DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Jundiaí, Osasco e região
Tempo de leitura: 10 min. | Categoria: Planejamento Tributário
Resposta Direta
Em Jundiaí a alíquota de ISS depende do subitem da lista do Anexo I da LC 460/2008 (art. 170). Ficam em 2%: informática e desenvolvimento (1.01 a 1.08), corretagem de imóveis (10.05.02) e consultoria (17.01). Também planejamento e gestão de projetos (17.03), advocacia (17.14) e contabilidade (17.19). Ficam em 3%: engenharia, arquitetura, urbanismo e paisagismo (7.01). Ficam em 5%: execução de obra (7.02.01), reforma e pintura de edifícios (7.05.01), decoração e design de interiores (7.11.01) e jardinagem (7.11.02). Propaganda (17.06) e programação visual (23.01) pagam 4%. O autônomo que trabalha em nome próprio paga valor fixo por semestre em UFM, pelo Anexo I-A (art. 170, § 5º). São 1,53 UFM para nível superior, 0,76 para técnico ou médio, 0,57 para os demais. Sociedade simples de profissionais paga o mesmo valor por profissional (§ 6º). No Simples Nacional o ISS vai dentro do DAS pela parcela do anexo (LC 123, art. 13, VIII). A alíquota de Jundiaí pesa de verdade no Lucro Presumido, no Lucro Real e na retenção pelo tomador.
Premissas: Base conferida em setembro de 2026 no Anexo I da LC 460/2008, na consolidação publicada pela Secretaria de Finanças de Jundiaí em março de 2025. Também no texto consolidado da LC 460 (arts. 161-A, 166 e 170), na LC 116 (arts. 3º, 4º e 8º-A), na LC 123 (arts. 13 e 21) e no Decreto-Lei 406 (art. 9º). O valor da UFM é fixado por exercício e não está aqui. Alíquota de subitem que não aparece na tabela precisa ser lida no Anexo I antes de emitir a nota.
Neste Artigo Você Verá:
A lista de Jundiaí: uma alíquota para cada subitem
A base de cálculo do ISS em Jundiaí é o preço do serviço. Sobre ele se aplica a alíquota específica do Anexo I da LC 460/2008 (art. 170). Não há alíquota única: a lista segue os itens da LC 116 e desdobra vários deles em subitens com percentuais diferentes.
Para os nichos que atendemos, a leitura é esta. Tudo de informática, de análise e desenvolvimento de sistemas a hospedagem e licenciamento de programas (1.01 a 1.08), fica em 2%. Consultoria de qualquer natureza (17.01), planejamento e gestão de projetos (17.03), corretagem de imóveis (10.05.02), advocacia (17.14) e contabilidade (17.19) também. Engenharia civil, arquitetura, urbanismo e paisagismo (7.01.01 a 7.01.08) pagam 3%. Execução de obra por administração, empreitada ou subempreitada (7.02.01) e reparação, reforma e pintura de edifícios (7.05.01) ficam em 5%. Decoração e design de interiores (7.11.01) e jardinagem, corte e poda (7.11.02) também. Propaganda (17.06) e programação visual (23.01) pagam 4%.
O piso de 2% é o da LC 116 (art. 8º-A, incluído pela LC 157/2016). Jundiaí usa o piso na maior parte dos serviços intelectuais. Os 5% da obra e da jardinagem são o teto nacional. A diferença entre projetar (3%) e executar (5%) importa para o escritório de arquitetura que também administra obra. Importa também para o paisagista que projeta (3%) e planta (5%). A nota precisa separar as duas coisas, e o cadastro no CFM precisa ter os dois subitens. O planejamento tributário de obras começa por aí.
| Serviço | Subitem do Anexo I | ISS em Jundiaí |
|---|---|---|
| Análise, desenvolvimento, programação, suporte, hospedagem, SaaS | 1.01 a 1.08 | 2% |
| Engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo (projeto) | 7.01.01 a 7.01.08 | 3% |
| Execução de obra por administração, empreitada ou subempreitada | 7.02.01 | 5% |
| Reparação, reforma e pintura de edifícios | 7.05.01 | 5% |
| Decoração e design de interiores | 7.11.01 | 5% |
| Jardinagem, corte e poda | 7.11.02 | 5% |
| Corretagem de imóveis | 10.05.02 | 2% |
| Consultoria; planejamento e gestão de projetos | 17.01; 17.03 | 2% |
| Propaganda; programação visual | 17.06; 23.01 | 4% |
| Advocacia; contabilidade | 17.14; 17.19 | 2% |
Fonte oficial: LC 460/2008, art. 170 (redação da LC 610/2021): a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, ao qual se aplicam as alíquotas específicas, constantes do Anexo I desta Lei Complementar, ressalvadas as exceções previstas neste artigo. Anexo I, texto compilado publicado pela Secretaria de Finanças em março de 2025.
Autônomo e sociedade de profissionais: valor fixo em UFM por semestre
Quem presta o serviço sob a forma de trabalho exclusivamente pessoal, com atuação profissional autônoma, não paga percentual sobre o preço. Paga valor fixo, pelo Anexo I-A, por semestre, em UFM (art. 170, § 5º). O Anexo I-A separa por formação: 1,53 UFM para nível superior, 0,76 para técnico ou médio e 0,57 para os demais. Vale nos grupos de informática, engenharia e arquitetura, saúde, educação e outros.
Sociedade simples que presta o serviço de forma pessoal pelos próprios sócios recolhe o mesmo valor por profissional habilitado. Conta sócio ou empregado que preste serviço em nome da sociedade com responsabilidade pessoal (§ 6º). É a linha do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968.
O valor da UFM é fixado a cada exercício pela Prefeitura e não está aqui de propósito: número que envelhece em janeiro não ajuda. O que importa decidir é se compensa ser autônomo com ISS fixo ou abrir empresa. Para desenvolvedor ou arquiteto que fatura para empresa, a pessoa jurídica no Simples costuma ganhar pelo conjunto dos impostos federais, e não pelo ISS. A conta está em qual regime tributário para prestador de serviços.
Fonte oficial: LC 460/2008, art. 170, § 5º (redação da LC 580/2017): na prestação dos serviços sob a forma de trabalho exclusivamente pessoal do próprio contribuinte, independentemente de ter ou não formação técnica, científica ou artística especializada, com atuação profissional autônoma, o imposto será calculado em valores fixos, de acordo com as importâncias indicadas no Anexo I-A desta Lei Complementar.
Simples no DAS, Presumido na lista e quem retém em Jundiaí
No Simples Nacional o ISS é recolhido dentro do DAS pela parcela fixada nos anexos da LC 123 (art. 13, VIII). A alíquota de Jundiaí não entra na conta mensal. Ela aparece em duas situações. Na retenção na fonte, feita pela alíquota do anexo em que a empresa está (art. 21, § 4º), e no dia em que a empresa sai do Simples. No Lucro Presumido e no Lucro Real a lista pesa por inteiro, todo mês, sobre o preço do serviço. São 2% de um contrato de desenvolvimento, 3% de um projeto de engenharia, 5% de uma obra ou de um jardim.
Jundiaí tem lista própria de retenção. Pelo art. 166, I, da LC 460, o tomador pessoa jurídica estabelecido na cidade retém e recolhe o ISS de certos serviços prestados no município. Vale mesmo para tomador imune, isento ou do Simples. A lista traz o item 12 e os subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18 e 7.19. Traz também 11.01, 11.02, 11.04, 16.01, 16.02, 17.05, 17.10 e o item 20. Para os nossos nichos isso alcança obra (7.02), reparação (7.05), limpeza (7.10), decoração e jardinagem (7.11) e cessão de mão de obra (17.05).
Projeto de engenharia (7.01), desenvolvimento (1.x) e consultoria (17.01) não estão na lista. Nesses casos o prestador recolhe o próprio ISS. O inciso III manda reter de qualquer prestador que deixar de emitir nota fiscal. Como tratar a retenção na apuração está em retenção de impostos na nota de serviço.
E o município é o do estabelecimento prestador (LC 116, art. 3º). Estabelecimento é o lugar onde a atividade de fato acontece, com nome ou sem nome de sede (art. 4º). A exceção que pega o cluster da construção: obra é tributada onde é executada (art. 3º, III). A construtora de Osasco que ergue um galpão em Jundiaí paga os 5% de Jundiaí naquela obra, e o tomador de lá retém.
| Regime | Como o ISS de Jundiaí entra | Quem recolhe |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Parcela do anexo dentro do DAS; a lista só aparece na retenção | Prestador, pelo DAS; tomador retém pela alíquota do anexo |
| Lucro Presumido ou Real | Alíquota do subitem sobre o preço do serviço, todo mês | Prestador; tomador retém nos subitens do art. 166, I |
| Autônomo ou sociedade simples pessoal | Valor fixo por semestre em UFM (Anexo I-A) | Prestador, por lançamento |
| Obra em Jundiaí de empresa de fora | 5% do 7.02.01 na obra, onde ela é executada (LC 116, art. 3º, III) | Tomador de Jundiaí retém |
Art. 161-A: a obra da empresa de TI a 2%
Jundiaí tem um incentivo pouco conhecido para o cluster de tecnologia. O art. 161-A da LC 460 reduz o ISS do subitem 7.02.01 de 5% para 2%. Foi incluído pela LC 594/2019 e tem redação da LC 610/2021. Vale para a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obra de construção ou ampliação de estabelecimento empresarial. O estabelecimento precisa ser do segmento de tecnologia da informação e ficar no município. A redução incide sobre a mão de obra de construção civil para instalar ou ampliar as dependências da empresa. O valor mínimo é R$ 1.000.000,00, corrigido anualmente pelo IPCA-E (§§ 1º e 2º). Quem já usou pode pedir de novo para matriz ou filial, mantendo a área existente ativa e iniciando nova construção ou ampliação (art. 161-B).
Na prática é um incentivo de quem constrói sede, não de quem aluga sala. Mas entra na conta de duas pontas dos nossos clusters. A empresa de TI que decide fixar sede em Jundiaí, e a construtora ou o escritório de engenharia que vai executar a obra. É na nota da obra que a alíquota cai. O pedido tem requisitos e precisa ser feito antes. A Gestão Inova monta o dossiê com o contrato de obra e o enquadramento no segmento, dentro do planejamento tributário.
Para quem está em Jundiaí, a página contabilidade em Jundiaí reúne isso com a abertura e o CFM. Quem vai abrir empresa começa por como abrir empresa em Jundiaí.
Fonte oficial: LC 460/2008, art. 161-A: a alíquota do ISSQN previsto no Grupo 7, item 7.02, subitem 7.02.01, do Anexo I desta Lei Complementar, será reduzida de 5% para 2% exclusivamente para a execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil ou ampliação de estabelecimento empresarial no Município de Jundiaí no segmento de tecnologia da informação, nas condições previstas nesta legislação. § 1º: (...) com valor mínimo de R$ 1.000.000,00. (Acrescido pela LC 594/2019, redação da LC 610/2021.)
Perguntas frequentes sobre o ISS em Jundiaí
Qual é a alíquota de ISS em Jundiaí?
Depende do subitem da lista do Anexo I da LC 460/2008, que Jundiaí desdobra com percentuais de 2% a 5% (art. 170). Para os serviços mais comuns de quem presta serviço como pessoa jurídica, a leitura é esta. Informática e desenvolvimento de sistemas, dos subitens 1.01 a 1.08, pagam 2%. Consultoria de qualquer natureza (17.01), planejamento e gestão de projetos (17.03) e corretagem de imóveis (10.05.02) também ficam em 2%. Advocacia (17.14) e contabilidade (17.19) idem; é o piso da LC 116 (art. 8º-A). Engenharia civil, arquitetura, urbanismo e paisagismo (7.01.01 a 7.01.08) pagam 3%. Execução de obra por administração, empreitada ou subempreitada (7.02.01) e reparação, reforma e pintura de edifícios (7.05.01) ficam em 5%. Decoração e design de interiores (7.11.01) e jardinagem, corte e poda (7.11.02) também. Propaganda (17.06) e programação visual (23.01) pagam 4%. Quem tem mais de uma atividade precisa cadastrar cada subitem no CFM e separar na nota, porque projetar e executar têm alíquotas diferentes. Subitem fora dessa lista se lê direto no Anexo I antes de emitir.
Como funciona o ISS do autônomo em Jundiaí?
Por valor fixo, e não por percentual. O art. 170, § 5º, da LC 460 trata da prestação sob a forma de trabalho exclusivamente pessoal do próprio contribuinte. Vale com atuação profissional autônoma e independentemente de formação. Nesse caso o imposto é calculado em valores fixos pelo Anexo I-A. Esse anexo separa por nível: 1,53 UFM por semestre para formação superior, 0,76 para técnica ou média e 0,57 para os demais. Vale nos grupos de informática, engenharia e arquitetura, saúde, educação e outros. Sociedade simples que presta o serviço de forma pessoal pelos próprios sócios paga o mesmo valor por profissional habilitado. Conta quem atua em nome dela com responsabilidade pessoal (§ 6º). É a linha do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968. O valor da UFM é fixado a cada exercício pela Prefeitura, por isso não está aqui em reais. Para quem fatura para empresa, a comparação que decide costuma ser outra. É o autônomo com ISS fixo mais o carnê-leão contra a pessoa jurídica no Simples. O ISS pesa pouco nessa conta perto do imposto de renda.
Estou no Simples Nacional: a alíquota de Jundiaí muda o meu imposto?
No DAS, não. No Simples o ISS é recolhido dentro do documento único pela parcela fixada nos anexos da LC 123 (art. 13, VIII). A alíquota do município não entra nessa conta. A lista de Jundiaí aparece em dois momentos. O primeiro é a retenção na fonte. Quando o tomador é obrigado a reter, ele usa a alíquota do anexo da sua empresa, informada na nota (art. 21, § 4º). O valor retido é abatido no PGDAS. O segundo é a saída do Simples, por excesso de receita ou por opção. No Lucro Presumido ou no Lucro Real o ISS passa a ser a alíquota do subitem sobre o preço do serviço, todo mês. Aí 2% de um contrato de desenvolvimento ou 5% de uma obra viram parte da margem. Por isso a simulação entre regimes precisa incluir o ISS de Jundiaí no lado do Presumido, e não só os impostos federais. Quem está no Simples e recebe nota com retenção precisa conferir se o subitem está na lista do art. 166 da LC 460. Se não estiver, a retenção foi indevida e o valor pode ser recuperado.
Quem é obrigado a reter o ISS em Jundiaí?
O tomador pessoa jurídica estabelecido em Jundiaí, mesmo imune, isento ou optante do Simples. Vale quando ele contrata os serviços listados no art. 166, I, da LC 460 e a prestação acontece no município. A lista traz o item 12 (exceto 12.13) e os subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18 e 7.19. Traz também 11.01, 11.02, 11.04, 16.01, 16.02, 17.05 e 17.10, e o item 20. Para os nichos de construção civil isso alcança execução de obra (7.02), reparação e conservação (7.05) e limpeza (7.10). Também decoração, design de interiores e jardinagem (7.11) e cessão de mão de obra (17.05). Projeto de engenharia e arquitetura (7.01), desenvolvimento de software (1.x), consultoria (17.01) e corretagem (10.05) não estão na lista: o prestador recolhe o próprio ISS. O inciso III do mesmo artigo manda qualquer tomador reter quando o prestador deixa de emitir nota fiscal. Vale lembrar a regra de local: obra é tributada onde é executada (LC 116, art. 3º, III). A empresa de fora que constrói em Jundiaí paga o ISS de lá naquela obra, e o tomador de Jundiaí retém.
Resumo Estratégico
Jundiaí cobra ISS por subitem do Anexo I da LC 460/2008. São 2% em informática, consultoria, corretagem, advocacia e contabilidade; 3% em engenharia, arquitetura e paisagismo. E 5% em obra, reforma de edifícios, decoração e jardinagem; 4% em propaganda e programação visual. Autônomo e sociedade simples pessoal pagam valor fixo por semestre em UFM (Anexo I-A; art. 170, §§ 5º e 6º). No Simples o ISS vai no DAS (LC 123, art. 13, VIII) e a lista só pesa na retenção e fora do Simples. Tomador de Jundiaí retém nos subitens do art. 166, I, incluindo 7.02, 7.05, 7.10, 7.11 e 17.05. Obra paga onde é executada (LC 116, art. 3º, III). Art. 161-A: obra de instalação de empresa de TI de 5% para 2%, mínimo de R$ 1 milhão corrigido pelo IPCA-E.
Riscos com o ISS em Jundiaí
- Um subitem só para quem projeta e executa: obra ou jardim faturados a 3% e autuados a 5%, ou projeto pago a 5% sem precisar. Solução Gestão Inova: dois subitens no CFM e notas separadas por serviço.
- Esperar 2% no Simples: o ISS do DAS é o do anexo; a lista de Jundiaí não muda a conta. Solução Gestão Inova: simulação Simples contra Presumido com o ISS de Jundiaí incluído.
- Retenção indevida aceita sem conferir: ISS pago duas vezes em serviço fora da lista do art. 166. Solução Gestão Inova: lista de retenção conferida a cada tomador novo; pedido de restituição quando cabe.
- Obra em Jundiaí recolhida em Osasco: ISS devido no local da obra (LC 116, art. 3º, III) e cobrado em dobro. Solução Gestão Inova: apuração por obra, no município da execução.
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Referências Técnicas e Legais
[1] Jundiaí, Lei Complementar nº 460/2008, Anexo I (alíquotas por subitem) e Anexo I-A (valores fixos em UFM), consolidação de março de 2025. https://jundiai.sp.gov.br/financas/wp-content/uploads/sites/12/2025/03/anexo-i-lc.pdf
[2] Jundiaí, Lei Complementar nº 460/2008, texto consolidado: arts. 161-A e 161-B, 166 e 170. https://jundiai.sp.gov.br/financas/wp-content/uploads/sites/12/2025/03/lei-complementar-no-460-ate-2023.pdf
[3] Prefeitura de Jundiaí, Secretaria de Finanças, legislação tributária. https://jundiai.sp.gov.br/financas/legislacao/
[4] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, arts. 3º, 4º e 8º-A (LC 157/2016). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
[5] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VIII, e art. 21, § 4º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[6] Brasil, Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º (ISS fixo dos profissionais e das sociedades de profissionais). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0406.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 16/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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