga alíquota inicial de 15,5% quando um pró-labore calibrado levaria a 6%. Solução Gestão Inova: acompanhamos o Fator R todo mês e ajustamos a retirada antes da apuração.
- Tributar execução de obra como projeto: erra o anexo, o ISS e o município, e deixa a nota sem a retenção que o tomador esperava. Solução Gestão Inova: separamos projeto e execução no contrato e na apuração.
- Distribuir lucro grande numa parcela só: aciona a retenção de 10% do art. 6º-A da Lei 9.250, incluído pela Lei 15.270 desde janeiro de 2026. Solução Gestão Inova: montamos o calendário de distribuição junto com o pró-labore.
- Contrato social que trava a redução de 30% da Reforma: sócio sem CAU ou participação em outra empresa tira o escritório do art. 127 da LC 214. Solução Gestão Inova: revisamos a estrutura societária em 2026, antes de a cobrança começar.
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Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, XVIII, 5º-M e 24, e art. 18-A, § 4º-B (Anexo III com queda ao V pelo Fator R, folha e ocupações do MEI; § 5º-B, XVIII, e § 5º-M incluídos pela LC 155/2016). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[2] Brasil, Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, 'a' (presunção de 32% para serviços). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
[3] Brasil, Lei nº 12.378/2010, arts. 45, 49 e 50 (RRT, taxa corrigida pelo INPC e multa de 300%). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12378.htm
[4] CAU/BR, CAU Digital concentra emissão de RRT Simples (taxa de emissão do RRT em 2026: R$ 130,64). https://caubr.gov.br/cau-digital-concentra-emissao-de-rrt-simples-para-arquitetos-e-urbanistas/
[5] CAU/RS, descontos na anuidade do CAU em 2026 (anuidade 2026 de R$ 762,11 e RRT de R$ 130,64, conforme o CAU/BR). https://caurs.gov.br/arquitetos-e-urbanistas-podem-obter-descontos-na-anuidade-do-cau-em-2026/
[6] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, item 7.01, art. 3º, caput e III (este na redação da LC 218/2025), art. 8º, II, e art. 8º-A (ISS de arquitetura). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
[7] Brasil, Lei nº 15.270/2025 (redução do IR mensal, art. 6º-A e tributação mínima; efeitos desde 1º/01/2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
[8] Brasil, Lei Complementar nº 214/2025, arts. 127, 343, 346 e 348 (redução de 30% e ano-teste). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
[9] Brasil, Decreto nº 9.580/2018 (RIR), art. 311 (despesas necessárias dedutíveis no Lucro Real). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm
[10] Brasil, Código Civil, art. 1.052, § 1º (sociedade limitada com um só sócio). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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