DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min. | Categoria: Desenvolvedores PJ
Resposta Direta
Não existe capital social mínimo para a sociedade limitada, unipessoal ou não. A Eireli exigia cem salários mínimos e foi extinta. O que a lei exige é que o capital conste do contrato social (Código Civil, art. 997, III), dividido em quotas (art. 1.055). Os sócios respondem solidariamente pela integralização (art. 1.052). Ele pode ser integralizado em dinheiro ou em bens, como equipamento e software. Os sócios respondem por cinco anos pela avaliação dos bens (art. 1.055, § 1º). O valor certo é o que cobre o começo. Para o dev sozinho, equipamento e três meses de despesa; para a software house com contratos grandes, o que dá conforto ao cliente e ao banco. O capital não muda o imposto: o Simples é sobre a receita, e o anexo vem da atividade.
Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026. Código Civil (arts. 997, III, 1.052, 1.055 e 1.081; art. 980-A revogado pela Lei 14.382/2022), LC 123/2006 (art. 3º e art. 18) e Lei 9.249/1995 (art. 15). Valores sugeridos são prática de abertura, não norma.
Neste Artigo Você Verá:
Não existe capital mínimo para a empresa de TI
A sociedade limitada, com um sócio ou vários, não tem capital mínimo em lei. O Código Civil exige que o contrato social mencione o capital, expresso em moeda corrente, e o que cada sócio contribui (art. 997, III). Exige também que ele se divida em quotas (art. 1.055). O único tipo que tinha mínimo, a Eireli, com cem salários mínimos, foi transformado em limitada unipessoal pela Lei 14.195/2021. Depois foi revogado pela Lei 14.382/2022.
Isso não quer dizer que qualquer valor serve. O capital é o que os sócios colocam e respondem. Pelo art. 1.052, a responsabilidade de cada um é restrita ao valor das quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização. Capital subscrito e não integralizado é dívida do sócio com a empresa, e é a primeira coisa que um credor cobra.
Atendemos desenvolvedores e empresas de TI em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, e a definição do capital é parte da abertura. A nossa página de contabilidade para desenvolvedores mostra o processo.
Fonte oficial: Código Civil, art. 997, III (o contrato social mencionará o capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária); art. 1.052 (responsabilidade restrita às quotas, com solidariedade pela integralização; §§ 1º e 2º, limitada com um ou mais sócios); art. 1.055 (o capital divide-se em quotas). Art. 980-A (Eireli): revogado pela Lei 14.382/2022.
O que significa integralizar, e com o quê
Subscrever é prometer; integralizar é entregar. O contrato social diz quanto cada sócio subscreve e em que prazo integraliza. A integralização pode ser em dinheiro, depositado na conta da empresa, ou em bens suscetíveis de avaliação. Entram computadores, servidores, licenças de software e até um projeto de software próprio, com valor declarado no contrato.
Integralizar com bens tem uma regra que o dev costuma ignorar. Pela exata estimação dos bens conferidos ao capital respondem solidariamente todos os sócios, até cinco anos da data do registro (art. 1.055, § 1º). Colocar um notebook de R$ 8 mil por R$ 30 mil no capital é problema por cinco anos. A avaliação precisa ser defensável: nota fiscal, valor de mercado, laudo quando o bem é relevante.
Depois de integralizado, o capital pode ser aumentado com alteração do contrato (art. 1.081). Os sócios têm preferência para acompanhar o aumento na proporção das quotas. É o caminho quando a empresa cresce ou quando entra um investidor.
Fonte oficial: Código Civil, art. 1.055, § 1º (pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade) e art. 1.081 (integralizadas as quotas, o capital pode ser aumentado com a correspondente modificação do contrato).
Como definir um valor coerente com o negócio
Três perguntas. Quanto a empresa precisa para começar a operar: equipamento, ferramentas, três meses de despesa fixa. Quanto o cliente e o banco esperam ver. Contrato de R$ 500 mil com uma empresa de capital de R$ 1 mil gera pergunta na diligência do cliente e limite baixo no banco. E quanto os sócios podem colocar de fato, porque capital subscrito e não integralizado é passivo.
Na prática da nossa carteira, dev sozinho que fatura R$ 10 mil a R$ 20 mil por mês costuma abrir com o valor do equipamento mais dois ou três meses de despesa. Software house com equipe e contratos de seis dígitos, com capital que cubra alguns meses de folha. Não há número certo em lei. Há número que a operação sustenta e que a diligência de um cliente grande aceita.
O que não fazer: capital simbólico de R$ 100 numa empresa que fatura R$ 1 milhão por ano, lido como subcapitalização em qualquer disputa. E capital inflado com bem superavaliado, pelos quais os sócios respondem por cinco anos.
| Perfil | Referência de capital | Por quê |
|---|---|---|
| Dev sozinho, SLU, R$ 10 mil a R$ 20 mil por mês | Equipamento mais dois ou três meses de despesa fixa | Cobre o começo e não gera pergunta |
| Software house com equipe e contratos de seis dígitos | Alguns meses de folha | Diligência do cliente e limite bancário |
| Empresa que vai receber investimento | Capital que absorva o aumento com prêmio de emissão | Estrutura para a entrada do investidor (art. 1.081) |
Capital social não muda o imposto
O Simples é calculado sobre a receita bruta (LC 123, art. 18), e o anexo vem da atividade. Desenvolvimento e licenciamento no Anexo III sem Fator R (§ 5º-B), consultoria no V com Fator R (§§ 5º-I e 5º-J). O Presumido aplica 32% de presunção sobre a receita de serviços (Lei 9.249, art. 15). Em nenhum deles o capital social entra na conta.
O que o capital afeta: a responsabilidade dos sócios, a leitura de solidez por cliente e banco, e a estrutura para receber investimento. O que ele não afeta: DAS, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS. Quem promete que capital alto reduz imposto está vendendo outra coisa.
Definimos o capital junto com o tipo societário, o CNAE e o regime, na assessoria societária; o primeiro diagnóstico é sem compromisso.
Perguntas frequentes sobre capital social para TI
Qual o capital social mínimo para empresa de TI?
Não há mínimo. A sociedade limitada, com um sócio (SLU) ou vários, não tem capital mínimo em lei. O Código Civil exige que o contrato social mencione o capital, expresso em moeda corrente, e a contribuição de cada sócio (art. 997, III). Exige que ele se divida em quotas (art. 1.055) e que os sócios respondam solidariamente pela integralização (art. 1.052). O único tipo que exigia mínimo era a Eireli, com cem salários mínimos. Ela foi transformada em limitada unipessoal pela Lei 14.195/2021 e revogada pela Lei 14.382/2022. A ausência de mínimo não quer dizer que qualquer valor serve. Capital de R$ 100 numa empresa que fatura R$ 1 milhão por ano é lido como subcapitalização pelo banco, pelo cliente na diligência e pelo Judiciário numa disputa. A referência prática é o que a empresa precisa para começar. Para o dev sozinho, equipamento mais dois ou três meses de despesa fixa; para a software house com equipe e contratos de seis dígitos, alguns meses de folha. E o que for subscrito precisa ser integralizado no prazo do contrato. O não integralizado é dívida do sócio com a empresa.
O que significa integralizar o capital social?
Entregar à empresa o que foi prometido no contrato. Subscrever é assumir a obrigação de contribuir com um valor; integralizar é cumprir, no prazo que o contrato fixa. A integralização pode ser em dinheiro, com depósito na conta da empresa, ou em bens suscetíveis de avaliação pecuniária (Código Civil, art. 997, III). Entram computadores, servidores, licenças de software, e até um sistema desenvolvido pelo sócio, com valor declarado no contrato social. Enquanto o capital não está integralizado, o sócio deve a diferença à empresa. Pelo art. 1.052 todos os sócios respondem solidariamente por essa integralização. Isso significa que um credor pode cobrar de qualquer um deles o que faltar. Integralizar com bens tem uma consequência que dura. Pela exata estimação dos bens conferidos ao capital respondem solidariamente todos os sócios, até cinco anos da data do registro (art. 1.055, § 1º). Um notebook de R$ 8 mil declarado por R$ 30 mil é um problema pelos próximos cinco anos. A avaliação precisa ser defensável, com nota fiscal, valor de mercado ou laudo quando o bem é relevante.
Capital social alto reduz imposto?
Não, em nenhum regime. No Simples Nacional o DAS é calculado sobre a receita bruta pela alíquota efetiva do anexo (LC 123, art. 18), e o anexo vem da atividade. Desenvolvimento e licenciamento no Anexo III sem Fator R (§ 5º-B), consultoria no Anexo V com Fator R (§§ 5º-I e 5º-J). No Lucro Presumido, a base é 32% da receita de serviços (Lei 9.249, art. 15), e no Lucro Real é o lucro apurado. O capital social não aparece em nenhuma dessas contas. Ele também não reduz o INSS do pró-labore nem o IR do sócio. O que o capital afeta é outra coisa. A responsabilidade dos sócios, que é limitada ao valor das quotas depois de integralizadas. A leitura de solidez que o cliente faz na diligência e o banco faz no limite de crédito. E a estrutura para receber investimento, com aumento de capital pelo art. 1.081. Capital inflado com bem superavaliado traz até risco a mais, porque os sócios respondem pela avaliação por cinco anos (art. 1.055, § 1º). Quem promete que capital alto reduz imposto está vendendo outra coisa.
Qual capital social passa mais credibilidade para uma empresa de TI?
O que a operação sustenta e a diligência do cliente aceita, e isso varia com o porte. Cliente grande, ao contratar uma software house para um projeto de seis dígitos, costuma pedir contrato social, balanço e certidões. Ele lê o capital como sinal de quanto os sócios colocaram na empresa. Capital de R$ 1 mil num contrato de R$ 500 mil gera pergunta. Banco usa o capital e o balanço para o limite de crédito e para a análise de crédito de fornecedor. Investidor olha o capital para estruturar a entrada, com aumento de capital e prêmio de emissão. Não há tabela. A referência prática é alguns meses de folha para a software house com equipe, e equipamento mais dois ou três meses de despesa para o dev sozinho. Dois erros custam credibilidade em vez de dar. Capital simbólico numa empresa de faturamento alto, lido como subcapitalização. E capital inflado com bens superavaliados, pelos quais os sócios respondem solidariamente por cinco anos (Código Civil, art. 1.055, § 1º). Capital coerente, integralizado e com contabilidade fechada é o que sustenta a leitura de solidez.
Preciso ter o dinheiro do capital na conta para abrir a empresa?
Não para registrar, mas sim para cumprir o contrato. O registro na Junta Comercial e o CNPJ pela Redesim não exigem comprovação de depósito do capital. O contrato social diz quanto cada sócio subscreve e em que prazo integraliza. A integralização pode ser à vista ou parcelada, em dinheiro ou em bens (Código Civil, art. 997, III). O que a lei exige é que a integralização aconteça no prazo fixado. Até lá o sócio deve a diferença à empresa e todos respondem solidariamente por ela (art. 1.052). Na prática, o dev que abre a SLU costuma integralizar à vista com o equipamento que já tem, avaliado pelo valor de mercado, e um depósito inicial na conta da empresa. A software house com sócios pode parcelar a integralização em dinheiro ao longo de meses, com o prazo escrito no contrato. Capital subscrito e nunca integralizado é o erro mais comum das aberturas feitas às pressas. Aparece anos depois, numa disputa ou na entrada de um investidor, como passivo dos sócios. Definimos o capital, a forma e o prazo de integralização junto com o tipo societário e o regime, na abertura.
Resumo Estratégico
Não há capital mínimo para a limitada; a Eireli, que tinha, foi extinta. O capital vai no contrato (CC, art. 997, III), em quotas (art. 1.055). Os sócios respondem pela integralização (art. 1.052) e, por cinco anos, pela avaliação dos bens integralizados (art. 1.055, § 1º). O valor certo cobre o começo (equipamento e meses de despesa para o dev; meses de folha para a software house). E sustenta a diligência do cliente e o limite do banco. O capital não muda o imposto: Simples sobre a receita, anexo pela atividade, Presumido a 32%.
Riscos na definição do capital social
- Capital simbólico numa empresa de faturamento alto: subcapitalização lida pelo banco, pelo cliente e pelo Judiciário. Solução Gestão Inova: capital coerente com o porte da operação.
- Bem superavaliado na integralização: sócios respondem solidariamente pela avaliação por cinco anos. Solução Gestão Inova: nota fiscal, valor de mercado ou laudo para o bem relevante.
- Capital subscrito e nunca integralizado: dívida do sócio com a empresa, cobrável por credor. Solução Gestão Inova: prazo de integralização no contrato e cumprido.
- Acreditar que capital alto reduz imposto: decisão tomada por uma promessa falsa. Solução Gestão Inova: capital decidido por operação e credibilidade, não por tributo.
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Definimos capital, forma e prazo de integralização junto com o tipo societário, o CNAE e o regime. O primeiro contato é sem compromisso.
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Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 997, III, art. 1.052, art. 1.055 e § 1º, art. 1.081; art. 980-A revogado pela Lei 14.382/2022. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I e 5º-J. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[3] Brasil, Lei nº 9.249/1995, art. 15. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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