Distribuição de lucros · página 2
34 artigos da Gestão Inova sobre Distribuição de lucros.

Fator R para médico PJ: como o pró-labore decide o Anexo do Simples
O pró-labore entra na folha do Fator R por lei. Veja como ele empurra o médico PJ para o Anexo III ou para o Anexo V, e por que o valor precisa ser calculado, não chutado.

Primeiro funcionário CLT do prestador PJ: quanto custa de verdade, o que muda no Simples e as obrigações que nascem
O salário é a menor parte. FGTS de 8% (Lei 8.036, art. 15), 13º (Lei 4.090), férias com um terço (CF, art. 7º, XVII). INSS patronal fora do Simples (Lei 8.212, art. 22) ou dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V (LC 123, art. 13, VI). Contrato de experiência de até 90 dias, eSocial antes do primeiro dia, e o que a folha faz com o Fator R. Com número.

Como formar preço de serviço PJ: custo, imposto pelo anexo, pró-labore e margem
O preço do serviço tem quatro camadas: custo fixo e variável, imposto pela alíquota efetiva do anexo (não a nominal), a remuneração do sócio com os 11% de INSS, e a margem. Mais o que sai da nota antes de entrar (retenções), as horas que de fato se faturam no mês, e a revisão quando a faixa do Simples vira. Com a fórmula e um exemplo com número.

Fator R para desenvolvedores PJ: quando o dev precisa dele e como calcular
Quem desenvolve software no próprio estabelecimento está no Anexo III sem Fator R (LC 123, art. 18, § 5º-B). Quem presta consultoria, análise ou alocação de equipe parte do Anexo V e precisa de folha igual ou maior que 28% da receita (§ 5º-J). Como saber de que lado você está, a fórmula, o exemplo com número e os erros de CNAE e pró-labore.

Fluxo de caixa para prestadores de serviço: caixa, competência, retenções e capital de giro
Fluxo de caixa é o dinheiro que entra e sai, no dia em que entra e sai. Competência é o resultado do mês em que o serviço foi prestado. O Simples permite apurar pelo caixa, com opção irretratável no ano (LC 123, art. 18, § 3º). A rotina diária e semanal, o líquido que entra depois das retenções e o capital de giro que o prestador precisa para o cliente que paga em 60 dias.

Custo oculto do financeiro feito em casa: onde ele está e o que o BPO corta
O financeiro feito nas horas vagas custa em três lugares que não aparecem no extrato. O tempo do sócio, o erro que vira multa ou retenção não abatida, e a decisão tomada sem número. O que o BPO corta de fato, o que ele não faz, e como medir se está valendo, sem promessa.

Holding para construtora: ITBI na integralização, LTDA ou SLU, aluguel e sucessão
A holding separa o patrimônio da operação de obra. Integralizar imóveis não paga ITBI até o valor do capital (CF, art. 156, § 2º, I; STF, Tema 796). A exceção é a holding que vive de aluguel ou venda (CTN, art. 37). Aluguel no Presumido paga 32% de presunção. Sucessão com ITCMD de 4% em SP. O que vale e o que não vale a pena.

Como abrir empresa de prestação de serviços: as quatro decisões que definem o imposto antes do CNPJ
Abrir a empresa é rápido; abrir certo depende de quatro decisões tomadas antes do protocolo. O CNAE, que define ISS, anexo do Simples e se o MEI é possível. Para a maioria dos serviços intelectuais, não é: Anexo XI da Resolução CGSN 140. A natureza jurídica, limitada unipessoal ou com sócios (CC, art. 1.052). O regime, com o Fator R decidindo entre 6% e 15,5% (LC 123, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J). E o endereço, pela viabilidade da Redesim. Com a base legal de cada uma.

Auditoria contábil preventiva: a revisão que acha o erro antes da fiscalização
O fisco tem cinco anos para revisar cada apuração (CTN, arts. 150, § 4º, e 173). A fiscalização pode arbitrar quando a escrituração não registra o movimento real (Lei 8.212, art. 33, § 6º). A revisão preventiva olha o mesmo período com os mesmos olhos: anexo, Fator R, retenções, lucro, folha, acessórias e certidões. O que revisar, com que frequência e o que ela não é.

Distribuição de lucros isenta em 2026: o que a mantém isenta e o que a derruba
A isenção existe (Lei 9.249, art. 10; LC 123, art. 14), mas tem condições. No Simples e no Presumido sem escrituração, o valor isento fica limitado à base presumida do art. 15 da Lei 9.249 menos o imposto (LC 123, art. 14, § 1º). Só a contabilidade que evidencia lucro maior libera o restante (§ 2º). Mais os limites de 2026 e o que não é lucro. O artigo sobre a regra nova está ao lado; este é sobre como manter a isenção.
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