Contabilidade para Saúde

Fator R para médico PJ: como o pró-labore decide o Anexo do Simples

Médico PJ conferindo o cálculo do Fator R e do pró-labore em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 9 min.  |  Categoria: Contabilidade para Saúde

Resposta Direta

O Fator R divide a folha dos últimos doze meses pela receita bruta do mesmo período. Igual ou acima de 28%, o médico PJ vai para o Anexo III, que começa em 6%. Abaixo, fica no Anexo V, que começa em 15,5%. A lei manda incluir o pró-labore na folha, junto com a contribuição patronal e o FGTS. Por isso o valor do pró-labore é a alavanca mais barata que o médico tem para mudar de anexo.

Premissas: Conteúdo informativo, com base na Lei Complementar 123/2006, em especial o artigo 18 e os parágrafos 5º-J a 5º-M e 24, na redação vigente em setembro de 2026. As faixas e alíquotas citadas são as iniciais de cada anexo. Toda decisão sobre pró-labore precisa de simulação com os números reais do consultório, porque a conta muda mês a mês.

O que a lei manda contar como folha

Muita gente calcula o Fator R só com salário de funcionário e se surpreende com o resultado. A lei é mais generosa do que parece.

O parágrafo 24 do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 diz o que é folha para esse fim: o montante pago nos doze meses anteriores a título de remuneração a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescido do que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS.

Traduzindo para o consultório: entra o salário da secretária, entra o pró-labore do médico sócio, entra o INSS patronal recolhido e entra o FGTS. Tudo somado nos doze meses anteriores ao mês de apuração.

É por isso que um consultório sem funcionário, só com o médico, ainda pode ter Fator R relevante. A folha dele é o próprio pró-labore.

Entra na folha do Fator RNão entra
Salário de funcionário CLTDistribuição de lucros ao sócio
Pró-labore do sócio que trabalhaPagamento a outro médico PJ
Contribuição patronal previdenciária recolhidaAluguel do consultório
FGTS recolhidoEquipamento e material

A conta na prática, com dois cenários

Vamos usar números redondos só para mostrar a mecânica. Um médico PJ fatura R$ 30 mil por mês, R$ 360 mil em doze meses.

Cenário um: ele retira pró-labore de R$ 3 mil, tem uma secretária de R$ 2,5 mil e os encargos somam mais R$ 1,5 mil. Folha mensal de R$ 7 mil, R$ 84 mil no ano. Fator R de 0,23. Fica no Anexo V.

Cenário dois: o pró-labore sobe para R$ 5 mil e os encargos acompanham. A folha vai para perto de R$ 9,4 mil por mês, R$ 113 mil no ano. Fator R de 0,31. Vai para o Anexo III.

A diferença de alíquota inicial entre os dois anexos é de 6% contra 15,5%. Sobre R$ 30 mil mensais, é uma conta que ninguém ignora depois de ver no papel.

O cuidado é que pró-labore maior significa mais INSS do sócio e mais contribuição patronal. A economia no Simples precisa ser maior que esse custo extra, e só a simulação com os números reais responde isso.

CenárioFolha em 12 mesesReceita em 12 mesesFator RAnexo
Pró-labore de R$ 3 milR$ 84 milR$ 360 mil0,23Anexo V, a partir de 15,5%
Pró-labore de R$ 5 milR$ 113 milR$ 360 mil0,31Anexo III, a partir de 6%

A armadilha da janela de doze meses

O Fator R não é calculado uma vez por ano. Ele é apurado todo mês, olhando os doze meses anteriores.

Isso cria um efeito que pega muito médico de surpresa. Um mês forte de faturamento, com um convênio que pagou atrasado, pode derrubar o Fator R abaixo de 0,28 e jogar aquele mês inteiro para o Anexo V.

O contrário também acontece. Quem começa a operar tem os primeiros meses calculados de forma proporcional, e o enquadramento pode oscilar até a janela completar doze meses.

Aqui na Gestão Inova, em Osasco, acompanhamos esse indicador antes de fechar cada apuração. Quando ele se aproxima da linha de corte, dá tempo de ajustar o pró-labore antes que a guia saia errada.

Perguntas Frequentes

Pró-labore conta para o Fator R?

Conta, e por força de lei, não de interpretação. O parágrafo 24 do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 define folha de salários, para fins do Fator R, como o montante pago nos doze meses anteriores a título de remuneração a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas expressamente as retiradas de pró-labore, acrescido do que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS. Ou seja, o pró-labore do médico sócio entra, o INSS patronal recolhido sobre ele entra, e o FGTS dos funcionários entra. O que não entra é a distribuição de lucros, porque ela não é remuneração pelo trabalho, e sim resultado repartido entre os sócios. Também não entra pagamento a outro médico PJ, porque não é remuneração a pessoa física. Essa distinção é o que permite ao consultório sem funcionário, só com o médico, ter Fator R relevante: a folha dele é a própria retirada. É também o motivo de o pró-labore ser instrumento de planejamento, e não detalhe de fechamento de mês.

Qual o percentual de corte do Fator R em 2026?

Continua em 28%, ou 0,28 na forma decimal. A regra está nos parágrafos 5º-J e 5º-K do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 155/2016, e não houve alteração legislativa desse percentual até setembro de 2026. Quando a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período é igual ou maior que 0,28, a atividade médica é tributada pelo Anexo III, que começa em 6%. Quando fica abaixo, permanece no Anexo V, que começa em 15,5%. Vale lembrar que o cálculo é feito mês a mês, sempre com a janela dos doze meses anteriores ao mês de apuração, e que nos primeiros meses de atividade a apuração é proporcional. Circulam de tempos em tempos notícias de mudança no corte, geralmente ligadas a projetos em tramitação. Enquanto não vira lei publicada, o percentual válido é o que está no texto: 28%. Confira sempre a redação vigente antes de decidir qualquer ajuste de pró-labore.

Aumentar o pró-labore sempre compensa?

Não, e é por isso que a simulação existe. Pró-labore maior traz três custos que precisam entrar na conta. O primeiro é o INSS retido do sócio, de 11% sobre a retirada, dentro do teto. O segundo é a contribuição patronal, que no Simples fica dentro do DAS nos anexos de serviço intelectual, mas ainda assim pesa na composição. O terceiro é o Imposto de Renda da pessoa física, porque o pró-labore é rendimento tributável pela tabela progressiva, ao contrário da distribuição de lucros. Do outro lado da balança está a economia no DAS ao sair do Anexo V para o Anexo III, que na primeira faixa é a diferença entre 15,5% e 6% sobre toda a receita. Em muitos casos que vemos, essa economia supera os custos com folga, sobretudo em consultórios com faturamento acima de R$ 15 mil mensais. Mas existe um ponto em que aumentar mais a retirada deixa de compensar, e esse ponto muda de consultório para consultório. Só a simulação com os números reais dos últimos doze meses mostra onde ele está.

Médico sem funcionário pode ter Fator R acima de 28%?

Pode, e é mais comum do que parece. Como a lei inclui o pró-labore na folha, o consultório que tem só o médico como sócio tem folha: é a retirada dele mais o INSS patronal recolhido sobre ela. Se essa retirada representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos doze meses, o enquadramento vai para o Anexo III mesmo sem nenhum empregado. Num exemplo redondo, o médico que fatura R$ 20 mil por mês e retira R$ 6 mil de pró-labore, com os encargos, já passa da linha de corte. O cuidado é que a retirada precisa ser real, com recolhimento de INSS e declaração no Imposto de Renda da pessoa física, e não um número lançado só para fechar a conta. A fiscalização confere se o pró-labore declarado bate com o INSS recolhido e com o que aparece na declaração do sócio. Pró-labore no papel, sem recolhimento, não sustenta o Fator R e ainda cria passivo previdenciário.

O Fator R é calculado uma vez por ano?

Não. O Fator R é apurado todos os meses, sempre olhando os doze meses anteriores ao mês de apuração. Isso significa que o enquadramento pode mudar de um mês para o outro sem que nada tenha sido decidido. Um mês de receita atipicamente alta, como quando um convênio paga atrasado e concentra dois meses num só, derruba a razão folha sobre receita e pode jogar aquele período para o Anexo V. Uma redução de equipe tem o mesmo efeito pelo lado da folha. No sentido contrário, um reajuste de pró-labore só faz efeito pleno depois que completa a janela de doze meses. Quem está começando tem os primeiros meses calculados de forma proporcional, e o enquadramento oscila até a janela se completar. Na prática, o indicador precisa ser acompanhado antes de cada apuração, e não conferido no fechamento do ano. Quando ele se aproxima da linha de 0,28, ainda dá tempo de ajustar a retirada antes que a guia saia errada.

Resumo Estratégico

Folha do Fator R inclui pró-labore, contribuição patronal e FGTS, pela regra do artigo 18, parágrafo 24, da LC 123/2006. Corte em 28%: igual ou acima, Anexo III a partir de 6%; abaixo, Anexo V a partir de 15,5%. Pró-labore é alavanca de planejamento, mas o custo de INSS precisa entrar na conta. Apuração mensal com janela de doze meses: acompanhar sempre, não só no fechamento do ano.

Onde o Fator R do médico costuma dar errado

  • Deixar o pró-labore no piso para pagar menos INSS e cair no Anexo V sem perceber.: leva ao Anexo V e custa mais no DAS do que a economia previdenciária. Solução Gestão Inova: Simular o pró-labore que leva o Fator R acima de 0,28 e comparar o custo previdenciário extra com a economia no DAS.
  • Contar distribuição de lucros como folha.: infla o Fator R no papel, e o enquadramento cai na fiscalização. Solução Gestão Inova: Separar o que é remuneração pelo trabalho, que entra, do que é lucro distribuído, que não entra.
  • Calcular o Fator R uma vez e esquecer.: deixa passar a mudança de anexo num mês de receita alta. Solução Gestão Inova: Conferir o indicador todo mês antes da apuração, porque a janela de doze meses muda o resultado sem aviso.

Quer saber em qual anexo o seu consultório está de verdade?

Calculamos o seu Fator R com os últimos doze meses reais, simulamos o pró-labore que muda o enquadramento e mostramos o custo e a economia lado a lado. O primeiro contato é sem compromisso.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J a 5º-M e § 24 (Fator R e definição de folha de salários). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[2] Brasil, Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, 'f' (sócio que trabalha na empresa como contribuinte individual). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 13/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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