Contabilidade que descomplica o seu negócio · página 5
Estratégias tributárias, gestão financeira e bastidores de quem cuida da contabilidade de prestadores de serviços em Osasco, São Paulo e região.

Contabilidade para empresas de tecnologia: o guia completo 2026
Regime (Simples no Anexo III sem Fator R para desenvolvimento, Presumido a 32%, Real), CNAE e item da nota. Retenções que o optante não sofre, pró-labore e lucros com a Lei 15.270. Exportação de software fora do ISS, PIS e Cofins, e a Reforma com a opção semestral e o crédito do cliente. O mapa da software house, com a lei ao lado.

Fator R para desenvolvedores PJ: quando o dev precisa dele e como calcular
Quem desenvolve software no próprio estabelecimento está no Anexo III sem Fator R (LC 123, art. 18, § 5º-B). Quem presta consultoria, análise ou alocação de equipe parte do Anexo V e precisa de folha igual ou maior que 28% da receita (§ 5º-J). Como saber de que lado você está, a fórmula, o exemplo com número e os erros de CNAE e pró-labore.

Controladoria para empresas de TI: DRE por projeto, caixa projetado e o que a lei já exige
Controladoria é decidir com número. DRE gerencial por projeto e por linha de receita (com a estrutura do art. 187 da Lei 6.404), orçamento, caixa projetado e indicadores de recorrência. A escrituração e o balanço anual já são obrigatórios (CC, art. 1.179); a controladoria é o que transforma isso em decisão. Quando a empresa de TI precisa, e o que ela não substitui.

Contas a pagar de agências e prestadores: a rotina de vencimentos, aprovações, conciliação e impostos
Agência paga mídia, freelancer, ferramenta, folha e imposto no mesmo mês, com receita que entra pelo prazo do cliente. A rotina que organiza: cadastro de fornecedores, agenda de vencimentos, alçada de aprovação, conciliação bancária diária e os impostos no mesmo calendário. Entram as retenções que a agência faz de terceiros (Lei 10.833, art. 30; Lei 8.212, art. 31). O que a lei exige de guarda (LC 123, art. 26).

Fluxo de caixa para prestadores de serviço: caixa, competência, retenções e capital de giro
Fluxo de caixa é o dinheiro que entra e sai, no dia em que entra e sai. Competência é o resultado do mês em que o serviço foi prestado. O Simples permite apurar pelo caixa, com opção irretratável no ano (LC 123, art. 18, § 3º). A rotina diária e semanal, o líquido que entra depois das retenções e o capital de giro que o prestador precisa para o cliente que paga em 60 dias.

Custo oculto do financeiro feito em casa: onde ele está e o que o BPO corta
O financeiro feito nas horas vagas custa em três lugares que não aparecem no extrato. O tempo do sócio, o erro que vira multa ou retenção não abatida, e a decisão tomada sem número. O que o BPO corta de fato, o que ele não faz, e como medir se está valendo, sem promessa.

Terceirização do financeiro em empresas de TI: escopo, governança e os prazos que não podem falhar
O que entra no contrato de terceirização do financeiro de uma software house: cobrança recorrente, pagamentos, folha, conciliação e relatório por projeto. O que fica com o fundador: aprovação, preço, contratação. Governança com alçadas e LGPD (art. 46), os prazos fiscais e trabalhistas que o terceiro assume, e a escrituração que continua obrigatória (CC, art. 1.179).

Contabilidade para construtoras na Zona Oeste de São Paulo: como escolher o regime em 2026
Construtora pode ficar no Simples, mas no Anexo IV com a patronal por fora. No Presumido, o contrato decide entre 8% e 32%. O Real entra com margem apertada e é obrigatório acima de R$ 78 milhões; o RET fecha a incorporação em 4%. Os números por regime, o que a contabilidade precisa cobrir e o que muda com a Reforma.

Planejamento tributário para obras: Anexo IV, Presumido a 8% ou 32%, Real e RET, obra a obra
A carga de uma obra muda com o regime e com o contrato. Simples no Anexo IV com a patronal por fora. Presumido a 8% na empreitada com todos os materiais ou 32% só de mão de obra (IN RFB 1.700, art. 33). Real quando a margem aperta, RET a 4% na incorporação. Os números por cenário e o que decidir antes de assinar.

CNO e contabilidade: como integrar a obra ao fiscal e pagar a aferição pela folha real
O CNO é a matrícula da obra na Receita. A contabilidade regular por obra é o que faz a aferição sair pela folha real, não pela presunção por área construída (Lei 8.212, art. 33, §§ 4º e 6º). Matrícula em 30 dias, GPS por CNO, eSocial, Sero, DCTFWeb Aferição e certidão. O fluxo que liga engenharia e fiscal sem retrabalho.
Precisa de uma contabilidade que pensa junto com você?
Fale com um especialista da Gestão Inova e descubra como reduzir impostos e ganhar previsibilidade financeira no seu negócio.
Falar com especialista