DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Barueri, Alphaville, Osasco e região
Tempo de leitura: 10 min. | Categoria: Abertura de Empresa
Resposta Direta
Abrir empresa em Barueri passa por cinco fases, todas dentro do Via Rápida Empresa, o integrador estadual paulista ao qual a Prefeitura está ligada. Primeiro, a consulta de viabilidade do endereço e da atividade na Prefeitura. Depois, o DBE no Coletor Nacional da Receita e o registro do contrato social na Junta Comercial, que tem posto de atendimento em Barueri. Em seguida, a inscrição municipal pelo Cadastro de Contribuinte Mobiliário online da Secretaria de Finanças. Por fim, o licenciamento: para atividade de baixo risco ele sai de forma automática, porque a Lei 13.874 dispensa ato público de liberação (art. 3º, I). Na saída, a empresa recebe o Alvará de Liberação Fiscal, renovado todo ano pelo portal. Ela passa a emitir a NFS-e padrão nacional com os códigos de serviço de Barueri, obrigatórios desde 15 de setembro de 2025. O que faz diferença no imposto é decidir antes do CNPJ. O CNAE e o código de serviço, porque a lista de Barueri fixa 2% de ISS para a quase totalidade dos serviços de pessoa jurídica. O regime, porque no Simples o ISS vai no DAS e os 2% só pesam no Presumido, no Real e na sociedade uniprofissional. E o endereço, porque Alphaville se divide entre Barueri e Santana de Parnaíba e o ISS é do município do estabelecimento (LC 116, art. 3º).
Premissas: Base conferida em setembro de 2026 nas páginas oficiais da Prefeitura de Barueri (Via Rápida Empresa, Alvará de Liberação Fiscal, Lista de Serviços com Códigos e Alíquotas, Ganha Tempo) e no texto oficial da Lei 13.874 (art. 3º), da Lei 11.598 (art. 5º-A), da LC 116 (art. 3º) e do Código Civil (arts. 997 e 1.150). Prazos de deferimento da Junta e da Prefeitura variam e não estão prometidos aqui; o valor da UFIB muda a cada exercício.
Neste Artigo Você Verá:
As cinco fases do Via Rápida Empresa em Barueri
A Prefeitura de Barueri usa o Integrador Estadual VRE|Redesim. É o sistema paulista que junta num só lugar a consulta de viabilidade, o registro, as inscrições e o licenciamento. Ele troca informação com Receita, Junta, Corpo de Bombeiros, Cetesb e o próprio município. A página oficial descreve o processo em cinco fases: viabilidade, Coletor Nacional, inscrição municipal, registro no órgão competente e licenciamento das atividades. Sem a viabilidade aprovada, nada anda; é ela que confirma se a atividade pode funcionar naquele endereço.
Depois da viabilidade vem o DBE, o Documento Básico de Entrada. Ele é preenchido no Coletor Nacional da Receita Federal e gera o pedido de CNPJ. Com o DBE e o contrato social, o registro vai à Junta Comercial de São Paulo, que mantém posto de serviços em Barueri (o contato oficial é gt.jucesp@barueri.sp.gov.br). O contrato precisa das cláusulas do art. 997 do Código Civil e é registrado na Junta da sede (art. 1.150). As cláusulas que protegem o prestador, como distribuição de lucros, saída e morte de sócio, estão em cláusulas do contrato social para prestadores.
| Fase | Onde | O que sai |
|---|---|---|
| 1. Viabilidade | Via Rápida Empresa, Prefeitura de Barueri | Endereço e atividade aprovados |
| 2. Coletor Nacional | Receita Federal | DBE e pedido de CNPJ |
| 3. Registro | JUCESP, com posto em Barueri | Contrato social registrado e NIRE |
| 4. Inscrição municipal | Cadastro de Contribuinte Mobiliário online | Inscrição e código de serviço |
| 5. Licenciamento | Via Rápida Empresa e órgãos envolvidos | Alvará automático (baixo risco) ou vistoria |
Fonte oficial: Prefeitura de Barueri, Via Rápida Empresa: o processo de registro empresarial envolve 5 grandes fases: a Viabilidade, o preenchimento do Coletor Nacional, a emissão da Inscrição Municipal, o Registro no órgão competente e o licenciamento das atividades. Para o município de Barueri, a inscrição municipal é solicitada através do Cadastro de Contribuinte Mobiliário. A etapa final é o Licenciamento da Empresa, por meio do qual é emitido o Alvará de Funcionamento; para empresas de Baixo Risco, a autorização é feita de forma automática.
Inscrição municipal, licenciamento e o Alvará de Liberação Fiscal
Com o CNPJ e o registro na Junta, a inscrição municipal é pedida no Cadastro de Contribuinte Mobiliário online da Secretaria de Finanças. É nesse cadastro que a empresa recebe o código de serviço da lista de Barueri. É esse código que define a alíquota de ISS e o que aparece na nota. Errar o código aqui é o erro mais caro da abertura. A Prefeitura cobra pela lista, não pelo que a empresa acha que faz.
O licenciamento é a última fase. A Lei 13.874 diz que atividade de baixo risco dispensa ato público de liberação (art. 3º, I). A classificação de risco segue a resolução do CGSIM prevista na Lei 11.598 (art. 5º-A). Escritório de consultoria, desenvolvimento de software, projeto de engenharia e a maior parte dos serviços intelectuais são baixo risco, e a autorização sai automática no Via Rápida. Clínica com procedimento, cozinha, depósito ou atividade com público passam pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros antes.
Ao fim, a Prefeitura emite o Alvará de Liberação Fiscal. A renovação é anual, pelo serviço Renovação do Alvará Fiscal do portal. O atendimento presencial é no Ganha Tempo, Setor Azul (Finanças), na Av. Henriqueta Mendes Guerra, 550, Centro, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O Portal de Atendimento Solar BPM funciona 24 horas.
Fonte oficial: Lei 13.874/2019, art. 3º: são direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País: I, desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.
Nota fiscal padrão nacional e o ISS de 2% de Barueri
Desde 15 de setembro de 2025 Barueri usa a lista de serviços adequada à NFS-e padrão nacional. Cada código traz o item e o subitem da LC 116 mais dois dígitos do desdobro nacional e três do desdobro municipal. Quem emite pelo sistema da Prefeitura vê a lista carregada; quem converte RPS em lote precisa atualizar os códigos. A lista fixa 2,00% de ISS para pessoa jurídica na quase totalidade dos serviços: informática, saúde, engenharia e arquitetura, decoração, consultoria, contabilidade, advocacia e auditoria. Ficam em 5% a cessão de andaimes, a limpeza e conservação de imóveis, estacionamento, vigilância, diversões e os serviços bancários do item 15. A sociedade uniprofissional pode recolher valor fixo anual por profissional, em UFIBs.
Dois avisos antes de comemorar os 2%. No Simples Nacional o ISS é recolhido dentro do DAS (LC 123, art. 13, VIII) pela parcela dos anexos. A alíquota municipal só aparece na retenção na fonte, pela alíquota do anexo (art. 21, § 4º). Os 2% pesam de verdade no Lucro Presumido, no Lucro Real e na sociedade uniprofissional. E o ISS é devido no município do estabelecimento prestador (LC 116, art. 3º). Quem está na parte de Alphaville que pertence a Santana de Parnaíba segue a lista de lá, não a de Barueri. A conta completa está em ISS em Barueri para prestador de serviços.
| Serviço (pessoa jurídica) | ISS em Barueri | Onde pesa |
|---|---|---|
| Informática, saúde, engenharia, consultoria, contabilidade, advocacia | 2% | Presumido, Real e retenção |
| Sociedade uniprofissional (clínica, escritório) | Valor fixo anual em UFIBs por profissional | Quem não está no Simples |
| Limpeza, vigilância, estacionamento, andaimes, bancos | 5% | Presumido e Real |
| Qualquer serviço no Simples Nacional | Parcela do anexo, dentro do DAS | Não muda com a cidade |
O que decidir antes do CNPJ, e o que a Gestão Inova faz
Quatro decisões definem o imposto de uma empresa de serviços antes de o CNPJ existir: o CNAE e o código de serviço, o regime e o anexo, o pró-labore e a forma de retirar lucro, e se contrata ou terceiriza. Em Barueri entra uma quinta: o endereço. O ISS é do município do estabelecimento, e Alphaville tem dois lados. As quatro estão em como abrir empresa de prestação de serviços. A quinta a gente resolve com o CEP e a viabilidade.
Fazemos a viabilidade, o DBE, o contrato social, o registro na Junta e a inscrição municipal com o código certo da lista de Barueri. Depois vêm o licenciamento e a opção pelo Simples no prazo, com efeito desde a abertura. Tudo dentro do serviço de abertura de empresa. O escritório fica no Centro de Osasco, o atendimento é digital e a reunião presencial é marcada quando o cliente quer. A página contabilidade em Barueri reúne o ISS, os nichos de Alphaville e o que muda para quem está na cidade.
Perguntas frequentes sobre abrir empresa em Barueri
Como abrir empresa em Barueri?
Pelo Via Rápida Empresa, o integrador estadual VRE|Redesim ao qual a Prefeitura de Barueri está ligada, em cinco fases. Primeira, a consulta de viabilidade: o endereço e a atividade são submetidos à Prefeitura, que confirma se a empresa pode funcionar ali. Segunda, o Coletor Nacional da Receita Federal, onde se preenche o DBE, o Documento Básico de Entrada, que gera o pedido de CNPJ. Terceira, o registro do contrato social na Junta Comercial de São Paulo, que mantém posto de atendimento em Barueri. O contrato precisa das cláusulas do art. 997 do Código Civil. Quarta, a inscrição municipal, pedida no Cadastro de Contribuinte Mobiliário online da Secretaria de Finanças, com o código de serviço da lista de Barueri. Quinta, o licenciamento. Para atividade de baixo risco, a autorização sai automaticamente, porque a Lei 13.874 dispensa ato público de liberação (art. 3º, I). As demais passam por Vigilância Sanitária, Bombeiros ou outro órgão. Ao fim, a Prefeitura emite o Alvará de Liberação Fiscal, renovado todo ano pelo portal. A empresa passa a emitir a NFS-e padrão nacional com os códigos de Barueri. Tudo é feito online. O atendimento presencial fica no Ganha Tempo, Setor Azul, na Av. Henriqueta Mendes Guerra, 550, de segunda a sexta, das 8h às 17h.
Como tirar a inscrição municipal em Barueri?
Depois do CNPJ e do registro na Junta, pelo Cadastro de Contribuinte Mobiliário online da Secretaria de Finanças. A própria página do Via Rápida Empresa indica esse cadastro como o caminho da inscrição municipal em Barueri. O pedido leva os dados da empresa, o endereço aprovado na viabilidade e a atividade. É nele que a Prefeitura atribui o código de serviço da lista municipal, adequada à NFS-e padrão nacional desde 15 de setembro de 2025. Esse código define a alíquota de ISS e o que sai na nota. Por isso precisa corresponder ao serviço realmente prestado, não ao CNAE mais genérico que coube no contrato. Uma consultoria cadastrada como serviço de apoio administrativo, por exemplo, paga a mesma alíquota de 2%, mas a nota sai com descrição que o cliente pode recusar na retenção. Quem tem mais de uma atividade cadastra o código principal e os secundários. A inscrição municipal é pré-requisito do licenciamento e do Alvará de Liberação Fiscal. Sem ela a empresa não emite nota nem pode ser tomadora com retenção correta. Autônomo pessoa física também se inscreve no mesmo cadastro, com ISS em valor fixo anual em UFIBs. Fazemos a inscrição dentro da abertura, com o código conferido na lista antes de enviar.
Preciso de alvará para abrir empresa de serviços em Barueri?
Precisa do licenciamento, mas para atividade de baixo risco ele é automático. A Lei 13.874 assegura o direito de desenvolver atividade de baixo risco sem qualquer ato público de liberação (art. 3º, I). A classificação de risco segue a resolução do CGSIM prevista na Lei 11.598 (art. 5º-A). No Via Rápida Empresa, a verificação inicial é feita pelo próprio sistema. Sendo baixo risco, a autorização sai sem vistoria; a página da Prefeitura de Barueri diz isso com todas as letras. Escritório de consultoria, empresa de software, projeto de engenharia e arquitetura, escritório de contabilidade ou advocacia e a maioria dos serviços intelectuais entram nessa categoria. Clínica com procedimento invasivo, atividade com manipulação de alimento, depósito de produto perigoso ou local com aglomeração de público são risco médio ou alto. Esses passam pela Vigilância Sanitária, pelo Corpo de Bombeiros ou pela Cetesb antes de funcionar. Concluído o licenciamento, a Prefeitura emite o Alvará de Liberação Fiscal. É o documento que a empresa exibe e que precisa ser renovado todo ano pelo serviço Renovação do Alvará Fiscal do portal. A página oficial não publica prazo nem taxa, que seguem o exercício. Alvará vencido trava certidão e cadastro, então a renovação entra na rotina anual da contabilidade.
Vale a pena abrir empresa em Barueri por causa do ISS de 2%?
Depende do regime, e a resposta honesta é: para muita gente, não muda nada. A lista de serviços de Barueri fixa 2% de ISS para pessoa jurídica na quase totalidade dos serviços. É a alíquota mínima permitida pela LC 116 (art. 8º-A, incluído pela LC 157/2016). Mas, no Simples Nacional, o ISS é recolhido dentro do DAS pela parcela fixada nos anexos da LC 123 (art. 13, VIII). A alíquota municipal não entra na conta; a única influência é na retenção na fonte, que usa a alíquota do anexo (art. 21, § 4º). Quem está no Simples paga o mesmo em Barueri, Osasco ou São Paulo. Os 2% fazem diferença real para a empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real, em que o ISS é calculado sobre a receita pela alíquota do município. Fazem diferença também para a sociedade uniprofissional, que em Barueri recolhe valor fixo anual em UFIBs por profissional. Há ainda o cuidado do endereço. O ISS é devido no município do estabelecimento prestador (LC 116, art. 3º), e Alphaville se divide entre Barueri e Santana de Parnaíba. Abrir com endereço de fachada em Barueri e trabalhar em outro lugar é o que a fiscalização procura. A decisão certa nasce da simulação de regime com o faturamento previsto, e é isso que fazemos antes do CNPJ.
Resumo Estratégico
Barueri abre empresa pelo Via Rápida Empresa em cinco fases: viabilidade na Prefeitura, DBE na Receita, registro na JUCESP (posto em Barueri), inscrição municipal pelo Cadastro Mobiliário online e licenciamento, automático para baixo risco (Lei 13.874, art. 3º, I; Lei 11.598, art. 5º-A). Sai o Alvará de Liberação Fiscal, renovado todo ano, e a NFS-e padrão nacional com os códigos de Barueri (obrigatórios desde 15/09/2025). ISS de 2% para PJ na quase totalidade dos serviços, que pesa no Presumido, no Real e na SUP; no Simples vai no DAS (LC 123, art. 13, VIII). Endereço define o município do ISS (LC 116, art. 3º).
Riscos na abertura em Barueri
- Código de serviço errado na inscrição municipal: nota com descrição que o tomador recusa e alíquota fora da lista. Solução Gestão Inova: código conferido na lista de Barueri antes do cadastro.
- Endereço em Alphaville do lado errado: ISS cobrado por Santana de Parnaíba e cadastro na prefeitura errada. Solução Gestão Inova: CEP e viabilidade conferidos antes do contrato.
- Abrir sem simular o regime: esperar 2% de ISS e descobrir que no Simples não muda nada. Solução Gestão Inova: simulação com faturamento e folha previstos.
- Alvará de Liberação Fiscal sem renovar: cadastro e certidão travados. Solução Gestão Inova: renovação anual na rotina da contabilidade.
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Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Prefeitura de Barueri, O Integrador Estadual VRE|Redesim (Via Rápida Empresa). https://portal.barueri.sp.gov.br/secretarias/via-rapida-empresa
[2] Prefeitura de Barueri, Alvará de Liberação Fiscal e Renovação do Alvará Fiscal. https://portal.barueri.sp.gov.br/empresa/minha-empresa/alvara-liberacao-fiscal
[3] Prefeitura de Barueri, Lista de Serviços com Códigos e Alíquotas adequada à NFS-e padrão nacional (Anexo II). https://portal.barueri.sp.gov.br/arquivos/sites/sfn/ANEXO_II_Lista_de_Servicos_com_Codigos_e_Aliquotas.pdf
[4] Prefeitura de Barueri, Comunicado de adequação dos códigos de serviço municipais (obrigatórios desde 15/09/2025). https://portal.barueri.sp.gov.br/arquivos/sites/sfn/anexo_I_atualizado.pdf
[5] Prefeitura de Barueri, Ganha Tempo, Setor Azul (Finanças): endereço e horário. https://www.barueri.sp.gov.br/ganhatempo/Servicos.aspx?setor=azul&servico=712
[6] Brasil, Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I; Lei nº 11.598/2007, art. 5º-A. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm
[7] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, arts. 3º e 8º-A; Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VIII, e art. 21, § 4º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
[8] Brasil, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 997 e 1.150. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
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Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 16/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
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