Desenvolvedores PJ

Quanto de imposto um desenvolvedor PJ paga? A conta real em 2026

Desenvolvedor PJ conferindo a carga tributária do CNPJ com a contadora em Osasco

DOSSIÊ TÉCNICO ESTRATÉGICO 2026
Foco Regional: Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí
Tempo de leitura: 11 min.  |  Categoria: Desenvolvedores PJ

Resposta Direta

Um desenvolvedor PJ no Simples Nacional paga, em 2026, entre 6% e 10,56% da receita em DAS nas três primeiras faixas. A elaboração de software no próprio estabelecimento está no Anexo III (LC 123, art. 18, § 5º-B, IV) e não depende do Fator R. Com R$ 300 mil em doze meses, a alíquota efetiva é de 8,08%. Fora do DAS ficam o INSS do sócio, de 11% sobre o pró-labore, e o IR do pró-labore, que a Lei 15.270 zerou até R$ 5.000 por mês. Consultoria de TI sem desenvolvimento é outra história. Parte do Anexo V e precisa de folha igual ou maior que 28% da receita.

Premissas: Base conferida no texto oficial em setembro de 2026. LC 123/2006 (art. 18, §§ 1º-A, 1º-B, 5º-B, 5º-I, 5º-J e 24; art. 13, VI; Anexo III) e Lei 8.212/1991 (arts. 12, 21, 22 e 30, § 4º). Lei 10.666/2003 (art. 4º), Lei 9.250/1995 (art. 3º-A, redação da Lei 15.270/2025), EC 103/2019 (art. 28) e Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Os exemplos usam receita redonda; a conta do seu CNPJ sai dos doze meses reais.

De onde vem a conta do dev PJ

O desenvolvedor PJ paga imposto em três lugares. No DAS do Simples, sobre a receita. No INSS do sócio, sobre o pró-labore. E no imposto de renda da pessoa física, também sobre o pró-labore. O lucro que sobra na empresa e é distribuído não paga INSS e, até R$ 50 mil por mês, não paga IR.

A maior parte da confusão vem de misturar as três contas, ou de comparar o DAS com o desconto do holerite. A pergunta certa não é quanto sai da nota; é quanto sai do total antes de o dinheiro chegar ao seu bolso.

Nós fazemos essa conta para desenvolvedores em Osasco, São Paulo, Barueri, Cotia e Jundiaí. A nossa página de contabilidade para desenvolvedores mostra como o plano funciona; aqui vai a conta, faixa por faixa.

Software desenvolvido no seu CNPJ: Anexo III sem Fator R

A LC 123/2006 coloca no Anexo III, pelo art. 18, § 5º-B, três atividades que são o dia a dia do dev PJ. Elaboração de programas de computador e jogos, desde que desenvolvidos no estabelecimento do optante (IV). Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas (V). E planejamento, criação, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (VI).

Para essas três, o Fator R não entra. A empresa está no Anexo III pelo que faz, não pela folha. É a diferença mais importante entre o desenvolvedor e o consultor. Consultoria, análise de sistemas e suporte sem desenvolvimento caem no § 5º-I, XII, e partem do Anexo V (15,5% na primeira faixa). Só sobem ao III com folha igual ou maior que 28% da receita (§ 5º-J).

A ressalva do inciso IV pesa: o software precisa ser desenvolvido no estabelecimento do optante. O dev alocado na sede do cliente, com horário e chefia de lá, corre o risco de ter a atividade lida como cessão de mão de obra. Isso traz a retenção de 11% de INSS na nota e discussão trabalhista. O contrato e a nota precisam descrever desenvolvimento, e a rotina precisa ser de fornecedor.

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B: IV (elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante), V (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas) e VI (planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas), tributados pelo Anexo III.

A conta do DAS por faixa de receita

A alíquota do Anexo III é nominal por faixa e vira efetiva pela fórmula do art. 18, § 1º-A: (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12. RBT12 é a receita dos doze meses anteriores. Na primeira faixa não há dedução, então 6% é 6%. A partir da segunda, a dedução derruba a nominal.

Dev com R$ 15 mil por mês, R$ 180 mil no ano: 6%, DAS de R$ 900. Dev com R$ 25 mil por mês, R$ 300 mil no ano: (300.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 300.000 = 8,08%, DAS de R$ 2.020. Dev com R$ 50 mil por mês, R$ 600 mil no ano: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 10,56%, DAS de R$ 5.280.

Dentro desse DAS já estão IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, a contribuição patronal e o ISS, na repartição do Anexo III (§ 1º-B). Na primeira faixa, 33,5% do DAS é ISS e 43,4% é a patronal. Isso importa em dois momentos. Quando o tomador retém ISS na nota, que precisa ser abatido no PGDAS. E quando alguém compara com o Presumido, em que a patronal de 20% sobre o pró-labore fica por fora.

Receita por mêsRBT12Faixa do Anexo IIIAlíquota efetivaDAS no mês
R$ 15.000R$ 180.0001ª (6%, sem dedução)6,00%R$ 900
R$ 25.000R$ 300.0002ª (11,2%, deduz R$ 9.360)8,08%R$ 2.020
R$ 50.000R$ 600.0003ª (13,5%, deduz R$ 17.640)10,56%R$ 5.280
R$ 100.000R$ 1.200.0004ª (16%, deduz R$ 35.640)13,03%R$ 13.030

Fonte oficial: LC 123/2006, art. 18, § 1º-A (fórmula da alíquota efetiva) e § 1º-B (repartição por tributo, com ISS limitado a 5%); Anexo III na redação da LC 155/2016: 6% até R$ 180 mil; 11,2% e dedução de R$ 9.360 até R$ 360 mil; 13,5% e R$ 17.640 até R$ 720 mil; 16% e R$ 35.640 até R$ 1,8 milhão.

Fora do DAS: INSS e IR do pró-labore em 2026

O sócio que trabalha na empresa e recebe por isso é contribuinte individual da Previdência (Lei 8.212, art. 12, V, f). A alíquota dele é de 20% (art. 21). Mas quando presta serviço à própria empresa ele deduz 9% da contribuição patronal (art. 30, § 4º) e fica em 11%, que a empresa desconta e recolhe (Lei 10.666, art. 4º). A base tem teto: R$ 8.475,55 em 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Isso limita o INSS do sócio a R$ 932,31 por mês.

A patronal de 20% sobre o pró-labore (Lei 8.212, art. 22, III) existe. Mas para quem está nos Anexos I, II, III e V ela já está dentro do DAS (LC 123, art. 13, VI). O dev do Anexo III não paga patronal por fora.

O imposto de renda do pró-labore mudou em 2026. A Lei 15.270/2025 incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250: rendimento tributável mensal até R$ 5.000 tem o imposto zerado. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a redução cai até desaparecer. Um pró-labore de R$ 5.000 custa R$ 550 de INSS e zero de IR. Acima de R$ 7.350 vale a tabela progressiva inteira, que chega a 27,5%.

Pró-labore mensalINSS do sócio (11%)IR em 2026Onde está a regra
R$ 3.000R$ 330zeroLei 8.212, art. 30, § 4º; Lei 9.250, art. 3º-A
R$ 5.000R$ 550zeroidem
R$ 8.475,55 (teto) ou maisR$ 932,31tabela progressiva cheia acima de R$ 7.350Portaria MPS/MF 13/2026; Lei 9.250, art. 3º-A, § 2º

Desenvolvedor PJ paga menos imposto que CLT?

Em regra, sim, e a razão está no INSS e na tabela. O empregado CLT contribui de forma progressiva sobre o salário, com 7,5%, 9%, 12% e 14% por faixa (EC 103, art. 28), até o teto de R$ 8.475,55. O IR incide sobre o salário inteiro pela tabela progressiva, com a mesma redução da Lei 15.270 até R$ 7.350. Um salário de R$ 10 mil paga R$ 988,10 de INSS e IR pela tabela cheia, porque passa de R$ 7.350.

O PJ com os mesmos R$ 10 mil de receita paga R$ 600 de DAS na primeira faixa, e só o pró-labore passa por INSS e IR. Com pró-labore de R$ 5 mil, são R$ 550 de INSS e zero de IR; o restante sai como lucro. O total fica perto de R$ 1.150, contra os R$ 988,10 de INSS mais o IR cheio do CLT.

O que a conta não mostra: FGTS, férias com um terço, décimo terceiro, aviso prévio e a estabilidade que o PJ não tem. Por isso o mercado paga mais para o PJ. A comparação honesta é de pacote, não de alíquota. A nossa regra é que a pejotização só vale com contrato de fornecedor de verdade, sem subordinação, ou vira passivo para os dois lados.

Fonte oficial: EC 103/2019, art. 28: alíquotas do empregado de 7,5%, 9%, 12% e 14%, aplicadas de forma progressiva por faixa. Faixas de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026): até R$ 1.621,00; até R$ 2.902,84; até R$ 4.354,27; até R$ 8.475,55.

Como reduzir o imposto do CNPJ de TI sem inventar

Primeiro, o enquadramento: CNAE e descrição da nota de desenvolvimento, não de consultoria, para ficar no Anexo III pelo § 5º-B e não depender do Fator R. Segundo, o pró-labore na faixa que a Lei 15.270 zerou, compatível com o trabalho. O restante é distribuído como lucro em parcelas abaixo de R$ 50 mil por mês. Terceiro, a receita de exportação segregada no PGDAS, porque ela sai do ISS, do PIS e da Cofins. O detalhe está em exportação de software.

Quarto, a conciliação de retenção. Tomador que retém ISS na nota do optante precisa usar a alíquota do anexo (LC 123, art. 21, § 4º), e o valor retido é abatido no DAS. Quinto, acompanhar a RBT12 todo mês para saber quando a faixa vai virar.

Nada disso é brecha. É a lei aplicada com cuidado, e é o que entregamos no planejamento tributário de quem desenvolve software em Osasco e região. O primeiro diagnóstico é sem compromisso.

Perguntas frequentes sobre o imposto do desenvolvedor PJ

Quanto um desenvolvedor PJ paga de imposto no Simples Nacional?

Entre 6% e 10,56% da receita em DAS nas três primeiras faixas do Anexo III, mais o INSS e o IR do pró-labore. A elaboração de programas de computador desenvolvidos no estabelecimento do optante está no Anexo III pelo art. 18, § 5º-B, IV, da LC 123/2006, sem depender do Fator R. A alíquota é nominal por faixa e vira efetiva pela fórmula do § 1º-A. Com R$ 180 mil de receita em doze meses, 6% (R$ 900 de DAS num mês de R$ 15 mil). Com R$ 300 mil, 8,08% (R$ 2.020 num mês de R$ 25 mil). Com R$ 600 mil, 10,56% (R$ 5.280 num mês de R$ 50 mil). Dentro do DAS já estão IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, ISS e a contribuição patronal. Por fora ficam os 11% de INSS do sócio sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026. E o imposto de renda do pró-labore, zerado até R$ 5.000 por mês pela Lei 15.270. O lucro distribuído não paga INSS nem IR até R$ 50 mil por mês.

Desenvolvedor precisa do Fator R para ficar no Anexo III?

Não, se o que a empresa fatura é desenvolvimento, licenciamento ou criação de sites. Essas três atividades estão na lista do Anexo III do art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006 (incisos IV, V e VI). A lei não condiciona o enquadramento à folha. O Fator R, que exige folha igual ou maior que 28% da receita, é a regra do § 5º-J para as atividades do § 5º-I. Entre elas, consultoria, análise de sistemas e outras atividades intelectuais (inciso XII), que partem do Anexo V. Por isso a descrição do serviço importa tanto. Um dev que fatura como consultor de TI cai no V e precisa do Fator R; o mesmo dev faturando desenvolvimento fica no III sem ele. Há uma condição no inciso IV: o software precisa ser desenvolvido no estabelecimento do optante. Trabalho alocado na sede do cliente, com rotina de empregado, corre o risco de ser lido como cessão de mão de obra. Vem a retenção de 11% de INSS na nota e discussão trabalhista, e é isso que o contrato de fornecedor evita.

O que muda no pró-labore do dev PJ em 2026?

O imposto de renda. A Lei 15.270/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026, incluiu o art. 3º-A na Lei 9.250/1995. O imposto mensal sobre rendimento tributável até R$ 5.000 fica zerado, e entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a redução vai caindo até desaparecer. Um pró-labore de R$ 5.000 custa R$ 550 de INSS (11%, Lei 8.212, art. 30, § 4º, com desconto pela empresa pelo art. 4º da Lei 10.666) e zero de IR. O INSS não mudou. Continua em 11% até o teto do salário de contribuição, que em 2026 é R$ 8.475,55 pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026. Isso limita a contribuição do sócio a R$ 932,31 por mês. A patronal de 20% do art. 22, III, da Lei 8.212 já está dentro do DAS para quem está no Anexo III (LC 123, art. 13, VI). Na prática, o pró-labore em torno de R$ 5.000 ficou mais barato. O que exceder o trabalho do sócio continua saindo melhor como lucro.

PJ paga menos que CLT? Quanto?

Em tributo, sim; em pacote, depende. O CLT contribui ao INSS de forma progressiva, com 7,5%, 9%, 12% e 14% por faixa (EC 103, art. 28), até o teto de R$ 8.475,55. Um salário de R$ 10 mil paga R$ 988,10 de INSS. O IR incide sobre o salário inteiro pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, sem a redução da Lei 15.270 porque passa de R$ 7.350. O PJ com R$ 10 mil de receita paga R$ 600 de DAS na primeira faixa do Anexo III. Com pró-labore de R$ 5.000, R$ 550 de INSS e zero de IR; o resto sai como lucro. O total fica perto de R$ 1.150, contra R$ 988,10 mais o IR cheio do CLT. O que a conta não inclui é o que o PJ deixa de ter: FGTS, férias com um terço, décimo terceiro, aviso prévio e a proteção da CLT. É por isso que o mercado paga mais ao PJ. E é por isso que a comparação séria é de remuneração total, não de alíquota.

O que está dentro do DAS do desenvolvedor?

Seis tributos, na repartição do Anexo III: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, a contribuição patronal previdenciária (CPP) e o ISS. O art. 13 da LC 123/2006 lista o que o Simples substitui. O inciso VI inclui a CPP para todos os anexos, exceto as atividades do § 5º-C do art. 18, que são as de obra do Anexo IV. A repartição está na tabela do Anexo III e vale sobre a alíquota efetiva. Na primeira faixa, 4% vão para IRPJ, 3,5% para CSLL, 12,82% para Cofins, 2,78% para PIS, 43,4% para a CPP e 33,5% para o ISS. O § 1º-B limita o ISS efetivo a 5%, com a sobra indo aos tributos federais. Isso tem dois usos práticos. Quando o tomador retém ISS na nota, a retenção precisa usar a alíquota do anexo informada na nota (art. 21, § 4º) e é abatida no PGDAS, senão o dev paga duas vezes. E quando alguém compara o Simples com o Lucro Presumido, a patronal precisa entrar na conta do Presumido. Lá ela fica por fora, a 20% sobre o pró-labore.

Resumo Estratégico

Desenvolvimento de software no próprio CNPJ está no Anexo III sem Fator R: 6% na primeira faixa, 8,08% com R$ 300 mil no ano, 10,56% com R$ 600 mil. Consultoria de TI parte do Anexo V e precisa de folha igual ou maior que 28%. Fora do DAS: 11% de INSS do sócio sobre o pró-labore (teto de R$ 8.475,55 em 2026) e IR zerado até R$ 5.000 pela Lei 15.270. A patronal já está no DAS. PJ paga menos tributo que CLT, mas abre mão de FGTS, férias e décimo terceiro. A comparação certa é de pacote.

Riscos na conta do desenvolvedor PJ

  • Nota e CNAE de consultoria para quem desenvolve: joga a receita no Anexo V e cria dependência do Fator R sem necessidade. Solução Gestão Inova: descrevemos desenvolvimento, licenciamento ou sites na nota e no cadastro, como manda o § 5º-B.
  • Dev alocado na sede do cliente com rotina de empregado: vira cessão de mão de obra, com 11% de INSS retido e risco trabalhista. Solução Gestão Inova: contrato de fornecedor, entrega por escopo e software desenvolvido no estabelecimento do optante.
  • Retenção de ISS pela alíquota cheia do município: paga ISS na fonte e de novo no DAS. Solução Gestão Inova: alíquota do anexo destacada na nota e retenção abatida no PGDAS todo mês.
  • Pró-labore fora da faixa da Lei 15.270: paga IR que a lei zerou até R$ 5.000 ou subdeclara a remuneração do sócio. Solução Gestão Inova: pró-labore compatível com a função e na faixa da redução, com o excedente como lucro.

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Referências Técnicas e Legais

[1] Brasil, Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI, art. 18, §§ 1º-A, 1º-B, 5º-B, 5º-I, 5º-J e 24, art. 21, § 4º, e Anexo III (redação da LC 155/2016). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

[2] Brasil, Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, f, art. 21, art. 22, III, e art. 30, § 4º (redação da Lei 9.876/1999). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

[3] Brasil, Lei nº 10.666/2003, art. 4º (redação da Lei 11.933/2009). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm

[4] Brasil, Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (incluído pela Lei 15.270/2025, efeitos desde 1º/01/2026). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm

[5] Brasil, Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 28 (alíquotas progressivas do empregado). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

[6] eSocial, notícia oficial sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: faixas e teto de R$ 8.475,55 para 2026. https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/liberado-o-envio-de-eventos-de-folha-para-o-esocial-apos-publicacao-de-portaria-que-reajusta-valores-previdenciarios-em-2026-1

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Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Contador • CRC SP 1SP 287452/O-9

Especialista em gestão empresarial para pequenas e médias empresas, contabilidade, planejamento tributário, terceirização do financeiro e departamento pessoal.

Conteúdo revisado em 14/09/2026 conforme legislação vigente na data da publicação.

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