DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia, Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min. | Categoria: Gestão Empresarial
Resposta Direta
Contratar o primeiro funcionário CLT custa mais do que o salário. Além do valor combinado, entram FGTS de 8% ao mês, provisão de 13º de cerca de 8,33%, provisão de férias com um terço e a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. Numa empresa do Simples nos Anexos III e V, o INSS patronal de 20% não é pago à parte, pois já está embutido no DAS. Com organização, esse custo cabe no orçamento.
Premissas: Valores de referência de 2026: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto do INSS de R$ 8.475,55. O tratamento do INSS patronal descrito vale para empresas do Simples Nacional nos Anexos III e V, em que a contribuição patronal está no DAS. O Anexo IV recolhe os 20% sobre a folha à parte. As provisões de 13º e férias são estimativas mensais. Cada empresa deve calcular o custo real com apoio contábil.
Neste Artigo Você Verá:
Quando vale a pena contratar o primeiro funcionário
O primeiro funcionário costuma chegar quando o prestador não dá mais conta sozinho. A agenda lota, o cliente espera e a qualidade começa a cair.
Antes de contratar, vale medir. Se você recusa trabalho por falta de tempo, e esse trabalho pagaria o custo de um funcionário com folga, o momento chegou.
Contratar cedo demais pesa no caixa. Contratar tarde demais trava o crescimento e desgasta o dono. O ponto certo é quando a demanda é constante, não um pico isolado.
Em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, ajudamos prestadores a fazer essa conta antes de assinar a carteira, para a contratação nascer sustentável.
Quanto custa de verdade um funcionário CLT
O erro clássico é olhar só o salário. O custo real de um CLT soma vários encargos que se acumulam mês a mês.
Sobre o salário incidem o FGTS de 8% ao mês e as provisões de 13º e de férias com um terço. Há ainda a reserva para a multa de 40% do FGTS, caso a dispensa aconteça sem justa causa.
Na prática, o custo mensal de um funcionário fica acima do salário de bolso. Planejar esse valor evita a surpresa que trava tantas primeiras contratações.
| Item | Referência | Observação |
|---|---|---|
| Salário | Valor combinado | Base de todos os cálculos |
| FGTS mensal | 8% do salário | Recolhido à parte, não entra no DAS |
| 13º salário | Cerca de 8,33% ao mês | Provisão de 1/12 do salário |
| Férias + 1/3 | Provisão mensal | Custo maior que um salário normal |
| Multa do FGTS | 40% do saldo | Só na dispensa sem justa causa |
INSS patronal, FGTS e o que entra no DAS
Aqui está uma vantagem real do Simples Nacional para quem contrata. A contribuição patronal previdenciária muda de lugar.
Fora do Simples, a empresa pagaria 20% de INSS patronal sobre a folha. Nos Anexos III e V do Simples, essa contribuição já está embutida no DAS, calculado sobre o faturamento.
O FGTS, ao contrário, nunca entra no DAS. Ele é sempre recolhido à parte, sobre a folha, junto às obrigações mensais.
Fonte oficial: Nas empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos Anexos III e V, a Contribuição Patronal Previdenciária de 20% sobre a folha é substituída pelo recolhimento dentro do DAS, calculado sobre a receita bruta. O Anexo IV é a exceção e continua recolhendo os 20% sobre a folha à parte. O FGTS de 8% e a multa rescisória de 40% não são incluídos no DAS e permanecem devidos à parte, sobre a folha, conforme a Lei 8.036/1990. Do salário do empregado ainda é descontado o INSS pela tabela progressiva vigente.
eSocial, admissão e as obrigações mensais
Contratar o primeiro funcionário abre um conjunto de obrigações digitais. A principal delas é o eSocial, que centraliza os dados trabalhistas.
A admissão é registrada pelo evento S-2200, que deve ser enviado antes do início das atividades do empregado. Todo mês, o evento S-1200 informa a remuneração e serve de base para os encargos.
O FGTS passou a ser gerado e pago pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial, com recolhimento até o dia 7 do mês seguinte à competência.
É muita informação para o dono administrar sozinho enquanto atende cliente. Por isso essa rotina costuma ser a primeira coisa que assumimos na contratação.
Alternativas antes do CLT e como se organizar
Nem toda necessidade exige um CLT de imediato. Para demanda sazonal, uma parceria com outro PJ ou um contrato pontual pode resolver sem o custo fixo.
Quando a demanda é constante, porém, o CLT traz estabilidade e compromisso que a terceirização eventual não dá. A escolha depende do tipo de trabalho e da previsibilidade da sua receita.
Nós ajudamos o prestador a decidir entre CLT, parceria ou pró-labore maior, e cuidamos de toda a folha quando a contratação acontece. Comece por um diagnóstico gratuito em Osasco e região.
Perguntas Frequentes sobre o Primeiro Funcionário CLT
Quanto custa um funcionário CLT além do salário?
Além do salário entram o FGTS de 8% ao mês, a provisão de 13º de cerca de 8,33%, a provisão de férias com um terço e a reserva para a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. O custo mensal fica acima do salário de bolso, e planejar esse valor evita surpresas.
No Simples eu pago INSS patronal ao contratar?
Nos Anexos III e V do Simples Nacional, o INSS patronal de 20% sobre a folha não é pago à parte, porque já está embutido no DAS, calculado sobre o faturamento. A exceção é o Anexo IV, que recolhe os 20% sobre a folha. Isso torna a primeira contratação mais leve no Simples.
O FGTS entra no DAS?
Não. O FGTS de 8% e a multa de 40% na dispensa sem justa causa nunca entram no DAS. São sempre recolhidos à parte, sobre a folha. No Simples, o que está no DAS é a contribuição patronal previdenciária, não o FGTS.
Quais obrigações do eSocial surgem com o primeiro funcionário?
A admissão é registrada pelo evento S-2200, enviado antes do início das atividades. Todo mês, o evento S-1200 informa a remuneração e serve de base para os encargos. O FGTS é gerado pelo FGTS Digital, integrado ao eSocial, com recolhimento até o dia 7 do mês seguinte.
Existe alternativa antes de contratar CLT?
Sim. Para demanda sazonal, uma parceria com outro PJ ou um contrato pontual pode resolver sem o custo fixo do CLT. Quando a demanda é constante, o CLT traz estabilidade que a terceirização eventual não dá. Nós ajudamos a escolher o caminho conforme a previsibilidade da sua receita.
Resumo Estratégico
O primeiro funcionário CLT custa mais que o salário: FGTS de 8% ao mês, provisão de 13º de cerca de 8,33%, férias com um terço e a multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. No Simples Nacional (Anexos III e V), o INSS patronal de 20% não é pago à parte, pois já está no DAS; o FGTS é sempre recolhido à parte. As obrigações passam pelo eSocial (S-2200 e S-1200) e pelo FGTS Digital, até o dia 7. Nós cuidamos dessa rotina em Osasco e região.
Riscos da Primeira Contratação sem Planejamento
- Olhar só o salário na hora de contratar: ignora FGTS, 13º, férias e multa, e estoura o caixa no primeiro imprevisto. Solução Gestão Inova: calculamos o custo total real da contratação antes de você assinar a carteira.
- Perder o prazo do FGTS ou do eSocial: gera multa e passivo logo na primeira folha. Solução Gestão Inova: assumimos a folha, o eSocial e o FGTS Digital, com controle de prazo mensal.
- Contratar CLT para uma demanda que é só sazonal: cria custo fixo alto para um pico que não se repete. Solução Gestão Inova: ajudamos a decidir entre CLT, parceria ou pró-labore maior conforme a sua receita.
Quer contratar o seu primeiro funcionário com segurança?
Calculamos o custo real da contratação e assumimos a folha, o eSocial e o FGTS da sua empresa, para você focar no atendimento. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Lei nº 8.036/1990 (FGTS: depósito de 8% e multa de 40%).
[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006 (CPP no DAS nos Anexos III e V do Simples).
[3] gov.br, eSocial (eventos S-2200 e S-1200) e FGTS Digital (recolhimento até o dia 7).
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Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
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