Contabilidade para Construção Civil

Como abrir CNPJ de Engenharia Civil em São Paulo: Passo a Passo 2026

Engenheiro civil assinando o contrato social da empresa em Osasco, São Paulo

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min.  |  Categoria: Contabilidade para Construção Civil

Resposta Direta

Abrir CNPJ de engenharia civil em São Paulo segue seis passos: escolher a natureza jurídica (a limitada aceita um sócio só), definir os CNAEs de projeto e de obra, registrar o contrato na Junta Comercial pela Redesim, obter CNPJ e inscrição municipal, registrar a empresa no CREA-SP antes de iniciar qualquer atividade e optar pelo Simples no prazo que o Comitê Gestor fixa para empresa nova. Engenharia não cabe no MEI. Projeto vai ao Anexo V, com Fator R para o III; execução de obra vai ao Anexo IV.

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026: Código Civil (art. 1.052, § 1º), Lei 5.194/1966 (art. 59), Lei 6.496/1977 (arts. 1º a 3º), LC 123/2006 (art. 16, § 3º, art. 18, §§ 5º-C, 5º-I e 5º-J, art. 18-A, § 4º-B), LC 116/2003 (itens 7.01 e 7.02, art. 3º), Lei 15.270/2025 e LC 214/2025 (art. 127). Taxas da Junta, do CREA e prazos operacionais mudam por ato administrativo e não estão reproduzidos aqui.

Antes de abrir: MEI não serve, e a limitada aceita um sócio só

A primeira pergunta de todo engenheiro recém-formado é se dá para ser MEI. Não dá. O MEI é restrito às ocupações que o Comitê Gestor do Simples autoriza, pelo art. 18-A, § 4º-B, da LC 123/2006, e engenharia, por ser profissão regulamentada de natureza intelectual, fica fora da lista.

O caminho é a sociedade limitada. Desde 2019, o art. 1.052, § 1º, do Código Civil permite constituí-la com uma só pessoa, a chamada limitada unipessoal, com responsabilidade restrita ao capital. Não precisa de sócio de fachada, não precisa de capital mínimo e o documento de constituição segue as regras do contrato social.

Se há dois ou mais engenheiros, a limitada continua sendo a escolha, e o contrato social precisa prever o responsável técnico e a divisão de lucros. Atendemos engenheiros em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí, e a abertura é o primeiro serviço do nosso pacote de contabilidade para engenheiros.

Passo a passo para abrir o CNPJ

Em São Paulo o registro corre pela Redesim, integrada à Junta Comercial. O fluxo é o mesmo em Osasco e na capital, o que muda é a prefeitura na ponta.

Primeiro, a consulta de viabilidade: nome empresarial e endereço, com a prefeitura dizendo se a atividade pode funcionar naquele imóvel. Segundo, o DBE, o documento básico de entrada do CNPJ, com os CNAEs e a natureza jurídica. Terceiro, o contrato social assinado digitalmente e registrado na Junta. Quarto, o CNPJ, que sai junto do registro. Quinto, a inscrição municipal para emitir nota de serviço. Sexto, o registro no CREA-SP, que trataremos a seguir, e a opção pelo Simples.

O passo que mais atrasa é o primeiro: endereço residencial em zona que não aceita atividade, ou nome que colide com outro registro. Resolver isso antes de redigir o contrato evita refazer tudo.

PassoO que éQuem faz
1. ViabilidadeNome e endereço aprovados pela prefeitura via RedesimContador, com o engenheiro
2. DBEDocumento de entrada do CNPJ com CNAEs e natureza jurídicaContador
3. Contrato socialAssinatura digital e registro na Junta ComercialEngenheiro assina, contador registra
4. CNPJEmitido com o registroAutomático
5. Inscrição municipalHabilita a nota de serviço e o ISSContador
6. CREA-SP e SimplesRegistro da empresa e opção no prazo do CGSNContador e engenheiro

CNAE: separar projeto de obra desde o registro

O CNAE não é detalhe burocrático. Ele conversa com o anexo do Simples, com o ISS e com o CREA. Engenharia tem duas famílias de código, e a empresa pode ter as duas.

Os serviços de engenharia, código 7112-0/00, cobrem projeto, laudo, perícia, gerenciamento e consultoria. É o serviço intelectual do item 7.01 da LC 116/2003 e do art. 18, § 5º-I, VI, da LC 123: Anexo V, com Fator R para o III.

A execução de obra fica em códigos da divisão 41 a 43: construção de edifícios (4120-4/00), obras de alvenaria (4399-1/03), terraplenagem (4313-4/00) e outros. É o item 7.02 da LC 116 e o art. 18, § 5º-C, I, da LC 123: Anexo IV, com INSS patronal fora do DAS e ISS no município da obra.

Empresa que abre só com 7112 e depois assume uma obra precisa alterar o contrato social antes de faturar. Empresa que abre com os dois já nasce pronta, e o DAS separa a receita por tipo. Nós definimos os CNAEs pelo plano real de faturamento, não pelo que parece mais completo.

Fonte oficial: Serviços de engenharia no Anexo V: LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, VI, com migração ao Anexo III pelo § 5º-J. Obras de engenharia em geral no Anexo IV: § 5º-C, I. Itens 7.01 e 7.02 da lista da LC 116/2003; ISS da obra no local da execução pelo art. 3º, III.

CREA-SP e ART: registrar antes de começar

O art. 59 da Lei 5.194/1966 é claro: a empresa que se organiza para executar obras ou serviços de engenharia só pode iniciar as atividades depois de registrada no Conselho Regional, junto com os profissionais do seu quadro técnico. Faturar antes do registro é infração, e o CREA fiscaliza por nota fiscal e por placa de obra.

O registro pede o contrato social com objeto compatível, a indicação do responsável técnico com registro ativo e o recolhimento da anuidade da pessoa jurídica, cujo valor o Confea fixa por resolução a cada ano. Não reproduzimos a tabela aqui porque ela muda anualmente; conferimos o valor vigente na abertura.

Com a empresa registrada, cada contrato gera uma ART. A Lei 6.496/1977 diz no art. 1º que todo contrato, escrito ou verbal, para obra ou serviço de engenharia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, e no art. 3º que a falta dela sujeita o profissional ou a empresa à multa da Lei 5.194. A ART define o responsável técnico para efeitos legais e alimenta o acervo que a empresa vai usar em licitação.

Regime tributário e a opção pelo Simples no prazo certo

Empresa nova pode entrar no Simples com efeito desde o início da atividade, mas só se fizer a opção no prazo e nas condições que o Comitê Gestor fixa, conforme o art. 16, § 3º, da LC 123/2006. O prazo é contado a partir das inscrições, é curto e não perdoa: quem perde fica no Lucro Presumido até o próximo janeiro.

No Simples, o engenheiro de projeto entra no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e migra ao Anexo III, de 6%, quando a folha dos doze meses anteriores, incluindo o pró-labore, é igual ou maior que 28% da receita. Nos primeiros meses o cálculo é proporcional e o índice oscila; nós acompanhamos desde a primeira apuração.

Se a empresa nasce para executar obra, a receita vai ao Anexo IV e a contribuição patronal fica fora do DAS. Nesse caso comparamos com o Lucro Presumido, em que a Lei 9.249/1995 usa 8% de presunção na empreitada total com material e 32% no serviço.

Em 2026 há dois pontos novos que entram na decisão. A Lei 15.270/2025 zerou o IR mensal do pró-labore até R$ 5.000, o que barateia calibrar a retirada para bater o Fator R. E a LC 214/2025, no art. 127, XI, reserva aos engenheiros uma redução de 30% na CBS e no IBS a partir de 2027, desde que os sócios sejam habilitados no CREA e não haja sócio pessoa jurídica. A estrutura societária escolhida agora define se a empresa terá o desconto depois.

Fonte oficial: Opção pelo Simples com efeitos desde o início de atividade, no prazo do Comitê Gestor: LC 123/2006, art. 16, § 3º. Presunção de 8% e 32% no Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15. Redução de 30% para engenheiros na Reforma: LC 214/2025, art. 127, XI e § 1º.

ISS e inscrição municipal: onde a nota vai ser tributada

Projeto e consultoria seguem a regra geral do art. 3º da LC 116/2003: ISS devido no município do escritório. Empresa com sede em Osasco recolhe em Osasco, mesmo projetando obra em Jundiaí. A alíquota fica entre 2% e 5% conforme a lei de cada município.

Execução de obra e fiscalização de obra são exceção: o art. 3º, III, manda o ISS para o município onde a obra acontece, e é comum a prefeitura exigir que o tomador retenha na fonte. Uma construtora de Osasco com canteiro em Barueri precisa de cadastro de prestador de fora e de nota com a retenção certa.

Na inscrição municipal, o cadastro de atividades precisa refletir os CNAEs do contrato social. Divergência entre a Junta e a prefeitura é o motivo mais comum de nota rejeitada na primeira semana.

Como abrimos o seu CNPJ de engenharia

Definimos a natureza jurídica e os CNAEs pelo plano real de faturamento, conduzimos a viabilidade, o DBE e o registro na Junta, fazemos a inscrição municipal, orientamos o registro no CREA-SP e fazemos a opção pelo Simples dentro do prazo. Desde o primeiro mês acompanhamos o Fator R e o pró-labore na nova faixa da Lei 15.270.

Atendemos engenheiros em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. Se quiser ver o serviço completo antes de falar com a gente, a nossa assessoria societária mostra cada etapa da abertura.

Perguntas frequentes sobre abrir CNPJ de engenharia civil

Engenheiro pode ser MEI?

Não. O MEI só alcança as ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, com base no art. 18-A, § 4º-B, da LC 123/2006, e engenharia não está na lista, porque é profissão regulamentada de natureza intelectual, com registro obrigatório no CREA. O caminho para o engenheiro que quer sair da pessoa física é a sociedade limitada, que desde 2019 pode ter um sócio só pelo art. 1.052, § 1º, do Código Civil. Com o CNPJ aberto, a empresa registra no CREA-SP antes de começar, conforme o art. 59 da Lei 5.194/1966, e opta pelo Simples no prazo do Comitê Gestor. Nele, o projeto entra no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e migra ao Anexo III, de 6%, quando a folha com o pró-labore alcança 28% da receita. Para quem fatura pouco no começo, o Anexo V nos primeiros meses ainda costuma ser mais barato que o carnê-leão da pessoa física, e a conta melhora conforme o Fator R se forma.

Qual CNAE usar para engenharia civil?

Depende do que a empresa vai faturar. Projeto, laudo, perícia, gerenciamento e consultoria usam o código 7112-0/00, serviços de engenharia. É o serviço intelectual do item 7.01 da LC 116/2003 e do art. 18, § 5º-I, VI, da LC 123/2006, tributado no Anexo V do Simples com Fator R para o III. A execução de obra usa códigos da divisão 41 a 43, como construção de edifícios (4120-4/00), obras de alvenaria (4399-1/03) e terraplenagem (4313-4/00). É o item 7.02 da LC 116 e o art. 18, § 5º-C, I, da LC 123: Anexo IV, com a contribuição patronal fora do DAS e o ISS devido no município da obra. Uma empresa pode ter as duas famílias no contrato social e o DAS separa a receita por tipo. O que não pode é faturar obra com CNAE só de projeto, porque o CREA, a prefeitura e a Receita leem o cadastro. Definimos os códigos pelo plano real de faturamento e ajustamos quando a empresa muda de perfil.

Quando registrar a empresa no CREA-SP?

Antes de emitir a primeira nota. O art. 59 da Lei 5.194/1966 diz que a empresa organizada para executar obras ou serviços de engenharia só pode iniciar as atividades depois do registro no Conselho Regional, junto com o registro dos profissionais do quadro técnico. O pedido exige contrato social com objeto compatível, responsável técnico com registro ativo e a anuidade da pessoa jurídica, cujo valor o Confea fixa a cada ano por resolução, por faixa de capital social. A partir do registro, cada contrato de projeto ou obra, escrito ou verbal, gera uma ART pelo art. 1º da Lei 6.496/1977, e a falta dela sujeita a empresa à multa prevista na Lei 5.194, pelo art. 3º. A ART também alimenta o acervo técnico que a empresa vai precisar em licitação, pelo art. 67 da Lei 14.133/2021. Faturar sem registro no CREA é o erro que mais gera autuação no primeiro ano.

Qual o prazo para optar pelo Simples na empresa nova?

O art. 16, § 3º, da LC 123/2006 permite que a opção produza efeitos desde a data de início de atividade, mas só se ela for feita nos termos, no prazo e nas condições que o Comitê Gestor do Simples fixa em resolução. Esse prazo é contado a partir das inscrições da empresa, no CNPJ e nos cadastros estadual e municipal, e é curto. Quem perde a janela fica fora do Simples até janeiro do ano seguinte, tributado no Lucro Presumido, com presunção de 32% sobre a receita de serviços e todo o custo de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por fora. Para o engenheiro de projeto, isso pode significar meses pagando mais do que pagaria no Anexo V. Por isso a opção entra no nosso checklist da abertura junto com a inscrição municipal, e não depois. Antes de optar, ainda conferimos se algum sócio tem participação em outra empresa que ultrapasse o limite de receita, o que impediria o enquadramento.

Engenheiro PJ paga ISS onde: na sede ou na obra?

Depende do serviço. Projeto, laudo, perícia e consultoria estão no item 7.01 da lista da LC 116/2003 e seguem a regra geral do art. 3º: ISS devido no município do estabelecimento prestador. Empresa com sede em Osasco recolhe em Osasco, mesmo que o projeto seja para uma obra em Cotia. A execução da obra (item 7.02) e o acompanhamento e a fiscalização (item 7.19) são exceção, pelo art. 3º, III: o imposto é devido no município onde a obra acontece, e muitas prefeituras obrigam o tomador a reter na fonte. A alíquota fica entre o piso de 2% do art. 8º-A e o teto de 5% do art. 8º, II, conforme a lei de cada município. No Simples, o ISS vem dentro do DAS; no Anexo IV, a construtora precisa acompanhar a retenção feita pelo tomador para não pagar duas vezes. A inscrição municipal precisa bater com os CNAEs da Junta, senão a nota é rejeitada.

Resumo Estratégico

Engenharia não cabe no MEI; o caminho é a limitada, que aceita um sócio só. O registro corre pela Redesim em seis passos, e a empresa só fatura depois do registro no CREA-SP, com ART em cada contrato. CNAE de projeto (7112) vai ao Anexo V, com Fator R para o III; CNAE de obra vai ao Anexo IV, com ISS no município da obra. A opção pelo Simples tem prazo curto fixado pelo CGSN. Em 2026, a Lei 15.270 barateou o pró-labore e a estrutura societária escolhida agora define se a empresa terá a redução de 30% da Reforma a partir de 2027.

Riscos de abrir o CNPJ sem contador de engenharia

  • Faturar antes do registro no CREA-SP: infringe o art. 59 da Lei 5.194 e gera autuação por nota fiscal. Solução Gestão Inova: incluímos o registro no CREA no checklist da abertura, antes da primeira nota.
  • Perder o prazo de opção pelo Simples: deixa a empresa no Lucro Presumido até o janeiro seguinte. Solução Gestão Inova: fazemos a opção junto com a inscrição municipal, dentro do prazo do CGSN.
  • Abrir só com CNAE de projeto e assumir obra: tributa receita do Anexo IV como Anexo V e erra o município do ISS. Solução Gestão Inova: definimos os CNAEs pelo plano real e alteramos o contrato antes de faturar obra.
  • Sócio investidor sem CREA no contrato social: tira a empresa da redução de 30% do art. 127 da LC 214 a partir de 2027. Solução Gestão Inova: desenhamos a estrutura societária já pensando na Reforma.

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Conduzimos a abertura de ponta a ponta, do contrato social ao Simples, e já deixamos o Fator R e o CREA no lugar. O primeiro contato é sem compromisso.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Código Civil, art. 1.052, §§ 1º e 2º (sociedade limitada com um só sócio). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

[2] Brasil, Lei nº 5.194/1966, art. 59 (registro da empresa no CREA antes de iniciar atividades). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5194.htm

[3] Brasil, Lei nº 6.496/1977, arts. 1º a 3º (ART obrigatória em todo contrato e multa pela falta). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm

[4] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 16, § 3º, art. 18, §§ 5º-C, 5º-I e 5º-J, e art. 18-A, § 4º-B (opção, anexos, Fator R e ocupações do MEI; §§ 5º-I e 5º-J na redação da LC 155/2016). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[5] Brasil, Lei Complementar nº 116/2003, itens 7.01, 7.02 e 7.19, art. 3º, caput e III (este na redação da LC 218/2025), art. 8º, II, e art. 8º-A (ISS). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

[6] Brasil, Lei nº 9.249/1995, art. 15 (presunção de 8% e 32% no Lucro Presumido). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

[7] Brasil, Lei nº 15.270/2025 (redução do IR mensal desde 1º/01/2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

[8] Brasil, Lei Complementar nº 214/2025, art. 127, XI e § 1º (redução de 30% para engenheiros). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

[9] Brasil, Lei nº 14.133/2021, art. 67 (qualificação técnica por atestados e certidões do conselho). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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