Abertura de Empresa

Alvará de funcionamento em Osasco para empresa de serviços: baixo risco, Casa do Empreendedor e renovação anual

Empreendedor na Casa do Empreendedor de Osasco entregando os documentos da inscrição municipal

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min.  |  Categoria: Abertura de Empresa

Resposta Direta

O alvará de funcionamento é a licença municipal para exercer a atividade no endereço. A regra federal mudou em 2019. Toda pessoa tem o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem qualquer ato público de liberação (Lei 13.874, art. 3º, I). A classificação de risco vem, nessa ordem, da lei municipal, do ato do Executivo federal ou da resolução do CGSIM (art. 3º, § 1º; Lei 11.598, art. 5º-A). Escritório de serviços sem atendimento ao público costuma ser baixo risco. Em Osasco, o caminho é a Casa do Empreendedor: pré-cadastro no site e entrega presencial dos documentos para a inscrição municipal. O alvará sai online, com CNPJ e inscrição municipal, e se renova todo ano até o último dia de março (LC municipal 383/2020, art. 2º, § 2º). A Taxa de Licença para Funcionamento vem da LC 139/2005, art. 122. Sem inscrição municipal não há nota fiscal de serviço.

Premissas: Base conferida em setembro de 2026. Lei 13.874 (art. 3º, I, II e § 1º), Lei 11.598 (art. 4º, § 5º; art. 5º-A, na redação da Lei 14.195/2021) e CC (art. 1.142, § 3º). Também a página oficial de perguntas frequentes da Casa do Empreendedor da Prefeitura de Osasco. Ela cita a LC municipal 383/2020 (art. 2º, § 2º) e a LC 139/2005 (art. 122). O texto integral das leis municipais não foi conferido diretamente. O valor da taxa e os prazos de análise variam e não são informados aqui.

O que é o alvará de funcionamento, e o que a Lei da Liberdade Econômica mudou

O alvará de funcionamento é o ato pelo qual o município autoriza a atividade naquele endereço. Antes de emitir, ele confere uso do solo, segurança e, quando cabe, vigilância sanitária e bombeiros. A Lei 13.874/2019 inverteu a lógica para as atividades de baixo risco. O art. 3º, I, diz que é direito de toda pessoa desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação. Vale em propriedade própria ou de terceiros consensuais.

Pelo § 1º do mesmo artigo, quem diz o que é baixo risco é a legislação municipal ou estadual, se existir. Na falta dela, ato do Poder Executivo federal; na falta deste, resolução do CGSIM, o comitê da Redesim (Lei 11.598, art. 5º-A). A autodeclaração de enquadramento em baixo risco é requerimento suficiente até prova em contrário (Lei 11.598, art. 4º, § 5º). Escritório de consultoria, desenvolvimento de software, design ou contabilidade, sem público e sem produto perigoso, cai em geral no baixo risco.

Fonte oficial: Lei 13.874/2019, art. 3º, I: desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Lei 11.598/2007, art. 5º-A: resolução do CGSIM disporá sobre a classificação de risco das atividades, válida para todos os integrantes da Redesim, a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica.

O passo a passo em Osasco: Casa do Empreendedor

Pela orientação oficial da Prefeitura, a inscrição municipal, que permite emitir nota fiscal de serviço, tem dois passos. Primeiro, o pré-cadastro no site da Casa do Empreendedor, na seção de abertura de empresa, escolhendo pessoa jurídica e o ramo de atividade. O sistema lista os documentos do ramo. Segundo, a entrega presencial dos documentos na Casa do Empreendedor, na Rua Dr. Mariano Jatati Marcondes Ferraz, 260, Centro. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 16h, por ordem de chegada.

Com a inscrição municipal ativa, o alvará de funcionamento é emitido online. No mesmo site, em serviços online, você informa CNPJ e inscrição municipal, e o documento sai em PDF. A renovação é anual, até o último dia de março de cada exercício, para todos os contribuintes, inclusive autônomos e profissionais liberais. É o que diz a LC municipal 383/2020, art. 2º, § 2º, como a Prefeitura a cita. Quem esquece março começa o ano com alvará vencido.

Atendemos prestadores em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. A inscrição municipal e o alvará fazem parte da abertura que conduzimos, e a nossa página de contabilidade para prestadores mostra o plano.

EtapaOndeO que sai
Pré-cadastroSite da Casa do EmpreendedorLista de documentos do ramo e protocolo
Entrega dos documentosCasa do Empreendedor, Centro, 9h às 16hInscrição municipal
AlvaráServiços online, com CNPJ e inscrição municipalAlvará em PDF
RenovaçãoServiços online, até o último dia de marçoAlvará do exercício

Os documentos e a Taxa de Licença

A lista oficial para prestador em local de terceiros começa pelo formulário de solicitação de licença e pela guia de dados cadastrais. Entram o cartão CNPJ, o contrato social e o CPF e RG dos sócios. Quando outra pessoa representa a empresa, vai procuração com firma reconhecida. O imóvel entra pelo espelho do IPTU do ano vigente e pelo contrato de prestação de serviços ou declaração da contratante, quando houver. Profissão regulamentada exige comprovante de registro profissional, e fecham a lista o boleto e o comprovante das taxas. A declaração de ponto de contato, com firma reconhecida, dispensa AVCB e planta técnica do imóvel para quem não recebe público nem estoca.

A Taxa de Licença para Funcionamento tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do município sobre a atividade econômica. A base é a LC municipal 139/2005, art. 122, na redação da LC 380/2019. O valor depende da atividade e da área. Não informamos o valor aqui porque ele muda por exercício; a guia sai no processo.

Quando a licença prévia continua exigida

O baixo risco não alcança tudo. Atividade com atendimento ao público em volume, alimentos, saúde, produtos controlados, estoque inflamável ou área grande passa por vistoria e licença prévia. O risco dela é médio ou alto pela classificação vigente. E o baixo risco dispensa o ato de liberação, não as regras. O horário de funcionamento é o do município para local físico (CC, art. 1.142, § 3º; Lei 13.874, art. 3º, II). O uso do solo continua valendo, e a inscrição municipal segue necessária para a nota fiscal.

Para o prestador de serviço, a pergunta que importa é outra: a atividade e o endereço cabem no baixo risco, e a inscrição municipal está ativa? É isso que conferimos na abertura, junto com o endereço, tratado em endereço fiscal virtual em Osasco, e com a Junta e o CNPJ, em como abrir empresa em Osasco. O serviço de assessoria societária cuida do processo inteiro, e o primeiro contato é sem compromisso.

Perguntas frequentes sobre alvará de funcionamento em Osasco

Como obter alvará de funcionamento em Osasco?

Pela Casa do Empreendedor, em dois passos, conforme a orientação oficial da Prefeitura. Primeiro, o pré-cadastro no site da Casa do Empreendedor, na seção de abertura de empresa, escolhendo pessoa jurídica e o ramo de atividade. O sistema mostra a lista de documentos daquele ramo e abre o formulário. Segundo, a entrega presencial dos documentos na Casa do Empreendedor, na Rua Dr. Mariano Jatati Marcondes Ferraz, 260, Centro. O atendimento é de segunda a sexta, das 9h às 16h, sem agendamento, por ordem de chegada. É aí que nasce a inscrição municipal, necessária para emitir nota fiscal de serviço. Com a inscrição ativa, o alvará de funcionamento é emitido online, em serviços online do mesmo site. Basta informar CNPJ e inscrição municipal, e o documento sai em PDF. Depois disso, a renovação é anual, até o último dia de março de cada exercício, para todos os contribuintes, inclusive autônomos. É o que diz a LC municipal 383/2020, art. 2º, § 2º, citada pela Prefeitura. Os documentos incluem contrato social, CNPJ, RG e CPF dos sócios, espelho do IPTU do imóvel e procuração quando há representante. Profissão regulamentada leva comprovante de registro profissional. Entram ainda as taxas e a declaração de ponto de contato com firma reconhecida, que dispensa AVCB e planta para quem não recebe público.

Toda empresa de serviços precisa de alvará?

Depende do risco da atividade e do que o município exige. Desde 2019, a Lei 13.874 dá a toda pessoa o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação (art. 3º, I). Vale em propriedade própria ou de terceiros consensuais. Escritório de consultoria, desenvolvimento de software, design, contabilidade e serviços administrativos costuma estar no baixo risco, desde que sem atendimento ao público em volume e sem produto perigoso. A autodeclaração de enquadramento é requerimento suficiente até prova em contrário (Lei 11.598, art. 4º, § 5º). Isso dispensa a licença prévia. Não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo o que permite emitir nota fiscal e recolher o ISS. Também não dispensa as regras de uso do solo e de horário do município para local físico (CC, art. 1.142, § 3º). Em Osasco, o alvará de funcionamento é emitido para o contribuinte com inscrição municipal e renovado todo ano até março. A Prefeitura emite o documento online, e o contratante grande costuma pedir o alvará junto com a certidão. Atividade com público, alimento, saúde, produto controlado ou área grande é de risco médio ou alto. Ela passa por vistoria e licença antes de abrir.

O que é a Redesim?

É a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criada pela Lei 11.598/2007. Ela integra Junta Comercial, Receita Federal, estado e município num só fluxo de registro, inscrição e licenciamento. Os órgãos que a compõem devem manter à disposição, sem cobrança e pela internet, informações e pesquisas prévias sobre nome, endereço e viabilidade (art. 4º). A classificação de risco das atividades vem de resolução do CGSIM, o Comitê para Gestão da Redesim, e vale para todos os integrantes da rede. Ela é observada quando não há lei estadual ou municipal específica (art. 5º-A, na redação da Lei 14.195/2021). A Lei 13.874/2019 fechou a ordem das fontes: primeiro a lei municipal ou estadual, depois o ato do Executivo federal, depois a resolução do CGSIM (art. 3º, § 1º). Em São Paulo, a integração da Redesim é feita pelo sistema estadual. Nele, o registro na Junta, o CNPJ e a consulta de viabilidade do endereço correm juntos, e o município conclui com a inscrição municipal e o licenciamento. Para o prestador de serviço, o efeito prático é que a abertura passa por um só protocolo até o CNPJ. Osasco completa o processo na Casa do Empreendedor.

Atividade de baixo risco pode operar sem alvará?

Pode operar sem ato público de liberação, que é o que a lei dispensa. O art. 3º, I, da Lei 13.874 assegura a atividade de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. A Lei 11.598 diz que a autodeclaração de enquadramento em baixo risco é requerimento suficiente até prova em contrário (art. 4º, § 5º). O que continua valendo? A inscrição municipal, porque sem ela não há nota fiscal de serviço nem recolhimento de ISS. As regras de uso do solo, que dizem se a atividade cabe no endereço. O horário de funcionamento fixado pelo município para local físico (CC, art. 1.142, § 3º), observada a liberdade de horário do art. 3º, II, da Lei 13.874. E as normas trabalhistas e de vizinhança. Em Osasco, o alvará de funcionamento é emitido online para quem tem inscrição municipal e renovado até março de cada ano. Na prática, o prestador de baixo risco obtém a inscrição e emite o alvará no mesmo fluxo, sem vistoria prévia. O documento serve para cadastro em cliente e licitação. O que não pode é operar sem inscrição municipal alegando baixo risco: são coisas diferentes.

Como saber o grau de risco da minha atividade?

Pela ordem de fontes que a Lei 13.874 fixa no art. 3º, § 1º. Primeiro, a legislação municipal ou estadual, quando o ente editou classificação própria. Na falta dela, o ato do Poder Executivo federal. Na falta deste, a resolução do CGSIM, válida para todos os integrantes da Redesim (Lei 11.598, art. 5º-A). A classificação é feita por CNAE, o código da atividade, e por circunstâncias do estabelecimento, como área, recebimento de público, estoque de produto perigoso e uso de gás. Escritório de serviços intelectuais, sem público em volume e sem produto controlado, costuma ser baixo risco. Consultório, restaurante, escola, depósito e comércio com estoque costumam ser médio ou alto. O caminho prático é a consulta de viabilidade na abertura, que cruza CNAE e endereço e devolve o grau de risco e as licenças exigidas. É o que fazemos antes de registrar a empresa, porque o CNAE escolhido muda o risco, o ISS e o anexo do Simples ao mesmo tempo. Quando a atividade principal é baixo risco e a secundária não é, o licenciamento segue a de maior risco. Por isso a lista de CNAEs do contrato social é uma decisão de licenciamento, não só de imposto.

Resumo Estratégico

Baixo risco não precisa de ato público de liberação (Lei 13.874, art. 3º, I). A classificação vem da lei municipal, do ato federal ou da resolução do CGSIM, nessa ordem (art. 3º, § 1º; Lei 11.598, art. 5º-A). A autodeclaração basta até prova em contrário (art. 4º, § 5º). Em Osasco: pré-cadastro no site da Casa do Empreendedor e entrega presencial no Centro para a inscrição municipal. O alvará sai online com CNPJ e inscrição, com renovação anual até o último dia de março (LC 383/2020, art. 2º, § 2º). A Taxa de Licença para Funcionamento vem da LC 139/2005, art. 122. Sem inscrição municipal não há nota de serviço.

Riscos no alvará em Osasco

  • Operar sem inscrição municipal alegando baixo risco: sem nota fiscal e sem ISS recolhido. Solução Gestão Inova: inscrição na Casa do Empreendedor antes da primeira nota.
  • Esquecer a renovação de março: alvará vencido o ano inteiro e cadastro em cliente travado. Solução Gestão Inova: renovação online no calendário da contabilidade.
  • CNAE secundário de risco maior: licenciamento passa a exigir vistoria prévia. Solução Gestão Inova: lista de CNAEs decidida junto com o licenciamento.
  • Confundir dispensa de licença com dispensa de regra: uso do solo e horário continuam valendo. Solução Gestão Inova: consulta de viabilidade do endereço antes do registro.

Quer abrir a empresa em Osasco com inscrição municipal e alvará no mesmo processo?

Conduzimos a viabilidade, a Junta, o CNPJ, a inscrição municipal e o alvará, e colocamos a renovação de março no calendário. O primeiro contato é sem compromisso.

Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.

Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei nº 13.874/2019, art. 3º, I, II e § 1º. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm

[2] Brasil, Lei nº 11.598/2007, art. 4º, § 5º, e art. 5º-A (redação da Lei nº 14.195/2021). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11598.htm

[3] Prefeitura de Osasco, Perguntas frequentes da Casa do Empreendedor (inscrição municipal, alvará, renovação; LC 383/2020, art. 2º, § 2º; LC 139/2005, art. 122). https://osasco.sp.gov.br/faq-4/

[4] Brasil, Código Civil, art. 1.142, § 3º (incluído pela Lei nº 14.382/2022). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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