Abertura de Empresa

Sou MEI e quero virar MEI Caminhoneiro: como migrar, o prazo de janeiro, o limite de R$ 251,6 mil e o DAS de 2026

Caminhoneiro autônomo ao lado do caminhão conferindo no celular a alteração do MEI no Portal do Empreendedor

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min.  |  Categoria: Abertura de Empresa

Resposta Direta

Quem já é MEI migra para MEI Caminhoneiro pelo Portal do Empreendedor, no formulário de alteração de dados. Basta trocar todas as ocupações do cadastro para as da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140. São transportador autônomo de carga municipal (CNAE 4930-2/01), intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02), de produtos perigosos (4930-2/03) e de mudanças (4930-2/04). A regra oficial é fazer isso entre o primeiro e o último dia útil de janeiro, com conta gov.br prata ou ouro. A ocupação precisa ser exclusiva: qualquer atividade fora da Tabela B derruba o enquadramento. O que muda está no art. 18-F da LC 123, incluído pela LC 188/2021. O limite de receita sobe para R$ 251.600 por ano (R$ 20.966,67 por mês no ano de início). A contribuição ao INSS passa de 5% para 12% do salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, são R$ 194,52 de INSS. Somando R$ 1,00 de ICMS no transporte intermunicipal, o DAS fica em R$ 195,52; somando R$ 5,00 de ISS no municipal, em R$ 199,52. O registro no RNTRC da ANTT continua obrigatório (Lei 11.442, art. 2º).

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026: LC 123 (art. 18-A, §§ 3º, V, e 12; art. 18-F, I a III) e Resolução CGSN 140 (art. 101 e Anexo XI, Tabela B). Também as páginas oficiais do Portal do Empreendedor sobre o MEI Caminhoneiro, o Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621) e a Lei 11.442/2007 (art. 2º). Os valores de ICMS e ISS do MEI têm produção de efeitos ressalvada pela LC 214/2025 na transição da reforma.

O que é o MEI Caminhoneiro e o que muda em relação ao MEI comum

O MEI Caminhoneiro é o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI. Foi criado pela LC 188/2021, que incluiu o art. 18-F na LC 123. Duas coisas mudam em relação ao MEI comum. O limite de receita bruta sobe de R$ 81 mil para R$ 251.600 por ano (inciso I). No ano de abertura, são R$ 20.966,67 multiplicados pelos meses de atividade, contada a fração de mês como mês inteiro (inciso II). E a contribuição previdenciária do titular sobe de 5% para 12% do salário mínimo (inciso III). Tudo o mais continua: valor fixo mensal, um empregado no máximo, sem sócio, sem outra empresa, sem filial, declaração anual até 31 de maio.

O que define o enquadramento é a ocupação. O Anexo XI da Resolução CGSN 140 tem uma Tabela B só para o transportador autônomo de cargas, com quatro ocupações. Municipal (CNAE 4930-2/01, ISS), intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02, ICMS), produtos perigosos (4930-2/03, ISS e ICMS) e mudanças (4930-2/04, ISS e ICMS). O Portal do Empreendedor é explícito: o benefício do limite maior exige que as ocupações principal e secundárias sejam exclusivamente da Tabela B. Quem mantém um carreto de mudanças e também faz entregas por moto, por exemplo, não cabe.

Ocupação da Tabela BCNAEISSICMS
Transportador autônomo de carga municipal4930-2/01SimNão
Intermunicipal, interestadual e internacional4930-2/02NãoSim
Produtos perigosos4930-2/03SimSim
Mudanças4930-2/04SimSim

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18-F (incluído pela LC 188/2021): para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI: I, o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00; II, o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, no caso de início de atividades; III, o valor mensal da contribuição corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.

Como migrar: o formulário de alteração e o prazo de janeiro

Quem já é MEI não abre outra empresa. A migração é uma alteração cadastral no Portal do Empreendedor. Entra-se com a conta gov.br nível prata ou ouro e abre-se o formulário de alteração de dados. Depois trocam-se as ocupações do cadastro pelas da Tabela B. Uma fica como principal e as demais, se houver, como secundárias, todas da mesma tabela. A página oficial do MEI Caminhoneiro diz que a opção é feita entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de cada ano. O empresário que já é MEI deve alterar as ocupações até 31 de janeiro. Feita a alteração, o CNPJ e o registro na Junta passam a constar só com as ocupações indicadas.

Quem é empresário individual sem ser MEI, ou quem está abrindo agora, faz a opção no próprio Portal do Simples Nacional ou no Formalize-se. Escolhe o regime Transportador Autônomo de Cargas. Em qualquer caso, o enquadramento não altera duas obrigações do setor. A primeira é a inscrição no RNTRC da ANTT. A Lei 11.442 a exige de pessoa física ou jurídica que explore o transporte rodoviário de cargas, com revalidação anual (art. 2º, na redação da Lei 15.485/2026). A segunda é o cadastro estadual para quem emite Conhecimento de Transporte Eletrônico no transporte intermunicipal, porque a ocupação 4930-2/02 é contribuinte do ICMS.

SituaçãoOnde fazerQuando
Já é MEI com outra ocupaçãoPortal do Empreendedor, alteração de dados, ocupações da Tabela BDo primeiro ao último dia útil de janeiro
Empresário individual que não é MEIPortal do Simples Nacional, opção pelo Simei com ocupações da Tabela BJaneiro, com efeitos no ano
Abrindo agoraFormalize-se, regime Transportador Autônomo de CargasA qualquer tempo, com limite proporcional

Quanto paga em 2026: a conta do DAS do caminhoneiro

O DAS do MEI Caminhoneiro soma a contribuição de 12% do salário mínimo com R$ 1,00 de ICMS, se a ocupação for contribuinte do ICMS, e R$ 5,00 de ISS, se for contribuinte do ISS. A base é a LC 123, art. 18-A, § 3º, V, combinado com o art. 18-F, III, e a Resolução CGSN 140, art. 101. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797/2025, os 12% dão R$ 194,52. Quem faz transporte intermunicipal ou interestadual (4930-2/02) paga R$ 195,52. Quem faz carreto municipal (4930-2/01) paga R$ 199,52. Quem transporta produtos perigosos ou mudanças, que pagam os dois, R$ 200,52. O vencimento é o dia 20, e o valor muda todo janeiro com o mínimo.

A contribuição de 12% dá acesso aos benefícios do INSS na condição de contribuinte individual. O MEI que contribui pelo valor fixo fica sujeito ao § 12 do art. 18-A. Ele afasta a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca, salvo complementação. Para o caminhoneiro que fatura R$ 15 mil por mês, a comparação relevante não é com o MEI comum, em que ele já não cabe. É com a microempresa no Simples, em que o transporte de cargas é tributado pelo Anexo III a partir de 6% da receita. Dá R$ 900 por mês contra R$ 195,52. É por isso que o MEI Caminhoneiro compensa até o limite. A conta muda quando ele contrata o segundo motorista, compra o segundo caminhão ou passa dos R$ 251.600.

ParcelaBaseValor em 2026
INSS (12% do salário mínimo)LC 123, art. 18-F, III; Decreto 12.797/2025R$ 194,52
ICMS (ocupação com ICMS)Res. CGSN 140, art. 101, IIR$ 1,00
ISS (ocupação com ISS)Res. CGSN 140, art. 101, IIIR$ 5,00
DAS intermunicipal (4930-2/02)12% mais ICMSR$ 195,52
DAS municipal (4930-2/01)12% mais ISSR$ 199,52
DAS perigosos ou mudanças12% mais ICMS e ISSR$ 200,52

Quando o MEI Caminhoneiro deixa de caber, e o que fazer

Três situações tiram o transportador do enquadramento. Receita acima de R$ 251.600 no ano: até 20% de excesso, o desenquadramento vale a partir de janeiro seguinte, com o excedente tributado no Simples. Acima de 20%, retroage ao início do ano ou da atividade, e o imposto de todo o período é recalculado pelo Simples comum. Ocupação fora da Tabela B, inclusive uma secundária esquecida no cadastro. E o segundo empregado, o sócio ou a segunda empresa, que são vedações de todo MEI (LC 123, art. 18-A, § 4º; art. 18-C).

O caminho quando não cabe é a microempresa no Simples, no Anexo III. Entram contabilidade, folha para os motoristas e emissão de CT-e como empresa de transporte (ETC no RNTRC). O momento certo de migrar é antes de estourar o limite. O desenquadramento retroativo custa mais que a migração planejada. O passo a passo está em migração de MEI para ME. Para quem cabe e quer manter o MEI em dia, a assessoria ao MEI cuida da rotina. Entram o DAS, a declaração anual e a alteração de janeiro feita no prazo. Atendemos Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí.

Perguntas frequentes sobre o MEI Caminhoneiro

Sou MEI e quero passar para MEI Caminhoneiro: como fazer?

Pelo Portal do Empreendedor, sem abrir outra empresa. O caminho oficial é este. Entrar com a conta gov.br nível prata ou ouro, abrir o formulário de alteração de dados do MEI e trocar as ocupações do cadastro pelas da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140. São as quatro do transportador autônomo de cargas: municipal (CNAE 4930-2/01), intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02), produtos perigosos (4930-2/03) e mudanças (4930-2/04). Uma delas fica como principal e as demais, se houver, como secundárias. Nenhuma ocupação de fora da Tabela B pode permanecer, porque o limite maior exige exclusividade. A página do MEI Caminhoneiro diz que a opção é feita entre o primeiro e o último dia útil de janeiro de cada ano. A alteração precisa estar concluída até 31 de janeiro. Feita fora desse prazo, o enquadramento fica para o ano seguinte. Depois da alteração, o CNPJ e o registro na Junta passam a constar só com as ocupações indicadas. O DAS do mês seguinte já sai com os 12% do salário mínimo. Quem é empresário individual sem ser MEI faz a opção no Portal do Simples Nacional. Quem está abrindo agora escolhe o regime Transportador Autônomo de Cargas no Formalize-se. Em todos os casos, o RNTRC da ANTT continua obrigatório (Lei 11.442, art. 2º).

Qual é o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro?

R$ 251.600 por ano, contra R$ 81 mil do MEI comum. O valor está no art. 18-F, I, da LC 123, incluído pela LC 188/2021. Vale para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI cujas ocupações sejam exclusivamente as da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140. No ano de início de atividade o limite é proporcional. São R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses entre o início e o fim do ano, contada a fração de mês como mês inteiro (inciso II). Quem abre em julho, por exemplo, pode faturar até R$ 125.800 até dezembro. O limite é de receita bruta, ou seja, o total dos fretes, sem descontar diesel, pedágio ou manutenção. Ultrapassado em até 20%, o MEI paga o excesso pelo Simples comum e é desenquadrado a partir de janeiro seguinte. Ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início do ano ou da atividade. Todo o período é recalculado como microempresa no Simples, no Anexo III. Por isso o acompanhamento da receita mês a mês importa. O transportador que vê o acumulado se aproximar de R$ 251.600 em outubro tem tempo de planejar a migração para microempresa antes de janeiro. Melhor do que pagar a diferença com juros e multa depois.

Quanto o MEI Caminhoneiro paga por mês em 2026?

Entre R$ 195,52 e R$ 200,52, conforme a ocupação. A contribuição previdenciária é de 12% do salário mínimo (LC 123, art. 18-F, III). O mínimo de 2026 é R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797/2025 desde 1º de janeiro; 12% disso são R$ 194,52. A esse valor somam-se R$ 1,00 de ICMS, quando a ocupação é contribuinte desse imposto, e R$ 5,00 de ISS, quando é contribuinte do ISS. A base é o art. 18-A, § 3º, V, e a Resolução CGSN 140, art. 101. Pela Tabela B do Anexo XI: o transporte intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02) paga ICMS e não ISS, então o DAS é R$ 195,52. O transporte municipal (4930-2/01) paga ISS e não ICMS, R$ 199,52. Produtos perigosos (4930-2/03) e mudanças (4930-2/04) pagam os dois, R$ 200,52. O vencimento é o dia 20 de cada mês, e o valor é o mesmo independentemente do que foi faturado no mês. Todo janeiro o valor muda com o salário mínimo. Se o caminhoneiro contrata o único empregado permitido, entram folha, eSocial, FGTS e INSS patronal. O custo mensal passa a ser bem maior do que a guia. A comparação que interessa é com a microempresa no Simples, que paga a partir de 6% da receita no Anexo III. Para R$ 15 mil de frete por mês, são R$ 900 contra R$ 195,52.

MEI Caminhoneiro precisa de RNTRC e de inscrição estadual?

Do RNTRC, sim, sempre. A Lei 11.442 diz que a atividade de transporte rodoviário de cargas, exercida por pessoa física ou jurídica, depende de prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT. A revalidação é anual (art. 2º, na redação da Lei 15.485/2026). As categorias são três. Transportador autônomo de cargas (TAC), pessoa física que tem no transporte a sua atividade profissional; empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC); e cooperativa (CTC). O enquadramento no MEI não substitui nem dispensa o registro. A categoria em que o caminhoneiro se inscreve segue a regulamentação da ANTT. Da inscrição estadual, depende da ocupação. O transporte intermunicipal, interestadual e internacional (CNAE 4930-2/02) é contribuinte do ICMS pela Tabela B. O transportador emite Conhecimento de Transporte Eletrônico, o que exige inscrição na Secretaria da Fazenda do estado. Em São Paulo, o cadastro é feito no Posto Fiscal Eletrônico. O transporte municipal (4930-2/01) é contribuinte do ISS, não do ICMS, e emite nota fiscal de serviço do município. Produtos perigosos e mudanças pagam os dois e precisam dos dois cadastros. Fora isso, o caminhoneiro segue as regras do setor. Contrato de frete, vale-pedágio obrigatório e as exigências da ANTT para carga perigosa quando for o caso.

Resumo Estratégico

MEI Caminhoneiro (LC 123, art. 18-F, pela LC 188/2021): limite de R$ 251.600 por ano, proporcional no início, e INSS de 12% do salário mínimo. Quem já é MEI migra pelo Portal do Empreendedor trocando todas as ocupações para as da Tabela B do Anexo XI. A janela vai do primeiro ao último dia útil de janeiro, com conta gov.br prata ou ouro. DAS de 2026: R$ 195,52 intermunicipal, R$ 199,52 municipal, R$ 200,52 perigosos e mudanças. RNTRC da ANTT continua obrigatório (Lei 11.442, art. 2º). Acima do limite, ocupação fora da Tabela B ou segundo empregado: microempresa no Simples, Anexo III.

Riscos na migração para MEI Caminhoneiro

  • Ocupação secundária fora da Tabela B: o limite volta a R$ 81 mil e o excesso é tributado no Simples comum. Solução Gestão Inova: cadastro só com ocupações da Tabela B, conferido antes de 31 de janeiro.
  • Perder o prazo de janeiro: o enquadramento fica para o ano seguinte, com o limite baixo no ano inteiro. Solução Gestão Inova: alteração agendada para a primeira semana de janeiro.
  • Passar dos R$ 251.600 em mais de 20%: desenquadramento retroativo e recálculo pelo Simples com juros e multa. Solução Gestão Inova: acompanhar o acumulado e migrar para ME antes de estourar.
  • Rodar sem RNTRC ou sem inscrição estadual: autuação da ANTT e CT-e sem cadastro. Solução Gestão Inova: RNTRC revalidado e cadastro na Sefaz quando a ocupação tiver ICMS.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (§§ 3º, V, 4º e 12), art. 18-C e art. 18-F (I a III, incluído pela LC nº 188/2021). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[2] Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI, Tabela B (ocupações do transportador autônomo de cargas). https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf

[3] Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140/2018, art. 101 (Simei). https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358

[4] Portal do Empreendedor, MEI Caminhoneiro: requisitos, ocupações da Tabela B e opção em janeiro. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro

[5] Portal do Empreendedor, MEI Caminhoneiro: alteração de dados para quem já é MEI. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/mei-alteracao-de-dados

[6] Brasil, Decreto nº 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de R$ 1.621 em 2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm

[7] Brasil, Lei nº 11.442/2007, art. 2º (RNTRC da ANTT; redação da Lei nº 15.485/2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 15/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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