DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min. | Categoria: Abertura de Empresa
Resposta Direta
Pode. A ocupação Cuidador(a) de idosos e enfermos independente consta da Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O CNAE é o 8712-3/00 (atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio). Ela é sujeita ao ISS e não ao ICMS. Em 2026 o DAS mensal do cuidador MEI é R$ 86,05. São 5% do salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025) a título de INSS, R$ 81,05, mais R$ 5,00 de ISS (LC 123, art. 18-A, § 3º, V; Resolução CGSN 140, art. 101). Os demais requisitos são os de todo MEI. Receita de até R$ 81 mil por ano, sem sócio, sem outra empresa e no máximo um empregado. A palavra que decide é independente. Quem presta serviço contínuo, subordinado e pessoal a uma pessoa ou família, na residência dela, por mais de dois dias por semana, é empregado doméstico. É definição legal (LC 150, art. 1º). O CNPJ de MEI não muda isso. Sobre o abono do PIS: ele é do empregado de empregador que contribui para o PIS ou o Pasep. A base é a CF, art. 239, e a Lei 7.998, art. 9º. MEI não recebe. O empregado doméstico também não, porque o empregador pessoa física não contribui para o PIS.
Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026: LC 123 (arts. 18-A e 26), Resolução CGSN 140 (arts. 100, 101 e 106) e seu Anexo XI (Tabela A). Também o Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621), a LC 150/2015 (art. 1º), a CF (art. 239) e a Lei 7.998/1990 (art. 9º). As regras e o calendário do abono de 2026 vêm da página do Ministério do Trabalho. Os valores de ICMS e ISS do MEI têm produção de efeitos ressalvada pela LC 214/2025 a partir da transição da reforma.
Neste Artigo Você Verá:
Cuidador de idosos pode ser MEI: a ocupação e o CNAE
A lista de quem pode ser MEI é o Anexo XI da Resolução CGSN 140. Nela está Cuidador(a) de idosos e enfermos independente, com o CNAE 8712-3/00. A descrição é atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio. A ocupação paga ISS e não paga ICMS. O enquadramento é feito no Portal do Empreendedor, com conta gov.br nível prata ou ouro. O CNPJ sai na hora, com a inscrição no Simples e no Simei.
Os requisitos são os do art. 18-A da LC 123. Ser empresário individual e ter receita bruta de até R$ 81 mil no ano (proporcional no ano de abertura). Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, não ter filial e contratar no máximo um empregado. Cuidador que trabalha para uma agência de home care como pessoa jurídica emite nota para a agência. A nota é obrigatória quando o tomador tem CNPJ (Resolução CGSN 140, art. 106, II, b). Para a família, pessoa física, o MEI é dispensado de emitir nota (art. 106, II, a). Ele comprova a receita pelo Relatório Mensal de Receitas Brutas (inciso I).
Fonte oficial: Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI, Tabela A: Cuidador(a) de idosos e enfermos independente, CNAE 8712-3/00, atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, ISS: S, ICMS: N. LC 123/2006, art. 18-A, § 1º: considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Quanto o cuidador MEI paga em 2026: a conta do DAS
O MEI paga um valor fixo por mês, independentemente do que faturou (LC 123, art. 18-A, caput). O valor tem três parcelas possíveis. A contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, R$ 1,00 de ICMS se a ocupação for contribuinte desse imposto, e R$ 5,00 de ISS se for contribuinte do ISS (§ 3º, V; Resolução CGSN 140, art. 101). O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797/2025 desde 1º de janeiro. Para o cuidador, que paga ISS e não paga ICMS, a conta é R$ 81,05 mais R$ 5,00. Dá R$ 86,05 por mês, com vencimento no dia 20.
Os 5% dão direito aos benefícios do INSS na condição de contribuinte individual com contribuição reduzida. São aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação (LC 123, art. 18-A, § 12). Todo ano, até 31 de maio, o MEI entrega a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) com a receita do ano anterior. Quem contrata um empregado passa a ter folha, eSocial e FGTS. Aí a conta do mês deixa de ser só o DAS.
| Parcela do DAS | Base | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| INSS (5% do salário mínimo) | LC 123, art. 18-A, § 3º, V; Decreto 12.797/2025 | R$ 81,05 |
| ISS | Res. CGSN 140, art. 101, III | R$ 5,00 |
| ICMS | Não incide: ocupação sem ICMS no Anexo XI | R$ 0,00 |
| Total mensal | Vencimento no dia 20 | R$ 86,05 |
MEI ou empregado doméstico: a palavra independente decide
A LC 150 define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. Isso no âmbito residencial delas, por mais de dois dias por semana (art. 1º). Cuidador de idosos que vai à casa da mesma família três ou mais dias por semana preenche a definição. Basta cumprir horário, receber ordens sobre como fazer e não poder mandar outra pessoa no lugar. Nesse caso a relação é de emprego doméstico, com carteira assinada, eSocial doméstico, FGTS e INSS patronal. O CNPJ de MEI não muda a natureza da relação. Ele só cria o risco de a família responder por todo o período na Justiça do Trabalho.
O MEI cabe para o cuidador independente. Ele atende famílias diferentes, define a própria agenda, cobra por plantão ou por período, pode se fazer substituir e presta serviço a mais de um tomador. Cabe também para quem atende por agência ou clínica como prestador autônomo de verdade, sem escala imposta. O teste é o mesmo do art. 3º da CLT aplicado à casa: pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. Se os quatro estão presentes com uma família só, é doméstico. Se o cuidador presta serviço a uma clínica ou a uma empresa de home care com horário, escala e chefia, a relação tende a ser de emprego. Aí vale a CLT comum. Aí entra o item seguinte.
Fonte oficial: LC 150/2015, art. 1º: ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Quem trabalha de cuidador tem direito ao PIS? Depende de quem paga
O abono salarial, que muita gente chama de PIS, é o benefício anual de até um salário mínimo. Foi criado pelo art. 239 da Constituição e é regrado pelo art. 9º da Lei 7.998. Os requisitos, na redação vigente e na página oficial do Ministério do Trabalho, são cinco. Ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou para o Pasep. Remuneração média limitada a dois salários mínimos do ano-base, corrigida pelo INPC a partir de 2026. No calendário de 2026, é média de até R$ 2.766 no ano-base 2024. Pelo menos 30 dias de trabalho no ano-base. Cinco anos de cadastro no PIS-Pasep. E dados informados corretamente pelo empregador no eSocial. O valor é proporcional aos meses trabalhados.
Daí a resposta em três partes. Cuidador MEI não tem direito, porque não é empregado e ninguém recolhe PIS por ele. Cuidador empregado doméstico também não tem, porque o empregador pessoa física não contribui para o PIS. A orientação oficial do governo diz isso com todas as letras ao listar quem não recebe. Estão lá o empregado doméstico e os trabalhadores empregados por pessoa física. Cuidador com carteira assinada em empresa de home care, clínica ou instituição de longa permanência tem direito, se cumprir os demais requisitos. A empresa contribui para o PIS. Quem está na dúvida sobre o próprio caso confere na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br a partir de fevereiro de cada ano. Para o cuidador que cresce, atende várias famílias e passa dos R$ 81 mil, o caminho é a microempresa. Veja migração de MEI para ME. Para quem quer manter o MEI em dia, a assessoria ao MEI cuida do DAS, da declaração anual e da nota para tomador com CNPJ. Atendemos Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí.
| Situação do cuidador | Vínculo | Abono do PIS |
|---|---|---|
| Atende várias famílias, agenda própria | MEI (independente) | Não |
| Mesma família, mais de 2 dias por semana, com ordens | Empregado doméstico (LC 150) | Não (empregador PF não contribui) |
| Carteira assinada em home care, clínica ou ILPI | CLT em empresa | Sim, se cumprir os requisitos do art. 9º |
Perguntas frequentes sobre cuidador de idosos MEI
Cuidador de idosos pode ser MEI?
Pode. A ocupação Cuidador(a) de idosos e enfermos independente está na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. É a lista oficial de atividades permitidas ao microempreendedor individual. O CNAE é o 8712-3/00 (atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio). A ocupação é contribuinte do ISS e não do ICMS. O cadastro é feito no Portal do Empreendedor, com conta gov.br nível prata ou ouro. O CNPJ sai com a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei. Os requisitos gerais são os do art. 18-A da LC 123. Receita bruta de até R$ 81 mil por ano, proporcional no ano de abertura. Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, não ter filial e ter no máximo um empregado. A condição que dá nome à ocupação é ser independente. O MEI é para quem atende famílias diferentes com agenda própria, cobra por plantão ou período e pode se fazer substituir. Quem trabalha para a mesma família por mais de dois dias por semana, com horário e ordens, é empregado doméstico (LC 150, art. 1º). O CNPJ não afasta o vínculo.
Qual o valor do MEI para cuidador de idosos em 2026?
R$ 86,05 por mês. O MEI paga um valor fixo mensal, independentemente da receita do mês (LC 123, art. 18-A, caput). Ele soma três parcelas possíveis. São 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária, R$ 1,00 de ICMS quando a ocupação é contribuinte desse imposto, e R$ 5,00 de ISS quando é contribuinte do ISS (art. 18-A, § 3º, V; Resolução CGSN 140, art. 101). O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Vale desde 1º de janeiro de 2026. 5% disso são R$ 81,05. O cuidador de idosos é contribuinte do ISS e não do ICMS, segundo o Anexo XI. A guia mensal fica em R$ 81,05 mais R$ 5,00, ou seja, R$ 86,05, com vencimento no dia 20 de cada mês. O valor muda todo janeiro, junto com o salário mínimo. Além do DAS, o cuidador MEI entrega a Declaração Anual Simplificada até 31 de maio, com a receita do ano anterior. Ele emite nota fiscal quando o tomador tem CNPJ, como uma agência de home care. Se contratar um empregado, entram a folha, o eSocial e o FGTS, e o custo mensal passa a ser bem maior que a guia.
Quem trabalha de cuidador de idoso tem direito ao PIS?
Depende de quem paga. O abono salarial do PIS-Pasep é o benefício anual de até um salário mínimo previsto no art. 239 da Constituição. Vale para quem cumpre os requisitos do art. 9º da Lei 7.998. São eles: ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou para o Pasep. Receber em média até dois salários mínimos do ano-base, corrigidos pelo INPC a partir de 2026 (média de até R$ 2.766 no ano-base 2024 para o calendário de 2026). Ter pelo menos 30 dias de trabalho no ano-base e cinco anos de cadastro no PIS-Pasep. E dados corretos no eSocial. Cuidador MEI não recebe, porque não é empregado e não há empregador contribuinte do PIS por ele. Cuidador empregado doméstico, contratado por família pela LC 150, também não recebe. A orientação oficial do governo lista o empregado doméstico e os trabalhadores empregados por pessoa física entre os que não têm direito. O empregador pessoa física não contribui para o PIS. Cuidador com carteira assinada em empresa de home care, clínica ou instituição de longa permanência recebe, se cumprir os demais requisitos, porque a empresa contribui. A consulta ao direito e ao calendário é feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br a partir de fevereiro de cada ano.
Quando o cuidador de idosos deixa de poder ser MEI?
Em quatro situações. Primeira, quando a receita bruta passa de R$ 81 mil no ano. Até 20% acima, o desenquadramento vale a partir de janeiro seguinte, com o excesso tributado pelo Simples. Acima de 20%, vale desde o início do ano, com efeitos retroativos, como explica o artigo sobre a exclusão do MEI. Segunda, quando entra um sócio ou o cuidador passa a ser sócio ou administrador de outra empresa. O art. 18-A, § 4º, da LC 123 veda isso. Terceira, quando contrata mais de um empregado. Quarta, e a mais comum na prática, quando a rotina deixa de ser independente. Mesma família, mais de dois dias por semana, horário e ordens configuram emprego doméstico (LC 150, art. 1º). A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo apesar do CNPJ. O mesmo vale para quem trabalha com escala e chefia numa empresa de home care, situação de emprego pela CLT. Nos dois primeiros casos o caminho natural é a migração para microempresa no Simples. Entram o CNAE de serviços de assistência domiciliar, a contabilidade e, se houver equipe, a folha. O momento certo de migrar é antes de estourar o limite. O custo do desenquadramento retroativo é maior que o da migração planejada.
Resumo Estratégico
Cuidador de idosos pode ser MEI: ocupação Cuidador(a) de idosos e enfermos independente, CNAE 8712-3/00, no Anexo XI da Res. CGSN 140, com ISS e sem ICMS. DAS de 2026: R$ 86,05 (5% de R$ 1.621 mais R$ 5 de ISS), vencimento dia 20, DASN até 31/05. Independente é a condição: mais de dois dias por semana para a mesma família, com subordinação, é emprego doméstico (LC 150, art. 1º). Abono do PIS (CF, art. 239; Lei 7.998, art. 9º): só para empregado de empregador que contribui ao PIS; MEI e doméstico ficam fora. Acima de R$ 81 mil, migração para ME.
Riscos do cuidador que abre MEI sem olhar a rotina
- MEI para mascarar emprego doméstico: vínculo reconhecido com todo o período, FGTS e multa para a família; o cuidador fica sem os direitos no meio tempo. Solução Gestão Inova: teste do art. 1º da LC 150 antes do CNPJ; se for doméstico, carteira e eSocial doméstico.
- Nota fiscal não emitida para a agência: receita sem documento e tomador sem comprovante; a nota é obrigatória quando o tomador tem CNPJ. Solução Gestão Inova: NFS-e para todo tomador pessoa jurídica, pelo portal nacional.
- Passar dos R$ 81 mil sem migrar: desenquadramento retroativo com imposto e multa. Solução Gestão Inova: acompanhar a receita mês a mês e migrar para ME antes do limite.
- Contar com o abono do PIS: MEI e doméstico não recebem; o orçamento fica furado em fevereiro. Solução Gestão Inova: planejar a renda sem o abono; conferir o direito na CTPS Digital.
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Referências Técnicas e Legais
[1] Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI, Tabela A (ocupações permitidas ao MEI). https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf
[2] Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100, 101 e 106. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358
[3] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (caput, §§ 1º, 3º, V, 4º e 12) e art. 26. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[4] Brasil, Decreto nº 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
[5] Brasil, Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º (definição de empregado doméstico). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
[6] Brasil, Constituição Federal, art. 239; Lei nº 7.998/1990, art. 9º (abono salarial). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm
[7] Ministério do Trabalho e Emprego, Abono Salarial: requisitos e calendário de 2026. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/abono-salarial
[8] Governo Federal, Abono Salarial é um direito de trabalhadores públicos e privados: quem não tem direito (empregado doméstico e empregados por pessoa física). https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2021/04/abono-salarial-e-um-direito-de-trabalhadores-publicos-e-privados
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 15/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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