Abertura de Empresa

Cuidador de idosos pode ser MEI? Valor do DAS em 2026, quando é empregado doméstico e quem tem direito ao abono do PIS

Cuidadora de idosos em Osasco conferindo no celular a guia mensal do MEI ao lado da pessoa que acompanha

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min.  |  Categoria: Abertura de Empresa

Resposta Direta

Pode. A ocupação Cuidador(a) de idosos e enfermos independente consta da Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O CNAE é o 8712-3/00 (atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio). Ela é sujeita ao ISS e não ao ICMS. Em 2026 o DAS mensal do cuidador MEI é R$ 86,05. São 5% do salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025) a título de INSS, R$ 81,05, mais R$ 5,00 de ISS (LC 123, art. 18-A, § 3º, V; Resolução CGSN 140, art. 101). Os demais requisitos são os de todo MEI. Receita de até R$ 81 mil por ano, sem sócio, sem outra empresa e no máximo um empregado. A palavra que decide é independente. Quem presta serviço contínuo, subordinado e pessoal a uma pessoa ou família, na residência dela, por mais de dois dias por semana, é empregado doméstico. É definição legal (LC 150, art. 1º). O CNPJ de MEI não muda isso. Sobre o abono do PIS: ele é do empregado de empregador que contribui para o PIS ou o Pasep. A base é a CF, art. 239, e a Lei 7.998, art. 9º. MEI não recebe. O empregado doméstico também não, porque o empregador pessoa física não contribui para o PIS.

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026: LC 123 (arts. 18-A e 26), Resolução CGSN 140 (arts. 100, 101 e 106) e seu Anexo XI (Tabela A). Também o Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de R$ 1.621), a LC 150/2015 (art. 1º), a CF (art. 239) e a Lei 7.998/1990 (art. 9º). As regras e o calendário do abono de 2026 vêm da página do Ministério do Trabalho. Os valores de ICMS e ISS do MEI têm produção de efeitos ressalvada pela LC 214/2025 a partir da transição da reforma.

Cuidador de idosos pode ser MEI: a ocupação e o CNAE

A lista de quem pode ser MEI é o Anexo XI da Resolução CGSN 140. Nela está Cuidador(a) de idosos e enfermos independente, com o CNAE 8712-3/00. A descrição é atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio. A ocupação paga ISS e não paga ICMS. O enquadramento é feito no Portal do Empreendedor, com conta gov.br nível prata ou ouro. O CNPJ sai na hora, com a inscrição no Simples e no Simei.

Os requisitos são os do art. 18-A da LC 123. Ser empresário individual e ter receita bruta de até R$ 81 mil no ano (proporcional no ano de abertura). Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, não ter filial e contratar no máximo um empregado. Cuidador que trabalha para uma agência de home care como pessoa jurídica emite nota para a agência. A nota é obrigatória quando o tomador tem CNPJ (Resolução CGSN 140, art. 106, II, b). Para a família, pessoa física, o MEI é dispensado de emitir nota (art. 106, II, a). Ele comprova a receita pelo Relatório Mensal de Receitas Brutas (inciso I).

Fonte oficial: Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI, Tabela A: Cuidador(a) de idosos e enfermos independente, CNAE 8712-3/00, atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio, ISS: S, ICMS: N. LC 123/2006, art. 18-A, § 1º: considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

Quanto o cuidador MEI paga em 2026: a conta do DAS

O MEI paga um valor fixo por mês, independentemente do que faturou (LC 123, art. 18-A, caput). O valor tem três parcelas possíveis. A contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, R$ 1,00 de ICMS se a ocupação for contribuinte desse imposto, e R$ 5,00 de ISS se for contribuinte do ISS (§ 3º, V; Resolução CGSN 140, art. 101). O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797/2025 desde 1º de janeiro. Para o cuidador, que paga ISS e não paga ICMS, a conta é R$ 81,05 mais R$ 5,00. Dá R$ 86,05 por mês, com vencimento no dia 20.

Os 5% dão direito aos benefícios do INSS na condição de contribuinte individual com contribuição reduzida. São aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação (LC 123, art. 18-A, § 12). Todo ano, até 31 de maio, o MEI entrega a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) com a receita do ano anterior. Quem contrata um empregado passa a ter folha, eSocial e FGTS. Aí a conta do mês deixa de ser só o DAS.

Parcela do DASBaseValor em 2026
INSS (5% do salário mínimo)LC 123, art. 18-A, § 3º, V; Decreto 12.797/2025R$ 81,05
ISSRes. CGSN 140, art. 101, IIIR$ 5,00
ICMSNão incide: ocupação sem ICMS no Anexo XIR$ 0,00
Total mensalVencimento no dia 20R$ 86,05

MEI ou empregado doméstico: a palavra independente decide

A LC 150 define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. Isso no âmbito residencial delas, por mais de dois dias por semana (art. 1º). Cuidador de idosos que vai à casa da mesma família três ou mais dias por semana preenche a definição. Basta cumprir horário, receber ordens sobre como fazer e não poder mandar outra pessoa no lugar. Nesse caso a relação é de emprego doméstico, com carteira assinada, eSocial doméstico, FGTS e INSS patronal. O CNPJ de MEI não muda a natureza da relação. Ele só cria o risco de a família responder por todo o período na Justiça do Trabalho.

O MEI cabe para o cuidador independente. Ele atende famílias diferentes, define a própria agenda, cobra por plantão ou por período, pode se fazer substituir e presta serviço a mais de um tomador. Cabe também para quem atende por agência ou clínica como prestador autônomo de verdade, sem escala imposta. O teste é o mesmo do art. 3º da CLT aplicado à casa: pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. Se os quatro estão presentes com uma família só, é doméstico. Se o cuidador presta serviço a uma clínica ou a uma empresa de home care com horário, escala e chefia, a relação tende a ser de emprego. Aí vale a CLT comum. Aí entra o item seguinte.

Fonte oficial: LC 150/2015, art. 1º: ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Quem trabalha de cuidador tem direito ao PIS? Depende de quem paga

O abono salarial, que muita gente chama de PIS, é o benefício anual de até um salário mínimo. Foi criado pelo art. 239 da Constituição e é regrado pelo art. 9º da Lei 7.998. Os requisitos, na redação vigente e na página oficial do Ministério do Trabalho, são cinco. Ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou para o Pasep. Remuneração média limitada a dois salários mínimos do ano-base, corrigida pelo INPC a partir de 2026. No calendário de 2026, é média de até R$ 2.766 no ano-base 2024. Pelo menos 30 dias de trabalho no ano-base. Cinco anos de cadastro no PIS-Pasep. E dados informados corretamente pelo empregador no eSocial. O valor é proporcional aos meses trabalhados.

Daí a resposta em três partes. Cuidador MEI não tem direito, porque não é empregado e ninguém recolhe PIS por ele. Cuidador empregado doméstico também não tem, porque o empregador pessoa física não contribui para o PIS. A orientação oficial do governo diz isso com todas as letras ao listar quem não recebe. Estão lá o empregado doméstico e os trabalhadores empregados por pessoa física. Cuidador com carteira assinada em empresa de home care, clínica ou instituição de longa permanência tem direito, se cumprir os demais requisitos. A empresa contribui para o PIS. Quem está na dúvida sobre o próprio caso confere na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br a partir de fevereiro de cada ano. Para o cuidador que cresce, atende várias famílias e passa dos R$ 81 mil, o caminho é a microempresa. Veja migração de MEI para ME. Para quem quer manter o MEI em dia, a assessoria ao MEI cuida do DAS, da declaração anual e da nota para tomador com CNPJ. Atendemos Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí.

Situação do cuidadorVínculoAbono do PIS
Atende várias famílias, agenda própriaMEI (independente)Não
Mesma família, mais de 2 dias por semana, com ordensEmpregado doméstico (LC 150)Não (empregador PF não contribui)
Carteira assinada em home care, clínica ou ILPICLT em empresaSim, se cumprir os requisitos do art. 9º

Perguntas frequentes sobre cuidador de idosos MEI

Cuidador de idosos pode ser MEI?

Pode. A ocupação Cuidador(a) de idosos e enfermos independente está na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. É a lista oficial de atividades permitidas ao microempreendedor individual. O CNAE é o 8712-3/00 (atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio). A ocupação é contribuinte do ISS e não do ICMS. O cadastro é feito no Portal do Empreendedor, com conta gov.br nível prata ou ouro. O CNPJ sai com a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei. Os requisitos gerais são os do art. 18-A da LC 123. Receita bruta de até R$ 81 mil por ano, proporcional no ano de abertura. Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, não ter filial e ter no máximo um empregado. A condição que dá nome à ocupação é ser independente. O MEI é para quem atende famílias diferentes com agenda própria, cobra por plantão ou período e pode se fazer substituir. Quem trabalha para a mesma família por mais de dois dias por semana, com horário e ordens, é empregado doméstico (LC 150, art. 1º). O CNPJ não afasta o vínculo.

Qual o valor do MEI para cuidador de idosos em 2026?

R$ 86,05 por mês. O MEI paga um valor fixo mensal, independentemente da receita do mês (LC 123, art. 18-A, caput). Ele soma três parcelas possíveis. São 5% do salário mínimo a título de contribuição previdenciária, R$ 1,00 de ICMS quando a ocupação é contribuinte desse imposto, e R$ 5,00 de ISS quando é contribuinte do ISS (art. 18-A, § 3º, V; Resolução CGSN 140, art. 101). O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Vale desde 1º de janeiro de 2026. 5% disso são R$ 81,05. O cuidador de idosos é contribuinte do ISS e não do ICMS, segundo o Anexo XI. A guia mensal fica em R$ 81,05 mais R$ 5,00, ou seja, R$ 86,05, com vencimento no dia 20 de cada mês. O valor muda todo janeiro, junto com o salário mínimo. Além do DAS, o cuidador MEI entrega a Declaração Anual Simplificada até 31 de maio, com a receita do ano anterior. Ele emite nota fiscal quando o tomador tem CNPJ, como uma agência de home care. Se contratar um empregado, entram a folha, o eSocial e o FGTS, e o custo mensal passa a ser bem maior que a guia.

Quem trabalha de cuidador de idoso tem direito ao PIS?

Depende de quem paga. O abono salarial do PIS-Pasep é o benefício anual de até um salário mínimo previsto no art. 239 da Constituição. Vale para quem cumpre os requisitos do art. 9º da Lei 7.998. São eles: ter trabalhado para empregador que contribui para o PIS ou para o Pasep. Receber em média até dois salários mínimos do ano-base, corrigidos pelo INPC a partir de 2026 (média de até R$ 2.766 no ano-base 2024 para o calendário de 2026). Ter pelo menos 30 dias de trabalho no ano-base e cinco anos de cadastro no PIS-Pasep. E dados corretos no eSocial. Cuidador MEI não recebe, porque não é empregado e não há empregador contribuinte do PIS por ele. Cuidador empregado doméstico, contratado por família pela LC 150, também não recebe. A orientação oficial do governo lista o empregado doméstico e os trabalhadores empregados por pessoa física entre os que não têm direito. O empregador pessoa física não contribui para o PIS. Cuidador com carteira assinada em empresa de home care, clínica ou instituição de longa permanência recebe, se cumprir os demais requisitos, porque a empresa contribui. A consulta ao direito e ao calendário é feita na Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br a partir de fevereiro de cada ano.

Quando o cuidador de idosos deixa de poder ser MEI?

Em quatro situações. Primeira, quando a receita bruta passa de R$ 81 mil no ano. Até 20% acima, o desenquadramento vale a partir de janeiro seguinte, com o excesso tributado pelo Simples. Acima de 20%, vale desde o início do ano, com efeitos retroativos, como explica o artigo sobre a exclusão do MEI. Segunda, quando entra um sócio ou o cuidador passa a ser sócio ou administrador de outra empresa. O art. 18-A, § 4º, da LC 123 veda isso. Terceira, quando contrata mais de um empregado. Quarta, e a mais comum na prática, quando a rotina deixa de ser independente. Mesma família, mais de dois dias por semana, horário e ordens configuram emprego doméstico (LC 150, art. 1º). A Justiça do Trabalho reconhece o vínculo apesar do CNPJ. O mesmo vale para quem trabalha com escala e chefia numa empresa de home care, situação de emprego pela CLT. Nos dois primeiros casos o caminho natural é a migração para microempresa no Simples. Entram o CNAE de serviços de assistência domiciliar, a contabilidade e, se houver equipe, a folha. O momento certo de migrar é antes de estourar o limite. O custo do desenquadramento retroativo é maior que o da migração planejada.

Resumo Estratégico

Cuidador de idosos pode ser MEI: ocupação Cuidador(a) de idosos e enfermos independente, CNAE 8712-3/00, no Anexo XI da Res. CGSN 140, com ISS e sem ICMS. DAS de 2026: R$ 86,05 (5% de R$ 1.621 mais R$ 5 de ISS), vencimento dia 20, DASN até 31/05. Independente é a condição: mais de dois dias por semana para a mesma família, com subordinação, é emprego doméstico (LC 150, art. 1º). Abono do PIS (CF, art. 239; Lei 7.998, art. 9º): só para empregado de empregador que contribui ao PIS; MEI e doméstico ficam fora. Acima de R$ 81 mil, migração para ME.

Riscos do cuidador que abre MEI sem olhar a rotina

  • MEI para mascarar emprego doméstico: vínculo reconhecido com todo o período, FGTS e multa para a família; o cuidador fica sem os direitos no meio tempo. Solução Gestão Inova: teste do art. 1º da LC 150 antes do CNPJ; se for doméstico, carteira e eSocial doméstico.
  • Nota fiscal não emitida para a agência: receita sem documento e tomador sem comprovante; a nota é obrigatória quando o tomador tem CNPJ. Solução Gestão Inova: NFS-e para todo tomador pessoa jurídica, pelo portal nacional.
  • Passar dos R$ 81 mil sem migrar: desenquadramento retroativo com imposto e multa. Solução Gestão Inova: acompanhar a receita mês a mês e migrar para ME antes do limite.
  • Contar com o abono do PIS: MEI e doméstico não recebem; o orçamento fica furado em fevereiro. Solução Gestão Inova: planejar a renda sem o abono; conferir o direito na CTPS Digital.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI, Tabela A (ocupações permitidas ao MEI). https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf

[2] Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100, 101 e 106. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358

[3] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (caput, §§ 1º, 3º, V, 4º e 12) e art. 26. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[4] Brasil, Decreto nº 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de R$ 1.621 a partir de 1º de janeiro de 2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm

[5] Brasil, Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º (definição de empregado doméstico). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

[6] Brasil, Constituição Federal, art. 239; Lei nº 7.998/1990, art. 9º (abono salarial). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm

[7] Ministério do Trabalho e Emprego, Abono Salarial: requisitos e calendário de 2026. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/abono-salarial

[8] Governo Federal, Abono Salarial é um direito de trabalhadores públicos e privados: quem não tem direito (empregado doméstico e empregados por pessoa física). https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2021/04/abono-salarial-e-um-direito-de-trabalhadores-publicos-e-privados

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 15/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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