Gestão Financeira

Primeiro funcionário CLT do prestador PJ: quanto custa de verdade, o que muda no Simples e as obrigações que nascem

Prestador de serviços em Osasco assinando a admissão do primeiro funcionário com a contadora

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 12 min.  |  Categoria: Gestão Financeira

Resposta Direta

Um funcionário CLT custa o salário mais os encargos que a lei fixa. FGTS de 8% da remuneração, depositado até o dia 20 (Lei 8.036, art. 15). 13º salário de um doze avos por mês trabalhado (Lei 4.090, art. 1º). Férias anuais com pelo menos um terço a mais (CF, art. 7º, XVII). E a contribuição previdenciária patronal. Esta última é o que muda com o regime. No Simples Nacional, nos Anexos I, II, III e V, ela está dentro do DAS (LC 123, art. 13, VI). A empresa fica dispensada das demais contribuições da União, como salário-educação e sistema S (§ 3º). No Anexo IV, no Lucro Presumido e no Real, a empresa paga 20% sobre a folha mais o RAT de 1% a 3% (Lei 8.212, art. 22). Na prática, um salário de R$ 3.000 custa cerca de R$ 3.900 por mês no Simples e cerca de R$ 4.600 no Presumido, com provisões. O contrato pode começar com experiência de até 90 dias (CLT, art. 445). A admissão vai ao eSocial antes do primeiro dia e a CTPS é anotada em cinco dias úteis (CLT, art. 29).

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026. Lei 8.036 (arts. 15 e 18), Lei 4.090 (art. 1º), CF (art. 7º) e CLT (arts. 29, 41, 58, 59, 130, 442-B, 443, 445, 477 e 487). EC 103 (art. 28), Lei 8.212 (arts. 22 e 30), LC 123 (art. 13, VI e § 3º; art. 18, § 5º-C) e Decreto 8.373 (eSocial). Os valores mensais são arredondados e usam RAT de 2% e sem convenção coletiva. A convenção da categoria pode acrescentar benefícios.

Quando vale a pena contratar o primeiro funcionário

Quando o prestador está recusando trabalho que pagaria a contratação. Ou quando gasta horas que faturam em tarefa que outra pessoa faria por menos do que a hora dele vale. O teste é numérico. As horas que o funcionário libera, vendidas ao preço da hora do sócio, precisam cobrir o custo total dele com folga.

Há um segundo motivo, que só existe no Simples: o Fator R. Quem presta serviço intelectual no Anexo V paga 15,5% na primeira faixa. Com folha igual ou maior que 28% da receita, passa ao Anexo III, a 6% (LC 123, art. 18, § 5º-J). O primeiro funcionário costuma ser o que fecha essa conta. É uma das situações em que contratar reduz o imposto, contas em Fator R para prestadores. Atendemos prestadores em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, e a folha entra no mesmo fechamento da contabilidade. A nossa página de contabilidade para prestadores mostra o plano.

Quanto custa de verdade: os encargos que a lei fixa

Sobre o salário incidem, em qualquer regime, três encargos. FGTS de 8% da remuneração paga ou devida, depositado até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036, art. 15). 13º salário, um doze avos da remuneração de dezembro por mês de serviço, com fração de 15 dias contando como mês (Lei 4.090, art. 1º). E férias anuais remuneradas de 30 dias, com pelo menos um terço a mais (CF, art. 7º, XVII; CLT, art. 130, I). O 13º e as férias com terço somam, provisionados por mês, cerca de 19,4% do salário. Sobre eles também incide FGTS.

A contribuição do empregado é dele, descontada do salário, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14% por faixa (EC 103, art. 28). Não é custo da empresa, mas é obrigação dela reter e recolher até o dia 20 (Lei 8.212, art. 30, I, b). O que é custo da empresa e muda por regime é a patronal, na seção seguinte.

EncargoQuantoBase
FGTS8% da remuneração, até o dia 20Lei 8.036, art. 15
13º salário1/12 por mês trabalhadoLei 4.090, art. 1º
Férias com um terço30 dias mais 1/3, após 12 mesesCF, art. 7º, XVII; CLT, art. 130
INSS do empregado (retido)7,5% a 14%, progressivoEC 103, art. 28
INSS patronalno DAS ou 20% mais RAT, conforme o regimeLC 123, art. 13, VI; Lei 8.212, art. 22

Fonte oficial: Lei 8.036/1990, art. 15: todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador (redação da Lei 14.438/2022). Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º: a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.

INSS patronal: dentro do DAS no Simples, 20% mais RAT fora dele

No Simples Nacional, a Contribuição Patronal Previdenciária do art. 22 da Lei 8.212 está incluída no DAS para as empresas dos Anexos I, II, III e V (LC 123, art. 13, VI). A empresa não paga os 20% sobre a folha por fora. O § 3º do mesmo artigo dispensa o optante das demais contribuições instituídas pela União. Entram as das entidades de serviço social e formação profissional, o chamado sistema S. A exceção é o Anexo IV (construção, vigilância, limpeza, advocacia), que recolhe a CPP por fora como as demais empresas (art. 18, § 5º-C).

No Lucro Presumido e no Real, a empresa paga 20% sobre o total das remunerações (Lei 8.212, art. 22, I). Soma-se o RAT, de 1% a 3% conforme o risco da atividade (inciso II), e ainda as contribuições a terceiros. É por isso que o mesmo funcionário custa mais fora do Simples.

Com número: salário de R$ 3.000. No Simples (Anexos I, II, III e V): R$ 3.000 de salário, R$ 240 de FGTS, R$ 583 de provisão de 13º e férias com terço, R$ 47 de FGTS sobre a provisão. Dá cerca de R$ 3.870 por mês, sem contar o que a CPP embutida no DAS já representa na alíquota. No Presumido: os mesmos R$ 3.870 mais 22% de patronal e RAT sobre salário e provisões, cerca de R$ 790, e terceiros. Fecha perto de R$ 4.800. Vale-transporte, plano e convenção coletiva entram por cima. Se o funcionário opera caixa, a convenção pode prever a quebra de caixa, que é salário e entra em todas as bases.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 13, VI: Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18. § 3º: as optantes ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional.

As obrigações que nascem com a admissão

Antes do primeiro dia: exame admissional, contrato escrito e o evento de admissão no eSocial. A CLT admite contrato verbal (art. 443), mas o escrito é o que protege. O eSocial é o sistema que unifica a escrituração fiscal, previdenciária e trabalhista (Decreto 8.373, arts. 1º e 2º). A anotação na CTPS, hoje digital, é feita em até cinco dias úteis (CLT, art. 29), e o registro do empregado é obrigatório (art. 41).

Todo mês: folha, recibo, retenção do INSS do empregado, FGTS até o dia 20, DCTFWeb e guias. E o cuidado com a jornada: 8 horas diárias (art. 58), no máximo duas extras por dia, pagas com pelo menos 50% a mais (art. 59, § 1º). Todo ano: férias, 13º, informe de rendimentos. Na saída: verbas rescisórias pagas em até dez dias do fim do contrato (art. 477, § 6º) e aviso prévio de 30 dias (art. 487, II). Na dispensa sem justa causa, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Lei 8.036, art. 18, § 1º).

O contrato de experiência é o começo prudente. Prazo determinado de até 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único), com os mesmos direitos. Vira indeterminado se ninguém encerrar no prazo.

Alternativas antes do CLT, e onde elas param de valer

Freelancer PJ para demanda por projeto, com contrato de prestação de serviços e nota fiscal. Autônomo pessoa física com RPA, que a CLT admite quando cumpridas as formalidades (art. 442-B). Estagiário pela Lei 11.788 quando há vaga de aprendizado real. E o BPO para a rotina administrativa. Cada uma cabe enquanto não há subordinação, habitualidade e pessoalidade juntas.

Quando a pessoa cumpre horário, recebe ordem, não pode se fazer substituir e trabalha todo dia, é empregado. O contrato de PJ ou o RPA não muda isso; muda só o tamanho do passivo trabalhista. A conta certa não é a mais barata no papel; é a que corresponde à relação real. Fazemos a folha e a admissão no serviço de assessoria trabalhista, integrado à contabilidade. A simulação do custo antes de contratar é sem compromisso.

Perguntas frequentes sobre o primeiro funcionário CLT

Quanto custa um funcionário CLT além do salário?

Os encargos que a lei fixa somam, no mínimo, cerca de 30% do salário no Simples e cerca de 60% fora dele, antes de benefícios. Em qualquer regime: FGTS de 8% da remuneração paga ou devida, depositado até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036, art. 15). 13º salário de um doze avos por mês trabalhado (Lei 4.090, art. 1º). E férias anuais de 30 dias com pelo menos um terço a mais (CF, art. 7º, XVII; CLT, art. 130). Provisionados por mês, 13º e férias com terço dão cerca de 19,4% do salário, e sobre eles também incide FGTS. O que muda por regime é a contribuição previdenciária patronal. No Simples, nos Anexos I, II, III e V, ela está dentro do DAS (LC 123, art. 13, VI) e a empresa fica dispensada de salário-educação e sistema S (§ 3º). No Presumido, no Real e no Anexo IV, a empresa paga 20% sobre a folha mais RAT de 1% a 3% (Lei 8.212, art. 22) e as contribuições a terceiros. Com salário de R$ 3.000, o custo mensal com provisões fica perto de R$ 3.870 no Simples e de R$ 4.800 no Presumido. Vale-transporte, plano de saúde e o que a convenção coletiva da categoria exigir entram por cima. A rescisão sem justa causa acrescenta 40% sobre os depósitos do FGTS (Lei 8.036, art. 18, § 1º).

No Simples Nacional eu pago INSS patronal ao contratar?

Depende do anexo. Para as empresas dos Anexos I, II, III e V, a Contribuição Patronal Previdenciária de que trata o art. 22 da Lei 8.212 está incluída no DAS (LC 123, art. 13, VI). A empresa não recolhe os 20% sobre a folha por fora, porque a alíquota do anexo já a contém. O mesmo artigo, no § 3º, dispensa o optante das demais contribuições instituídas pela União. Entram as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, salário-educação e sistema S. A exceção é o Anexo IV, que reúne construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza, conservação e advocacia. Para essas atividades a CPP não está no Simples e é recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes (art. 18, § 5º-C), com os 20% mais RAT. Em qualquer anexo, a contribuição do próprio empregado, de 7,5% a 14% progressivos (EC 103, art. 28), é descontada do salário e recolhida pela empresa até o dia 20 (Lei 8.212, art. 30, I, b). Na prática, o prestador de serviço no Anexo III ou V paga a patronal dentro da alíquota do DAS. É por isso que a folha, no Simples, custa menos do que no Presumido para o mesmo salário.

O FGTS entra no DAS?

Não. O FGTS não é tributo do Simples e é recolhido à parte, em qualquer regime. São 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador, depositados em conta vinculada até o dia 20 de cada mês (Lei 8.036, art. 15, na redação da Lei 14.438/2022). A base inclui as parcelas dos arts. 457 e 458 da CLT, ou seja, salário, comissões, gratificações habituais e utilidades, e também o 13º salário. O que o DAS abrange está no art. 13 da LC 123. IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, para os Anexos I, II, III e V, a Contribuição Patronal Previdenciária; o FGTS não está na lista. A guia sai pelo FGTS Digital, gerada a partir das informações do eSocial. O atraso gera multa e juros e trava a regularidade do empregador. Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita ainda 40% sobre todos os depósitos feitos na conta do trabalhador durante o contrato (Lei 8.036, art. 18, § 1º). Isso precisa estar na provisão desde o primeiro mês. Por isso a folha de um funcionário de R$ 3.000 tem R$ 240 de FGTS todo mês mais o FGTS sobre a provisão de 13º e férias, cerca de R$ 47. Tudo fora do DAS e fora de qualquer alíquota do Simples.

Quais obrigações do eSocial surgem com o primeiro funcionário?

O eSocial é o sistema que unifica a escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (Decreto 8.373, arts. 1º e 2º). O primeiro funcionário liga a parte trabalhista dele. Antes do primeiro dia de trabalho: o evento de admissão, com os dados do contrato, cargo, salário, jornada e exame admissional. A anotação na CTPS digital é feita a partir dele, no prazo de cinco dias úteis da CLT (art. 29), e o registro do empregado é obrigatório (art. 41). Todo mês: a remuneração de cada empregado e o fechamento da folha. Ele gera a DCTFWeb com o INSS retido e, no Presumido, o patronal, e a guia do FGTS Digital. Eventos não periódicos ao longo do contrato: férias, afastamento, mudança de salário ou de cargo, e o desligamento, com as verbas rescisórias pagas em até dez dias (CLT, art. 477, § 6º). Há ainda os eventos de saúde e segurança, como o exame ocupacional e as condições ambientais de trabalho. Eles também valem para o prestador de serviço com escritório. Errar prazo no eSocial gera multa e trava a regularidade. Por isso a folha do prestador de serviço costuma ser terceirizada junto da contabilidade desde o primeiro empregado.

Existe alternativa antes de contratar CLT?

Existe, enquanto a relação real não for de emprego. Freelancer pessoa jurídica para demanda por projeto, com contrato de prestação de serviços e nota fiscal. Autônomo pessoa física com RPA, que a CLT reconhece quando cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade (art. 442-B). Estagiário pela Lei 11.788, quando há aprendizado real ligado ao curso. BPO para a rotina administrativa e financeira. E o contrato de experiência de até 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único), que já é CLT, mas permite testar antes de firmar por prazo indeterminado. Onde elas param de valer: quando a pessoa cumpre horário definido pela empresa, recebe ordens, não pode se fazer substituir e trabalha com habitualidade. Aí a relação é de emprego, e o contrato de PJ ou o RPA não mudam a natureza dela. Mudam só o tamanho do passivo, porque o vínculo reconhecido depois cobra FGTS, 13º, férias e INSS de todo o período, com multa. A escolha certa é a que corresponde à relação real. Para o prestador que precisa de alguém todo dia, o CLT com experiência de 90 dias costuma sair mais barato do que a PJ disfarçada. No Simples ainda pode fechar o Fator R.

Resumo Estratégico

Funcionário CLT custa salário mais FGTS de 8% (Lei 8.036, art. 15), 13º (Lei 4.090), férias com um terço (CF, art. 7º, XVII) e a patronal. No Simples dos Anexos I, II, III e V ela está no DAS (LC 123, art. 13, VI, com dispensa de sistema S pelo § 3º). Fora dele é 20% mais RAT (Lei 8.212, art. 22). Salário de R$ 3.000 custa cerca de R$ 3.870 no Simples e R$ 4.800 no Presumido. Experiência de até 90 dias, eSocial antes do primeiro dia, CTPS em cinco dias úteis, rescisão em dez dias, 40% de multa do FGTS na dispensa. No Anexo V, a folha pode fechar o Fator R e reduzir o imposto.

Riscos na primeira contratação

  • Contratar pelo salário, sem provisão: 13º, férias e rescisão chegam sem caixa. Solução Gestão Inova: provisão mensal de 13º, férias com terço, FGTS e 40%.
  • PJ ou RPA para quem é empregado: vínculo reconhecido com encargos de todo o período. Solução Gestão Inova: contrato que corresponda à relação real; experiência de 90 dias.
  • Admissão no eSocial depois do primeiro dia: multa e empregado sem registro. Solução Gestão Inova: evento de admissão antes do início; CTPS em cinco dias úteis.
  • Esquecer o Fator R na decisão: folha que fecharia os 28% e reduziria o imposto fica de fora da conta. Solução Gestão Inova: simular o custo do funcionário junto com o anexo.

Quer saber quanto o primeiro funcionário custa no seu regime antes de assinar?

Simulamos o custo total, o efeito no Fator R e cuidamos da admissão, do eSocial e da folha, integrados à contabilidade. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.

Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei nº 8.036/1990, art. 15 (redação da Lei nº 14.438/2022) e art. 18, § 1º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm

[2] Brasil, Lei nº 4.090/1962, art. 1º; Constituição Federal, art. 7º, III, VIII, XVII e XXI. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm

[3] Brasil, CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 29, 41, 58, 59, 130, 442-B, 443, 445, 477 e 487. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

[4] Brasil, Lei nº 8.212/1991, arts. 22 e 30; Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

[5] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI e § 3º, e art. 18, § 5º-C; Decreto nº 8.373/2014, arts. 1º e 2º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Compromissos e Aviso Legal

Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.

Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato. Consulte a nossa Política de Privacidade.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

Compartilhar

Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google

Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Adicione a Gestão Inova como fonte preferencial no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.

Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região

Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284

Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.

Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?

A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.

Falar com especialista