Gestão Empresarial

Primeiro funcionário CLT: quanto custa e como contratar sem susto

Prestador de serviço PJ contratando o primeiro funcionário CLT

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min.  |  Categoria: Gestão Empresarial

Resposta Direta

Contratar o primeiro funcionário CLT custa mais do que o salário. Além do valor combinado, entram FGTS de 8% ao mês, provisão de 13º de cerca de 8,33%, provisão de férias com um terço e a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. Numa empresa do Simples nos Anexos III e V, o INSS patronal de 20% não é pago à parte, pois já está embutido no DAS. Com organização, esse custo cabe no orçamento.

Premissas: Valores de referência de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55. O tratamento do INSS patronal descrito vale para empresas do Simples Nacional nos Anexos III e V, em que a contribuição patronal está no DAS. O Anexo IV recolhe os 20% sobre a folha à parte. As provisões de 13º e férias são estimativas mensais. Cada empresa deve calcular o custo real com apoio contábil.

Quando vale a pena contratar o primeiro funcionário

O primeiro funcionário costuma chegar quando o prestador não dá mais conta sozinho. A agenda lota, o cliente espera e a qualidade começa a cair.

Antes de contratar, vale medir. Se você recusa trabalho por falta de tempo, e esse trabalho pagaria o custo de um funcionário com folga, o momento chegou.

Contratar cedo demais pesa no caixa. Contratar tarde demais trava o crescimento e desgasta o dono. O ponto certo é quando a demanda é constante, não um pico isolado.

Em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, ajudamos prestadores a fazer essa conta antes de assinar a carteira, para a contratação nascer sustentável.

Quanto custa de verdade um funcionário CLT

O erro clássico é olhar só o salário. O custo real de um CLT soma vários encargos que se acumulam mês a mês.

Sobre o salário incidem o FGTS de 8% ao mês e as provisões de 13º e de férias com um terço. Há ainda a reserva para a multa de 40% do FGTS, caso a dispensa aconteça sem justa causa.

Na prática, o custo mensal de um funcionário fica acima do salário de bolso. Planejar esse valor evita a surpresa que trava tantas primeiras contratações.

ItemReferênciaObservação
SalárioValor combinadoBase de todos os cálculos
FGTS mensal8% do salárioRecolhido à parte, não entra no DAS
13º salárioCerca de 8,33% ao mêsProvisão de 1/12 do salário
Férias + 1/3Provisão mensalCusto maior que um salário normal
Multa do FGTS40% do saldoSó na dispensa sem justa causa

INSS patronal, FGTS e o que entra no DAS

Aqui está uma vantagem real do Simples Nacional para quem contrata. A contribuição patronal previdenciária muda de lugar.

Fora do Simples, a empresa pagaria 20% de INSS patronal sobre a folha. Nos Anexos III e V do Simples, essa contribuição já está embutida no DAS, calculado sobre o faturamento.

O FGTS, ao contrário, nunca entra no DAS. Ele é sempre recolhido à parte, sobre a folha, junto às obrigações mensais.

Fonte oficial: Nas empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos Anexos III e V, a Contribuição Patronal Previdenciária de 20% sobre a folha é substituída pelo recolhimento dentro do DAS, calculado sobre a receita bruta. O Anexo IV é a exceção e continua recolhendo os 20% sobre a folha à parte. O FGTS de 8% e a multa rescisória de 40% não são incluídos no DAS e permanecem devidos à parte, sobre a folha, conforme a Lei 8.036/1990. Do salário do empregado ainda é descontado o INSS pela tabela progressiva vigente.

eSocial, admissão e as obrigações mensais

Contratar o primeiro funcionário abre um conjunto de obrigações digitais. A principal delas é o eSocial, que centraliza os dados trabalhistas.

A admissão é registrada pelo evento S-2200, que deve ser enviado antes do início das atividades do empregado. Todo mês, o evento S-1200 informa a remuneração e serve de base para os encargos.

O FGTS passou a ser gerado e pago pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial, com recolhimento até o dia 7 do mês seguinte à competência.

É muita informação para o dono administrar sozinho enquanto atende cliente. Por isso essa rotina costuma ser a primeira coisa que assumimos na contratação.

Alternativas antes do CLT e como se organizar

Nem toda necessidade exige um CLT de imediato. Para demanda sazonal, uma parceria com outro PJ ou um contrato pontual pode resolver sem o custo fixo.

Quando a demanda é constante, porém, o CLT traz estabilidade e compromisso que a terceirização eventual não dá. A escolha depende do tipo de trabalho e da previsibilidade da sua receita.

Nós ajudamos o prestador a decidir entre CLT, parceria ou pró-labore maior, e cuidamos de toda a folha quando a contratação acontece. Comece por um diagnóstico gratuito em Osasco e região.

Perguntas Frequentes sobre o Primeiro Funcionário CLT

Quanto custa um funcionário CLT além do salário?

Além do salário entram o FGTS de 8% ao mês, a provisão de 13º de cerca de 8,33%, a provisão de férias com um terço e a reserva para a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. O custo mensal fica acima do salário de bolso, e planejar esse valor evita surpresas.

No Simples eu pago INSS patronal ao contratar?

Nos Anexos III e V do Simples Nacional, o INSS patronal de 20% sobre a folha não é pago à parte, porque já está embutido no DAS, calculado sobre o faturamento. A exceção é o Anexo IV, que recolhe os 20% sobre a folha. Isso torna a primeira contratação mais leve no Simples.

O FGTS entra no DAS?

Não. O FGTS de 8% e a multa de 40% na dispensa sem justa causa nunca entram no DAS. São sempre recolhidos à parte, sobre a folha. No Simples, o que está no DAS é a contribuição patronal previdenciária, não o FGTS.

Quais obrigações do eSocial surgem com o primeiro funcionário?

A admissão é registrada pelo evento S-2200, enviado antes do início das atividades. Todo mês, o evento S-1200 informa a remuneração e serve de base para os encargos. O FGTS é gerado pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial, com recolhimento até o dia 7 do mês seguinte.

Existe alternativa antes de contratar CLT?

Sim. Para demanda sazonal, uma parceria com outro PJ ou um contrato pontual pode resolver sem o custo fixo do CLT. Quando a demanda é constante, o CLT traz estabilidade que a terceirização eventual não dá. Nós ajudamos a escolher o caminho conforme a previsibilidade da sua receita.

Resumo Estratégico

O primeiro funcionário CLT custa mais que o salário: FGTS de 8% ao mês, provisão de 13º de cerca de 8,33%, férias com um terço e a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. No Simples Nacional (Anexos III e V), o INSS patronal de 20% não é pago à parte, pois já está no DAS; o FGTS é sempre recolhido à parte. As obrigações passam pelo eSocial (S-2200 e S-1200) e pelo FGTS Digital, até o dia 7. Nós cuidamos dessa rotina em Osasco e região.

Riscos da Primeira Contratação sem Planejamento

  • Olhar só o salário na hora de contratar: ignora FGTS, 13º, férias e multa, e estoura o caixa no primeiro imprevisto. Solução Gestão Inova: calculamos o custo total real da contratação antes de você assinar a carteira.
  • Perder o prazo do FGTS ou do eSocial: gera multa e passivo logo na primeira folha. Solução Gestão Inova: assumimos a folha, o eSocial e o FGTS Digital, com controle de prazo mensal.
  • Contratar CLT para uma demanda que é só sazonal: cria custo fixo alto para um pico que não se repete. Solução Gestão Inova: ajudamos a decidir entre CLT, parceria ou pró-labore maior conforme a sua receita.

Quer contratar o seu primeiro funcionário com segurança?

Calculamos o custo real da contratação e assumimos a folha, o eSocial e o FGTS da sua empresa, para você focar no atendimento. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.

Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei nº 8.036/1990 (FGTS: depósito de 8% e multa de 40%).

[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006 (CPP no DAS nos Anexos III e V do Simples).

[3] gov.br, eSocial (eventos S-2200 e S-1200) e FGTS Digital (recolhimento até o dia 7).

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Compartilhar

Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google

Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Adicione a Gestão Inova como fonte preferencial no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.

Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região

Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284

Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.

Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?

A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.

Falar com especialista