Categoria

Contabilidade para Construção Civil

Tudo que a Gestão Inova publicou sobre contabilidade para construção civil.

Ver a solução da Gestão Inova para este tema

Engenheira conferindo a retenção de INSS na nota fiscal em Osasco
Contabilidade para Construção Civil

Retenção de INSS na nota de engenharia: quando os 11% se aplicam

A retenção de 11% do artigo 31 da Lei 8.212 vale para cessão de mão de obra e empreitada. Projeto e consultoria técnica ficam fora. Veja o critério, quem está dispensado e como recuperar o valor retido.

03/09/20269 min de leitura
Engenheiro PJ em obra na região de Osasco analisando o regime tributário
Contabilidade para Construção Civil

Engenheiro PJ que atende construtora: Simples ou Lucro Presumido

Projeto e consultoria de engenharia vão para o Anexo III ou V, com Fator R. Execução de obra vai para o Anexo IV. Essa linha define quanto o engenheiro PJ paga, e muita empresa está do lado errado dela.

13/08/20269 min de leitura
Construtora da Zona Oeste de São Paulo escolhendo o regime tributário com a contadora
Contabilidade para Construção Civil

Contabilidade para construtoras na Zona Oeste de São Paulo: como escolher o regime em 2026

Construtora pode ficar no Simples, mas no Anexo IV com a patronal por fora. No Presumido, o contrato decide entre 8% e 32%. O Real entra com margem apertada e é obrigatório acima de R$ 78 milhões; o RET fecha a incorporação em 4%. Os números por regime, o que a contabilidade precisa cobrir e o que muda com a Reforma.

25/06/202612 min de leitura
Construtora em Osasco comparando regimes tributários por obra com a contadora
Contabilidade para Construção Civil

Planejamento tributário para obras: Anexo IV, Presumido a 8% ou 32%, Real e RET, obra a obra

A carga de uma obra muda com o regime e com o contrato. Simples no Anexo IV com a patronal por fora. Presumido a 8% na empreitada com todos os materiais ou 32% só de mão de obra (IN RFB 1.700, art. 33). Real quando a margem aperta, RET a 4% na incorporação. Os números por cenário e o que decidir antes de assinar.

23/06/202612 min de leitura
Engenharia e contabilidade integradas pelo CNO numa construtora de Cotia
Contabilidade para Construção Civil

CNO e contabilidade: como integrar a obra ao fiscal e pagar a aferição pela folha real

O CNO é a matrícula da obra na Receita. A contabilidade regular por obra é o que faz a aferição sair pela folha real, não pela presunção por área construída (Lei 8.212, art. 33, §§ 4º e 6º). Matrícula em 30 dias, GPS por CNO, eSocial, Sero, DCTFWeb Aferição e certidão. O fluxo que liga engenharia e fiscal sem retrabalho.

18/06/202611 min de leitura
Construtora em Barueri comparando a CPRB com a contribuição patronal sobre a folha
Contabilidade para Construção Civil

Desoneração da folha na construção civil: a CPRB em 2026, a reoneração até 2028 e quando ainda compensa

Construtoras dos grupos 412, 432, 433 e 439 podem trocar os 20% da patronal por CPRB sobre a receita, mas em regime híbrido. Em 2026 são 60% da CPRB (2,7%) mais 50% da patronal (10%); em 2027, 40% e 75%; em 2028 a folha volta inteira. A conta por obra, a opção de janeiro e o compromisso de 75% do quadro.

11/06/202612 min de leitura
Construtora em Cotia fazendo a transição de contabilidade com distrato e entrega de documentos
Contabilidade para Construção Civil

Como trocar a contabilidade da construtora sem parar a obra: distrato, documentos e prazos

A troca de contador tem regra: distrato obrigatório com a cessação das responsabilidades (Res. CFC 1.590, art. 6º), documentos devolvidos ao cliente (art. 7º), forma e prazo de devolução em cláusula (art. 9º) e o contador antigo respondendo pelas acessórias do período dele (art. 10). O que pedir, o que conferir e como fazer sem a obra sentir.

09/06/202611 min de leitura
Engenheiro em Barueri conferindo com a contadora o checklist das obrigações da obra
Contabilidade para Construção Civil

Contabilidade para engenharia civil: o que ela precisa cobrir, item por item

Engenharia e obra têm regras que não existem em outros negócios. Fator R que decide entre 6% e 15,5%, Anexo IV com a patronal por fora, presunção de 8% ou 32% pelo contrato. ISS no município da obra, retenção de 11%, CNO em 30 dias, aferição no Sero, ART e CREA. O checklist com a lei de cada item, para você conferir o que a sua contabilidade cobre.

04/06/202611 min de leitura
Engenheiro conferindo o alvará de execução de obra em Osasco com a contadora
Contabilidade para Construção Civil

Licenças para construir em Osasco: o Código de Obras de 2024, alvarás, ART, CNO e Habite-se

Osasco tem Código de Obras novo, a Lei Complementar 443/2024. Construção nova, reforma com alteração de área e demolição exigem alvará prévio com responsável técnico (art. 3º). O alvará de execução vale dois anos para começar (art. 33), e o Habite-se sai em até 10 dias após a vistoria (art. 66). Junto vêm ART ou RRT, CNO em 30 dias e a certidão para averbar.

02/06/202612 min de leitura
Sócios de construtora na Zona Oeste de São Paulo estruturando uma holding com a contadora
Contabilidade para Construção Civil

Holding para construtora: ITBI na integralização, LTDA ou SLU, aluguel e sucessão

A holding separa o patrimônio da operação de obra. Integralizar imóveis não paga ITBI até o valor do capital (CF, art. 156, § 2º, I; STF, Tema 796). A exceção é a holding que vive de aluguel ou venda (CTN, art. 37). Aluguel no Presumido paga 32% de presunção. Sucessão com ITCMD de 4% em SP. O que vale e o que não vale a pena.

28/05/202612 min de leitura

Precisa de uma contabilidade que pensa junto com você?

Fale com um especialista da Gestão Inova e descubra como reduzir impostos e ganhar previsibilidade financeira no seu negócio.

Falar com especialista