Anexo IV · página 3
27 artigos da Gestão Inova sobre Anexo IV.

Contabilidade para arquitetos: Simples Nacional ou Lucro Presumido em 2026
Anexo V ou III pelo Fator R, presunção de 32%, RRT, ISS do projeto, o que a Lei 15.270 mudou no pró-labore e a redução de 30% que a Reforma reserva ao arquiteto. Com a lei ao lado.

Fator R para engenheiros: como sair do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%)
Engenharia parte do Anexo V pelo art. 18, § 5º-I, VI, da LC 123. Sobe ao Anexo III quando a folha dos últimos doze meses, com pró-labore e encargos, é igual ou maior que 28% da receita. A conta mês a mês, dois exemplos e o que a obra faz com o índice.

Contabilidade para engenheiros e construtoras: guia completo 2026
Regime, Fator R, RET, CNO, ISS, retenção de 11%, desoneração em 2026, Lei 15.270 e o ano-teste da Reforma. O que muda para engenheiro PJ e construtora, com a lei ao lado.

Simples Nacional em 2026: limites, prazo de opção, anexos, Fator R e o que a Reforma muda
R$ 4,8 milhões de receita (LC 123, art. 3º) e sublimite de R$ 3,6 milhões para o ISS. Opção até o último dia útil de janeiro, com efeito desde 1º de janeiro (art. 16, § 2º). Débito sem exigibilidade suspensa veda (art. 17, V). O anexo vem da atividade, e o Fator R é de 28%. Em 2026, os anexos ficam iguais na Reforma e nasce a opção semestral de IBS e CBS.

Pró-labore e distribuição de lucros: como o prestador retira o dinheiro em 2026
Pró-labore paga 11% de INSS e IR, que a Lei 15.270 zerou até R$ 5.000. Lucro não paga INSS e continua isento, salvo os 10% na fonte acima de R$ 50 mil no mês e a tributação mínima acima de R$ 600 mil no ano. O equilíbrio entre os dois, com número e com a lei.

Anexo III ou V: onde o seu serviço se encaixa no Simples Nacional
As duas tabelas completas, quem vai direto ao Anexo III, quem parte do Anexo V, o que o Fator R muda em cada caso e os erros de enquadramento que custam caro. Pela LC 123, artigo por artigo.

Quanto de imposto um desenvolvedor PJ paga? A conta real em 2026
Software desenvolvido no seu CNPJ vai direto ao Anexo III, sem Fator R: 6% na primeira faixa, 8,08% com R$ 300 mil no ano. Por fora ficam o INSS do sócio e o IR do pró-labore, que a Lei 15.270 zerou até R$ 5.000. A conta inteira, com a lei ao lado.
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