Planejamento Tributário

ISS em Barueri para prestador de serviços: os 2% da lista municipal, a sociedade uniprofissional em UFIBs e o que muda no Simples

Contador conferindo com o cliente a alíquota de ISS de Barueri na lista de serviços em uma sala com vista para Alphaville

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Barueri, Alphaville, Osasco e região
Tempo de leitura: 10 min.  |  Categoria: Planejamento Tributário

Resposta Direta

Em Barueri, a empresa prestadora de serviços paga 2% de ISS sobre o preço do serviço na quase totalidade dos itens da lista municipal. Entram informática e desenvolvimento, medicina e demais serviços de saúde, engenharia, arquitetura e decoração. Também consultoria de qualquer natureza, contabilidade, advocacia e auditoria. Ficam em 5% a cessão de andaimes e estruturas, a limpeza e conservação de imóveis, estacionamento, vigilância, diversões e os serviços bancários do item 15. A sociedade uniprofissional é formada por profissionais habilitados que respondem pessoalmente pelo serviço. Ela pode recolher valor fixo anual por profissional, em UFIBs (18 UFIBs nos serviços técnicos e de saúde), em vez de percentual sobre a receita. O autônomo pessoa física também paga valor fixo em UFIBs. Os 2% são a alíquota mínima que a LC 116 permite (art. 8º-A). Três regras completam a conta. O ISS é devido no município do estabelecimento prestador (LC 116, art. 3º), com as exceções da própria lei, como construção civil. Alphaville se divide entre Barueri e Santana de Parnaíba. No Simples Nacional o ISS é recolhido no DAS pela parcela do anexo (LC 123, art. 13, VIII). A alíquota municipal só aparece na retenção na fonte, feita pela alíquota do anexo (art. 21, § 4º). E os códigos de serviço mudaram em 15 de setembro de 2025 para o padrão da NFS-e nacional.

Premissas: Base conferida em setembro de 2026: Lista de Serviços com Códigos e Alíquotas da Prefeitura de Barueri adequada à NFS-e padrão nacional (Anexo II), com enquadramento pelos Anexos I e II da LC municipal 118/2002. Também o comunicado de adequação dos códigos (obrigatórios desde 15/09/2025), a LC 116 (arts. 3º e 8º-A) e a LC 123 (art. 13, VIII, e art. 21, § 4º). O valor da UFIB é fixado por exercício e não está reproduzido aqui. A tabela de atividades sujeitas a retenção publicada pela Prefeitura é de 2010 e não foi usada.

A lista de serviços de Barueri: 2% para quase tudo, 5% para pouco

O ISS é imposto municipal, e cada cidade tem a própria lista de serviços com alíquotas. Os limites são os da LC 116: mínimo de 2% (art. 8º-A, incluído pela LC 157/2016) e máximo de 5%. Barueri escolheu o piso para a quase totalidade dos serviços de pessoa jurídica. Na lista oficial, adequada à NFS-e padrão nacional, os serviços de informática aparecem com 2,00%. São análise e desenvolvimento de sistemas, programação, hospedagem, suporte, licenciamento de software e páginas eletrônicas. Também os de saúde (medicina, biomedicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, análises clínicas) e os de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo e decoração. E os de apoio técnico do item 17: assessoria ou consultoria de qualquer natureza, contabilidade, advocacia, auditoria, consultoria econômica ou financeira.

A alíquota de 5% fica reservada a poucos itens. Cessão de andaimes, palcos e coberturas; limpeza, manutenção e conservação de imóveis; guarda e estacionamento de veículos. Também vigilância e segurança, exibições, espetáculos, boates e diversões, e os serviços bancários e financeiros do item 15 da lista. Para quem presta serviço intelectual, técnico ou de saúde, a regra é 2%. Quando há mais de uma alíquota para o mesmo serviço, o enquadramento segue os Anexos I e II da Lei Complementar municipal 118/2002. É o Código Tributário de Barueri.

Item da lista (pessoa jurídica)Alíquota em BarueriExemplos
01 Informática2%Desenvolvimento, programação, hospedagem, suporte, SaaS
04 Saúde2%Medicina, biomedicina, fisioterapia, psicologia, análises clínicas
07 Engenharia e congêneres2%Engenharia, arquitetura, paisagismo, decoração, execução por administração
17 Apoio técnico e profissional2%Consultoria, contabilidade, advocacia, auditoria, consultoria financeira
07.10, 11.01, 11.02, 03.055%Limpeza de imóveis, estacionamento, vigilância, andaimes
12 e 155%Diversões e serviços bancários

Fonte oficial: Prefeitura de Barueri, Lista de Serviços com Códigos e Alíquotas adequada à NFS-e padrão nacional: para o correto enquadramento da atividade, nos casos de mais de uma alíquota disponível para o mesmo serviço e natureza, consultar os Anexos I e II da LC 118/2002. Análise e desenvolvimento de sistemas, 01.01.01.220, 2,00%, PJ. Medicina, 04.01.01.220, 2,00%, PJ. Engenharia e congêneres, 07.01.01.220, 2,00%, PJ. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, 17.01.01.220, 2,00%, PJ. Contabilidade, 17.19.01.220, 2,00%, PJ. LC 116/2003, art. 8º-A: a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

Sociedade uniprofissional e autônomo: valor fixo em UFIBs

A mesma lista traz, ao lado do código de pessoa jurídica com 2%, códigos com sufixo SUP e PF. Os valores deles vêm em UFIBs, a Unidade Fiscal de Barueri. A sociedade uniprofissional é formada por profissionais da mesma habilitação que prestam o serviço em nome próprio e respondem pessoalmente por ele. É a clínica de médicos, o escritório de engenheiros ou de contadores. Ela pode recolher o ISS por valor fixo anual multiplicado pelo número de profissionais, em vez de percentual sobre a receita. Segundo a lista, são 18 UFIBs por profissional na medicina, na engenharia, na arquitetura, na contabilidade, na advocacia e na auditoria. O autônomo pessoa física inscrito no cadastro mobiliário também paga valor fixo anual, com quantidades de UFIBs que variam por atividade.

O valor da UFIB é fixado a cada exercício pela Prefeitura e não está reproduzido aqui de propósito. O que vale é o do ano corrente, no portal da Secretaria de Finanças. O que importa saber é a lógica. Para uma sociedade uniprofissional com faturamento alto por profissional, o valor fixo costuma ficar muito abaixo dos 2% sobre a receita. Por isso o enquadramento como SUP é a decisão de ISS mais relevante para clínicas e escritórios profissionais fora do Simples. A SUP tem requisitos, entre eles a ausência de caráter empresarial e a responsabilidade pessoal dos sócios. A Prefeitura pode desenquadrar quem não os cumpre. A regra do ISS fixo para sociedades profissionais vem do Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§ 1º e 3º). A LC 116 não revogou esse ponto.

No Simples nada muda; no Presumido, no Real e na SUP, muda bastante

A empresa optante pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS (LC 123, art. 13, VIII). A parcela do imposto vem das tabelas dos Anexos III, IV e V e varia com a faixa de receita. A alíquota do município não entra nessa conta. Onde ela aparece é na retenção na fonte. Quando o tomador retém o ISS de uma optante, aplica a alíquota do anexo informada na nota, não a alíquota municipal (art. 21, § 4º). Uma consultoria no Simples em Barueri paga o mesmo ISS que pagaria em Osasco ou em São Paulo. O que muda entre as cidades para ela é o cadastro, o código e o sistema de nota.

A história é outra no Lucro Presumido e no Lucro Real. Ali o ISS é calculado sobre a receita de serviços pela alíquota do município. E 2% em vez de 5% é uma diferença de três pontos sobre tudo o que a empresa fatura. Uma prestadora no Presumido com R$ 100 mil de receita mensal paga R$ 2 mil de ISS em Barueri. Onde a alíquota é de 5%, seriam R$ 5 mil. Para a sociedade uniprofissional, o valor fixo em UFIBs substitui o percentual. A decisão de regime, portanto, precisa levar o ISS de Barueri para dentro da simulação, ao lado do Fator R e da folha. É o que fazemos no planejamento tributário. A comparação de regimes para serviços está em qual regime tributário para prestador de serviços.

RegimeComo o ISS é calculadoEfeito dos 2% de Barueri
Simples NacionalParcela do anexo, dentro do DAS (LC 123, art. 13, VIII)Nenhum; retenção pela alíquota do anexo
Lucro Presumido e RealAlíquota municipal sobre a receita de serviçosDireto: 2% em vez de até 5%
Sociedade uniprofissionalValor fixo anual em UFIBs por profissionalSubstitui o percentual
Autônomo pessoa físicaValor fixo anual em UFIBsFixo, independente da receita

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 13: o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: VIII, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Art. 21, § 4º: a retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da LC 116, e a alíquota aplicável na retenção deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta.

Qual município cobra, Alphaville dividido e os códigos novos da nota

O ISS é devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta dele, no domicílio do prestador (LC 116, art. 3º). As exceções são as dos incisos I a XXV, em que o imposto vai para o local da prestação. São construção civil e obras, limpeza e vigilância, estacionamento, eventos e alguns outros. Consultoria, software, projeto e serviço de saúde seguem a regra geral: a cidade da sede. Alphaville é o caso que mais confunde, porque se divide entre Barueri e Santana de Parnaíba. O CEP e a inscrição municipal dizem de qual prefeitura a empresa é, e é a lista dessa prefeitura que vale. O art. 4º da LC 116 define estabelecimento prestador pela unidade econômica real. Endereço de fachada em Barueri com a operação em outro município é exatamente o que ele permite à fiscalização desconsiderar.

Desde 15 de setembro de 2025 Barueri usa os códigos de serviço do padrão nacional. São o item e o subitem da LC 116, dois dígitos do desdobro nacional e três do municipal. Quem emite pelo sistema da Prefeitura escolhe na lista já atualizada. Quem transmite RPS em lote precisa trocar os códigos nos arquivos, e o comunicado oficial traz a lista de-para. Nota emitida com código antigo é nota rejeitada. Cuidamos do cadastro, dos códigos e da apuração do ISS de empresas de Barueri a partir do escritório de Osasco. O que muda para quem está na cidade está reunido em contabilidade em Barueri. O passo a passo da abertura está em como abrir empresa em Barueri.

Fonte oficial: LC 116/2003, art. 3º: o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local (redação da LC 157/2016). Prefeitura de Barueri, comunicado de adequação: a utilização dos novos códigos será obrigatória a partir de 15/09/2025.

Perguntas frequentes sobre o ISS em Barueri

Qual é a alíquota de ISS em Barueri para prestador de serviços?

2% para pessoa jurídica na quase totalidade dos serviços. A base é a Lista de Serviços com Códigos e Alíquotas da Prefeitura de Barueri, adequada à NFS-e padrão nacional. O enquadramento segue os Anexos I e II da Lei Complementar municipal 118/2002. Ela fixa 2,00% para os serviços de informática (desenvolvimento, programação, hospedagem, suporte, licenciamento de software). O mesmo vale para saúde (medicina, biomedicina, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, análises clínicas), engenharia, arquitetura, paisagismo e decoração. E para o apoio técnico e profissional: consultoria de qualquer natureza, contabilidade, advocacia, auditoria, consultoria econômica ou financeira. É o piso que a LC 116 permite aos municípios (art. 8º-A, incluído pela LC 157/2016). A alíquota de 5%, que é o teto legal, fica em poucos itens. Cessão de andaimes e estruturas, limpeza e conservação de imóveis, guarda e estacionamento de veículos. Também vigilância e segurança, diversões e espetáculos, e os serviços bancários e financeiros do item 15. Ao lado de cada código de pessoa jurídica a lista traz o código da sociedade uniprofissional e o do autônomo pessoa física. Eles têm valor fixo anual em UFIBs, a Unidade Fiscal de Barueri. O código certo é atribuído na inscrição municipal, e é ele que define a alíquota na nota.

O ISS de 2% de Barueri reduz o imposto de quem está no Simples Nacional?

Não. No Simples Nacional o ISS é um dos tributos recolhidos dentro do DAS (LC 123, art. 13, VIII). A parcela vem das tabelas dos Anexos III, IV e V e varia com a faixa de receita bruta, não com a cidade da empresa. Uma consultoria no Anexo III paga a mesma parcela de ISS no DAS estando em Barueri, em Osasco ou em São Paulo. A alíquota municipal aparece só na retenção na fonte, e mesmo ali de forma indireta. Quando o tomador retém o ISS de uma optante, aplica a alíquota do anexo informada na nota, não a do município (art. 21, § 4º). Vale o local de incidência do art. 3º da LC 116. Quem sente os 2% de Barueri é a empresa no Lucro Presumido ou no Lucro Real. O ISS dela é calculado pela alíquota municipal sobre a receita de serviços. Sente também a sociedade uniprofissional, que recolhe valor fixo anual em UFIBs por profissional. Para uma prestadora no Presumido com R$ 100 mil de receita por mês, são R$ 2 mil de ISS em Barueri. Numa cidade que cobra o teto, seriam R$ 5 mil. Por isso a decisão de regime em Barueri precisa comparar o Simples com o Presumido. O ISS entra na simulação, junto com o Fator R e a folha. Em alguns casos o Presumido com 2% de ISS vence o Anexo V; em outros o Simples segue melhor.

O que é sociedade uniprofissional em Barueri e quanto ela paga de ISS?

É a sociedade formada por profissionais da mesma habilitação regulamentada, como médicos, engenheiros, arquitetos, contadores ou advogados. Eles prestam o serviço em nome próprio e respondem pessoalmente por ele, sem caráter empresarial. Para essas sociedades o Decreto-Lei 406/1968 permite o ISS por valor fixo (art. 9º, §§ 1º e 3º), no que a LC 116 não revogou. A lista de Barueri aplica isso com códigos de sufixo SUP: 18 UFIBs por profissional habilitado, por ano. Vale na medicina, na biomedicina, na engenharia, na arquitetura, na contabilidade, na advocacia e na auditoria, entre outros. O valor da UFIB, a Unidade Fiscal de Barueri, é fixado a cada exercício pela Prefeitura. Ele deve ser consultado no portal da Secretaria de Finanças no ano corrente. A lógica é simples: para uma clínica ou escritório com receita alta por profissional, o valor fixo fica muito abaixo dos 2% sobre o faturamento. A contrapartida são os requisitos: sócios com a mesma habilitação, responsabilidade pessoal e ausência de estrutura empresarial que descaracterize o trabalho pessoal. A Prefeitura pode desenquadrar a sociedade que não os cumpre, cobrando os 2% sobre a receita. A SUP só faz sentido fora do Simples, porque no Simples o ISS já vai no DAS. O enquadramento é pedido no cadastro mobiliário e precisa de análise do contrato social antes.

Minha empresa fica em Alphaville: pago ISS em Barueri ou em Santana de Parnaíba?

No município onde está o estabelecimento prestador. A LC 116 diz que o serviço se considera prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador. Na falta dele, no domicílio do prestador (art. 3º). As exceções são as dos incisos I a XXV, em que o ISS vai para o local da prestação. São construção civil e obras, limpeza e vigilância, estacionamento, eventos e alguns outros serviços. Consultoria, desenvolvimento de software, projeto de engenharia e arquitetura e serviço de saúde seguem a regra geral. A maioria dos serviços intelectuais paga na cidade da sede. Alphaville se divide entre Barueri e Santana de Parnaíba, e o que decide é o endereço do estabelecimento. O CEP, a viabilidade e a inscrição municipal mostram a qual prefeitura a empresa pertence. A lista de serviços e as alíquotas são as dessa prefeitura. O art. 4º da LC 116 define estabelecimento prestador como a unidade econômica ou profissional onde a atividade é de fato desenvolvida. O nome que se dê a ela não importa. Por isso endereço de fachada em Barueri, com a operação em outra cidade, pode ser desconsiderado pela fiscalização. Ela cobra o ISS onde a empresa realmente funciona. Quem tem sede na parte de Barueri de Alphaville segue os 2% da lista de Barueri. E emite a NFS-e pelo sistema da Prefeitura de Barueri, com os códigos do padrão nacional.

Resumo Estratégico

Barueri cobra 2% de ISS de pessoa jurídica na quase totalidade dos serviços, o piso da LC 116 (art. 8º-A). Entram informática, saúde, engenharia e arquitetura, consultoria, contabilidade, advocacia e auditoria. Cobra 5% em limpeza, vigilância, estacionamento, andaimes, diversões e bancos. A sociedade uniprofissional e o autônomo pagam valor fixo anual em UFIBs. No Simples o ISS vai no DAS pela parcela do anexo (LC 123, art. 13, VIII) e a cidade não muda nada. No Presumido, no Real e na SUP, muda. O município que cobra é o do estabelecimento prestador (LC 116, art. 3º), e Alphaville se divide entre Barueri e Santana de Parnaíba. Códigos do padrão nacional obrigatórios desde 15/09/2025.

Riscos com o ISS em Barueri

  • Esperar 2% no Simples: o ISS do DAS é o do anexo; a cidade não muda a conta. Solução Gestão Inova: simulação Simples contra Presumido com o ISS de Barueri incluído.
  • SUP sem os requisitos: desenquadramento e cobrança dos 2% sobre a receita. Solução Gestão Inova: contrato social e operação conferidos antes do pedido.
  • Sede de fachada em Barueri: ISS cobrado no município da operação real (LC 116, art. 4º). Solução Gestão Inova: estabelecimento onde a atividade acontece.
  • Nota com código antigo: rejeição na NFS-e desde 15/09/2025. Solução Gestão Inova: códigos do padrão nacional atualizados no sistema e no RPS.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Prefeitura de Barueri, Lista de Serviços com Códigos e Alíquotas adequada à NFS-e padrão nacional (Anexo II; enquadramento pela LC municipal 118/2002). https://portal.barueri.sp.gov.br/arquivos/sites/sfn/ANEXO_II_Lista_de_Servicos_com_Codigos_e_Aliquotas.pdf

[2] Prefeitura de Barueri, Comunicado de adequação dos códigos de serviço municipais (obrigatórios desde 15/09/2025). https://portal.barueri.sp.gov.br/arquivos/sites/sfn/anexo_I_atualizado.pdf

[3] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, arts. 3º, 4º e 8º-A (LC 157/2016). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

[4] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VIII, e art. 21, § 4º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[5] Brasil, Decreto-Lei nº 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º (ISS fixo das sociedades de profissionais). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0406.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 16/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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