Desenvolvedores PJ
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Contabilidade para empresas de tecnologia: o guia completo 2026
Regime (Simples no Anexo III sem Fator R para desenvolvimento, Presumido a 32%, Real), CNAE e item da nota. Retenções que o optante não sofre, pró-labore e lucros com a Lei 15.270. Exportação de software fora do ISS, PIS e Cofins, e a Reforma com a opção semestral e o crédito do cliente. O mapa da software house, com a lei ao lado.

Fator R para desenvolvedores PJ: quando o dev precisa dele e como calcular
Quem desenvolve software no próprio estabelecimento está no Anexo III sem Fator R (LC 123, art. 18, § 5º-B). Quem presta consultoria, análise ou alocação de equipe parte do Anexo V e precisa de folha igual ou maior que 28% da receita (§ 5º-J). Como saber de que lado você está, a fórmula, o exemplo com número e os erros de CNAE e pró-labore.

Controladoria para empresas de TI: DRE por projeto, caixa projetado e o que a lei já exige
Controladoria é decidir com número. DRE gerencial por projeto e por linha de receita (com a estrutura do art. 187 da Lei 6.404), orçamento, caixa projetado e indicadores de recorrência. A escrituração e o balanço anual já são obrigatórios (CC, art. 1.179); a controladoria é o que transforma isso em decisão. Quando a empresa de TI precisa, e o que ela não substitui.

Como migrar o CNPJ de TI: CNAE, regime, prefeitura e nota, sem parar de faturar
Migrar o CNPJ é corrigir o que ficou errado na abertura. CNAE que não descreve o serviço, objeto social genérico, regime escolhido por hábito, inscrição municipal sem os itens certos. O passo a passo pela Redesim, o que muda no Simples (a opção é anual, art. 16), e como fazer sem parar de emitir nota.

Quando a estrutura do desenvolvedor PJ ficou pequena: limite do Simples, sublimite, Fator R e sócios
Quatro sinais de que a SLU do dev precisa mudar. A receita se aproxima de R$ 4,8 milhões (LC 123, art. 3º). Passa do sublimite de R$ 3,6 milhões e o ISS sai do DAS (arts. 13-A e 20). A atividade virou consultoria e o Fator R passou a decidir o anexo. Ou entrou sócio, equipe e investidor. O que muda em cada um e quando a troca de regime compensa.

SLU ou LTDA para empresa de TI: um dono ou sócios, capital, responsabilidade e o fim da Eireli
Desde a Lei 13.874/2019 a limitada pode ter um sócio só (CC, art. 1.052, § 1º): é a SLU, sem capital mínimo, que substituiu a Eireli, revogada pela Lei 14.382/2022 e transformada de ofício pela Lei 14.195/2021. Para sócios, a LTDA com acordo de quotistas. O que muda em responsabilidade, capital, Simples e imposto, e o que não muda.

CNAE para desenvolvedor de software: as subclasses 62 e 63 e o anexo do Simples de cada uma
6201-5/01 sob encomenda, 6202-3/00 e 6203-1/00 licenciamento, 6201-5/02 web design, 6204-0/00 consultoria, 6209-1/00 suporte, 6311-9/00 hospedagem, conferidos no IBGE. Desenvolvimento e licenciamento ficam no Anexo III sem Fator R; consultoria e suporte partem do Anexo V. O código certo, o item da nota e o custo do erro.

Capital social para empresa de TI: não há mínimo, mas há valor certo
A lei não fixa capital mínimo para a limitada. Fixa que ele vai no contrato (CC, art. 997, III), que se divide em quotas (art. 1.055) e que os sócios respondem até integralizá-lo (art. 1.052). Para o dev, o valor certo é o que cobre equipamento e os primeiros meses. Para a software house, o que dá conforto ao cliente e ao banco. E o capital não muda o imposto.

BPO financeiro para empresas de TI: o que sai da mesa do fundador e o que fica
Empresa de TI cresce por contrato recorrente, e o financeiro precisa acompanhar. Cobrança por assinatura ou por projeto, retenções que o cliente PJ desconta, folha de devs, DRE por projeto e caixa projetado. O que o BPO assume, o que a lei exige de escrituração (CC, art. 1.179) e quando terceirizar deixa de ser custo.

MEI ou ME para desenvolvedor: por que dev não é MEI e qual é a estrutura permitida
Programador, desenvolvedor e analista de sistemas não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações do MEI. O teto é de R$ 81 mil por ano (LC 123, art. 18-A). A estrutura do dev PJ é a SLU ou LTDA no Simples, Anexo III sem Fator R. O que muda em imposto, INSS e risco entre as duas.
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