RBT12
8 artigos da Gestão Inova sobre RBT12.

Como formar preço de serviço PJ: custo, imposto pelo anexo, pró-labore e margem
O preço do serviço tem quatro camadas: custo fixo e variável, imposto pela alíquota efetiva do anexo (não a nominal), a remuneração do sócio com os 11% de INSS, e a margem. Mais o que sai da nota antes de entrar (retenções), as horas que de fato se faturam no mês, e a revisão quando a faixa do Simples vira. Com a fórmula e um exemplo com número.

Controladoria para empresas de TI: DRE por projeto, caixa projetado e o que a lei já exige
Controladoria é decidir com número. DRE gerencial por projeto e por linha de receita (com a estrutura do art. 187 da Lei 6.404), orçamento, caixa projetado e indicadores de recorrência. A escrituração e o balanço anual já são obrigatórios (CC, art. 1.179); a controladoria é o que transforma isso em decisão. Quando a empresa de TI precisa, e o que ela não substitui.

Contabilidade para construtoras na Zona Oeste de São Paulo: como escolher o regime em 2026
Construtora pode ficar no Simples, mas no Anexo IV com a patronal por fora. No Presumido, o contrato decide entre 8% e 32%. O Real entra com margem apertada e é obrigatório acima de R$ 78 milhões; o RET fecha a incorporação em 4%. Os números por regime, o que a contabilidade precisa cobrir e o que muda com a Reforma.

Planejamento tributário para obras: Anexo IV, Presumido a 8% ou 32%, Real e RET, obra a obra
A carga de uma obra muda com o regime e com o contrato. Simples no Anexo IV com a patronal por fora. Presumido a 8% na empreitada com todos os materiais ou 32% só de mão de obra (IN RFB 1.700, art. 33). Real quando a margem aperta, RET a 4% na incorporação. Os números por cenário e o que decidir antes de assinar.

Como migrar o CNPJ de TI: CNAE, regime, prefeitura e nota, sem parar de faturar
Migrar o CNPJ é corrigir o que ficou errado na abertura. CNAE que não descreve o serviço, objeto social genérico, regime escolhido por hábito, inscrição municipal sem os itens certos. O passo a passo pela Redesim, o que muda no Simples (a opção é anual, art. 16), e como fazer sem parar de emitir nota.

Fator R para engenheiros: como sair do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%)
Engenharia parte do Anexo V pelo art. 18, § 5º-I, VI, da LC 123. Sobe ao Anexo III quando a folha dos últimos doze meses, com pró-labore e encargos, é igual ou maior que 28% da receita. A conta mês a mês, dois exemplos e o que a obra faz com o índice.

Anexo III ou V: onde o seu serviço se encaixa no Simples Nacional
As duas tabelas completas, quem vai direto ao Anexo III, quem parte do Anexo V, o que o Fator R muda em cada caso e os erros de enquadramento que custam caro. Pela LC 123, artigo por artigo.

Quanto de imposto um desenvolvedor PJ paga? A conta real em 2026
Software desenvolvido no seu CNPJ vai direto ao Anexo III, sem Fator R: 6% na primeira faixa, 8,08% com R$ 300 mil no ano. Por fora ficam o INSS do sócio e o IR do pró-labore, que a Lei 15.270 zerou até R$ 5.000. A conta inteira, com a lei ao lado.
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