DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min. | Categoria: Desenvolvedores PJ
Resposta Direta
Desenvolvedor de software não pode ser MEI. O MEI só é permitido para as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, definidas pelo Comitê Gestor por delegação da LC 123 (art. 18-A, § 4º-B). A lista não tem programador, desenvolvedor nem analista de sistemas. Tem técnico de manutenção de computador e instalador de rede, que são outras coisas. Além disso, o teto do MEI é de R$ 81 mil de receita por ano (art. 18-A, § 1º), que um dev PJ passa em poucos meses. A estrutura permitida é a microempresa, como SLU ou LTDA, no Simples Nacional. Desenvolvimento e licenciamento vão ao Anexo III sem Fator R (art. 18, § 5º-B), com 6% na primeira faixa. Custa mais do que o valor fixo do MEI, mas é a única que descreve a atividade e cabe na receita.
Premissas: Base conferida em setembro de 2026. Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (PDF oficial da Receita Federal, arts. 100 e 101). LC 123/2006 (art. 18-A, §§ 1º, 4º e 4º-B; art. 18-C; art. 18, §§ 5º-B e 5º-J; Anexo III), Código Civil (art. 1.052) e Lei 8.212 (art. 30, § 4º). Valores do DAS do MEI não são reproduzidos porque mudam com o salário mínimo. O percentual de 5% do mínimo está no art. 21, § 2º, II, a, da Lei 8.212.
Neste Artigo Você Verá:
Por que o desenvolvedor não pode ser MEI
O MEI não é um regime aberto a qualquer atividade. A LC 123, no art. 18-A, § 4º-B, manda o Comitê Gestor do Simples Nacional determinar as atividades autorizadas, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho. O § 1º, na redação da LC 188/2021, define o MEI como quem exerce essas atividades com receita de até R$ 81 mil no ano anterior. A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, com as ocupações, o CNAE de cada uma e se pagam ISS ou ICMS.
Lemos o Anexo XI oficial, de 43 páginas. Não há ocupação de programador, desenvolvedor de software, analista de sistemas ou consultor de TI. Nenhum dos CNAEs 6201, 6202, 6204 ou 6209 aparece. O que existe de tecnologia são ocupações de outra natureza: técnico de manutenção de computador (9511-8/00), instalador de rede de computadores (6190-6/99) e digitador (8219-9/99). Cadastrar um dev numa dessas é declarar uma atividade que ele não exerce.
O motivo é o que o § 4º-B diz: fragilização das relações de trabalho. Dev que trabalha para uma empresa só, com rotina de empregado, como MEI, é o desenho que o CGSN quis evitar. E há o teto: R$ 81 mil por ano, R$ 6.750 por mês. Um desenvolvedor PJ ultrapassa esse valor em poucos meses, e o excesso desenquadra o MEI com efeito retroativo.
Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18-A, § 1º (MEI: receita de até R$ 81 mil no ano anterior, redação da LC 188/2021) e § 4º-B (o CGSN determina as atividades autorizadas, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho). Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100 e 101 e Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI): sem programador, desenvolvedor de software ou analista de sistemas.
As regras do MEI, para saber o que se perde e o que se ganha
O MEI paga um valor fixo mensal (LC 123, art. 18-A, caput). Dentro dele vai a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, a) mais R$ 5 de ISS quando a atividade é de serviço. Não há IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins. Pode ter um empregado com salário mínimo ou piso da categoria (art. 18-C). Não pode ter mais de um estabelecimento nem participar de outra empresa como sócio ou administrador (art. 18-A, § 4º, II e III).
É barato e simples porque foi feito para quem fatura pouco em ocupações de baixo risco trabalhista. A contrapartida é a aposentadoria por um salário mínimo, sem contribuição sobre o rendimento real. E a impossibilidade de crescer: acima de R$ 81 mil vem o desenquadramento, e acima de 20% do teto ele vale desde janeiro.
Para o dev, o que se perde ao não ser MEI é o valor fixo. O que se ganha é uma estrutura que cabe na receita, descreve a atividade e permite sócio, empregado e crescimento. A conta não é entre MEI e ME. É entre uma estrutura que não é permitida e outra que é.
| MEI | ME no Simples (SLU ou LTDA) | |
|---|---|---|
| Atividade de desenvolvimento permitida? | Não (Anexo XI da Res. CGSN 140) | Sim: CNAE 6201, 6202, 6203 |
| Teto de receita | R$ 81 mil por ano (art. 18-A, § 1º) | R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º, II) |
| Tributo sobre a receita | Valor fixo mensal | Anexo III: 6% na 1ª faixa, sem Fator R (§ 5º-B) |
| INSS do titular ou sócio | 5% do salário mínimo | 11% sobre o pró-labore, até o teto |
| Sócios e empregados | Sem sócio; um empregado | Sócios livres; empregados sem limite |
Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18-A, caput, § 1º e § 4º, II e III; art. 18-C; art. 3º, II; art. 18, § 5º-B; Anexo III. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a (5% do salário mínimo para o MEI) e art. 30, § 4º (11% do sócio que presta serviço à empresa).
A estrutura certa para o desenvolvedor PJ
Microempresa no Simples Nacional, como sociedade limitada unipessoal (SLU) para um dono ou LTDA para sócios, ambas pelo art. 1.052 do Código Civil, sem capital mínimo. CNAE 6201-5/01 para desenvolvimento sob encomenda, 6202-3/00 ou 6203-1/00 para licenciamento de produto próprio, com objeto social alinhado. A comparação entre SLU e LTDA está em SLU ou LTDA para empresa de TI.
No Simples, desenvolvimento e licenciamento estão no § 5º-B do art. 18 e vão ao Anexo III sem Fator R. São 6% até R$ 180 mil de receita em doze meses, 8,08% com R$ 300 mil, 10,56% com R$ 600 mil. Dev de R$ 15 mil por mês paga R$ 900 de DAS, mais 11% de INSS sobre o pró-labore. O IR do pró-labore fica zerado até R$ 5.000 pela Lei 15.270. A conta completa está em quanto de imposto um desenvolvedor PJ paga.
Consultoria de TI, análise de sistemas e suporte sem desenvolvimento são outra história. Partem do Anexo V (§ 5º-I, XII) e sobem ao III com folha igual ou maior que 28% (§ 5º-J). Por isso o CNAE e a nota precisam descrever desenvolvimento quando é desenvolvimento.
Como orientamos o desenvolvedor que quer virar PJ
Conferimos se a atividade é desenvolvimento, licenciamento ou consultoria, porque isso define o anexo. Abrimos a SLU ou a LTDA pela Redesim com o CNAE e o objeto certos. Optamos pelo Simples no prazo do Comitê Gestor e definimos o pró-labore na faixa que a Lei 15.270 zerou. Se o dev já é MEI numa ocupação que não exerce, fazemos o desenquadramento e a migração antes que a fiscalização faça.
Atendemos desenvolvedores em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. A nossa página de contabilidade para desenvolvedores mostra o plano, e o primeiro diagnóstico é sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre MEI ou ME para desenvolvedor
Desenvolvedor de software pode ser MEI?
Não. O MEI só é permitido para as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza, por delegação do art. 18-A, § 4º-B, da LC 123/2006. Esse dispositivo manda o CGSN definir as atividades de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho. A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que traz cada ocupação com o CNAE correspondente. No texto oficial, de 43 páginas, não existe ocupação de programador, desenvolvedor de software, analista de sistemas ou consultor de TI. Nenhum dos CNAEs de desenvolvimento (6201, 6202, 6203), consultoria (6204) ou suporte (6209) aparece. As ocupações de tecnologia que existem são de outra natureza: técnico de manutenção de computador (9511-8/00), instalador de rede de computadores (6190-6/99) e digitador (8219-9/99). Cadastrar um dev numa delas é declarar atividade que ele não exerce. O desenquadramento vem com a fiscalização ou com o primeiro cliente que pede nota de desenvolvimento. Há ainda o teto de R$ 81 mil por ano (art. 18-A, § 1º), que o dev PJ passa em poucos meses. A estrutura permitida é a microempresa no Simples, no Anexo III.
Qual o limite de faturamento do MEI?
R$ 81 mil de receita bruta no ano-calendário, pelo art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006, na redação da LC 188/2021. Dá R$ 6.750 por mês; no ano de início, o limite é proporcional aos meses de atividade. Quem passa do teto em até 20% (R$ 97.200) é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte e paga a diferença sobre o excesso pela tabela do Simples. Quem passa de 20% é desenquadrado com efeito retroativo a janeiro do próprio ano, com a tabela do Simples aplicada a toda a receita. Para o desenvolvedor, o teto é só a segunda barreira. A primeira é a atividade, que não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Um dev que fatura R$ 10 mil por mês passa do teto em agosto, e um que fatura R$ 15 mil, em maio. A microempresa no Simples vai até R$ 4,8 milhões por ano (art. 3º, II), com sublimite de R$ 3,6 milhões para o ISS ficar no DAS (art. 13-A). E não tem barreira de ocupação para desenvolvimento, que está no § 5º-B do art. 18, no Anexo III.
Qual a estrutura permitida para o desenvolvedor PJ?
A microempresa no Simples Nacional, constituída como sociedade limitada unipessoal, a SLU, para quem trabalha sozinho, ou como LTDA para sócios. As duas nascem do art. 1.052 do Código Civil, com responsabilidade limitada ao capital e sem capital mínimo. O CNAE é o 6201-5/01 para desenvolvimento sob encomenda e o 6202-3/00 ou 6203-1/00 para licenciamento de produto próprio, com objeto social que diga desenvolvimento de software. No Simples, essas atividades estão no § 5º-B do art. 18 da LC 123 (elaboração de programas desenvolvidos no estabelecimento, licenciamento e páginas eletrônicas). Vão ao Anexo III sem depender do Fator R: 6% até R$ 180 mil de receita em doze meses, 8,08% com R$ 300 mil, 10,56% com R$ 600 mil. Fora do DAS ficam os 11% de INSS do sócio sobre o pró-labore (Lei 8.212, art. 30, § 4º). Também fica fora o IR do pró-labore, zerado até R$ 5.000 pela Lei 15.270. O que não serve: empresário individual, que não separa o patrimônio, e MEI, que não permite a atividade. Consultoria de TI sem desenvolvimento parte do Anexo V e precisa do Fator R.
O desenvolvedor PJ paga mais imposto que o MEI?
Paga mais em valor e não tem escolha, porque o MEI não é permitido para a atividade. O MEI recolhe um valor fixo mensal: 5% do salário mínimo de INSS (Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, a) mais R$ 5 de ISS. Não paga IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins. Em troca fica limitado a R$ 81 mil por ano, a uma ocupação da lista e à aposentadoria por um salário mínimo. O dev na microempresa do Simples paga o DAS do Anexo III sobre a receita, 6% na primeira faixa. Paga ainda 11% de INSS sobre o pró-labore até o teto de R$ 8.475,55 em 2026, e o IR do pró-labore, zerado até R$ 5.000. Com R$ 10 mil por mês, são R$ 600 de DAS. Com pró-labore de R$ 3 mil, R$ 330 de INSS: R$ 930 contra o valor fixo do MEI. A diferença compra o direito de exercer a atividade de verdade, faturar sem teto, ter sócio e empregado, contribuir sobre o rendimento real e emitir nota que o cliente aceita. Dev cadastrado como MEI em ocupação que não exerce está economizando hoje um valor que devolve com juros no desenquadramento.
O que é o Fator R e o desenvolvedor precisa dele?
O Fator R é a razão entre a folha dos doze meses anteriores, com pró-labore e encargos, e a receita bruta do mesmo período. A base é a LC 123, art. 18, §§ 5º-J e 24. Ele serve para levar as atividades intelectuais do § 5º-I do Anexo V ao Anexo III quando é igual ou maior que 28%. O desenvolvedor, em regra, não precisa dele. Elaboração de programas de computador desenvolvidos no estabelecimento do optante, licenciamento e criação de páginas estão no § 5º-B do art. 18. É a lista do Anexo III, sem condição de folha. Um dev sozinho, com pró-labore de R$ 3 mil e receita de R$ 15 mil, tem Fator R de 0,2 e mesmo assim fica no Anexo III, com 6%. Quem precisa do índice é o consultor de TI, o analista de sistemas e o suporte sem desenvolvimento. Eles caem no § 5º-I, XII, e partem do Anexo V, com 15,5%; para eles o pró-labore é a alavanca. Por isso o CNAE e a nota importam tanto para o dev. Cadastrado ou descrito como consultor, ele passa a depender de um índice que não precisava. A conta completa está no artigo sobre quanto de imposto o desenvolvedor PJ paga.
Resumo Estratégico
Dev não é MEI. A ocupação não está no Anexo XI da Res. CGSN 140/2018, que o CGSN define por delegação do art. 18-A, § 4º-B, da LC 123. E o teto de R$ 81 mil não cabe na receita de um PJ. A estrutura permitida é a microempresa no Simples, SLU ou LTDA, com CNAE 6201 ou 6202, no Anexo III sem Fator R (6% na primeira faixa). Fora do DAS, 11% de INSS sobre o pró-labore e IR zerado até R$ 5.000. Custa mais do que o valor fixo do MEI e compra atividade legal, receita sem teto, sócio e nota que o cliente aceita.
Riscos na escolha entre MEI e ME para desenvolvedor
- Dev cadastrado como MEI em ocupação que não exerce: desenquadramento retroativo com a tabela do Simples sobre toda a receita. Solução Gestão Inova: migração para SLU no Simples antes da fiscalização.
- Passar do teto de R$ 81 mil sem perceber: acima de 20%, efeito retroativo a janeiro. Solução Gestão Inova: estrutura que cabe na receita desde o início.
- Abrir a ME com CNAE de consultoria: Anexo V e dependência do Fator R sem necessidade. Solução Gestão Inova: 6201-5/01 ou 6202-3/00 com objeto de desenvolvimento.
- Pró-labore fora da faixa da Lei 15.270: IR pago sem necessidade ou remuneração subdeclarada. Solução Gestão Inova: pró-labore compatível com a função, na faixa até R$ 5.000.
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Referências Técnicas e Legais
[1] Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI, arts. 100 e 101). https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf
[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II, art. 13-A, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J e 24, art. 18-A, caput, §§ 1º, 4º e 4º-B, e art. 18-C. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[3] Brasil, Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a, e art. 30, § 4º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
[4] Brasil, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052, §§ 1º e 2º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
[5] Brasil, Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (Lei 15.270/2025). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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