Tag

Escrituração contábil

11 artigos da Gestão Inova sobre Escrituração contábil.

Empresário em Osasco recebendo de volta a caixa de documentos da contabilidade anterior no distrato
Contabilidade

Contador pode suspender os serviços por falta de pagamento? O que o Código de Ética permite, o que ele proíbe e o que fazer nas duas pontas

Pode suspender ou encerrar o contrato, com aviso por escrito e no prazo previsto (NBC PG 01, item 4, k; Res. CFC 1.590, art. 2º). O Código Civil não obriga ninguém a cumprir a sua parte enquanto a outra não cumpre (art. 476). O que não pode: reter livros, documentos e arquivos para forçar o pagamento (NBC PG 01, item 5, l). E as obrigações do período em que o contrato vigorou continuam com o contador (Res. 1.590, art. 10).

05/10/20269 min de leitura
Sócio remanescente e contadora em Osasco revisando o contrato social e o balanço especial após o falecimento de um sócio
Contabilidade

Sócio falecido: o que acontece com a empresa, com as quotas e com os herdeiros, e o que a contabilidade precisa fazer

Morreu um sócio, a quota dele se liquida. As exceções são três. O contrato dispõe de outro modo, os sócios optam pela dissolução ou há acordo com os herdeiros para a substituição (Código Civil, art. 1.028). O valor é apurado em balanço especial na data da morte e pago em 90 dias (art. 1.031). A limitada pode seguir com um sócio só (art. 1.052, § 1º). Inventário em dois meses (CPC, art. 611), ITCMD de 4% em São Paulo sobre as quotas, e a alteração na Junta.

02/10/202611 min de leitura
Mesa de trabalho de contabilidade em Osasco com notas fiscais, extrato bancário e o Razão aberto na tela
Contabilidade

Escrituração contábil: o processo em seis etapas e o que é a escrituração simplificada do Simples Nacional

Do documento ao balanço: classificação, lançamento no Diário e no Razão, conciliação bancária, apuração, fechamento e demonstrações assinadas (Código Civil, arts. 1.179, 1.180 e 1.184). A versão simplificada existe para o Simples (LC 123, art. 27) e hoje segue a ITG 1000 e a NBC TG 1002. O Livro Caixa da Resolução CGSN 140 não a substitui. O que cada etapa exige da empresa, e o que o contador faz com ela.

18/09/202610 min de leitura
Contadora em Osasco explicando o plano de contas de uma empresa de serviços a um cliente
Contabilidade

Quais são os tipos de contabilidade, como uma conta é classificada e o que a lei exige da sua empresa de serviços

Financeira, gerencial e fiscal são os três tipos que a pergunta costuma buscar; custos é o quarto. O que a lei exige é outra coisa: escrituração e balanço anual (Código Civil, art. 1.179), Diário (art. 1.180), demonstrações assinadas pelo contador (art. 1.184, § 2º). No Simples, a contabilidade pode ser simplificada (LC 123, art. 27; ITG 1000), e o MEI é dispensado (art. 68). Com a classificação contábil explicada numa empresa de serviços.

16/09/202611 min de leitura
Advogada em Osasco organizando honorários e pró-labore da sociedade
Contabilidade para Advogados

Honorários, pró-labore e distribuição de lucros no escritório de advocacia

Contratuais, sucumbenciais, pró-labore e lucros: cada um tem uma regra. Veja como organizar o que entra na sociedade e o que vai para o advogado, sem pagar imposto duas vezes.

01/09/20269 min de leitura
Prestador de serviços em Cotia atualizando o fluxo de caixa semanal com a contadora
Gestão Financeira

Fluxo de caixa para prestadores de serviço: caixa, competência, retenções e capital de giro

Fluxo de caixa é o dinheiro que entra e sai, no dia em que entra e sai. Competência é o resultado do mês em que o serviço foi prestado. O Simples permite apurar pelo caixa, com opção irretratável no ano (LC 123, art. 18, § 3º). A rotina diária e semanal, o líquido que entra depois das retenções e o capital de giro que o prestador precisa para o cliente que paga em 60 dias.

07/07/202611 min de leitura
Revisão contábil preventiva de uma empresa de serviços em Jundiaí antes do fechamento
Contabilidade

Auditoria contábil preventiva: a revisão que acha o erro antes da fiscalização

O fisco tem cinco anos para revisar cada apuração (CTN, arts. 150, § 4º, e 173). A fiscalização pode arbitrar quando a escrituração não registra o movimento real (Lei 8.212, art. 33, § 6º). A revisão preventiva olha o mesmo período com os mesmos olhos: anexo, Fator R, retenções, lucro, folha, acessórias e certidões. O que revisar, com que frequência e o que ela não é.

30/04/202611 min de leitura
Sócio de empresa de serviços conferindo com a contadora as condições da distribuição de lucros isenta
Contabilidade

Distribuição de lucros isenta em 2026: o que a mantém isenta e o que a derruba

A isenção existe (Lei 9.249, art. 10; LC 123, art. 14), mas tem condições. No Simples e no Presumido sem escrituração, o valor isento fica limitado à base presumida do art. 15 da Lei 9.249 menos o imposto (LC 123, art. 14, § 1º). Só a contabilidade que evidencia lucro maior libera o restante (§ 2º). Mais os limites de 2026 e o que não é lucro. O artigo sobre a regra nova está ao lado; este é sobre como manter a isenção.

23/04/202611 min de leitura
Prestador de serviços em Jundiaí revisando o calendário de obrigações tributárias com a contadora
Planejamento Tributário

Conformidade tributária para prestadores de serviço: obrigações, multas, denúncia espontânea e a rotina que evita autuação

Conformidade é cumprir a obrigação principal (pagar) e as acessórias (declarar, emitir, guardar) no prazo (CTN, art. 113). O custo de falhar: multa de mora de 0,33% ao dia até 20% (Lei 9.430, art. 61), multa de ofício de 75%, 100% com fraude (art. 44; CTN, art. 113-A) e certidão travada. O que salva: denúncia espontânea antes da fiscalização (CTN, art. 138), guarda por cinco anos e uma rotina mensal com dono.

21/04/202611 min de leitura
Titular de MEI calculando a parte isenta do lucro para a declaração do Imposto de Renda 2026
IRPF

IRPF 2026 do MEI e do sócio PJ: a parte isenta do lucro pelo art. 14 da LC 123, a parte tributável e quando declarar

A empresa entrega a sua declaração (DASN-SIMEI ou Defis). O titular ou sócio declara o IRPF como pessoa física se bater um dos limites. O lucro distribuído é isento até o percentual do art. 15 da Lei 9.249 sobre a receita bruta (32% nos serviços) menos o Simples pago (LC 123, art. 14, § 1º). Com escrituração contábil, o lucro apurado é isento por inteiro (§ 2º). O que passa disso é rendimento tributável. Com cálculo e com a regra nova de 2026 para altas rendas.

31/03/202611 min de leitura

Precisa de uma contabilidade que pensa junto com você?

Fale com um especialista da Gestão Inova e descubra como reduzir impostos e ganhar previsibilidade financeira no seu negócio.

Falar com especialista