Abertura de Empresa

Como abrir empresa de prestação de serviços: as quatro decisões que definem o imposto antes do CNPJ

Prestador de serviços decidindo CNAE, natureza jurídica e regime tributário antes de abrir a empresa em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min.  |  Categoria: Abertura de Empresa

Resposta Direta

Quatro decisões, tomadas antes do protocolo, definem quanto a empresa de serviços vai pagar de imposto pelos próximos anos. A primeira é o CNAE. Ele fixa o item da LC 116 e a alíquota de ISS, o anexo do Simples e o grau de risco do alvará. E diz se o MEI é possível, o que para a maioria dos serviços intelectuais não é, porque a ocupação não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140. A segunda é a natureza jurídica: a sociedade limitada, com sócios ou unipessoal (CC, art. 1.052, § 1º), que separa o patrimônio e admite o Simples. A terceira é o regime. No Simples, serviço intelectual fica no Anexo V (15,5% inicial) e passa ao Anexo III (6%) quando a folha dos doze meses é igual ou maior que 28% da receita (LC 123, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J). A opção é irretratável no ano (art. 16). A quarta é o endereço, conferido na viabilidade da Redesim antes do contrato (Lei 11.598, art. 4º). Depois disso, o registro, o CNPJ, a inscrição municipal e o alvará são procedimento.

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026. LC 123 (arts. 16, 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 24; art. 18-A, § 1º e § 4º) e Anexo XI da Resolução CGSN 140. Código Civil (arts. 997 e 1.052), LC 116 (lista de serviços), Lei 11.598 (art. 4º) e Lei 13.874 (art. 3º, I). Alíquotas citadas são as da primeira faixa de cada anexo; a efetiva depende da receita dos doze meses.

Decisão 1: o CNAE, que define ISS, anexo, risco e a porta do MEI

O CNAE é o código da atividade no cadastro da Receita e é a decisão que mais gente trata como burocracia. Ele conversa com quatro coisas. Com a LC 116: cada serviço tem um item na lista (consultoria, desenvolvimento, design, engenharia, publicidade). O município fixa a alíquota de ISS por item, entre 2% e 5%. Com o Simples: o CNAE indica se a atividade é de serviço intelectual, sujeita ao Anexo V com Fator R. Ou se cai direto no Anexo III, como o desenvolvimento e o licenciamento de software (LC 123, art. 18, § 5º-B). Com o alvará: o grau de risco é atribuído por CNAE. E com o MEI.

Sobre o MEI, a regra é objetiva. Só pode ser MEI quem exerce ocupação autorizada pelo Comitê Gestor, listada no Anexo XI da Resolução CGSN 140. As profissões intelectuais regulamentadas ou de natureza técnica, como desenvolvedor, consultor, designer, engenheiro, contador e publicitário, não constam. O teto de R$ 81 mil por ano (art. 18-A, § 1º) vem depois; antes dele, a ocupação já decide. O detalhe está em MEI ou ME para prestador e em CNAE para desenvolvedor.

O que o CNAE decideBaseEfeito prático
Item da LC 116 e alíquota de ISSLC 116, lista anexa2% a 5% sobre cada nota
Anexo do SimplesLC 123, art. 18, §§ 5º-B, 5º-IIII direto ou V com Fator R
Grau de risco do alvaráLei 13.874, art. 3º, § 1ºCom ou sem vistoria prévia
Possibilidade de MEIAnexo XI da Res. CGSN 140Serviço intelectual: não

Decisão 2: limitada unipessoal ou com sócios

Para quem trabalha sozinho, a sociedade limitada unipessoal. Desde a Lei 13.874/2019 a limitada pode ser constituída por uma só pessoa (CC, art. 1.052, § 1º), com a responsabilidade restrita ao valor das quotas e sem exigência de capital mínimo. Para quem tem sócios, a limitada comum. O contrato social traz as menções do art. 997 e as cláusulas que evitam briga, em cláusulas do contrato social.

O empresário individual, sem separação de patrimônio, e a sociedade simples, registrada em cartório, são opções que existem. Mas raramente convêm ao prestador de serviço que quer o Simples e a proteção patrimonial. A comparação completa está em SLU ou LTDA.

Decisão 3: regime tributário e o Fator R

No Simples, o serviço intelectual (consultoria, engenharia, design, publicidade, medicina, advocacia e os demais do § 5º-I) começa no Anexo V, a 15,5% na primeira faixa. Quando a razão entre a folha de salários dos doze meses anteriores, incluído o pró-labore, e a receita bruta do mesmo período é igual ou superior a 28%, a tributação passa ao Anexo III, a 6%. A base é a LC 123, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 24. Desenvolvimento e licenciamento de software ficam no Anexo III sem essa condição (§ 5º-B). É a conta que decide o preço do serviço e o pró-labore, em Fator R para prestadores.

No Lucro Presumido, a base é 32% da receita para serviços (Lei 9.249, art. 15). Dá cerca de 11,33% federais mais o ISS, sem teto de receita e com a patronal de 20% sobre a folha por fora. A simulação com a receita e a folha dos primeiros doze meses decide. A opção pelo Simples é irretratável no ano (LC 123, art. 16), com efeito desde o início de atividade se feita no prazo do CGSN (§ 3º). A comparação está em melhor regime para prestador.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 5º-J: quando o Fator R (razão entre a folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores, e a receita bruta do mesmo período) for igual ou superior a 28%, as atividades do § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III. § 5º-B, V: desenvolvimento e licenciamento de programas de computação, no Anexo III.

Decisão 4: o endereço, e o que vem depois das decisões

O endereço passa pela consulta de viabilidade da Redesim, que os órgãos de registro são obrigados a oferecer pela internet (Lei 11.598, art. 4º). É onde se descobre se o CNAE cabe no uso do solo. Sede própria, alugada, coworking ou endereço virtual, com as regras do Código Civil e do ISS em endereço fiscal virtual. Atividade de baixo risco dispensa ato de liberação (Lei 13.874, art. 3º, I). Mas a inscrição municipal continua sendo o que libera a nota.

Tomadas as quatro decisões, o resto é procedimento: contrato social, registro na Junta, CNPJ, inscrição municipal, alvará, opção pelo Simples no prazo, certificado digital e nota fiscal. A ordem está em como abrir empresa em Osasco. Atendemos prestadores em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. A abertura é conduzida pelo serviço de assessoria societária, e a contabilidade começa junto, no plano da nossa página de contabilidade para prestadores. O primeiro contato é sem compromisso. Como chegar a essa reunião com o dado pronto, e o que os cursos do Sebrae fazem por você antes dela, está em cursos do Sebrae para quem vai abrir empresa.

Perguntas frequentes sobre abrir empresa de prestação de serviços

Qual o primeiro passo para abrir empresa de serviços?

Decidir, antes de qualquer protocolo, o CNAE da atividade, porque ele arrasta tudo o que vem depois. O CNAE define o item da lista da LC 116 e, com ele, a alíquota de ISS que o município cobra em cada nota, de 2% a 5%. Define o anexo do Simples Nacional. O serviço intelectual fica no Anexo V a 15,5% e sujeito ao Fator R, ou no Anexo III a 6% quando a folha é igual ou maior que 28% da receita (LC 123, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J). O desenvolvimento de software vai direto ao III (§ 5º-B). Define o grau de risco do alvará, que diz se há vistoria prévia. E define se o MEI é possível. Para desenvolvedor, consultor, designer, engenheiro e outras profissões intelectuais não é, porque a ocupação não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140. Só depois vêm a natureza jurídica, o regime e o endereço. E só então a consulta de viabilidade, o contrato social, o registro na Junta e o CNPJ. Quem começa pelo protocolo e escolhe o CNAE pelo que o sistema sugere costuma descobrir o erro na primeira nota, com ISS ou anexo errados. Corrigir exige alteração contratual. A ordem certa é decidir, simular e só então registrar.

Qual a melhor natureza jurídica para quem trabalha sozinho?

A sociedade limitada unipessoal. Desde a Lei 13.874/2019, a limitada pode ser constituída por uma única pessoa (CC, art. 1.052, § 1º). A responsabilidade do sócio fica restrita ao valor das quotas, sem exigência de capital mínimo e com acesso ao Simples Nacional. Ela substituiu a antiga Eireli, que exigia capital de cem salários mínimos e foi extinta pela Lei 14.382/2022, com as existentes transformadas em limitadas unipessoais. As alternativas convêm menos. O empresário individual não separa o patrimônio pessoal do da empresa. A sociedade simples, registrada em cartório, não se aplica bem a quem quer o tratamento de empresária. Para quem tem sócios, a limitada comum, com o contrato social trazendo as menções obrigatórias do art. 997 e as cláusulas de lucros, cessão de quotas, retirada e administração. O que a natureza jurídica não muda é o imposto. A limitada unipessoal paga o mesmo Simples ou Presumido que a limitada com sócios, e o pró-labore do sócio único tem os mesmos 11% de INSS. O que ela muda é a proteção patrimonial e a facilidade de entrar um sócio depois, por alteração contratual, sem refazer a empresa.

Qual regime tributário escolher para serviços?

Depende da relação entre folha e receita, e a conta precisa ser feita antes do prazo da opção, porque ela é irretratável no ano (LC 123, art. 16). No Simples, o serviço intelectual começa no Anexo V, a 15,5% na primeira faixa. Passa ao Anexo III, a 6%, quando a folha dos doze meses anteriores, com pró-labore e encargos, é igual ou superior a 28% da receita do período (art. 18, §§ 5º-J e 5º-K). Desenvolvimento e licenciamento de software ficam no III sem essa condição (§ 5º-B). Para o prestador que retira pró-labore razoável, o Fator R costuma fechar e o Simples no Anexo III vence com folga. No Lucro Presumido, a base de IRPJ e CSLL é 32% da receita de serviços (Lei 9.249, art. 15). Dá cerca de 11,33% de tributos federais, mais ISS de 2% a 5% e a patronal de 20% sobre a folha por fora. Não há teto de receita, e a distribuição de lucros isenta é mais simples. O Presumido vence para margem alta, folha pequena e receita acima do limite do Simples. A escolha usa a receita e a folha projetadas dos primeiros doze meses e é revisada em dezembro. Copiar o regime do concorrente é o erro mais comum e o mais caro do primeiro ano.

Quanto tempo leva para abrir a empresa?

As etapas que dependem de órgão público têm prazos que variam com o volume e não são prometidos aqui. O que encurta o processo é não ter devolução em nenhuma delas. A consulta de viabilidade de nome e endereço, obrigatória pela Redesim (Lei 11.598, art. 4º), costuma ser rápida quando o CNAE cabe no endereço. O registro na Junta Comercial de São Paulo, no fluxo integrado, sai sem exigência quando o contrato social tem as menções do art. 997 do Código Civil e o nome não colide. Com exigência, volta e recomeça. O CNPJ é gerado com o deferimento. A inscrição municipal e o alvará dependem do município. Em Osasco, pré-cadastro online e entrega presencial na Casa do Empreendedor, com o alvará emitido online depois. A opção pelo Simples tem prazo próprio contado das inscrições. É a única etapa em que o atraso custa um ano de regime (LC 123, art. 16, § 3º). Na prática, empresa com as quatro decisões tomadas, contrato conferido e documentos completos emite a primeira nota semanas depois do protocolo. Empresa com CNAE errado na viabilidade, cláusula faltando na Junta e IPTU faltando na Prefeitura leva meses. O tempo é menos função do órgão e mais da preparação.

Preciso de contador para abrir empresa de serviços?

Para o registro em si, a lei não exige. Para abrir certo, é onde o contador entra, porque as quatro decisões que definem o imposto acontecem antes do protocolo e não aparecem no formulário. A escolha do CNAE define ISS, anexo do Simples e alvará. A natureza jurídica define a proteção patrimonial. O regime define entre 6% e 15,5% no Simples ou o Presumido, com o Fator R dependendo do pró-labore que será fixado. O endereço define a viabilidade e o ISS. Depois da abertura, a contabilidade passa a ser obrigatória. Toda sociedade empresária precisa manter escrituração e levantar balanço anual (CC, art. 1.179). É a escrituração que sustenta a distribuição de lucros isenta (Lei 9.249, art. 10; LC 123, art. 14). A apuração do Simples, o PGDAS, o eSocial do pró-labore e as obrigações acessórias correm todo mês. O MEI é a única figura que dispensa contador para a rotina, e ele não está disponível para serviço intelectual. O que fazemos: simulação dos regimes com a receita e a folha projetadas, escolha do CNAE junto com o licenciamento, contrato social sem exigência. Registro, inscrição municipal, alvará, opção pelo Simples no prazo e a contabilidade começando no primeiro mês, no mesmo plano.

Resumo Estratégico

Antes do protocolo: CNAE (ISS pela LC 116, anexo do Simples, risco do alvará, MEI vedado para serviço intelectual pelo Anexo XI da Res. CGSN 140). Natureza jurídica (limitada unipessoal ou com sócios, CC art. 1.052). Regime (Anexo V a 15,5% ou III a 6% com Fator R de 28%, LC 123 art. 18 §§ 5º-I e 5º-J; Presumido a 32% de presunção). E endereço (viabilidade da Redesim, Lei 11.598 art. 4º). Depois, procedimento: contrato, Junta, CNPJ, inscrição municipal, alvará, opção pelo Simples no prazo (art. 16, § 3º).

Riscos na abertura de empresa de serviços

  • CNAE escolhido pelo sistema: ISS, anexo e alvará errados desde a primeira nota. Solução Gestão Inova: CNAE decidido com o item da LC 116 e o anexo do Simples.
  • Tentar MEI para serviço intelectual: ocupação não autorizada; desenquadramento com efeito retroativo. Solução Gestão Inova: conferir o Anexo XI antes; abrir como limitada no Simples.
  • Regime copiado do concorrente: diferença de até 9,5 pontos entre os Anexos V e III. Solução Gestão Inova: simulação com folha e pró-labore projetados.
  • Endereço sem viabilidade: processo devolvido na Junta. Solução Gestão Inova: consulta da Redesim antes do contrato.

Quer abrir a empresa de serviços com as quatro decisões certas?

Simulamos os regimes, escolhemos o CNAE com o licenciamento, redigimos o contrato e conduzimos o registro até a primeira nota, com a contabilidade começando junto. O primeiro contato é sem compromisso.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 16, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 24, e art. 18-A, §§ 1º e 4º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[2] Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI). https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/AnexoXI_Resolucao_CGSN_140.pdf

[3] Brasil, Código Civil, arts. 997, 1.052 e 1.179; Lei nº 9.249/1995, arts. 10 e 15. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

[4] Brasil, Lei nº 11.598/2007, art. 4º; Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I; Lei Complementar nº 116/2003. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11598.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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