Abertura de Empresa

Como abrir empresa em São Paulo: Empreenda Fácil, CCM, Auto de Licença de Funcionamento e a nota pelo Emissor Nacional

Empreendedora em escritório na Lapa, zona oeste de São Paulo, conferindo no notebook o licenciamento pelo Empreenda Fácil

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: São Paulo, Osasco e região
Tempo de leitura: 10 min.  |  Categoria: Abertura de Empresa

Resposta Direta

Abrir empresa em São Paulo passa pelo Empreenda Fácil, o programa da Prefeitura integrado ao VRE Redesim da Jucesp. São cinco passos. Primeiro, a viabilidade. É a consulta prévia do endereço e das atividades no sistema da Prefeitura, com análise definitiva no VRE. Segundo, o Coletor Nacional da Receita, onde sai o DBE. Terceiro, o registro na Junta Comercial, na OAB ou no cartório. Quarto, o desbloqueio do CCM, a inscrição municipal. A lei exige o CCM em até 30 dias do início da atividade. Quinto, o licenciamento. Dele saem o Auto de Licença de Funcionamento municipal e o Certificado de Licenciamento Integrado estadual. Atividade de baixo risco recebe a autorização online, sem ir a lugar nenhum. O MEI fica fora do programa e segue pelo Portal do Empreendedor. Depois vem a rotina. A nota do Simples Nacional passa a sair pelo Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026, e o ISS vence no dia 10 do mês seguinte.

Premissas: Base conferida em setembro de 2026 no portal Empreenda Fácil da Prefeitura de São Paulo e nas páginas do CCM e do ISS da Secretaria Municipal da Fazenda. Também na notícia da Fazenda de 13 de agosto de 2026 sobre o Emissor Nacional e na Lei 13.701/2003. E nos textos oficiais da LC 116, da LC 123 e do Código Civil. Prazos da Junta e da Prefeitura não estão prometidos aqui. O valor das taxas de fiscalização muda por exercício e não entra.

Os cinco passos do Empreenda Fácil

A capital concentrou a abertura de empresa no Empreenda Fácil, que roda dentro do VRE Redesim, o integrador estadual da Jucesp. O portal descreve o fluxo em cinco passos e avisa logo no início: o MEI não entra no programa. Quem vai ser MEI segue pelo Portal do Empreendedor, e a Prefeitura só entra depois, com o CCM e a licença.

O primeiro passo é a viabilidade. O portal recomenda uma consulta prévia no sistema da Prefeitura para saber se a atividade pode funcionar no endereço escolhido. Só depois vem a análise definitiva no VRE. Vale fazer isso antes de assinar contrato de aluguel: zoneamento negado trava tudo o que vem depois. Quem trabalha remoto e usa endereço residencial passa pela mesma consulta.

O segundo passo é o Coletor Nacional da Receita Federal. Nele se preenche o DBE, o Documento Básico de Entrada, usado em qualquer ato perante o CNPJ. O terceiro é o registro do contrato social na Junta Comercial, na OAB (sociedade de advogados) ou no cartório (sociedade simples). O envio pode ser feito com certificado digital, sem comparecer. O contrato precisa das cláusulas do art. 997 do Código Civil. As que interessam ao prestador estão em cláusulas do contrato social para prestadores.

O quarto passo é o desbloqueio do CCM, o Cadastro de Contribuintes Mobiliários. É a inscrição municipal, e ela carrega o código de serviço que define o ISS. O quinto é o licenciamento, que fecha o processo com dois documentos. Um é o Auto de Licença de Funcionamento, municipal; o outro, o Certificado de Licenciamento Integrado, estadual. A verificação inicial é automática, e para baixo risco a autorização sai online.

PassoOndeO que sai
1. ViabilidadeConsulta prévia na Prefeitura e análise no VRE RedesimEndereço e atividades aprovados
2. Coletor NacionalReceita FederalDBE
3. RegistroJucesp, OAB ou cartórioContrato registrado, NIRE e CNPJ
4. Inscrição municipalDesbloqueio do CCMInscrição no CCM e FDC
5. LicenciamentoEmpreenda Fácil, integrador estadualAuto de Licença de Funcionamento e CLI

Fonte oficial: Portal Empreenda Fácil, Prefeitura de São Paulo: a etapa final do processo é o Licenciamento da Empresa. É por meio dele que é emitido o Auto de Licença de Funcionamento (ALF) no âmbito Municipal e o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para os Órgãos Estaduais, que autorizam a empresa a iniciar suas atividades. Toda a verificação inicial é feita automaticamente pelo Integrador Estadual Paulista e, para empresas de Baixo Risco, a autorização é feita de forma online, não sendo necessário nenhum comparecimento presencial. A abertura de MEI não é compreendida pelo programa Empreenda Fácil.

CCM: a inscrição municipal que a lei exige em 30 dias

O CCM é o cadastro da Secretaria da Fazenda com todos os contribuintes de tributos mobiliários da cidade: o ISS e as taxas de fiscalização. Toda pessoa jurídica é obrigada a se inscrever. O autônomo também, mesmo isento do ISS. A página de orientações da Fazenda cita a Lei 8.435, de 1976: início, alteração e encerramento precisam ser informados em até 30 dias.

Inscrição, atualização e cancelamento são feitos pela internet. O comprovante é a Ficha de Dados Cadastrais, a FDC, que o tomador costuma pedir junto com a primeira nota. O que mais dá trabalho no CCM não é o formulário, é o código de serviço. Ele precisa bater com o CNAE e com a atividade real, porque é dele que sai a alíquota do ISS. Empresa de software que entra com código de consultoria paga 5% em vez de 2,9%.

Quem já tem empresa aberta e nunca regularizou o licenciamento faz o caminho em três etapas pelo VRE. Primeiro a viabilidade em regularização (evento 999), depois as inscrições tributárias com o desbloqueio do CCM, e por fim o licenciamento. Mudança de endereço, de nome, de natureza jurídica ou de atividades também roda por evento no VRE (209, 211, 220, 225, 244). Dúvida sobre o cadastro vai para o Portal 156; a Fazenda fica na Rua Líbero Badaró, 190, no Centro.

Fonte oficial: Secretaria Municipal da Fazenda, CCM, Orientações Gerais: todos os contribuintes de tributos mobiliários estão legalmente obrigados ao registro no CCM, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais no prazo máximo de 30 dias após o início ou encerramento de suas atividades ou da ocorrência da atualização (Lei nº 8.435, de 15/09/76).

Auto de Licença de Funcionamento: baixo risco online, o resto com vistoria

O Auto de Licença de Funcionamento é a licença municipal: comprova que a atividade pode operar naquele endereço. O Certificado de Licenciamento Integrado é a parte estadual, que reúne Bombeiros, Vigilância Sanitária e Cetesb quando a atividade exige. Para escritório de TI, engenharia, arquitetura, consultoria ou imobiliária, o comum é o baixo risco: a autorização sai online, sem comparecimento.

Atividade de risco médio ou alto passa pelos órgãos envolvidos antes da liberação. O portal da Prefeitura mantém consultas para conferir o status do Auto de Licença, da viabilidade, do grau de risco e da licença municipal. A Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, responsável por essa parte, fica na Rua São Bento, 405, no Centro.

Um detalhe da capital pega quem usa escritório virtual. Pela Lei 13.701, art. 13, IV, o escritório virtual, centro de negócios ou coworking responde solidariamente pelo ISS. Isso vale para a empresa que usa o espaço sem estar regularmente inscrita no CCM. Na prática, o coworking vai pedir a FDC antes de aceitar o endereço. Resolver o CCM primeiro evita a conversa.

DocumentoEsferaQuando sai
Auto de Licença de Funcionamento (ALF)MunicipalApós o licenciamento; baixo risco de forma online
Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)EstadualJunto com o ALF; reúne Bombeiros, Vigilância e Cetesb quando cabe
Ficha de Dados Cadastrais (FDC)MunicipalApós a inscrição no CCM; comprovante do cadastro

Depois de aberta: nota pelo Emissor Nacional e ISS até o dia 10

A rotina fiscal da capital muda em 2026. A Fazenda comunicou em 13 de agosto que a NFS-e do Simples Nacional passa a sair pelo Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026. A base é a Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto, que substituiu a 189/2026. O prazo anterior era 1º de setembro. A partir da data, os sistemas municipais ficam só para consulta e emissão retroativa. Para o autônomo e o profissional liberal isentos, a obrigação já vale desde agosto de 2026.

O ISS segue a regra geral da Fazenda: até o dia 10 de cada mês, sobre os serviços do mês anterior. A base é o preço do serviço, e a alíquota vem do código de serviço da IN SF/SUREM 08/2011. No Simples o imposto vai dentro do DAS, e a alíquota da capital só aparece na retenção e para quem sai do regime. A tabela por atividade está em ISS em São Paulo para prestador de serviços.

Escritório de engenharia, arquitetura, contabilidade ou advocacia tem uma decisão a mais na abertura. É pedir ou não o regime da sociedade uniprofissional do art. 15 da Lei 13.701. Nele o ISS é um valor por profissional, não um percentual sobre a receita. A conta depende do faturamento por sócio e das exclusões do § 2º, e o pedido tem requisitos formais. Entra na simulação antes do contrato social, porque o modelo de sociedade influencia o enquadramento.

Fonte oficial: Secretaria Municipal da Fazenda, 13/08/2026: a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional passará a ser obrigatória nas seguintes datas: 03 de agosto de 2026 para profissionais liberais e autônomos; 1º de novembro de 2026 para empresas optantes pelo Simples Nacional (anteriormente previsto para vigorar a partir de 1º de setembro de 2026). A partir das datas de início da obrigatoriedade, os sistemas da NFS-e do município de São Paulo ficarão disponíveis somente para consultas e emissões retroativas.

O que decidir antes do CNPJ, e o que a Gestão Inova faz

Quatro decisões definem o imposto de uma empresa de serviços antes de o CNPJ existir. O CNAE e o código de serviço, o regime e o anexo, o pró-labore e a forma de retirar lucro, e se contrata ou terceiriza. As quatro estão em como abrir empresa de prestação de serviços. Na capital entra a quinta: o endereço e o grau de risco, que decidem se a licença sai online ou passa por vistoria.

Fazemos a viabilidade, o contrato social, o DBE e o registro na Jucesp ou no cartório. Depois o desbloqueio do CCM com o código certo e o licenciamento pelo VRE. Depois vêm o credenciamento para a NFS-e e a opção pelo Simples no prazo. Tudo dentro do serviço de abertura de empresa. O escritório fica no Centro de Osasco, na divisa com a zona oeste da capital. O atendimento é digital, e a reunião presencial é marcada quando o cliente quer. A página contabilidade em São Paulo reúne o ISS por código, a sociedade uniprofissional e os nichos que atendemos na cidade.

Perguntas frequentes sobre abrir empresa em São Paulo

Como abrir empresa em São Paulo?

Pelo Empreenda Fácil, o programa da Prefeitura integrado ao VRE Redesim da Jucesp, em cinco passos. Primeiro, a viabilidade. É a consulta prévia do endereço e das atividades no sistema da Prefeitura, com análise definitiva no VRE. Segundo, o Coletor Nacional da Receita, onde sai o DBE. Terceiro, o registro do contrato social na Junta Comercial, na OAB ou no cartório, com envio por certificado digital. Quarto, o desbloqueio do CCM, a inscrição municipal, com o código de serviço que define o ISS. Quinto, o licenciamento. Dele saem o Auto de Licença de Funcionamento municipal e o Certificado de Licenciamento Integrado estadual. Atividade de baixo risco recebe a autorização online. O MEI não entra no programa e segue pelo Portal do Empreendedor. Empresa que já existe e está irregular regulariza em três etapas: evento 999, CCM e licenciamento. Depois vêm o credenciamento para a NFS-e e a opção pelo Simples no prazo.

O que é o CCM de São Paulo e qual a diferença para a licença?

O CCM, Cadastro de Contribuintes Mobiliários, é o cadastro da Secretaria da Fazenda com os contribuintes do ISS e das taxas de fiscalização. Entram toda pessoa jurídica e o autônomo. A inscrição, a atualização e o encerramento precisam ser informados em até 30 dias, pela Lei 8.435/1976. Tudo é feito pela internet. O comprovante é a Ficha de Dados Cadastrais, a FDC. É no CCM que fica o código de serviço, e é desse código que sai a alíquota do ISS da empresa. A licença é outra coisa. O Auto de Licença de Funcionamento comprova que a atividade pode operar naquele endereço, e o Certificado de Licenciamento Integrado cobre a parte estadual. No Empreenda Fácil o CCM é o quarto passo e a licença é o quinto. Coworking e escritório virtual costumam pedir a FDC antes de aceitar a empresa. O art. 13 da Lei 13.701 os torna responsáveis solidários pelo ISS de quem usa o espaço sem inscrição regular.

Preciso ir à Prefeitura para abrir empresa em São Paulo?

Para atividade de baixo risco, não. O portal Empreenda Fácil diz que a verificação inicial é automática, feita pelo integrador estadual. A autorização do baixo risco sai online, sem comparecimento. O registro na Junta também aceita envio com certificado digital. A inscrição, a atualização e o cancelamento do CCM são feitos pela internet. Atividade de risco médio ou alto passa pelos órgãos envolvidos, como Bombeiros e Vigilância Sanitária, e aí pode haver vistoria. Para dúvida de cadastro existe o Portal 156. Os endereços físicos, se precisar: Secretaria da Fazenda na Rua Líbero Badaró, 190, e Secretaria de Urbanismo e Licenciamento na Rua São Bento, 405. As duas ficam no Centro.

Depois de abrir, como emito nota fiscal em São Paulo?

Depende do enquadramento e da data. Para o autônomo e o profissional liberal isentos pela Lei 14.864/2008, a NFS-e sai pelo Portal da Nota Fiscal Nacional desde agosto de 2026. Para a empresa do Simples Nacional, o Emissor Nacional passa a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN 191/2026, que substituiu a 189/2026. A Fazenda comunicou a data em 13 de agosto de 2026; o prazo anterior era 1º de setembro. A partir daí os sistemas municipais ficam só para consulta e emissão retroativa. Quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real segue a orientação da Fazenda para o seu caso. Em todos, a nota leva o código de serviço da IN SF/SUREM 08/2011. O ISS vence no dia 10 do mês seguinte. No Simples o imposto vai dentro do DAS.

Resumo Estratégico

São Paulo abre empresa pelo Empreenda Fácil, dentro do VRE Redesim, em cinco passos: viabilidade, DBE, registro, desbloqueio do CCM e licenciamento. Saem o Auto de Licença de Funcionamento e o Certificado de Licenciamento Integrado; baixo risco é autorizado online. O CCM é obrigatório em 30 dias (Lei 8.435/1976) e carrega o código de serviço que define o ISS. MEI fica fora do programa. Empresa irregular regulariza por evento 999, CCM e licenciamento. NFS-e do Simples pelo Emissor Nacional em 01/11/2026; ISS até o dia 10. Sociedade uniprofissional é decisão de abertura para engenharia, arquitetura, contabilidade e advocacia.

Riscos na abertura em São Paulo

  • Contrato de aluguel antes da viabilidade: atividade negada no endereço e processo travado com a sala já paga. Solução Gestão Inova: consulta prévia no sistema da Prefeitura antes de assinar.
  • Código de serviço errado no CCM: ISS de 5% em vez de 2,9% no software, ou autuação por código a menor. Solução Gestão Inova: código conferido contra o CNAE e a atividade real antes do desbloqueio.
  • Operar sem o Auto de Licença: empresa com CNPJ e CCM, mas sem autorização para funcionar. Solução Gestão Inova: licenciamento fechado no Empreenda Fácil antes de começar.
  • Nota municipal depois de 1º de novembro de 2026: sistema da Prefeitura só para consulta; nota do Simples fora do padrão. Solução Gestão Inova: credenciamento no Emissor Nacional feito antes da virada.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Prefeitura de São Paulo, Portal Empreenda Fácil: fluxo de abertura em cinco passos, MEI fora do programa, alterações e regularização por evento. https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/

[2] Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), Orientações Gerais. https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/2368

[3] Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, ISS, Vencimento (regra geral do dia 10). https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2498

[4] Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, notícia de 13/08/2026: uso do Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos. https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/usoemissornacional

[5] Brasil, Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026 (DOU): Emissor Nacional obrigatório para ME e EPP do Simples a partir de 01/11/2026; revoga a Resolução CGSN nº 189/2026. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-191-de-4-de-agosto-de-2026-724399487

[6] São Paulo, Lei nº 13.701/2003, arts. 9º, 13, 15 e 16 (texto consolidado). https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003

[7] Brasil, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 997 e 1.150. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 16/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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