FGTS · página 2
27 artigos da Gestão Inova sobre FGTS.

Primeiro funcionário CLT do prestador PJ: quanto custa de verdade, o que muda no Simples e as obrigações que nascem
O salário é a menor parte. FGTS de 8% (Lei 8.036, art. 15), 13º (Lei 4.090), férias com um terço (CF, art. 7º, XVII). INSS patronal fora do Simples (Lei 8.212, art. 22) ou dentro do DAS nos Anexos I, II, III e V (LC 123, art. 13, VI). Contrato de experiência de até 90 dias, eSocial antes do primeiro dia, e o que a folha faz com o Fator R. Com número.

Como formar preço de serviço PJ: custo, imposto pelo anexo, pró-labore e margem
O preço do serviço tem quatro camadas: custo fixo e variável, imposto pela alíquota efetiva do anexo (não a nominal), a remuneração do sócio com os 11% de INSS, e a margem. Mais o que sai da nota antes de entrar (retenções), as horas que de fato se faturam no mês, e a revisão quando a faixa do Simples vira. Com a fórmula e um exemplo com número.

Contabilidade para empresas de tecnologia: o guia completo 2026
Regime (Simples no Anexo III sem Fator R para desenvolvimento, Presumido a 32%, Real), CNAE e item da nota. Retenções que o optante não sofre, pró-labore e lucros com a Lei 15.270. Exportação de software fora do ISS, PIS e Cofins, e a Reforma com a opção semestral e o crédito do cliente. O mapa da software house, com a lei ao lado.

Fator R para desenvolvedores PJ: quando o dev precisa dele e como calcular
Quem desenvolve software no próprio estabelecimento está no Anexo III sem Fator R (LC 123, art. 18, § 5º-B). Quem presta consultoria, análise ou alocação de equipe parte do Anexo V e precisa de folha igual ou maior que 28% da receita (§ 5º-J). Como saber de que lado você está, a fórmula, o exemplo com número e os erros de CNAE e pró-labore.

Contas a pagar de agências e prestadores: a rotina de vencimentos, aprovações, conciliação e impostos
Agência paga mídia, freelancer, ferramenta, folha e imposto no mesmo mês, com receita que entra pelo prazo do cliente. A rotina que organiza: cadastro de fornecedores, agenda de vencimentos, alçada de aprovação, conciliação bancária diária e os impostos no mesmo calendário. Entram as retenções que a agência faz de terceiros (Lei 10.833, art. 30; Lei 8.212, art. 31). O que a lei exige de guarda (LC 123, art. 26).

Terceirização do financeiro em empresas de TI: escopo, governança e os prazos que não podem falhar
O que entra no contrato de terceirização do financeiro de uma software house: cobrança recorrente, pagamentos, folha, conciliação e relatório por projeto. O que fica com o fundador: aprovação, preço, contratação. Governança com alçadas e LGPD (art. 46), os prazos fiscais e trabalhistas que o terceiro assume, e a escrituração que continua obrigatória (CC, art. 1.179).

Contabilidade para engenharia civil: o que ela precisa cobrir, item por item
Engenharia e obra têm regras que não existem em outros negócios. Fator R que decide entre 6% e 15,5%, Anexo IV com a patronal por fora, presunção de 8% ou 32% pelo contrato. ISS no município da obra, retenção de 11%, CNO em 30 dias, aferição no Sero, ART e CREA. O checklist com a lei de cada item, para você conferir o que a sua contabilidade cobre.

Auditoria contábil preventiva: a revisão que acha o erro antes da fiscalização
O fisco tem cinco anos para revisar cada apuração (CTN, arts. 150, § 4º, e 173). A fiscalização pode arbitrar quando a escrituração não registra o movimento real (Lei 8.212, art. 33, § 6º). A revisão preventiva olha o mesmo período com os mesmos olhos: anexo, Fator R, retenções, lucro, folha, acessórias e certidões. O que revisar, com que frequência e o que ela não é.

Conformidade tributária para prestadores de serviço: obrigações, multas, denúncia espontânea e a rotina que evita autuação
Conformidade é cumprir a obrigação principal (pagar) e as acessórias (declarar, emitir, guardar) no prazo (CTN, art. 113). O custo de falhar: multa de mora de 0,33% ao dia até 20% (Lei 9.430, art. 61), multa de ofício de 75%, 100% com fraude (art. 44; CTN, art. 113-A) e certidão travada. O que salva: denúncia espontânea antes da fiscalização (CTN, art. 138), guarda por cinco anos e uma rotina mensal com dono.

Quando a estrutura do desenvolvedor PJ ficou pequena: limite do Simples, sublimite, Fator R e sócios
Quatro sinais de que a SLU do dev precisa mudar. A receita se aproxima de R$ 4,8 milhões (LC 123, art. 3º). Passa do sublimite de R$ 3,6 milhões e o ISS sai do DAS (arts. 13-A e 20). A atividade virou consultoria e o Fator R passou a decidir o anexo. Ou entrou sócio, equipe e investidor. O que muda em cada um e quando a troca de regime compensa.
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