DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 10 min. | Categoria: Contabilidade
Resposta Direta
Escrituração contábil é o registro, dia a dia e com base em documento, de todas as operações da empresa no Diário (Código Civil, art. 1.184). Do Diário saem o Razão, o balanço patrimonial e o de resultado que a lei exige todo ano (art. 1.179). O processo tem seis etapas. Recepção e guarda dos documentos. Classificação de cada um numa conta do plano de contas. Lançamento a débito e a crédito no Diário, com reflexo no Razão. Conciliação do que foi lançado com o extrato bancário e com as notas. Apuração mensal de tributos e folha. E fechamento do exercício, com demonstrações assinadas pelo contador e pelo empresário (art. 1.184, § 2º). A escrituração simplificada é a versão permitida à optante pelo Simples Nacional (LC 123, art. 27). Hoje ela é regrada pela ITG 1000 e pela NBC TG 1002 para a microentidade que fatura até R$ 4,8 milhões. São as mesmas etapas, com menos demonstrações (balanço, DRE e DLPA) e plano de contas enxuto. O Livro Caixa da Resolução CGSN 140 (art. 63) é obrigação fiscal do Simples e não substitui a escrituração. Ao contrário: a escrituração completa dispensa o Livro Caixa (§ 3º).
Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026: Código Civil (arts. 1.179 a 1.189), LC 123 (arts. 14, 26 e 27) e Resolução CGSN 140 (arts. 63 e 106). Também a ITG 1000 do CFC (vigente desde 01/01/2023) e a Resolução CFC 1.590/2020 (arts. 3º e 9º). Os prazos de guarda seguem o art. 26, II, da LC 123 (prazo decadencial e prescricional).
Neste Artigo Você Verá:
O que é escrituração contábil e o que a lei pede dela
Escriturar é registrar. O Código Civil manda lançar no Diário, dia a dia, todas as operações relativas ao exercício da empresa. Cada lançamento leva individuação, clareza e o documento respectivo (art. 1.184). Ele admite a escrituração resumida, com totais que não excedam trinta dias, para contas de operações numerosas. A condição é que existam livros auxiliares e os documentos fiquem guardados (§ 1º). O balanço patrimonial e o de resultado são lançados no Diário e assinados por contador habilitado e pelo empresário (§ 2º). A escrituração pode ser mecanizada ou eletrônica, e o Diário pode virar fichas ou arquivo digital (art. 1.180).
O balanço deve exprimir com fidelidade e clareza a situação real da empresa, separando ativo e passivo (art. 1.188). O balanço de resultado, a demonstração de lucros e perdas, o acompanha (art. 1.189). Na coleta para o inventário, os bens destinados à atividade entram pelo custo de aquisição, com a depreciação respectiva (art. 1.187, I). Esses artigos são a régua. Uma escrituração que não sai de documento, não tem Diário e não fecha em balanço não é escrituração, é anotação.
Fonte oficial: Código Civil, art. 1.184: no Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa. § 2º: serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
O processo de escrituração em seis etapas
Primeira, documentos: nota fiscal emitida e recebida, extrato bancário, recibo, contrato, guia paga, folha. Sem documento não há lançamento. A LC 123 manda a optante manter em boa ordem os documentos que fundamentaram a apuração enquanto não decorrido o prazo decadencial (art. 26, II). Segunda, classificação: cada documento recebe a conta de débito e a de crédito no plano de contas. É o assunto de tipos de contabilidade e classificação contábil. Terceira, lançamento: o registro entra no Diário em ordem cronológica. O sistema o reflete no Razão, que é a mesma informação organizada por conta.
Quarta, conciliação: o saldo de cada conta bancária no Razão precisa bater com o extrato, e as notas emitidas com a receita lançada. É aqui que aparecem a nota esquecida, o Pix sem documento e a taxa bancária não lançada. Quinta, apuração. Com as receitas conciliadas, o contador apura o DAS ou os tributos do Presumido, fecha a folha e entrega as obrigações acessórias do mês. Sexta, fechamento do exercício: provisões, depreciação, ajuste de contas transitórias, balanço, DRE e demais demonstrações assinadas. Entra também a Carta de Responsabilidade da Administração, que a ITG 1000 (item 13) e a Resolução CFC 1.590 (art. 3º) exigem.
| Etapa | O que a empresa entrega | O que o contador faz | Quando |
|---|---|---|---|
| 1. Documentos | Notas, extratos, recibos, contratos, guias | Confere e guarda | Todo mês |
| 2. Classificação | Explica o que é cada gasto atípico | Escolhe a conta de débito e crédito | Todo mês |
| 3. Lançamento | Nada além do documento | Diário e Razão | Todo mês |
| 4. Conciliação | Extrato completo e acesso ao banco | Bate saldo e nota | Todo mês |
| 5. Apuração | Confirma receita e folha | DAS, tributos, eSocial, declarações | Todo mês |
| 6. Fechamento | Carta de Responsabilidade | Balanço, DRE, DLPA assinados | Uma vez por ano |
O que é a escrituração contábil simplificada, e o que ela não é
A LC 123 permite à microempresa e à empresa de pequeno porte optante pelo Simples adotar contabilidade simplificada, de forma opcional. Ela serve aos registros e controles das operações, conforme regulamentação do Comitê Gestor (art. 27). A norma profissional que dá forma a isso é a ITG 1000. O CFC a aprovou em dezembro de 2022, e ela vale desde 1º de janeiro de 2023. A microentidade, com receita bruta do exercício anterior até R$ 4,8 milhões, segue a NBC TG 1002. Ela apresenta balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (itens 5, alínea d, 9 e 21). O plano de contas sugerido está no Anexo 11 (item 22). Simplificada quer dizer menos demonstrações e critérios mais simples de mensuração. As seis etapas continuam as mesmas.
O que a simplificada não é: não é o Livro Caixa. A Resolução CGSN 140 obriga a optante a manter o Livro Caixa com toda a movimentação financeira e bancária (art. 63, I). Em seguida diz que a apresentação da escrituração contábil, em especial do Diário e do Razão, dispensa o Livro Caixa (§ 3º). O Livro Caixa é controle fiscal de entradas e saídas. Não tem ativo, passivo nem resultado, e não serve para provar lucro. Também não é o Relatório Mensal de Receitas do MEI (art. 106, I). Ele só existe porque o MEI é dispensado de contabilidade (LC 123, art. 68).
Fonte oficial: Resolução CGSN 140/2018, art. 63: a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os registros e controles das operações e prestações por ela realizadas: I, Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária. § 3º: a apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Por que a escrituração completa compensa mesmo para quem pode simplificar
O primeiro motivo é o imposto do sócio. No Simples, o lucro distribuído é isento. Mas só até o percentual de presunção do art. 15 da Lei 9.249 sobre a receita, menos o DAS. A exceção é a empresa que mantém escrituração contábil que evidencie lucro superior (LC 123, art. 14, §§ 1º e 2º). Para serviços, o percentual é 32%. Pense numa prestadora que fatura R$ 40 mil por mês, paga R$ 4 mil de DAS e tem lucro real de R$ 20 mil. Sem contabilidade, ela só distribui R$ 8.800 isentos. Com contabilidade, distribui os R$ 20 mil. O segundo motivo é a saída ou morte de um sócio. A quota se liquida com base em balanço especialmente levantado (CC, art. 1.031), impossível sem escrituração corrente.
O terceiro é o crédito: o banco lê balanço e DRE, não Livro Caixa. O quarto é a troca de contador. A Resolução CFC 1.590 manda o distrato fixar a forma e o prazo de devolução dos livros contábeis e dos arquivos das obrigações fiscais (art. 9º). Quem nunca teve livros recebe pouco. Atendemos empresas de serviços em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí com escrituração completa no plano mensal. Entram a conciliação bancária todo mês e o fechamento anual com demonstrações assinadas. O escopo está na assessoria contábil e fiscal. O BPO, quando a empresa quer terceirizar também o financeiro, está no BPO financeiro.
Perguntas frequentes sobre escrituração contábil
Quais são os processos de escrituração contábil?
São seis etapas encadeadas. Recepção e guarda dos documentos: notas emitidas e recebidas, extratos, recibos, contratos e guias. A LC 123 manda conservar tudo enquanto não decorrido o prazo decadencial (art. 26, II). Classificação: cada documento recebe a conta de débito e a de crédito no plano de contas. Lançamento: o registro entra no Diário em ordem cronológica, com individuação, clareza e caracterização do documento (Código Civil, art. 1.184). O sistema o reflete no Razão, que é a mesma informação organizada por conta. Conciliação: os saldos bancários do Razão são batidos com os extratos, e as notas emitidas com a receita lançada. É a etapa em que aparecem a nota esquecida, o Pix sem documento e a tarifa não lançada. Apuração: com a receita conciliada, o contador apura o DAS ou os tributos do Presumido, fecha a folha e entrega as declarações do mês. Fechamento do exercício: provisões, depreciação, ajuste das contas transitórias, balanço patrimonial e demonstração do resultado assinados pelo contador e pelo empresário (art. 1.184, § 2º). Entra a Carta de Responsabilidade da Administração exigida pela ITG 1000 (item 13) e pela Resolução CFC 1.590 (art. 3º). As cinco primeiras se repetem todo mês; a sexta, uma vez por ano.
O que é escrituração contábil simplificada?
É a contabilidade que a LC 123 permite à microempresa e à empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional adotar, de forma opcional. Ela serve aos registros e controles das operações, conforme regulamentação do Comitê Gestor (art. 27). Na norma profissional, ela tomou a forma da ITG 1000 do CFC, aprovada em dezembro de 2022 e vigente desde 1º de janeiro de 2023. A entidade com receita bruta do exercício anterior de até R$ 4,8 milhões é microentidade (item 5, alínea d). Ela segue a NBC TG 1002 (item 9). Ela apresenta, no mínimo, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (item 21). As demonstrações são assinadas pelo titular e pelo contador registrado no CRC (item 23), com plano de contas sugerido no Anexo 11 (item 22). Simplificada significa menos demonstrações e critérios de mensuração mais simples, não menos etapas. Documento, classificação, lançamento, conciliação, apuração e fechamento continuam. Ela não se confunde com o Livro Caixa da Resolução CGSN 140 (art. 63, I), que é controle fiscal de entradas e saídas. O Livro Caixa é dispensado justamente quando existe escrituração com Diário e Razão (§ 3º). Também não se confunde com o Relatório Mensal de Receitas do MEI (art. 106). Ele só existe porque o MEI está dispensado de contabilidade (LC 123, art. 68).
Livro Caixa substitui a contabilidade no Simples Nacional?
Não. O Livro Caixa é uma obrigação acessória da optante pelo Simples, prevista na Resolução CGSN 140 (art. 63, I). Nele vai toda a movimentação financeira e bancária. Ele registra entradas e saídas de dinheiro. Não registra ativo, passivo, patrimônio líquido nem resultado. A própria resolução diz que a apresentação da escrituração contábil, em especial do Diário e do Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa (§ 3º). A contabilidade substitui o Livro Caixa, e não o contrário. A obrigação de manter escrituração e levantar balanço anual vem do Código Civil (art. 1.179). Ela só é afastada para o pequeno empresário do art. 970, que a LC 123 define como o MEI (art. 68). Quem tem só o Livro Caixa perde, na prática, três coisas. A isenção do lucro distribuído acima do percentual de presunção, que depende de escrituração que evidencie lucro superior (LC 123, art. 14, § 2º). O balanço especial para apurar a quota de um sócio que sai ou morre (CC, art. 1.031). E a leitura de crédito no banco, que trabalha com balanço e DRE. Para a empresa de serviços, o custo da escrituração completa costuma ser menor que o imposto que ela evita na distribuição de lucros.
Quais documentos a empresa precisa guardar e por quanto tempo?
Tudo o que fundamentou um lançamento ou uma apuração: notas fiscais emitidas e recebidas, extratos bancários, recibos, contratos, guias pagas, folha e comprovantes de retenção. A LC 123 manda a optante pelo Simples manter em boa ordem e guarda os documentos da apuração dos impostos. O mesmo vale para os das obrigações acessórias. O prazo vai enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações (art. 26, II). Na prática, isso significa pelo menos cinco anos contados do exercício seguinte, e mais tempo quando houver discussão administrativa ou judicial em curso. Documentos trabalhistas seguem prazos próprios. O FGTS tem prazo prescricional de cinco anos, com a limitação fixada pelo STF. O Código Civil exige que a escrituração esteja em correspondência com a documentação respectiva (art. 1.179). Documento perdido é lançamento sem prova. A guarda pode ser digital: nota fiscal eletrônica, extrato em PDF e recibo digitalizado atendem, desde que legíveis e localizáveis. O que recomendamos aos clientes em Osasco e região é uma pasta por mês, com o extrato completo, as notas e as guias. Ela vai ao contador até o quinto dia útil. É o que faz a conciliação fechar e o mês não voltar.
Resumo Estratégico
Escrituração é registro dia a dia, com documento, no Diário (CC, art. 1.184). Fecha em balanço anual (art. 1.179) assinado por contador (art. 1.184, § 2º). Seis etapas: documentos, classificação, lançamento, conciliação, apuração e fechamento. A simplificada do Simples (LC 123, art. 27) segue a ITG 1000 e a NBC TG 1002. São balanço, DRE e DLPA para quem fatura até R$ 4,8 milhões. O Livro Caixa (Res. CGSN 140, art. 63) não substitui a contabilidade; a contabilidade dispensa o Livro Caixa (§ 3º). A completa libera o lucro isento acima dos 32% (art. 14, § 2º), o balanço especial do art. 1.031 e o crédito.
Riscos de escriturar pela metade
- Lançamento sem documento: escrituração fora da correspondência que o art. 1.179 exige; glosa na fiscalização. Solução Gestão Inova: pasta mensal com extrato, notas e guias antes do fechamento.
- Conciliação pulada: receita a menor no DAS, Pix sem nota, tarifa não lançada. Solução Gestão Inova: conciliação bancária todo mês, conta a conta.
- Confundir Livro Caixa com contabilidade: sem balanço, o lucro distribuído fica limitado a 32% da receita. Solução Gestão Inova: Diário e Razão, com balanço, DRE e DLPA no fechamento.
- Fechar o ano sem a Carta de Responsabilidade: demonstrações sem a segregação que a ITG 1000 e a Res. 1.590 pedem. Solução Gestão Inova: carta assinada pelo titular no encerramento.
Quer ver em que etapa a sua escrituração está falhando?
Fazemos um diagnóstico dos livros, da conciliação e do fechamento, e dizemos o que muda no imposto do sócio. O primeiro contato é sem compromisso.
Ao enviar seus dados, você concorda com o tratamento conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos suas informações apenas para retornar seu contato. Saiba mais na nossa Política de Privacidade.
Leia Também:
Referências Técnicas e Legais
[1] Brasil, Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.031, 1.179, 1.180, 1.184, 1.187, 1.188 e 1.189. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
[2] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, arts. 14 (§§ 1º e 2º), 26 (II), 27 e 68. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
[3] Comitê Gestor do Simples Nacional, Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 63 (I e § 3º) e 106 (I). https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358
[4] Conselho Federal de Contabilidade, ITG 1000 (15/12/2022), itens 5, 9, 13, 21, 22 e 23. https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf
[5] Conselho Federal de Contabilidade, Resolução CFC nº 1.590/2020, arts. 3º e 9º. https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/detalhes_sre.aspx?Codigo=2020/001590
Compromissos e Aviso Legal
Natureza informativa: Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educacional. Não substitui a orientação profissional individualizada. Consulte um contador para análise do seu caso.
Proteção de dados: A Gestão Inova Contabilidade trata seus dados conforme a LGPD (Lei 13.709/2018), usando as informações apenas para retornar seu contato. Consulte a nossa Política de Privacidade.

Willian Ferreira da Silva
Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9
Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.
Conteúdo revisado em 15/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.
Gostou do conteúdo? Torne a Gestão Inova sua fonte preferida no Google
Assim nossos artigos aparecem em destaque pra você na busca do Google e nas respostas de IA (AI Overviews e AI Mode).

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de gestaoinova.com.br para concluir.
Gestão Inova Contabilidade, atendimento especializado para prestadores de serviços em Osasco e região
Endereço: Av. Hilário Pereira de Souza, 406 - 13º andar, sala 1306 - Centro, Osasco - SP, 06010-170 | (11) 96485-0284
Área de Atuação: Osasco • São Paulo • Barueri • Cotia • Jundiaí • Carapicuíba • Itapevi • Santana de Parnaíba • Alphaville • Taboão da Serra • Embu das Artes • Vargem Grande Paulista • Granja Viana • Jandira • Itapecerica da Serra • Embu-Guaçu • São Roque • Várzea Paulista • Campo Limpo Paulista • Cajamar • Franco da Rocha • Caieiras • Mairiporã • Guarulhos • São Bernardo do Campo • Santo André • São Caetano do Sul • Diadema • Mauá • Itatiba e região.
Quer esse tipo de estratégia aplicada no seu negócio?
A Gestão Inova cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco e região.
Falar com especialista






